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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ELEIÇÃO CCEE (comercialização)

18/6/2024

“A eleição do novo conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi adiada. A escolha ocorreria na 74ª Assembleia Geral Extraordinária da entidade, marcada inicialmente para o dia 25 de junho.”

“A entidade informou na última sexta-feira, 14 de junho, sobre a suspensão. Não há data para retomada do assunto. A nova data será definida e comunicada posteriormente pela CCEE.”

Fonte: Canal Energia

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PL DO HIDROGÊNIO (geração)

18/6/2024

“O Projeto de Lei 2.038, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, foi incluído na pauta e pode ser votado no plenário do Senado nesta terça-feira, 18 de junho. O parecer aprovado na semana passada pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde mantém os incentivos já previstos no texto que veio da Câmara dos Deputados, mas acrescenta novos dispositivos à proposta, que depende da aprovação do requerimento de urgência para ser votada amanhã.”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

18/6/2024

“O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em chegar a um objetivo, mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.” Autor: JOSÉ DE ALENCAR

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Resumo da semana de 2 a 8/06/2024, para quem não teve tempo de ler

18/6/2024

“Aquisições e Negócios no Setor Energético:

- Âmbar e Eletrobras: Âmbar Energia comprou ativos térmicos da Eletrobrás em acordo de R$ 4,7 bilhões.

- Prime Energy: Projeta expansão de 50% de clientes em até 4 anos.

- SPIC inaugura sua primeira usina solar no Piauí.

- ISA Ceteep: planeja investir mais de R$ 5 bilhões em cinco anos para renovar ativos.

- Ultragaz: compra Witzier Energia por R$ 100 milhões.

Eventos e Comunicações do Setor Energético:

- ONS e MME: Notícias sobre depleção de reservatórios no mês de junho e possibilidade de adiamento de leilão de capacidade para setembro ou outubro.

- ENASE 2024: Evento agendado para 19-20 de junho no Hotel Windsor Oceânico, RJ, (...)

- Aneel: suspensão temporária de eleição para o Conselho da CCEE.

Legislação e Políticas Públicas:

- PL do Hidrogênio: Aprovação de marco regulatório pelo Senado, focado em hidrogênio verde com vários incentivos e priorizações.

- MP 1.232/2024: Altera a lei sobre os serviços nos Sistemas Isolados, e a lei que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Diversos

- Inovações e Investimentos: Discussões sobre ESG no setor elétrico, incluindo investimentos significativos por parte das empresas e desafios enfrentados para incorporar práticas de ESG.

Clima: Discussão sobre responsabilidade das concessionárias em face de eventos climáticos extremos.”

Fonte: Canal Energia

18/06/2024

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MP 1.232, de 12 de junho de 2024 (artigo)

18/6/2024

Autor: JOSÉ ANTONIO SORGE

 Sócio na ÁGORA ENERGIA                  

“PORQUE A SOLUÇÃO APRESENTADA PARA SALVAR A CONCESSÃO DA AMAZONAS ENERGIA PREVISTA NA MP 1232 VAI SER PAGA POR TODOS OS CONSUMIDORES BRASILEIROS. Esta MP dispõe que os contratos de energia firmados entre a distribuidora e as térmicas a gás natural serão convertidos em Contratos de Energia de Reserva (CER). Os custos integrais do CER são pagos através de encargos cobrados pela CCEE de todos os consumidores, proporcionalmente ao seu consumo. Já o custo da geração nos sistemas isolados do Amazonas e dos Estados do Pará, Rondônia, Roraiama e Acre são parte bancados pelos próprios consumidores destes Estados, e a maior parte bancado pela Conta de Consumo de Combustíveis. - CCC. O que vai ocorrer a partir da edição da MP é que os custos integrais da geração vinculada a gás natural serão pagos como energia de reserva e pagos por todos os brasileiros. A estimativa é de que cerca de R$ 2,7 bilhões sejam rateados por todos os consumidores do país.
A Amazonas Energia atende 97 localidades nos sistemas isolados no interior do Estado, com geração a óleo que representa 89% do total previsto para 2024, ou 1.470.557 MWh e geração à gás natural prevista em 179.000 MWh em 2024, segundo o Plano de Operação dos Sistemas Isolados elaborado pelo ONS. Enquanto o custo regulado de geração médio no sistema interligado está calculado pela ANEEL para 2024 no valor de R$ 300,18/MWh, denominado ACR médio, os custos médios de geração nos sistemas isolados superam R$ 1.000,00/MWh nos sistemas isolados. Para impedir o repasse integral às tarifas desta geração mais cara nos Estados que possuem sistemas isolados, a regulação prevê que o limite de repasse aos consumidores nestas distribuidoras é o ACR médio (no caso R$ 300,18/MWh). A diferença entre o custo real da geração mais cara e o ACR médio é bancado pela CCC, que é paga por todos os brasileiros na forma de encargos embutidos na conta de energia. E a MP 1232 estabeleceu que a geração vinculada a gás natural será paga via Energia de Reserva de forma integral, portanto onerando ainda mais a conta de energia de todos os brasileiros, para salvar a concessão da Amazonas Energia. O discurso é de modicidade tarifária, mas a prática de onerar as tarifas mais e mais com subsídios e soluções políticas são pagos por todos os consumidores, num processo perverso de oneração dos sistemas produtivos e dos cidadãos brasileiros.

 Ágora Energia

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