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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Monitor de Secas – ANA

11/5/2026
Alagoas Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu de 100% para 68% de Alagoas. É a menor área com o fenômeno no estado desde novembro de 2025. Em março, o fenômeno se abrandou em Alagoas, pois a seca grave deixou de ser observada. É a condição mais branda no estado desde novembro de 2025.
Amapá Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu de 68% para 55% do Amapá. O fenômeno se abrandou no Amapá entre fevereiro e março, já que a seca moderada deixou de ser observada. O estado registrou somente seca fraca, que é a mais branda na escala do Monitor.
Amazonas Entre fevereiro e março, a área com seca aumentou de 33% para 45% do Amazonas. A severidade do fenômeno se manteve estável no Amazonas, com registro somente de seca fraca, que é a mais branda na escala do Monitor.
Bahia Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu de 88% para 83% da Bahia. O fenômeno se abrandou na Bahia entre fevereiro e março, com a redução da área com seca grave de 11% para 3% do estado.
Ceará A área com seca no Ceará se manteve em 100% do território do estado entre fevereiro e março de 2026. O estado acumula seis meses consecutivos com seca na totalidade de seu território. A severidade da seca se manteve estável no Ceará entre fevereiro e março, com manutenção da seca extrema em cerca de 14% do estado.
Distrito Federal O Distrito Federal se manteve livre de seca em março pelo segundo mês consecutivo. Em fevereiro de 2026, o DF havia deixado de registrar seca pela primeira vez desde setembro de 2023. O Distrito Federal permanece livre de seca pelo segundo mês consecutivo, mantendo a melhor condição desde setembro de 2023.
Espírito Santo O Espírito Santo se manteve livre de seca em março pelo segundo mês consecutivo. Em fevereiro, o ES havia ficado livre de seca pela primeira vez desde fevereiro de 2023. O Espírito Santo permanece livre de seca pelo segundo mês consecutivo, mantendo a melhor condição desde fevereiro de 2023.
Goiás Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu de 76% para 57% de Goiás. É a menor porção com o fenômeno no estado desde o início do monitoramento, em junho de 2020. O fenômeno se abrandou em Goiás entre fevereiro e março, com a seca grave deixando de ser observada no estado. É a condição mais branda no território goiano desde fevereiro de 2025.
Maranhão Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu de 100% para 78% do Maranhão. O fenômeno se abrandou significativamente no Maranhão entre fevereiro e março, com o recuo da seca moderada de 47% para apenas 3% do estado.
Mato Grosso Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu significativamente de 57% para 18% de Mato Grosso. É a menor área com o fenômeno no estado desde agosto de 2025. Em março, o fenômeno se abrandou em Mato Grosso, pois a seca moderada deixou de ser observada. O estado passou a registrar somente seca fraca, a mais branda na escala do Monitor.
Mato Grosso do Sul Entre fevereiro e março, a área com seca se manteve estável no patamar de 35% de Mato Grosso do Sul. A severidade do fenômeno se abrandou em Mato Grosso do Sul entre fevereiro e março, com pequena redução da seca moderada de 12% para 9% do estado. A seca grave, que era registrada em menos de 1% do território em fevereiro, deixou de ser observada em março.
Minas Gerais Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu significativamente de 83% para 56% de Minas Gerais. É a menor área com o fenômeno no estado desde janeiro de 2025. O fenômeno se abrandou em Minas Gerais entre fevereiro e março, com a seca grave deixando de ser observada no estado. É a condição mais branda em MG desde fevereiro de 2025.
Pará Entre fevereiro e março, a área com seca diminuiu de 11% para 10% do Pará. É a menor área com seca no estado desde setembro de 2025. O fenômeno se abrandou no Pará entre fevereiro e março, com a seca moderada deixando de ser observada. O estado passou a registrar somente seca fraca, a mais branda na escala do Monitor.
Paraíba A área com seca se manteve em 100% da Paraíba entre fevereiro e março de 2026. O estado acumula quatro meses consecutivos com seca na totalidade de seu território. A seca se abrandou significativamente na Paraíba entre fevereiro e março, com a diminuição da seca extrema de 43% para 0%. É a melhor condição no estado desde outubro de 2025.
Paraná Entre fevereiro e março, a área com seca aumentou de 75% para 100% do Paraná. É a primeira vez que o estado registra seca na totalidade de seu território desde julho de 2021. O fenômeno se abrandou no Paraná entre fevereiro e março, pois a seca grave deixou de ser observada. Ainda assim, o Paraná registrou a pior situação de seca do Sul em março.
Pernambuco A área com seca se manteve em 100% de Pernambuco entre fevereiro e março de 2026. O estado acumula quatro meses consecutivos com seca na totalidade de seu território. O fenômeno se abrandou em Pernambuco entre fevereiro e março, com a seca extrema deixando de ser observada e a seca grave recuando de 78% para 40% do estado.
Piauí A área com seca se manteve em 100% do Piauí entre fevereiro e março de 2026. O estado acumula 12 meses consecutivos com seca na totalidade de seu território. O fenômeno se abrandou no Piauí entre fevereiro e março, com o recuo da seca grave de 38% para 14% do estado.

O Monitor de Secas

O Monitor realiza o acompanhamento contínuo do grau de severidade das secas no Brasil com base em indicadores do fenômeno e nos impactos causados em curto e/ou longo prazo. Os impactos de curto prazo são para déficits de precipitações recentes até seis meses. Acima desse período, os impactos são de longo prazo. Essa ferramenta vem sendo utilizada para auxiliar o planejamento e a execução de políticas públicas de combate à seca e pode ser acessada tanto pelo site monitordesecas.ana.gov.br quanto pelo aplicativo Monitor de Secas, disponível gratuitamente para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS.

O projeto tem como principal produto o Mapa do Monitor, construído mensalmente a partir da colaboração dos estados integrantes do projeto e de uma rede de instituições parceiras que assumem diferentes papéis na rotina de sua elaboração. Por meio da ferramenta, é possível comparar a evolução das secas nos 26 estados e no Distrito Federal a cada mês vencido. O Monitor de Secas teve início em julho de 2014, começando pela região Nordeste, sendo que o processo de expansão dessa iniciativa, a partir de 2018, foi concluído com a entrada do Amapá no Mapa do Monitor de dezembro de 2023, completando sua cobertura em todo o território nacional.

A metodologia do Monitor de Secas foi baseada no modelo de acompanhamento de secas dos Estados Unidos e do México. O cronograma de atividades inclui as fases de coleta de dados, cálculo dos indicadores de seca, traçado dos rascunhos do Mapa pela equipe de autoria, validação dos estados envolvidos e divulgação da versão final do Mapa do Monitor, que indica a ausência do fenômeno ou uma seca relativa, significando que as categorias de seca em uma determinada área são estabelecidas em relação ao próprio histórico da região.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DE ASSUNTOS DE ENERGIA PARA EMPRESAS | NEWS – 05/05/2026

8/5/2026

Confira abaixo os conteúdos exclusivos para consumidores corporativos:

- Cemig coloca consumidor no centro da transformação

Sérgio Cabral, da Cemig, destacou que o objetivo final das ações do setor deve ser empoderar o cliente, oferecendo competitividade, inovação e soluções que atendam às suas necessidades de forma clara e acessível.

Leia a matéria completa aqui.

- Bandeira amarela: desafios para consumidores em maio

Com acréscimo de R$1,88 a cada 100 kWh consumidos, consumidores enfrentam maior pressão tarifária, enquanto estratégias como mercado livre e armazenamento energético ganham destaque para mitigar impactos.

Leia a matéria completa aqui.

- Efeito médio de reajuste na Equatorial AL será de 5,43%

Alta tensão terá impacto de 7,8%. Na baixa tensão, variação será de 4,71%, índices passam a vigorar em 3 de maio.

Leia a matéria completa aqui.

- Efeito médio de reajuste na Neoenergia PE será de 4,25

Na alta tensão, impacto será de 7,19% para consumidores, enquanto na baixa tensão, chega a 3,41%.

Leia a matéria completa aqui.

Fonte: ASSUNTOS DE ENERGIA PARA EMPRESAS | NEWS – 05/05/2026

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PAUTA DO 7º CIRCUITO DELIBERATIVO PÚBLICO ORDINÁRIO DA DIRETORIA DE 2026

8/5/2026

12/05/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.023612/2025-22 Assunto: Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 1, 2, 4 e 5 e Sublotes 3A, 3B, 3C, 3D, do Leilão de Transmissão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

2. Processo: 48500.031061/2025-71 Assunto: Alteração das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o ano de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

3. Processo: 48500.005054/2021-90 Assunto: Regulamentação do Decreto nº 10.798/2021. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

4. Processo: 48500.001755/2021-50 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. com vistas ao reembolso do custo de aquisição de combustível para a operação da Usina Termelétrica – UTE Manicoré, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

5. Processo: 48500.000135/2026-16 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.001952/2024-39, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Martinópole, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

6. Processo: 48500.018209/2025-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Humaitá Solar I Empreendimentos S.A., Humaitá Solar II Empreendimentos S.A., Humaitá Solar III Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IV Empreendimentos S.A., Humaitá Solar V Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar VIII Empreendimentos S.A., Humaitá Solar IX Empreendimentos S.A., Humaitá Solar X Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XI Empreendimentos S.A., Humaitá Solar XII Empreendimentos S.A. e Humaitá Solar XIII Empreendimentos S.A. contra o Despacho nº 2.973/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que não reconheceu como excludente de responsabilidade as circunstâncias referentes ao atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaitá I a XIII. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

7. Processo: 48500.003997/2025-10 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – EAP contra a Resolução Homologatória nº 3.572/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

8. Processo: 48500.000417/2019-86 Assunto: Agravo interposto pela Amazonas Energia S.A., pela Futura Venture Capital Participações Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada – FIP Milão contra o Despacho nº 3.092/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato

9. Processo: 48500.002095/2024-77 Assunto: Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.010697/2026-60 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 148/2026. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.034649/2025-86 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Movimento Solar Livre com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. retome as análises e emissões de orçamentos ou pareceres de acesso para micro e minigeração distribuída no estado de Goiás. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.007854/2026-50 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.011273/2026-12 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Pataxó com vistas a impedir que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao reenquadramento do empreendimento do Requerente como GD II, preservando integralmente o enquadramento como GD I até a análise de mérito do requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.008980/2026-21, 48500.010462/2026-78 Assunto: Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Scala Data Centers S.A. com vistas à suspensão da aplicabilidade do art. 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025 para as unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala Al City – Eldorado do Sul/RS, assegurando a preservação dos horizontes técnicos dos respectivos pareceres de acesso até a análise de mérito dos requerimentos. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.035644/2025-71 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.006408/2026-28 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Fábio Félix Fernandes, com vistas a determinar que a SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. se abstenha de iniciar qualquer intervenção física, supressão vegetal ou obra civil na propriedade do Requerente fora da faixa estrita aprovada na Resolução Autorizativa nº 15.834/2025, que declarou de utilidade pública a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Quixadá – Crateús, localizada no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.026355/2025-81 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., empresa controlada pela Neoenergia, com vistas à inclusão de ativos (cabos condutores) no laudo da avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Requerente. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.009677/2026-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das Subestações Dom Inocêncio IV e Dom Inocêncio Sul, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.006391/2022-85 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarfária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto-vista

Fonte: Aneel

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CanalEnergia | Energia em Destaque #1

8/5/2026

- Mercado livre de energia sob ameaça?

O mercado livre de energia no Brasil, criado em 1998 e consolidado após o apagão do início dos anos 2000, enfrenta atualmente uma crise sem precedentes, marcada por empresas recorrendo à justiça para evitar inadimplências, seja por meio de recuperação judicial ou ajustes contratuais.

Essa situação, que ameaça o segmento, resulta de uma combinação de fatores como modelo de preços inadequado, crise de liquidez, condições climáticas adversas no Sul e acusações de concentração de mercado, além de uma crise de confiança que afeta tanto empresas tradicionais quanto consumidores.

- Comercialização

Entrevista: Aneel avalia situações em busca das causas da crise de liquidez

A Aneel tem avaliado com cautela um conjunto de situações que podem afetar de algum modo o cenário atual de crise de liquidez do mercado. Nesse diagnóstico inicial entram temas que estão de certa forma entrelaçados, como os cortes de geração (curtailment), o avanço da micro e minigeração distribuída e um eventual comportamento oportunista dos geradores.

- Política

Agência atualiza wacc para distribuição, transmissão e geração

A Aneel aprovou nesta terça-feira (5) a atualização da taxa regulatória de remuneração do capital (wacc) para os segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica. O wacc real (depois de impostos) passou dos 8,1070% previstos pela agência para 8,1218% (distribuição). Para G e T, o percentual saiu de 7,9959% para 8,0100%.

- Consumidor

CCEE conclui 4,8 mil migrações ao mercado livre de energia no 1º tri

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) concluiu a migração de 4.827 consumidores para o mercado livre de energia no primeiro trimestre de 2026. Do total, mais de 70% entraram no segmento por meio do novo modelo simplificado de gestão do varejo. O modelo foi criado para agilizar e permitir a automação das trocas de informações entre comercializadoras, distribuidoras e a própria organização.

- EVENTOS

Flexibilidade Operacional: Um Desafio Global no Setor de Energia Elétrica

A transição energética está transformando os sistemas elétricos ao redor do mundo. Com a crescente participação de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, a capacidade de adaptação rápida tornou-se essencial para garantir a estabilidade e a eficiência do fornecimento de energia. Nesse contexto, a flexibilidade operacional emerge como um dos temas mais estratégicos para o futuro do setor.

No Brasil, as usinas hidrelétricas desempenham um papel central, enquanto as termelétricas e novas tecnologias, como sistemas de armazenamento, ganham relevância. Mas como outros mercados estão enfrentando esses desafios? Quais lições podem ser aprendidas?

No ENASE 2026, teremos a oportunidade única de ouvir Dan Woodfin, Vice-Presidente de Operações do ERCOT (Texas, EUA), um dos mercados mais avançados em gestão de sistemas elétricos com alta penetração de renováveis. Dan participará de um painel dedicado à flexibilidade operacional, trazendo insights sobre como o ERCOT tem enfrentado os desafios de integração de fontes intermitentes, otimização de recursos e adaptação às demandas de um sistema em constante evolução.

Este será um momento valioso para conectar experiências internacionais com as particularidades do mercado brasileiro, promovendo um diálogo que pode inspirar soluções inovadoras e práticas mais eficientes.

Fonte: CanalEnergia

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Reportagens Especiais - CanalEnergia

8/5/2026

04.1 Boa noite, pessoal, para tentar substituir à altura a nossa moderadora trago aqui a Reportagem Especial desta semana que traz o tema do momento no setor elétrico, a crise das comercializadoras de energia. Em esforço de toda a redação fomos ouvir desde especialistas, comercializadoras, associações e o governo para trazer uma visão ampla sobre este assunto que tem dominado rodas de conversa e, por que não, grupos de whatsapp.

https://www.canalenergia.com.br/especiais/53345954/tempestade-perfeita-coloca-mercado-livre-de-energia-sob-ameaca

04.2 Boa tarde, pessoal, ainda em relação à reportagem especial que publicamos na quinta-feira, seguimos aqui repercutindo o tema do mercado livre. Na segunda levamos ao ar uma entrevista com o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, na qual ele trata do tema, como a Aneel vê essa situação e quais ações a agência deve - ou pode - tomar, afinal o ambiente é livre por conceito. Leia aqui no link.

https://www.canalenergia.com.br/noticias/53346118/aneel-avalia-diferentes-situacoes-em-busca-das-causas-da-crise-de-liquidez-do-setor

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

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