Programa de educação continuada

Com a dinâmica do mercado atual, em constantes e aceleradas mudanças, fez-se necessário o aprimoramento do conhecimento dos profissionais. Não apenas para eles, mas também para as empresas onde atuam, buscar formação extra e aplicar melhorias no trabalho se tornou um importante fator para diferenciar-se da concorrência. Apesar dessa necessidade, na prática são poucos os profissionais que efetivamente se dedicam em meio às tarefas profissionais para se aperfeiçoar. Segundo especialistas, buscar pelo aprimoramento é fator fundamental para quem está no mercado de trabalho.

Em alguns casos, a educação continuada é obrigatória, como nos casos do profissional com inscrição no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), abrangendo todos os profissionais contábeis, especialmente os auditores independentes, responsáveis técnicos por demonstrações contábeis e profissionais ligados a cargos de gerência. Nesse caso, a educação continuada é parte essencial da profissão contábil. O profissional precisa estar atualizado e alinhado às exigências brasileiras nas contas das empresas.

O Programa de Educação Continuada do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

A NBC PG 12 (R3) tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas anualmente ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades.

O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:

ü Fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;

ü Ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;

ü Estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;

ü Estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas nesta norma;

ü Fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

Obrigatório para:

ü Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;

ü Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB e pela Susep;

ü Profissionais de firmas de Auditoria registradas na CVM;

ü Organização Contábil com clientes de grande porte;*

ü Contadores / auditores aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade;**

* Lei n.º 11.638/2007: Ativo > R$ 240 milhões ou Receita Bruta > R$ 300 milhões
** EQT, CVM, BCB, Susep e CNPC

Para cumprir os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo órgão de classe.

A TATICCA – ALLINIAL GLOBAL realiza treinamentos in Company ou cursos internos na própria sede.

A educação continuada tem importância ímpar, não só na profissão contábil, mas em todas as outras. Buscar por cursos e outras ferramentas que tragam atualizações para o profissional é uma prática que cresce a cada dia, pois um profissional atualizado em sua área demonstra dinamismo e conexão com as tendências do mercado.

Para saber qual pontuação você deve cumprir, acesse o link:

http://www.crcsp.org.br/portal/home/epc.htm

Acesse a norma na íntegra:

https://crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada/NBCPG12R3.pdf

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