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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

O setor elétrico na era da IA: eficiência, segurança e novos paradigmas

1/6/2026

A Utilities-X, a Empresa Inteligente do Presente

Assinado e escrito por Leo Almeida

    Vou começar de forma bem diferente esse artigo, pois confesso que nos últimos tempos está difícil de dormir. A quantidade de inovações e soluções sendo lançadas, me traz uma inquietude no que devemos fazer, e não só isso, pois me traz a sensação de que estou ficando para trás na corrida de mercado, e nas janelas de oportunidades que estão acontecendo. Ora, de forma silenciosa, pois a engenharia de software vem sendo acelerada de forma contundente, risos. A Lei de Moore não está conseguindo acompanhar tamanha velocidade, por exemplo.

    Ainda no campo das inovações, recentemente eu fiquei bem impressionado com as soluções de produtividade que foram lançadas pela Anthropic, Google e OpenAI. Isso na minha visão representa que o Hype, não é tão hype assim, e que a IA Generativa pode ser aplicada de fato em resoluções reais de produtividade.

    Por último, no campo da engenharia de software as formas de desenvolvimento estão de fato tendo um choque real de ganho de produtividade, consequentemente de entrega, e de realização para os negócios. Perceba, que pessoas que não são desenvolvedores estão criando aplicações de software, isso fará com que o negócio tome a frente do desenvolvimento de aplicações não complexas num futuro não tão distante. Mas onde entra a "Empresa Inteligente" nessa corrida? A resposta não está apenas na produtividade individual, mas na Autonomia. Estamos saindo de uma era de IAs que apenas respondem a chatbots passivos para a era da IA Agêntica. Imagine não apenas um assistente, mas agentes que planejam, executam fluxos de trabalho e interagem com sistemas legados do setor de Utilities em tempo real. A Utilities-X não é um conceito futurista; ela é a convergência de dados de campo (IoT/SCADA) combinando com sistemas de corporativos (ERP, sistemas técnicos, ADMS), e com sistemas de agentes que, juntos, tomam decisões complexas, reduzem perdas não técnicas, detectam desvios nos processos e otimizam a rede com apoio da inteligência humana, que podemos destacar como Inteligência Híbrida, conceito que ouvi pela primeira vez do Prof. José Carlos Teixeira Moreira [1] . O desafio, agora, não é apenas "adotar IA", mas adotar o conceito dos três R’s: Redesenhar, Repensar, e Reconstruir o nosso modelo operacional para essa nova força de trabalho digital.

A REVOLUÇÃO NO SETOR COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

    A teoria da IA Agêntica ganha contornos práticos quando observamos a operação real do setor de Utilities. Não estamos mais falando de otimizações marginais, mas de uma reconfiguração profunda da maneira como equilibramos redes e negociamos energia. Gostaria de trazer como a aplicação estratégica de modelos de linguagem e aprendizado de máquina está transformando dois pilares críticos: o trading de energia e a estabilidade da infraestrutura, demonstrando que a inteligência artificial, quando integrada, atua como o sistema nervos o central de uma operação moderna.

Machine Learning para Estabilidade da Rede (Grid Analytics)

• O Caso de Uso: Diferente de uma microgrid isolada, aplica a IA em larga escala na sua rede de distribuição. Os modelos de machine learning que analisam cruzamentos de dados históricos e sensoriais para prever a degradação de equipamentos críticos, como transformadores e isoladores na rede.

• Impacto de Negócios: Permite agir antes que ocorra uma falha de energia. A capacidade de usar IA como o "cérebro" da operação moderna transforma um volume massivo de dados brutos (que excede a capacidade humana de monitoramento) em decisões estratégicas, resultando na diminuição de custos com equipes de emergência e aumentando a qualidade do fornecimento (índices DEC/FEC)

Pleno Reconhecimento de Ativos e Otimização do CAPEX

     Para que um ativo entre na BRR e gere lucro, a distribuidora precisa provar para a ANEEL que ele existe, está operando e foi um investimento prudente.

    • Inteligência Analítica e tecnologias digitais para fazer o mapeamento, conciliação físico-contábil e a gestão inteligente de seus ativos. Modelos de IA e visão computacional (muitas vezes acoplados a imagens de satélite ou drones) ajudam a catalogar e auditar a infraestrutura em campo de forma automatizada. Isso evita "perdas regulatórias" – ou seja, garante que nenhum equipamento ou obra fique de fora do cálculo da tarifa por falta de comprovação. Ganhos de Eficiência no PMSO (Pessoal, Material, Serviços e Outros)

    A regulação da ANEEL recompensa empresas que conseguem ser mais eficientes do que os custos operacionais padrão estipulados pela agência.

• O uso de IA Generativa e Agentes Autônomos em processos de back-office (como ciclo comercial, automação de atendimento, contas a pagar e auditoria de contratos). Com operações mais enxutas e velozes — como a redução do tempo de contratação e conclusão de obras de grande porte, é possível acelerar o ROI e impacto nos indicadores econômicos da empresa. Quando o custo efetivo da obra é menor que o custo regulatório estipulado pela agência, a empresa captura essa diferença como margem de lucro.

    Reflita que o campo onde a Inteligência Artificial Generativa tem alta aplicabilidade é dentro das abordagens ou análises probabilísticas, o que isso significa que todos os processos que o possuímos onde a tomada de decisão é subjetiva o uso dessa tecnologia é altamente eficiente e eficaz.

OS VETORES DA TRANSFORMAÇÃO NA VISÃO MCKINSEY

    Recentemente eu li o artigo da McKinsey [2] que explora como as empresas líderes estão obtendo vantagem competitiva real e remodelando seus negócios através da Inteligência Artificial e da tecnologia na nova Era de Transformação. Decidi trazê-lo para o meu artigo para deliberarmos sobre seus temas de transformação. E, tentarei ser sucinto para que consigamos falar sobre as aplicações ao negócios, dentro desse artigo. Mas, lembrem-se que no primeiro artigo primeiro que escrevi, eu trago alguns exemplos do que estamos vivendo neste momento no setor [3].

    As empresas que realmente inovam com Inteligência Artificial fazem algo muito diferente de seus pares: elas concebem e desenvolvem capacidades de IA que remodelam seus produtos, serviços, processos principais e sistemas organizacionais.

    Para guiar essa jornada de valor, existem 12 temas fundamentais que separam as empresas que estão se transformando com sucesso daquelas que ficam para trás na corrida de mercado, eu vou destacar seis temas dos doze:

1 - A tecnologia por si só não cria vantagem; capacidades duradouras sim. As empresas que saem na frente constroem capacidades internas que permitem aproveitar qualquer inovação de forma eficaz. Com o tempo, são essas novas competências que se tornam a verdadeira vantagem competitiva, acelerando a transformação dos negócios de forma contundente.

2 - Pontos de alavancagem econômica são os seus melhores pontos de foco. Em vez de perseguir longas listas de casos de uso aleatórios, as empresas bem-sucedidas concentram seus esforços de IA aonde a melhoria trará o impacto mais profundo. Elas dobram a aposta nas alavancas estratégicas e específicas do seu modelo de negócio para criar sistemas de inteligência.

3 - Se o valor criado não move o negócio, algo está errado. Os líderes não se contentam com ganhos incrementais. Em média, suas transformações geraram um aumento de 20% no EBITDA,

com o ponto de equilíbrio (breakeven) em até dois anos e retorno de US$ 3 para cada US$ 1 investido. O foco reside em domínios específicos para reinventar áreas com responsabilidade sobre métricas reais.

4 - Desenvolver o "músculo" tecnológico e de IA dos líderes de negócios deve ser prioridade. A agenda tecnológica deve ser de propriedade ativa de líderes seniores, e não apenas do departamento de TI. Esses executivos precisam combinar especialização no domínio com um sólido conhecimento em tecnologia e dados para impulsionar o desenvolvimento de soluções reais.

11 - A engenharia de agentes torna-se a próxima capacidade a ser dominada. Com modelos fundacionais capazes de realizar trabalhos autônomos, lideranças estão agindo para dominar a IA Agêntica. As empresas ágeis já estão ingerindo dados não estruturados e automatizando barreiras de segurança para criar fluxos de trabalho geridos por agentes.

12 - (Re)aprenda como se o seu negócio dependesse disso. O ritmo das inovações diminuiu drasticamente o ciclo de vida das habilidades. As organizações que aprendem e desaprendem mais rapidamente garantem vantagem. Comprometer-se com o aprendizado contínuo, começando pelo C-suite, é crucial para acelerar essa transformação.

Importante ressaltar, que o desenvolvimento desse conjunto de capacidades é a fundação para qualquer transformação robusta. Empresas podem acelerar essas habilidades, mas não podem

pular o trabalho de base, pois é a combinação desse valor que as afasta da concorrência e as insere na era da Empresa Inteligente.

    Sumarizando, o que eu tenho pensado e desenvolvido com as empresas do setor é que não existe mais espaço para o velho, e que temos que nos remodelar para abraçar o novo. O que consiste isso? Pense que existe a necessidade de revisão dos processos, e que a sua empresa está acostumada a redesenhar processos para que se aplique melhorias na cadeia de valor. Eu vou te dizer que isso não cabe mais, por quê? Recorde que no começo eu escrevi sobre o conceito dos três R’s. As tecnologias atuais “agênticas” permitem o conceito de mineração dos processos (process mining) [4] ou de eventos complexos de processos (complex event processing) [5], onde os agentes “Repensam” os sistemas e processos do presente e “Redesenham” os sistemas do futuro, ou melhor dizendo “Reconstroem” seus processos para atingir e maximizar os resultados na cadeia de valor, os três R’s na prática.

    Concluindo a minha análise eu ressalto, que é tempo de transformar para Utilities-X, a Empresa Inteligente. Obrigado!

REFERENCIAS

1 - Professor José Carlos Teixeira Moreira https://www.espm.br/ professores/jose-carlos-teixeira-moreira/

2 - https://www.mckinsey.com/capabilities/tech-and-ai/ourinsights/the-ai-transformation-manifesto

3 - https://www.osetoreletrico.com.br/capitulo-1-a-transformacaodigital-no-setor-eletrico-brasileiro-evolucao-estruturalparadigmas-tecnologicos-e-a-ascensao-da-inteligencia-artificial-2016-2026/

4 - https://www.celonis.com/insights/topics/what-is-process-mining

5 - https://en.wikipedia.org/wiki/Complex_event_processing

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

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FRASE DA SEMANA

1/6/2026

“Cuidado com as pequenas despesas; um vazamento afundará um grande navio.”

Autor: Benjamin Franklin

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PARA LER COM CALMA

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Justiça

- Tradener: A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Tradener e outras empresas do grupo, envolvendo R$ 1,7 bilhão.  https://bit.ly/4tSpOPu

- MEZ Energia: TCU aprovou acordo entre a União e a MEZ Energia, que não cumpriu com a execução de lotes de transmissão arrematados em leilão. https://bit.ly/4tXvo35

- Riscos à Distribuição: TCU alertou para impactos da abertura do mercado e geração distribuída, como aumento tarifário e insegurança.  https://bit.ly/4fOiwsE

Regulação e Políticas Públicas

- LRCAP de Baterias: Ministro Alexandre Silveira indicou que a portaria para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de baterias será publicada em 15 dias.  https://bit.ly/4fH7MMB

- PIS/PASEP e Cofins: Aneel retirou esses tributos do cálculo da Receita Anual Permitida (RAP) para transmissoras com contratos até 2005, com vigência a partir de 1º de julho. https://bit.ly/3PYvoly

- Eficiência Econômico-Financeira: Aneel abrirá consulta pública para revisar critérios de eficiência em contratos de distribuição. https://bit.ly/4fQhTPc

- Reajuste da Cemig: Aneel aprovou aumento médio de 6,5% nas tarifas, com impactos distintos por classe de consumo. https://bit.ly/4nQeimx

Consumo de Energia

- Grupo Energisa registrou crescimento de 6,4% no consumo em abril, com destaque para as classes residencial e comercial. https://bit.ly/4dIa37O

- ONS projetou alta de 1,39% na carga do SIN em junho, com variações regionais. https://bit.ly/4dEmMcZ

Transmissão e Infraestrutura

- RBSE (Rede Básica Existente): TRF suspendeu remuneração a transmissoras, e Aneel ainda avalia se recorrerá. https://bit.ly/4wVtzGG

- Acesso ao SIN: ONS publicou manual para a 1ª temporada de acesso de 2026. https://bit.ly/4dPR1fB

*Destaque Adicional:*

- BBCE: Contratos de longo prazo tiveram alta expressiva após homologação de contratos do LRCap. https://bit.ly/42WhW4E

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

29/5/2026

Dia 29 de maio de 2026, sexta-feira

- RISCOS À DISTRIBUIÇÃO (distribuição)

Relatório do Tribunal de Contas da União sobre a sustentabilidade da distribuição brasileira sinaliza que os riscos com a abertura do mercado e o aumento da geração distribuída são fatores de alerta. As consequências podem ser o aumento da tarifa, piora no fornecimento e insegurança para os consumidores. Além desses dois fatores, falhas do poder público no combate a furtos e a inadimplência também preocupam. Nessa semana, o tribunal deu aval para o acordo com a MEZ Energia.

> Saiba mais na matéria “Riscos da abertura e aumento da GD podem afetar sustentabilidade da distribuição, avalia TCU”: https://bit.ly/4fOiwsE

- PROGRAMA MENSAL DA OPERAÇÃO (operação)

A carga no Sistema Interligado Nacional deverá ter uma variação de 1,39% em junho, com 78.179 MW m. A estimativa está no Programa Mensal da Operação, divulgado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nesta quinta-feira, 28 de maio. No Sudeste/ Centro-Oeste, a carga deve recuar 0,05%. Na região Sul, a espera é por uma alta de 1,83%. O Nordeste tem estimativa de alta de 3,85%. Já a região Norte deve ter um aumento na carga de 4,39%.

> Continue a leitura na notícia “ONS prevê alta de 1,39% na carga do SIN em junho”: https://bit.ly/4dEmMcZ

- 1ª TEMPORADA DE ACESSO DE 2026 (negócios e empresas)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou o manual de cadastramento da 1ª temporada de acesso de 2026, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). O documento visa orientar, de forma clara e detalhada, os agentes interessados em acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) ou aumentar o Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) contratado.

> Leia mais em “ONS publica manual de cadastramento da 1ª temporada de acesso de 2026”: https://bit.ly/4dPR1fB

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Solução da inadimplência e indenização de concessões vão garantir invn cestimentos, diz Abrate: https://bit.ly/4u3qOjY

Talita Porto lembra que inadimplemento saiu de 0,12% ao ano para em torno de 2% da receita atual, na casa dos R$ 50 bilhões.

Consumo de energia cresce 3,8% em abril de 2026: https://bit.ly/4ffhlCl

Demanda alcançou 49.591 GWh no mês, com destaque  para classe residencial que expandiu 8,7%. Todas as regiões do país registraram crescimento.

Hitachi Energy investirá R$ 50 milhões em área de serviços no Brasil: https://bit.ly/3RPNZkg

Aporte reforça modernização da rede elétrica e amplia capacidade de atendimento da companhia que está investindo de olho na expansão da demanda no país.”

Fone: CanalEnergia

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O FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

29/5/2026

- Sem solução à vista, curtailment ameaça a estabilidade do sistema elétrico brasileiro

Por: Matheus de Paula

No dia 15 de agosto de 2023, falhas em equipamentos de controle de tensão de usinas solares no Nordeste provocaram um apagão em cascata que atingiu 25 estados e o Distrito Federal. O episódio mudou a forma como o Operador Nacional do Sistema (ONS) passou a gerir o fluxo de energia da região, desde então, o operador restringiu o envio de energia do Nordeste para o Sudeste por razões de confiabilidade elétrica. O resultado é um problema que o setor elétrico ainda não equacionou: o curtailment — o corte compulsório de geração por limitações de rede ou excesso de oferta — e vem causando prejuízos crescentes aos geradores, sem que haja uma Resolução Normativa ainda sobre o tema.

Por: Matheus de Paula

Em busca de estabilidade, ONS promove cortes compulsórios na geração renovável, acirrando o debate sobre ressarcimento de prejuízos aos geradores e pressionando por mais investimentos no fortalecimento da infraestrutura elétrica nacional

No dia 15 de agosto de 2023, falhas em equipamentos de controle de tensão de usinas solares no Nordeste provocaram um apagão em cascata que atingiu 25 estados e o Distrito Federal. O episódio mudou a forma como o Operador Nacional do Sistema (ONS) passou a gerir o fluxo de energia da região, desde então, o operador restringiu o envio de energia do Nordeste para o Sudeste por razões de confiabilidade elétrica. O resultado é um problema que o setor elétrico ainda não equacionou: o curtailment — o corte compulsório de geração por limitações de rede ou excesso de oferta — e vem causando prejuízos crescentes aos geradores, sem que haja uma Resolução Normativa ainda sobre o tema.

A Lei 15.269, publicada em novembro de 2025 e conhecida como “Reforma do Setor Elétrico”, reconheceu o problema ao determinar o ressarcimento do período entre setembro de 2023 e a data da lei, desde que renunciassem às ações judiciais em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O texto legal, porém, não teve a atualização das regras que deveriam reger o curtailment daqui para frente. A Resolução Normativa 1.030 — que consolida as normas de ressarcimento para geração eólica e solar e classifica os cortes em três categorias: razão energética, confiabilidade elétrica e indisponibilidade externa — segue sem revisão. Para Fernando Mosna, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), este é um problema que o setor precisa corrigir.

“A agência até agora não abriu consulta pública para revisitar a Resolução 1.030, mesmo depois do advento da Lei 15.269. É importante fazer isso para que os geradores renováveis tenham previsibilidade — o legislador entendeu que deveria haver uma mudança normativa em relação ao passado, mas é fundamental que a agência faça o regramento quanto ao futuro”, afirma Fernando Mosna, diretor da ANEEL.

O diretor reconhece que, no momento, não há consulta pública em andamento na ANEEL sobre o tema, e o setor aguarda a consulta pública do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o ressarcimento do período entre setembro de 2023 e novembro de 2025. Para ele, no entanto, o debate não se limita ao ressarcimento.

“O curtailment é um fenômeno físico que acontece não só no setor elétrico brasileiro, como em todos os setores elétricos de todo o mundo. O que a gente tem que buscar fazer é, em relação ao corte físico, concluir a Consulta Pública 45 de 2019 (texto legal que busca definir critérios do curtailment de usinas centralizadas e renováveis (eólica/solar) pelo ONS) para, de algum modo, hierarquizar como que, no primeiro momento, o ONS deveria fazer o corte físico, independente de como ele faça em tempo real”, afirma.

Mosna defende ainda que o avanço ainda que o avanço regulatório precisa ocorrer em diferentes frentes simultaneamente. “Temos também que dar previsibilidade aos geradores, atualizando a Resolução Normativa 1.030. E, tanto quanto possível, também permitindo que a inserção de baterias no Brasil seja bem-sucedida, para que, de alguma forma, o gerador renovável, se ele tiver um sistema de baterias, consiga destinar a energia para ser armazenada na bateria e não ter o corte. São três iniciativas que eu acredito que elas têm que caminhar em conjunto”, conclui Mosna.

No âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME), o movimento em curso é a edição de um regulamento que estabeleça os critérios para o ressarcimento previsto na lei, definindo a caracterização de um corte por razão energética e o que se enquadra como confiabilidade elétrica. Para Gustavo Manfrim, subsecretário de Assuntos Econômicos e Regulatórios do MME, o desafio é definir critérios claros de responsabilidade e causalidade para os próximos cortes de energia.

“O Ministério também pretende colocar quais são os critérios para a consideração do corte no futuro e qual a responsabilidade de cada agente. É importante ter claro que os riscos de mercado devem ser assumidos pelos agentes, mas questões de operação e imprevisibilidades que os afetem, precisam ser discutidas”, afirma Manfrim.

Planejamento para o futuro

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tem intensificado os estudos voltados ao planejamento do sistema elétrico em meio ao avanço das renováveis. Na avaliação de Reinaldo Garcia, diretor de Estudos de Energia Elétrica da entidade, o curtailment é, em grande medida, reflexo de um descompasso estrutural entre a velocidade de implantação das usinas renováveis, que levam cerca de 3 a 4 anos para implantação, e o tempo necessário para a entrega das obras de transmissão, que pode atingir cerca de 7 anos.

“Hoje, o prazo de implantação da geração renovável é praticamente metade do prazo das obras de transmissão. Isso acaba gerando um atraso natural da rede em relação à entrada dessas usinas”, afirma.

O resultado, segundo constatado e explicado pelo diretor da EPE, é um sistema que, em determinados momentos do dia, não consegue escoar toda a energia disponível, cenário que tem se tornado cada vez mais frequente com o avanço da geração distribuída e centralizada.

Há ainda um ponto sensível fora do alcance direto do Operador Nacional do Sistema (ONS): a micro e minigeração distribuída. Sem controle centralizado, esse tipo de geração amplia a complexidade da operação, sobretudo nas transições rápidas entre o pico solar e o início da noite. “Hoje, a MMGD é um recurso que o operador não consegue controlar, e isso traz desafios importantes para a operação do sistema”, diz Garcia.

O armazenamento em baterias tende a ganhar protagonismo como alternativa para mitigar os efeitos desse desequilíbrio. “Além de atender à ponta, as baterias podem prestar serviços ancilares e também absorver excedentes de geração, especialmente solar, ao longo do dia, liberando essa energia no momento de maior demanda”, explica o diretor da EPE.

Expansão de renováveis amplia pressão sobre transmissão, segundo projeções do PDE 2035

O horizonte de expansão do setor elétrico brasileiro, mapeado pelo Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035, publicado no dia 12 de fevereiro de 2026, projeta que o Brasil pode ampliar em até 100 GW a capacidade de geração instalada, com crescimento do consumo final de energia da ordem de 20% na próxima década — um ciclo que demandará investimentos estimados em R$ 3,5 trilhões no setor energético.

Ao mesmo tempo em que a expansão da geração renovável avança, novos projetos eletrointensivos começam a pressionar o sistema por capacidade de conexão, infraestrutura de transmissão e maior flexibilidade operativa.

Segundo o PDE 2035, os processos de conexão à Rede Básica relacionados a essas duas frentes já totalizam 54,2 GW até 2038 — sendo 26,3 GW de projetos de data centers e 27,9 GW de plantas de hidrogênio —, volume que, para efeito de comparação, equivale a mais da metade do pico de carga atual do sistema brasileiro, estimado em cerca de 104 GW.

As plantas de hidrogênio concentram-se majoritariamente no Nordeste, enquanto os projetos de data centers têm em São Paulo seu principal pólo de atração.

Geração centralizada: cortes chegam a 40% em alguns ativos da Echoenergia

Em alguns ativos da Echoenergia, plataforma de geração e comercialização de energia renovável do Grupo Equatorial, as restrições de geração já superam 40% da capacidade. Para Liu Aquino, CEO da companhia, o curtailment deixou de ser um evento pontual e passou a fazer parte da rotina operacional dos ativos renováveis.

“Esse desequilíbrio tem levado a cortes cada vez mais frequentes na geração centralizada renovável, que deixaram de ser eventos pontuais e passaram a ser uma questão estrutural.

Na prática, isso marca uma mudança importante: o setor elétrico entra em uma nova fase, onde previsibilidade e coordenação passam a ser tão relevantes quanto expansão”, afirma.

.O impacto financeiro é direto e agravado pela limitação regulatória. Segundo o executivo, apenas uma parcela das perdas associadas à energia não entregue é passível de ressarcimento pelas regras atuais — o que, na avaliação da empresa, evidencia a necessidade de evolução do marco normativo. “O modelo atual ainda não distribui de forma equilibrada os efeitos do excesso de oferta”, afirma.

sistema são pontos centrais para garantir a sustentabilidade do crescimento. Segundo ele, “um sistema mais flexível e bem-sinalizado é condição fundamental para conciliar expansão das renováveis com segurança operativa e previsibilidade para todos os envolvidos”.

À medida que o curtailment avança como problema estrutural, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) se posiciona para evitar que a expansão da GD seja apontada como parte da causa. Para a entidade, os dois fenômenos operam em redes distintas e não devem ser tratados como faces do mesmo problema. “A geração distribuída está na linha de distribuição. O curtailment acontece nas linhas de transmissão”, afirma Zilda Costa, vice-presidente da ABGD.

Segundo defendido pela executiva, a GD opera a partir do consumo declarado pelo próprio usuário, seja residencial ou industrial, com base na média de consumo e aprovada previamente pela distribuidora. O curtailment, por outro lado, afeta usinas centralizadas com outorga de centenas de megawatts, desligadas pelo ONS por limitações na infraestrutura de transmissão ou pela ausência de demanda suficiente para absorver a geração disponível.

Para Zilda, a sobreoferta é o ponto mais sensível do debate. “Em qual momento você pode culpar o consumidor por gerar sua própria energia, se há mais de dez anos ele foi incentivado a fazer exatamente isso pelas resoluções 482, 687, 786 e pela Lei 14.300?”, questiona. Para a vice-presidente da ABGD, responsabilizar a GD pelo desequilíbrio do sistema seria contradizer uma política pública que o próprio Estado incentivou por mais de uma década.

Do lado das distribuidoras, o olhar é outro. Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o crescimento acelerado da micro e minigeração distribuída (MMGD) gera custos que vão além da operação das redes e são repartidos para todo o sistema. “O crescimento da MMGD demanda um forte volume de investimentos das distribuidoras para lidar com a inversão de fluxo, desbalanceamento de fases e sobrecarga de transformadores. Esses investimentos provocam aumento da tarifa de todos os consumidores, especialmente aqueles que não têm MMGD”, afirma Ricardo Brandão, diretor de Regulação da Abradee.

Para a Abradee, a resposta estrutural passa pela criação do DSO (Distribution System Operator ou Operador de Sistema de Distribuição), que representa o operador do sistema de distribuição, gerenciando em tempo real todos os recursos energéticos distribuídos, inclusive em coordenação com o ONS. “Enxergamos um futuro onde a distribuidora é uma grande provedora de recursos de rede, com gestão sobre todos os recursos energéticos distribuídos em tempo real. A tecnologia para isso já existe e as distribuidoras vêm investindo fortemente em

modernização e digitalização da rede. A regulação precisa acompanhar esse movimento”, conclui Brandão.

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

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