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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PAUTA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

28/5/2026

02/06/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.007946/2026-30 Assunto: Tratamento de casos extraordinários e excepcionais que afetarão o processo de reajuste de 2026 da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota

3. Processo: 48500.000503/2024-56 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.037386/2025-67 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48500.011409/2026-94 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 (Custo Comercial). Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.004032/2024-55 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Âmbar Sul Energia S.A. com vistas à revogação da Resolução Normativa nº 340/2008, que alterou o valor da garantia física de energia elétrica da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

7. Processo: 48500.027275/2025-42 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate contra o Despacho nº 1.103/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente com vistas à alteração da valoração da condicionante gravidade nas dosimetrias de multas aplicadas no contexto de fiscalizações relacionadas a elevado número de desligamentos forçados em instalações de transmissão, aliado ao descumprimento de Planos de Resultados. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

8. Processo: 48500.007479/2026-48 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

9. Processo: 48500.002723/2010-19, 48500.022526/2025-01 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à excepcionalização do requisito das perdas do Compensador Estático de Reativos – CER na Subestação Boa Vista, Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2012; a confirmação do entendimento de que a Interligação Brasil/Venezuela não deve ser considerada nos Estudos do Projeto Básico do CER; e estabelecimento das disposições contratuais referentes à Receita Anual Permitida – RAP e ao prazo de vigência associados às instalações do CER, objeto do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL, outorgado à TNE, nos termos das Segundas e Terceiras Subcláusulas da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao referido contrato de concessão, resultante do Procedimento Arbitral CCI nº 27.016/RLS. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 23 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025


10. Processo: 48500.001901/2024-90 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001512/2024-64 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000349/2024-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.003789/2026-93, 48500.032213/2025-52, 48500.035314/2025-85 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.605/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001; e Requerimento Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. referente à Resolução Autorizativa nº 16.605/2026, com vistas à alteração na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do adicional de Periculosidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.002581/2022-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada – CCEARs vinculados à Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.027618/2025-79 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Jesuíta Energia S.A. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.477ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.013368/2026-71 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Sinop S.A. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considere para o cálculo do Fator de Operação Comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop a garantia física efetiva da Unidade Geradora 1 – UG1 referente ao período de suspensão da operação comercial da UG2, até o julgamento de mérito do Requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.001217/2024-16 Assunto: Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.020899/2025-39 Assunto: Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serrita I e II, atualmente detidas pela Solar Serrita Energia SPE S.A., em favor do Estado de Pernambuco; e alteração do regime de exploração das usinas de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001302/2023-95 Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Azulão II e Azulão IV, outorgadas à Sparta 300 SPE S.A., localizadas no município de Silves, estado do Amazonas, com a consequente unificação das outorgas e dos contratos decorrentes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia de 2022. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.001475/2026-56 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RIU Chapecó Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Erechim, localizadas no município de Nova Itaberaba, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.011469/2026-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Getulina, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.029827/2025-57 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.524/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Buritizeiro 6, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.030885/2025-23 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

28/5/2026

Dia 28 de maio de 2026, quinta-feira

- LRCAP (expansão)

A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou por um voto de diferença a convocação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A medida tem como objetivo obrigar a presença dele com a meta de prestar esclarecimentos sobre a possível antecipação da entrada em operação de termelétricas contratadas no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP).

> Continue a leitura na notícia “CME aprova convocação de Silveira para explicar LRCAP”: https://bit.ly/3S5LJ8A

- REMUNERAÇÃO DA RBSE (política)

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou em conversa com jornalistas que a agência ainda vai analisar o teor da decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que suspendeu o pagamento às transmissoras da remuneração da Rede Básica Existente. “A gente tem que verificar se já é necessário o cumprimento imediato, se cabe algum efeito suspensivo ou se nós vamos, de fato, recorrer,” disse após participar da abertura do Seminário Internacional de Transmissão de Energia Elétrica, organizado pela Abrate.

> Saiba mais na matéria “Aneel ainda vai analisar decisão do TRF que suspende remuneração da RBSE, diz Feitosa”: https://bit.ly/4wVtzGG

> Sobre o mesmo assunto, leia também “TRF altera parcialmente decisão sobre RBSE”: https://bit.ly/4e9shjR

- ACORDO DA MEZ ENERGIA (política)

O Tribunal de Contas da União deu aval para a assinatura do acordo que envolve a União e a MEZ Energia, que arrematou cinco lotes em leilão de Linhas de Transmissão, mas não os construiu. A corte aprovou integralmente a proposta do Relatório da Comissão de Solução Consensual. Esse processo seria julgado na última semana na Aneel, mas saiu da pauta.

> Leia mais em “TCU dá aval para acordo da MEZ Energia”: https://bit.ly/4tXvo35

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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- OUTAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel defende tribunais especializados para acabar com insegurança regulatória: https://bit.ly/4edxRkn

Sandoval Feitosa defende criação de cortes especializadas  em matéria regulatória para evitar decisões contraditórias que afastam investimentos de R$ l trilhão previstos até 2035.

Abrint: parecer da AGU sobre compartilhamento de postes reduz insegurança jurídica: https://bit.ly/4ea501e

Entidade considera que a manifestação não substitui a necessidade de uma solução regulatória e legislativa ampla para o problema.”

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

28/5/2026

Data final: 01/06/2026

- Consulta Pública nº 223 de 12/05/2026

Consulta pública sobre o Estudo de Engajamento de Partes Interessadas no Desenvolvimento da Eólica Offshore no Brasil elaborado pela consultoria independente RINA Consulting Inc.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

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É ERRO GRAVE O SETOR ELÉTRICO TENTAR RESOLVER TODOS OS SEUS DESATINOS APENAS COM AÇÕES DO LADO DA OFERTA

28/5/2026

Edvaldo Santana | Conselho de empresas e de entidades filantrópicas, consultor ...

Em 2030 o risco de perda de potência ainda é elevado, e será impagável Veja esses números: até 2030, segundo dados do ONS, o setor elétrico terá uma capacidade instalada de 92 GW de solar. Desses, 68 GW serão de micro e minigeração distribuída (MMGD). A eólica teria 36 GW. No mesmo período, a capacidade total será de 270 GW (mais uns 12 do LRCAP), com 108 GW de hidrelétricas. Em 2026, o consumo médio tem sido 83 GW e pode chegar a 93 GW em 2030, com demanda máxima de 108 a 115 GW. Disso decorre que o fator de carga do sistema será 0,3, ou 30%, talvez o mais baixo do mundo. Esse resultado também indica o máximo da mediocridade da política de expansão. Durante os dias úteis, lá em 2030, no intervalo entre 9h e 14h a oferta média seria 160 GW, sendo uns 80 GW apenas da solar. Nesse mesmo intervalo, o consumo deve ser da ordem de 88 GW. A sobra será gigantesca e o curtailment seguirá monstruoso, a sugar bastante dinheiro. A judicialização será colossal. Depois das 14h, quando a solar reduz até zero, a rampa (ou pescoço do pato) nos dias úteis será de cerca de 75 GW, ou uma geração adicional de quase 19 GW por hora. Nos dias de calor, com a demanda máxima entre 105 e 115 GW, o pescoço do pato ficará mais longo - como o pescoço de uma girafa adulta. Assim, em 2030, se o nível dos reservatórios estiver com 71%, como hoje, não há como atender à demanda ao longo do pescoço do pato. Não terá como as UHEs, todos os dias, saírem de 25 a 30 GW para 75 a 85 GW, com ou sem a reserva de capacidade já contratada. Em 2030, nos domingos e feriados, com a demanda bem menor e a solar no máximo, o curtailment será insuportável. Nesses dias, com a geração das UHEs no mínimo dos mínimos, com a barriga do pato rente ao chão, o risco de corte de carga será elevado, mesmo, repito, com a reserva de capacidade contratada. Num ano em que os reservatórios estiverem com 60%, que é a média dos últimos 15 anos, a probabilidade de corte de carga nas horas do crescimento da demanda será ainda mais elevada, como um avião sobrecarregado e com pouco combustível. As UHEs não terão, fisicamente, como gerar tudo que será necessário todos os dias. Em palavras simples, se você acha a conta de luz elevada, com ou sem o LRCAP recente, espere o que vem em 2030. Você terá que pagar bem mais, e mesmo assim o risco será elevado. E haja baterias. Esse é custo do desarranjo institucional, em que a expansão da capacidade instalada vem de subsídios e reservas de mercado definidos pelo arco de alianças entre o lobby e o Congresso, com a benção do governo. Em 20 anos esse custo, com a CDE e outros, será superior a R$ 1,5 trilhão. Para concluir: É ERRO GRAVE O SETOR ELÉTRICO TENTAR RESOLVER TODOS OS SEUS DESATINOS APENAS COM AÇÕES DO LADO DA OFERTA. NÃO SAIREMOS DO LUGAR. APENAS INCENTIVAREMOS A GUERRA DOS LOBBIES, QUE AUMENTARÁ OS CUSTOS. É ESSENCIAL ATRAIR CONSUMO PARA O PERÍODO DA MANHÃ E DESESTIMULÁ-LO NA HORA DA PONTA.

Fonte: Linkedin

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Resumo das Notícias de Hoje

27/5/2026

Dia 27 de maio de 2026, quarta-feira

- REAJUSTE PARA CEMIG (distribuição)

A diretoria da Aneel aprovou o reajuste tarifário anual da Cemig no circuito deliberativo desta terça-feira, 26 de maio, com aumento médio de 6,5%. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 9,43% na alta tensão e de 5,21% na baixa tensão.

> Leia mais na notícia “Aneel aprova reajuste médio de 6,5% para Cemig”: https://bit.ly/4nQeimx

- CONSUMO NAS DISTRIBUIDORAS DA ENERGISA (distribuição)

O consumo consolidado de energia nas áreas de concessão do Grupo Energisa em abril teve crescimento de 6,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O número de 3.788,6 GWh envolve os mercados cativo e livre. Houve avanço em todas as classes de consumo, com destaque para a residencial e a comercial, por conta da alta nas temperaturas. De acordo com a Energisa, outro fator de destaque foi o efeito do calendário de leitura. Foi maior em 8 das 9 distribuidoras. Caso esse impacto fosse desconsiderado, o consumo ainda apresentaria crescimento de 3%. Em março, a empresa também reportou aumento no consumo.

> Saiba mais em “Consumo nas distribuidoras da Energisa cresce 6,4% em abril”: https://bit.ly/4dIa37O

- EFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DE DISTRIBUIDORAS (distribuição)

A Aneel vai abrir consulta pública para discutir aprimoramentos na definição das variáveis que compõem o critério de eficiência na gestão econômico financeira dos contratos de distribuição. Esse critério é aplicado aos contratos prorrogados ou celebrados a partir de 2015. E, também, às concessões renovadas mais recentemente, nos termos do Decreto 12.068, de 2024.

> Continue a leitura na matéria “Critério de eficiência econômico-financeira de distribuidoras entra em consulta pública”: https://bit.ly/4fQhTPc

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ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

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Enase 2026 – Encontro da Comunidade e Embaixadores

17 de junho/2026

12h15

Área do almoço do Enase

- OUTRAS NOTÍCAS DE HOJE

Abrate defende indenização a transmissoras no processo de renovação: https://bit.ly/3RwDeTY

Entidade discutirá no Sintre as formas de manter segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e previsibilidade regulatória, que marcam o seguimento.

Texas inspira debate sobre flexibilidade energética no ENASE: https://bit.ly/4dziTWz

Dan Woodfin, da ERCOT, apresentará estratégias para enfrentar cortes de energia e ampliar a flexibilidade do sistema.

Mercado livre entra em nova fase e amplia disputa pelo consumidor de energia: https://bit.ly/3PLfD16

Com abertura gradual prevista em lei e avanço acelerado da migração, setor passa a combinar energia, gestão de risco e serviços financeiros em um ambiente cada vez mais competitivo.

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

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