Colaboração de Luiz Carlos Benner e Amoai Salinas
A Câmara dos Deputados aprovou texto que reformula a tributação da renda, amplia a isenção mensal de Imposto de Renda para as pessoas físicas e, em contrapartida, passa a tributar dividendos a partir de 2026; sinal claro de que o governo está se mobilizando para alcançar rendimentos hoje isentos. O projeto ainda está em trâmite e segue para o Senado Federal, se aprovado no Senado o projeto será enviado para o Presidente da República para sanção, nesse caso o Presidente terá prazo de 15 dias para sancionar ou vetar. O projeto só poderá ser aplicado para 2026 se aprovado ainda em 2025.

Principais impactos se o projeto for sancionado este ano:
- Dividendos poderão ser tributados a partir de 01/01/2026 (sem retroatividade). A incidência mira resultados gerados a partir dessa data, evitando tributar lucros acumulados de exercícios anteriores. Nesse sentido haverá retenção na fonte de 10% de IRPF sobre dividendos/lucros pagos à Pessoa Física por uma mesma pessoa jurídica, quando a soma superar R$ 50 mil no mês. O texto foi ajustado para permitir que os lucros e dividendos que não tenham sido pagos em 2025, possam ser distribuídos até 2028 sem tributação, observados os termos previstos no ato de aprovação.
- Será possível a incidência de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Dividendos remetidos ao exterior, excluídos os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Se a soma do imposto efetivo na empresa mais a retenção na fonte sobre dividendos exceder a soma nominal padrão de IRPJ+CSLL, será concedido crédito para investidor residente no exterior.
- Pretende-se instituir Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM): aplica-se quando a renda anual supera R$ 600 mil (considerados todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida), o tributo será calculado de forma progressiva para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, com carga chegando a 10% para rendas iguais ou acima de R$ 1,2 milhão, observada a base de cálculo definida e dedução permitidas no PL.
- Se imposto efetivo na Pessoa Jurídica somado ao IRPFM efetivo na PF passar do parâmetro nominal (IRPJ+CSLL), a Pessoa Física ganha um desconto (redutor) no IRPFM para não haver overtaxation.
- Também se estima a implementação da isenção efetiva de IRPF até R$ 5.000,00/mês para as pessoas físicas, com desconto/transição até R$ 7.350,00/mês, acima desse valor nada muda. (Redução do Imposto Mensal)
- O projeto inclui a instituição de um Programa de regularização tributária para as pessoas físicas de baixa renda (Pert-Baixa Renda): renegociação de dívidas tributárias com condições facilitadas destinado a pessoa física que, em 2024, tenha tido rendimentos tributáveis de até R$ 7.350/mês ou R$ 88.200/ano, para negociar débitos tributários e não tributários vencidos até a data de publicação da Lei.
Como se preparar para as possíveis mudanças:
- Mapeie fontes de renda (salários, autônomo, aluguéis, dividendos)
- Projete 2026 com e sem distribuição de lucros
- Avalie impactos do IRPF mínimo e eventuais retenções na fonte (Brasil e exterior)
- Organize documentação para aderir a eventuais programas de regularização, se aplicável.
- Prepare-se para o novo cenário com simulações e ajustes de política de distribuição/remuneração ainda em 2025.