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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

SINAL DE ALERTA 4: os reservatórios das UHEs pararam de piorar, mas seguem preocupantes

27/1/2026

Edvaldo Santana | Diretor na NEAL, Negócios de Energia Associados Ltda.

Acertou a Aneel ao criar seu Gabinete de Acompanhamento das Condições do SIN, um eufemismo para Gabinete de Crise, ou uma forma educada de dizer que, por escassez de água, os hipopótamos subiram no telhado.

Hoje, dia 21 de janeiro, verifica-se que os reservatórios das UHEs alcançaram, no todo, 46,4%. Representa o crescimento de um ponto percentual em comparação com o início do mês. É um aumento, OK, mas mesmo assim um NÚMERO ASSUSTADOR. Em situação normal, nos 20 dias de janeiro o índice de armazenamento deveria ter crescido no mínimo 8 pontos percentuais. Portanto, o quadro, hoje, é de déficit. E não é um déficit qualquer.

Há uma Nota disponível na abertura da página do ONS na internet que mostra onde podemos chegar. Considerando um cenário chamado de “inferior”, dia 31 de janeiro os reservatórios do SE/CO atingiriam 41,1%, para uma ENA de 49% da média.

Com os números de hoje já é possível dizer que tal índice de armazenamento será igual ou maior que os atuais 43,5%. O PROBLEMA É QUE 43,5% É UM NÚMERO ARREPIANTE. SÃO 12 PONTOS PERCENTUAIS ABAIXO DO QUE SERIA NECESSÁRIO PARA QUE 2026 FOSSE IGUAL A 2025, ONDE PREDOMINOU A BANDEIRA VERMELHA. Ou seja, NÃO É DESPREZÍVEL A PROBABILIDADE DE 2026 SER BEM PIOR QUE 2025.

Note que, no cenário “superior” do ONS, os reservatórios do SE/CO chegariam dia 31 de janeiro com 48,5%, valor, hoje, quase impossível. Sucede que mesmo nesse cenário “superior” o índice de armazenamento do SIN no fim de junho, segundo o ONS, não atingiria a 64%, O QUE SINALIZARIA, NA MINHA COMPREENSÃO, UM ANO COM BANDEIRA VERMELHA NO PRIMEIRO PATAMAR A PARTIR DE FEVEREIRO (veja SINAL DE ALERTA 3) E NO SEGUNDO PATAMAR DE MAIO EM DIANTE, NA MELHOR DAS HIPÓTESES.

Mas vamos com calma. AINDA TEMOS 90 dias até o fim de abril, horizonte em que, normalmente, há chuvas em volumes relevantes. NÃO SERIA DESCARTÁVEL, ASSIM, A POSSIBILIDADE DE NESSES 90 DIAS CAIR A CHUVA QUE NÃO VEIO EM DEZEMBRO E JANEIRO E MAIS O QUE SERIA ESPERADO PARA O RESTO DO PERÍODO. Você contaria com isso? Eu seria mais conservador.

Entendo que numa “boa” expectativa de cenário, com ENA equivalente à média de 2025 (entre fevereiro e abril), o ÍNDICE DE ARMAZENAMENTO DO SIN SERIA DE POUCO MAIS DE 60%, QUE SALVA A PÁTRIA, MAS O CUSTO SERÁ ELEVADÍSSIMO.

Por alguma razão, lembrei de março de 2001, quando a Aneel criou o correspondente ao “gabinete de acompanhamento”. Eu fazia parte do tal “gabinete”. Na época, era proibido falar em crise. Deu no que deu. Aliás, naquela época também era impensável a Nota que, desde o dia 15 de janeiro, está estampada na página do ONS, que é um grande avanço.

Fonte: Linkedin

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TARIFAS INTELIGENTES | AULÃO VOLT – 23/01

27/1/2026

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING – ED. 02/26, DE 23/01/2025

26/1/2026

- Uma liderança reconhecida pelo setor elétrico brasileiro Franklin Miguel entre os 100 + influentes da Energia 2025

O CEO da Electra Comercializadora de Energia, Franklin Miguel, foi destacado como um dos 100 + Influentes da Energia de 2025, reconhecimento promovido pelo Grupo Mídia Full Energy. A iniciativa, que homenageia personalidades e instituições que contribuem de forma relevante para o desenvolvimento, a inovação e o fortalecimento da cadeia energética no Brasil, reforça a liderança inspiradora e eficaz de Franklin à frente da Electra, além de refletir o trabalho consistente de uma empresa comprometida com uma gestão responsável e estratégica.

- A 67 Km de Curitiba, primeira grande hidrelétrica do Paraná foi construída no meio da Mata Atlântica

Construída pela Companhia Força e Luz do Paraná em meio à Mata Atlântica, a Usina Hidrelétrica Chaminé iniciou suas operações com capacidade instalada de 9 MW, número expressivo para a época em que foi construída, no início do século passado. Atualmente, sob o comando da Electra, tem capacidade de 18 MW. Embora modesta se comparada aos cerca de 14 mil MW de Itaipu, a geração mantém relevância histórica e energética para o estado do Paraná.

- Com alerta hídrico, Aneel cria gabinete para monitorar o sistema elétrico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instituiu um gabinete especial de acompanhamento das condições do Sistema Interligado Nacional (SIN) para o biênio 2026/2027. O colegiado será subordinado à diretoria e contará com 11 integrantes. A decisão tem como base a reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) da semana passada, na qual foram discutidas medidas emergenciais para garantir o atendimento energético no período, em linha com o conjunto de ações adotado durante a crise hídrica de 2021.

- Mercado livre de energia avança e amplia liberdade de escolha para o consumidor

O mercado livre de energia continua sua expansão acelerada no Brasil, oferecendo mais autonomia e competitividade para consumidores de diferentes perfis. Em 2025, o ambiente registrou a entrada de mais de 21,7 mil novos consumidores, totalizando cerca de 85 mil participantes, responsáveis por 43% de toda a eletricidade consumida no país, segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Agora, o mercado está avançando para se tornar acessível a todos os brasileiros.

- Data Centers devem dobrar consumo de energia no Brasil e hidrelétricas serão decisivas para garantir potência firme e segurança energética no país

Ao se observar o salto projetado no consumo de energia elétrica dos data centers, torna-se evidente que o país só conseguirá atrair e sustentar essa nova onda de investimentos se a base hidrelétrica for reconhecida como alicerce de previsibilidade energética. O atendimento contínuo e de alta confiabilidade requerido por essas instalações, que não podem sofrer interrupções, variações bruscas ou oscilações de frequência, exige uma matriz com forte presença de fontes estáveis, robustas e capazes de compensar a intermitência das demais renováveis.

- Aneel suspende ressarcimentos a consumidores até a definição de nova regra sobre cortes de geração

Ao se observar o salto projetado no consumo de energia elétrica dos data centers, torna-se evidente que o país só conseguirá atrair e sustentar essa nova onda de investimentos se a base hidrelétrica for reconhecida como alicerce de previsibilidade energética. O atendimento contínuo e de alta confiabilidade requerido por essas instalações, que não podem sofrer interrupções, variações bruscas ou oscilações de frequência, exige uma matriz com forte presença de fontes estáveis, robustas e capazes de compensar a intermitência das demais renováveis.

- Sem regra de garantia física, Aneel vê risco no leilão de capacidade de 2026

A Aneel enviou ofício ao Ministério de Minas e Energia solicitando urgência na emissão de uma nova diretriz sobre a alocação da garantia física de usinas hidrelétricas outorgadas sob o regime de cotas. O pedido tem como foco as ampliações hidrelétricas que pretendem participar do leilão de reserva de capacidade de 2026, previsto para 18 de março.

- CMSE: ONS apresenta projeções de afluências e armazenamentos  e indica conjunto de medidas operativas na ocorrência de um período úmido desfavorável

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou, no dia 14 de janeiro, os resultados das condições de atendimento eletroenergético até o fim de junho de 2026, em reunião ordinária do CMSE. Visando a preservação dos estoques de água, o ONS recomendou a manutenção da operação com defluências minimizadas na bacia do rio Paraná, e o início de tratativas para implementação da redução destas defluências mínimas a serem implementadas após o período da Piracema, a depender da evolução das condições hidrológicas do sistema.

- Empresas podem mobilizar US$ 1,3 trilhão por ano para acelerar transição climática aponta WBA

As empresas mais influentes do mundo têm potencial para mobilizar cerca de US$ 1,3 trilhão por ano para a transição climática sem depender de avanços tecnológicos adicionais. Segundo relatório da World Benchmarking Alliance (WBA), até 30% da lacuna anual de investimentos em energia limpa necessária até 2030 poderia ser fechada caso as companhias elevassem seus aportes para níveis já observados no mercado, aproximando a economia global de uma trajetória alinhada ao limite de aquecimento de 1,5°C do planeta. O estudo avaliou 2 mil das empresas mais influentes do mundo.

- Demanda em alta por minerais críticos reforça gargalos, indica estudo

Os veículos eletrificados responderão por até 45% do consumo global de minerais críticos e terras raras até 2050 e por mais de 80% da expansão da demanda por substâncias como lítio, cobalto e níquel. O avanço ocorre em um contexto em que a oferta mineral primária tende a se tornar insuficiente, ao mesmo tempo em que a China concentra a capacidade industrial de produção desses veículos e o processamento dos minerais. A combinação desses fatores amplia o risco de gargalos de oferta, pressões inflacionárias e disputas geopolíticas, conforme análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

- Aneel prevê crescimento de 91 GW na Matriz elétrica brasileira em 2026

A Aneel prevê um aumento de 9.142 MW na potência instalada no Brasil em 2026. A estimativa supera em 23,4% o resultado obtido em 2025, quando 136 usinas entraram em operação comercial. No ano passado, foram instaladas 63 centrais solares fotovoltaicas (2,8 GW), 15 termelétricas (2,5 GW) e 43 eólicas (1,8 GW), entre outras usinas. Quanto à distribuição geográfica, as novas usinas foram instaladas em 17 estados, com destaque para o Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais.

- BBCE movimenta R$ 88,8 bilhões em 2025 e registra maior volume financeiro de sua história

O Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) encerrou 2025 com o maior volume financeiro anual já registrado em sua história, ao movimentar R$ 88,8 bilhões em negociações de energia elétrica. Segundo o órgão, o resultado foi impulsionado por preços mais elevados do MWh e por um ambiente de forte volatilidade ao longo do ano, que elevou o valor médio dos contratos negociados no mercado. No acumulado do ano, o montante financeiro cresceu 0,4% em relação a 2024 e quase triplicou frente a 2023, com alta de 199,3%.

Fonte:  ELECTRA CLIPPING – ED. 02/26, DE 23/01/2026

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Sinal de preço é um debate que já deveria ter avançado

26/1/2026

Marcos Madureira
Presidente da ABRADEE

A proposta da ANEEL para a ampliação da tarifa branca recoloca no centro do debate a necessidade de modernizar a estrutura tarifária do setor elétrico brasileiro.

Trata-se de uma discussão relevante, mas que chega com atraso diante das mudanças pelas quais o sistema já passou.

O sinal de preço é um instrumento básico de eficiência. Não faz sentido atribuir o mesmo valor à energia em momentos de sobra e em horários de maior escassez. A complexidade do sistema aumentou, o setor evoluiu, o perfil de consumo mudou, mas a estrutura tarifária não acompanhou esse ritmo.

Esse atraso fica ainda mais evidente quando se observa a expansão da geração distribuída. Desde o início, era necessário discutir a relação entre a GD e o sinal de preço. A ausência dessa sinalização gera um desequilíbrio e dificulta a alocação mais justa dos encargos do sistema.

Modernizar a tarifa de luz dá mais transparência na formação dos preços e cria condições para escolhas mais conscientes e para incentivar o uso mais eficiente da energia.

O avanço na sinalização tarifária é um passo importante para a sustentabilidade do setor elétrico no longo prazo

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FRASE DA SEMANA

26/1/2026

“Talvez a morte não seja uma tragédia, talvez tragédia é não viver enquanto se estar vivo.”

Autor desconhecido.

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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