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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

APORTE DE GARANTIA PARA OUTORGADAS DA MP 1.212 (política)

8/6/2024

“O Ministério de Minas e Energia, publicou nesta sexta-feira, 7 de junho, a portaria 79/2024, que dispõe sobre o aporte de garantia de fiel cumprimento, previsto na Medida Provisória 1.212. A MP tratou da redução das tarifas, mas trouxe a prorrogação de outorgas de projetos de renováveis. Os valores definidos na portaria abrangem a biomassa por bagaço de cana e cavaco de madeira, o biogás (biodigestão resíduos agroindustriais), a eólica, a solar e a PCH.”

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“O menor valor, de R$ 3.300/KW é das outorgas fotovoltaicas, enquanto a maior, de R$ 10.000/KW é de biogás.”

Fonte: Canal Energia

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1ª REVISÃO SEMANAL DO PMO DE JUNHO (geração)

8/6/2024

“A primeira revisão semanal do PMO de junho prevê uma redução nos níveis de armazenamento em todos os submercados do país, com o Sudoeste/Centro-Oeste atingindo 67,6%, o menor nível do SIN. A carga deve aumentar 5,1% no mês, com variações regionais, sendo a mais baixa no Sul (2,7%) devido às enchentes no Rio Grande do Sul. A previsão de energia natural afluente indica níveis elevados apenas no Sul (123% da média de longo prazo), enquanto as outras regiões não passam de 60%.”

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“Apesar disso, o CMO médio caiu para R$ 18,11/MWh. A geração térmica prevista é de 4.516 MW médios, com um custo de operação semanal esperado de R$ 82,1 milhões.”

Fonte: Canal Energia.

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Outras informações – 07/06/2024

7/6/2024

- Eletrobras e Prumo firmam parceria para produção se de hidrogênio renovável

“Eletrobras já assinou, neste ano, outros quatro Memorandos de Entendimento para o desenvolvimento do combustível”.

- Socializar custos pode acabar com “cercadinhos vip”, diz Kelman

“Ex-diretor geral da Aneel falou sobre o futuro do setor durante o 5º Meet Up Canal Energia”

- Eletrobras não participará de mediação no TST para ACT

“Companhia alega que houve avanços em negociações e melhora na proposta”.

- Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico: rede do Rio Grande do Sul mostra sinais de recomposição

“Estado hoje tem apenas sete mil unidades sem fornecimento de energia”

Fonte: Canal Energia

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NOVO PROJETO DE H2 (geração)

7/6/2024

“A Solatio dará início em 19 de outubro às obras de um projeto significativo no Brasil, visando produzir hidrogênio verde por meio de geração solar. Com um investimento inicial de R$ 80 bilhões a primeira fase incluirá 3 GW em eletrolisadores e um parque solar de 4 GW, com operação prevista para janeiro de 2028. Pedro Vaquer, CEO da Solatio no Brasil, destaca que o projeto visa alcançar 11,4 GW em 10 anos, apesar das limitações atuais do grid no Piauí. O projeto não possui contratos de venda, mas conta com o apoio financeiro de um fundo soberano do Oriente Médio.

A Solatio planeja vender hidrogênio na forma de amônia para a Europa ou como matéria prima para produtos de maior valor agregado, alinhado aos planos do Governo do Piauí, de atrair uma cadeia industrial para região.”

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“Projeto, que ocupará uma vasta área próxima do delta do Parnaíba, prevê a produção de 400 mil toneladas de hidrogênio verde ou 2,2 milhões de toneladas de amônia. Vaquer está otimista sobre a necessidade global ao projeto, embora ainda existam desafios, como a capacitação de mão de obra necessária para sua execução.”

Fonte: Canal Energia

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Outras informações – 06/06/2024

6/6/2024

- Eletrobras pode ter greve a partir da próxima segunda-feira, 10

“CNE quer mediação do TST para alcançar acordo. Empresa diz que ACT é resultado de negociação com sindicatos”.

- Auren compra Esfera Energia

“Aquisição segue plano para comercialização e permitirá avanço na consolidação de uma plataforma de comercialização mais robusta”.

- Piauí: Brasil precisa de lei do H2 para aproveitar oportunidade global

“Rafael Fonteles diz que o estado quer liderar a produção nacional, que há infraestrutura e que a lei ajudaria na tomada de decisão por novos investimentos”. Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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