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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Eólicas reforçam urgência de regulação e previsibilidade no Brazil Windpower

5/11/2025

- Painéis destacam desafios para aprovação do marco regulatório da eólica offshore, investimentos em portos verdes e governança ética na transição energética

O segundo dia do Brazil Windpower 2025, maior evento de energia eólica da América Latina, foi marcado por discussões sobre o avanço da regulação da energia eólica offshore e o papel da previsibilidade jurídica para destravar investimentos que somam mais de 180 gigawatts (GW) em projetos cadastrados no país. Organizado pela Informa Markets e coorganizado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) e pelo Global Wind Energy Council (GWEC), o encontro reuniu autoridades federais, estaduais e lideranças internacionais em torno de uma agenda voltada à segurança regulatória, competitividade e industrialização verde.

Representantes do setor privado defenderam que o Brasil só consolidará a indústria eólica marítima com um marco regulatório estável, cronograma de cessão de áreas e regras claras de licenciamento. Sérgio Coelho, subsecretário adjunto de Energia do Governo do Rio de Janeiro, afirmou que o estado está preparado para liderar o movimento, com ventos médios acima de 8 m/s, infraestrutura portuária consolidada e uma cadeia naval capaz de atender à nova demanda. “O Sudeste concentra o maior centro de carga do país e reúne condições logísticas e industriais únicas. A regulação é o passo decisivo para transformar esse potencial em realidade”, destacou.

O debate também abordou os efeitos da Medida Provisória nº 1.304/2025, que trata da modernização do marco regulatório do setor elétrico. Durante o painel, Donato Filho, diretor-geral da Volt Robotics, defendeu que a transição energética deve ser conduzida com responsabilidade técnica e foco em sustentabilidade. “O setor precisa avançar com equilíbrio, não para agradar grupos específicos, mas para cumprir o compromisso do governo com uma energia limpa, acessível e eficiente”, afirmou.

Em complemento à agenda regulatória, Marina Cavalini Bailão, chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Portos, anunciou R$ 15 milhões de investimento no Porto de Caiçara do Norte (RN), projeto piloto do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR). O empreendimento marca o primeiro investimento federal em portos neste século e inaugura uma rede nacional de portos verdes voltada à transição energética. “O setor portuário será um dos motores da nova economia. Nosso foco é garantir compatibilidade entre as

operações portuárias e a expansão da energia offshore, unindo segurança de navegação e sustentabilidade”, afirmou Marina. O MPOR atuará como órgão consultivo na análise de interferências prévias em áreas de geração offshore, em parceria com o Ministério de Minas e Energia (MME), para assegurar integração entre infraestrutura marítima e produção de energia limpa.

- Transição energética e investimentos

O debate sobre a modernização do setor elétrico e a retomada dos investimentos em energias renováveis reuniu executivas que lideram a transição energética no país. Laura Porto, diretora da Neoenergia e presidenta do Conselho da ABEEólica, destacou que confiança e previsibilidade regulatória são condições essenciais para destravar novos aportes. “A retomada do investimento passa por confiança, governança institucional e planejamento. Precisamos fortalecer as instituições, como a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e garantir segurança operativa ao setor”, afirmou. Segundo Laura, medidas provisórias nem sempre são o instrumento mais adequado para temas estruturais: “Projetos de lei são mais transparentes, permitem o debate público e representam melhor os anseios setoriais.”

Os debates do segundo dia reforçaram que previsibilidade regulatória, infraestrutura portuária e governança ética são pilares da nova fase de expansão da energia eólica no Brasil. Com uma matriz elétrica 93% renovável e 36 GW de capacidade instalada, o país avança para consolidar a indústria offshore e ampliar sua presença na economia global de baixo carbono. David Cassimiro, pesquisador e consultor em offshore do Banco Mundial, ressaltou que o Brasil reúne todos os pré-requisitos técnicos e ambientais para se tornar referência global em energia offshore, mas precisa oferecer segurança e transparência a investidores internacionais. “O capital está disponível, mas precisa de confiança e previsibilidade. O marco regulatório é o motor que vai atrair investimentos e permitir a formação de uma cadeia produtiva robusta”, afirmou.

Embora o Brasil tenha um dos maiores potenciais eólicos do mundo, o atraso nas decisões pode custar oportunidades estratégicas, reforçou Raissa Cafure Lafranque, chief strategy officer da EDF Power Solutions. “Precisamos avançar agora para não perder o timing global”, disse. Também participaram Guilherme Grossi (Ocean Winds), Uiara Valente (RWTH Aachen University & EnBW) e Marcelo Frazão (CSQRO Advogados), que defenderam o avanço de modelos de cooperação internacional e a formação de cadeia de suprimentos local para garantir competitividade e conteúdo nacional.

- Um alerta sobre a integridade da comunicação

Ben Backwell, CEO do GWEC, alertou para os riscos trazidos por ferramentas de inteligência artificial e deepfakes. “Vamos chegar a um momento em que ninguém saberá se uma fala é minha ou de um algoritmo”, afirmou. Segundo ele, a juventude — nativa das plataformas digitais — precisa ser coprodutora das soluções contra a desinformação, em articulação com a indústria, organizações e governos.

Elbia Gannoum, presidente-executiva da ABEEólica, destacou que o governo brasileiro já trata a integridade da informação como agenda estratégica, citando o papel de um enviado especial do país sobre o tema na COP30. Ela lembrou que “a mentira nasce em ambientes de verdade” e que a disseminação de meias-verdades se amplia numa sociedade hiperconectada. No setor, isso tem se refletido em narrativas imprecisas sobre supostos impactos de eólicas offshore na fauna marinha, sobre o uso de água por data centers e em disputas políticas envolvendo a MP 1.304 e a permanência de térmicas a carvão. “É uma luta contínua: construir a verdade de forma estruturada e gerir a desinformação”, afirmou. Elbia também mencionou o desafio regulatório de enquadrar as redes sociais, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Representando a juventude, Maria Eduarda da Silva, ativista e defensora da juventude pela UNICEF, ressaltou como barreiras de linguagem e tecnicismos afastam jovens dos debates climáticos. Ela citou projetos locais voltados à mitigação do calor extremo em escolas e defendeu uma comunicação acessível. “A gente só se interessa pelo que consegue entender”, disse, enfatizando a importância da representatividade em espaços de decisão: “Não é fazer para a juventude, é fazer com a juventude”.

Entre Vetos e Avanços: o Futuro do Mercado de Energia

- Setor elétrico pede equilíbrio regulatório na aplicação da MP 1.304

O segundo dia do Brazil Windpower 2025, realizado nesta quarta-feira (29), foi marcado pelo debate sobre os efeitos da Medida Provisória nº 1.304/2025, que trata da modernização do marco regulatório do setor elétrico. Durante o painel, o diretor-geral da Volt Robotics, Donato Filho, defendeu que a transição energética deve ser conduzida com responsabilidade técnica e foco na sustentabilidade.

Segundo o executivo, o momento é de adaptação e planejamento. “O setor precisa avançar com equilíbrio, não para agradar grupos específicos, mas para cumprir o compromisso do governo com uma energia limpa, acessível e eficiente”, afirmou.

Donato ressaltou pontos positivos da medida, como a diversificação da matriz, o estímulo à inovação tecnológica e o avanço da descarbonização, mas alertou para riscos de reversões no processo de modernização, com a entrada de novas térmicas inflexíveis e a ampliação de subsídios.

Ele destacou que o desafio do país é garantir velocidade e coordenação entre oferta e demanda de energia, com investimentos em armazenamento e digitalização da rede elétrica para consolidar uma matriz renovável mais flexível e segura.

- Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE) propõe agenda para modernização do mercado

Durante o segundo dia do Brazil Windpower 2025, o Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE) apresentou uma pauta unificada com 28 propostas convergentes para modernizar o setor elétrico e promover um ambiente regulatório previsível e sustentável.

Criado para integrar as principais entidades representativas da cadeia elétrica — que abrange geração, transmissão, distribuição e comercialização —, o FASE atua como uma plataforma de articulação institucional junto ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Congresso Nacional.

As propostas se concentram em três eixos principais: fortalecimento da governança setorial, modernização tarifária e abertura de mercado com sustentabilidade. O documento sugere que a abertura total do mercado livre ocorra em até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e 36 meses para consumidores residenciais, respeitando pré-condições técnicas e integração entre agentes.

Segundo Donato Filho, diretor-geral da Volt Robotics e um dos representantes do fórum, a construção conjunta do FASE representa “um esforço inédito de convergência institucional”. Ele destacou que o setor “precisa avançar com planejamento, inovação e responsabilidade, sem retrocessos disfarçados de políticas setoriais”.

- Retomada de investimentos e abertura de mercado marcam debates sobre o futuro da energia eólica

No segundo dia do Brazil Windpower 2025, o debate sobre a modernização do setor elétrico e a retomada dos investimentos em energias renováveis reuniu executivas que integram a liderança da transição energética no país. Laura Porto, diretora da Neoenergia e presidenta do Conselho da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), destacou que a confiança e a previsibilidade regulatória são condições essenciais para destravar novos aportes.

“A retomada do investimento passa por confiança, governança institucional e planejamento. Precisamos fortalecer as instituições, como a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e garantir segurança operativa ao setor”, afirmou. Para Laura, medidas provisórias nem sempre são o instrumento mais adequado para tratar de temas estruturais: “Projetos de lei são mais transparentes, permitem o debate público e representam melhor os anseios setoriais.”

Ela ressaltou que o país precisa de justiça tarifária e credibilidade regulatória para recuperar o ritmo de expansão das fontes renováveis. Segundo Laura, a imprevisibilidade do mercado e as falhas na formação de preços geram custos que reduzem a competitividade e afastam investimentos.

Complementando o debate, Luísa Ribeiro, head da Casa dos Ventos, defendeu que a abertura do mercado livre de energia é uma agenda urgente e deve ser acompanhada da revisão dos mecanismos de precificação. “Não faz sentido restringir o direito de escolha do consumidor. A abertura precisa vir com uma reforma tarifária que reflita a realidade tecnológica e de consumo”, afirmou.

Luísa também criticou a manutenção de usinas térmicas inflexíveis e destacou que políticas públicas precisam estar alinhadas à eficiência e à sustentabilidade. “A contratação compulsória distorce o sinal de preço e vai na contramão da evolução do setor. A responsabilidade com o cliente e a racionalidade de custos devem guiar essa nova etapa da reforma elétrica”, concluiu.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

5/11/2025

Dia 05 de novembro de 2025, quarta-feira

- MP 1304  (política)

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, disse nesta terça-feira (04/11) que haverá aumento de tarifa para o consumidor se a proposta de ressarcimento dos cortes de geração da MP 1304 for mantida. Feitosa informou que a Aneel vai realizar na tarde de hoje uma avaliação bastante ampla de todos os impactos da medida provisória, que foi aprovada na quinta-feira da semana passada no Congresso Nacional, na forma de projeto de lei de conversão.

> Continue a leitura em “MP 1304: Feitosa alerta para aumento de tarifa se ressarcimento dos cortes de geração for mantido”: https://bit.ly/4nAfad3

- ESTUDO “IMPACTOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO PLANEJAMENTO DO SETOR ELÉTRICO“ (expansão)

Foi apresentado nesta terça-feira, 4 de novembro, o estudo “Impactos das mudanças climáticas no planejamento do setor elétrico“. O estudo, que foi desenvolvido a partir da parceria com a Empresa de Pesquisa Energética e consórcio formado pela PSR e a Tempo OK, avalia que planejar a expansão e a operação do sistema sem considerar os efeitos das mudanças acabará resultando em uma operação mais cara e com maior risco de desabastecimento. Por outro lado, adotar vários cenários no planejamento pode reduzir os custos de operação em até 13%, levando a um efeito médio nas tarifas de 7%.

> Saiba mais na matéria “Inserir risco climático no planejamento pode fazer custo da operação cair até 13%, diz estudo”: https://bit.ly/47YJWaQ

- MERCADO DE CARBONO BRASILEIRO (cop 30)

O Brasil está acelerando a implementação do seu mercado de carbono e avançando em políticas para atrair investimentos em transição energética. A avaliação é de Viviane Romeiro, diretora de Clima, Energia e Finanças Sustentáveis do CEBDS, durante o Fórum Econômico Franco-Brasileiro de Transição Energética e Ecológica, pré-COP30, que acontece nesta terça-feira, 04 de novembro, no Rio de Janeiro.

> Leia mais na notícia “Brasil avança em mercado de carbono, aponta CEBDS”: https://bit.ly/4qKQQYC”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Engie pede reequilíbrio no modelo de geração distribuída: https://bit.ly/4hJTpGx

Empresa defende sinal locacional, correção das distorções e avanço regulatório para garantir equilíbrio do sistema elétrico.

EDF mira BESS após disputa em leilão de transmissão: https://bit.ly/3Lh83ch

Empresa reforça aposta em baterias, hidrelétricas e redes mais resilientes para integrar renováveis.

Aneel recomenda renovação da concessão da Light: https://bit.ly/4qGYOSI

Distribuidora cumpriu, segundo a agência, os critérios de eficiência na prestação do serviço e na gestão econômico-financeira.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

4/11/2025

Dia 04 de novembro de 2025, terça-feira

- REGRAS PARA CORTE DE GERAÇÃO E CARGA  (distribuição)

As distribuidoras esperam que a Aneel estabeleça regras claras para o corte de geração e de carga conectada à rede de distribuição. O corte deve reduzir o risco de perda de controle da operação pelo ONS e mitigar o impacto do curtailment para outros geradores. A agência anunciou ações nesse sentido a serem adotadas pelas empresas, a partir de comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

> Continue a leitura na notícia “Distribuidoras pedem regras claras para corte de geração e carga”: https://bit.ly/4oTdLzr

- PLANO EMERGENCIAL DE GESTÃO DE EXCEDENTES NA DISTRIBUIÇÃO  (distribuição)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico entregou para a Agência Nacional de Energia Elétrica na última sexta-feira, 31 de outubro, o Plano Emergencial de Gestão de Excedentes de Energia na Rede de Distribuição. O objetivo desse plano é definir antecipadamente os procedimentos que devem ser seguidos pelo ONS e pelos agentes em situações emergenciais. Tal momento se caracteriza quando houver indicação de que haverá excedente de geração de energia. Aí não seria mais possível reduzir a geração centralizada que está sob a responsabilidade do operador.

> Saiba mais em “ONS apresenta à Aneel Plano Emergencial de Gestão de Excedentes na distribuição”: https://bit.ly/47oAEF5”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

CE Debate: sinalizações na COP 30 serão cruciais para as ações: https://bit.ly/4oxnprF

Canal Energia transmitiu um debate para tratar das perspectivas que a COP traz nos níveis ambiental e de negócios ao setor elétrico.

Âmbar: Potencial energético em Candiota é maior do que o pré-sal: https://bit.ly/3JJzef9

CEO detalha como a companhia vem avançando em inovação para reduzir a pegada de carbono de seus ativos e que entrando na Eletronuclear é o primeiro passo para avaliação dos pequenos reatores nucleares.

Portos do Açu e da Antuérpia fecham acordo para corredor verde: https://bit.ly/4qHon6b

Primeira grande rota marítima global de -combustíveis pode iniciar operações antes de 2050.

NYTRO® 11GBXUS retorna ao Brasil com distribuição exclusiva da ICONIC e Nynas: https://bit.ly/47DcTId

A ICONIC, líder nacional em lubrificantes, anuncia o retorno do óleo isolante naftênico NYTRO 11 GBXUS ao mercado brasileiro, em parceria exclusiva com a Nynas, líder global em óleos especiais.”

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando na próxima semana

4/11/2025

Data final: 05/11/2025

- Consulta 064/2022

1ª Fase - Obter subsídios sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013. *(ENCERRADA)*

2ª Fase - Obter subsídios e informações para a elaboração de Resolução Normativa que aprova a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório. *(ABERTA)*

Data final: 10/11/2025

- Consulta 032/2025

Obter subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº1 2.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

Fonte: CanalEnergia

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De Berlim a Belém

4/11/2025

O Brasil sediará, entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, a COP30, conferência climática da ONU, em Belém do Pará. Será o evento mais relevante desde o Acordo de Paris, em 2015, com foco na revisão das metas de redução de emissões dos países.

A realização da COP recoloca o Brasil no centro da diplomacia ambiental global e reforça o papel estratégico da floresta na transição climática. O evento também corrige o gesto do governo anterior, que havia rejeitado sediar a COP25, em 2019.

🔸 Belém se prepara para receber chefes de Estado e lideranças ambientais globais

🔸 Países devem apresentar novas NDCs (metas climáticas) para conter o aquecimento global.

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

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