MP 1185/2023 traz regras e diretrizes para Crédito Fiscal sobre Subvenção de Investimentos dados pelos entes de União, Estados e Municípios
Por Leopold Koenig e Paulo Cunha
O Governo Federal publicou na última quinta feira (31/08) a MP 1185/2023 que traz regras e diretrizes para Crédito Fiscal sobre Subvenção de Investimentos, com o intuito de implantação ou expansão do empreendimento econômico, dados pelos entes de União, Estados e Municípios.
Segundo o Governo Federal, a MP visa atender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ) sobre a inclusão dos créditos fiscais à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL), para corrigir distorções tributárias e com isso refletir uma maior segurança jurídica sobre o tema.
O contribuinte tributado pelo regime de apuração ao Lucro Real, que tenha interesse em se aproveitar dos créditos fiscais, embasados pela MP, deverão fazer sua habilitação junto à Secretaria da Receita Federal, observando o ato de concessão da subvenção.
Importante salientar que a MP entra em vigor na data de publicação e precisa ser votada e transformada em lei em até quatro meses.
Entendemos que a MP veio dar clareza em alguns aspectos, sobre a ótica tributária, das subvenções de investimentos. E ao ser feito um planejamento estratégico correto, pode ser um aliado importante no cenário econômico das empresas!
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