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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RESUMO DAS NOTÍCIAS DESTA SEMANA

6/9/2024

“Regulamentação e Política no Setor Elétrico

- Antecipação de Recebíveis da Eletrobras: A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está abrindo consulta pública para regulamentar a antecipação de recebíveis da Eletrobras, com o objetivo de aliviar as tarifas. A medida está associada à quitação de empréstimos das contas Covid e Escassez Hídrica.

- Critérios de Operação Menos Restritivos: O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico recomendou a adoção de critérios menos restritivos na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) para garantir o abastecimento até o término do período seco, de setembro a novembro.

- Enfrentamento da Crise Hídrica: O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de um levantamento das ações que estão sendo tomadas para enfrentar a crise hídrica no Brasil.

- Decisão do TCU sobre Repactuação de Usinas: O TCU arquivou uma representação que apontava irregularidades na decisão da Aneel de manter o montante do risco hidrológico repactuado por hidrelétricas, destacando o princípio da segurança jurídica.

- PL Combustível do Futuro: O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.027/2024, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que agora segue para sanção presidencial.

Mercado de Energia e Negócios

- Mercado de Aço Verde: O Brasil é posicionado como um potencial líder no mercado de aço verde, devido à oferta de eletricidade renovável e reservas de minério de ferro de alta qualidade. No entanto, o país enfrenta desafios, pois a maior parte da siderurgia ainda depende de carvão.

- Future Carbon: A empresa Future Carbon, focada em crédito de carbono, reformulou sua estratégia e passou a atuar como um player financeiro em mercados de descarbonização. 

- Amazonas Energia: A Aneel abriu consulta pública para discutir a transferência do controle societário da Amazonas Energia, como alternativa à extinção da concessão. A proposta envolve a alienação de ações para o Grupo J&F.

- Custos do Setor para o Consumidor: O Índice do Custo Brasil de Energia estima que os consumidores pagarão R$ 366 bilhões em custos do setor elétrico em 2024, sendo uma parte significativa decorrente de subsídios e ineficiências.

- Data Centers e Consumo de Energia: O aumento da inteligência artificial está impulsionando o consumo de energia por Data Centers, com o Brasil sendo visto como um potencial fornecedor de energia para esse mercado.

Outras Notícias

- Veículos Eletrificados: A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projeta que, até 2034, os veículos leves eletrificados representarão 18% dos licenciamentos no Brasil, com a frota de híbridos e elétricos atingindo 3,7 milhões de veículos.

Fonte: Canal Energia

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ENERGY REPORT DA PSR (mercado)

7/9/2024

“O avanço da inteligência artificial está causando um aumento no consumo de energia elétrica por Data Centers. Nos Estados Unidos, as big tech como Google, Meta, Microsoft, Open AI e outras começaram uma busca frenética por opções de suprimento de energia por meio de diversas fontes. Esse mercado vem sendo apontado como um dos que podem ajudar a aumentar a demanda por energia no Brasil que tem uma sobra estrutural de capacidade de geração. Motivos que favorecem o país são muitos, mas há desafios que transitam em questões regulatórias e estruturais do modelo.

Segundo a edição mais recente do Energy Report, da consultoria PSR, diante das demandas que essa modalidade de consumidor de energia tem o Brasil poderia, ser um grande supridor e atrair essa carga para cá. Inclusive, esse assunto foi levantado até pelo CEO da Cemig, Reynaldo Passanezi, no Enase 2024 durante o Fórum de CEOs, tradicional painel que é realizado no evento do Canal Energia, by Informa Markets.”

Fonte: Canal Energia

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VEÍCULOS ELETRIFICADOS (expansão)

5/9/2024

“O ano é 2034, o Brasil registra pouco mais de uma década de expansão da eletrificação dos veículos que soma cerca de 50 mil ônibus eletrificados, são quase 30 mil caminhões nessa mesma categoria, e mais, em veículos leves HEV e BEV o número é de mais de 1 milhão de unidades. Essa é a realidade que a Empresa de Pesquisa Energética projeta ao final do horizonte do Plano Decenal de Energia (PDE 2034). Os dados constam do caderno de Eletromobilidade no transporte rodoviário que o planejador publicou essa semana. O caderno traz ainda estimativa de que, em 2034, os veículos leves eletrificados representarão 18% dos licenciamentos desta categoria, contabilizando 694 mil unidades, e a frota de híbridos e elétricos alcançará 3,7 milhões de veículos no total.”

Fonte: Canal Energia

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CUSTOS DO SETOR PARA O CONSUMIDOR (mercado)

7/9/2024

“Os consumidores vão pagar R$ 366 bilhões em custos do setor elétrico em 2024, segundo o Índice do Custo Brasil de Energia, elaborado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. Do total, cerca de R$ 100 bilhões, mais de 27%, correspondem ao peso de subsídios e de ineficiências que acabam impactando a conta de luz e o preço dos produtos consumidos no país.”

Fonte: Canal Energia

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SUBSÍDIO À GD NO PL COMBUSTÍVEL DO FUTURO (geração)

7/9/2024

“Entidades ligadas a consumidores e à indústria reagiram à inclusão de emenda ao projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020) que amplia os subsídios à geração distribuída. Pegas de surpresa pela proposta de última hora, a Frente Nacional dos Consumidores de Energia e o movimento União Pela Energia criticaram a falta de debate e a rapidez como os senadores aprovaram a proposta que vai beneficiar empreendimentos de minigeração solar, aumentando a conta a ser paga pelos demais consumidores.

O projeto foi aprovado no Senado na quarta-feira, 4 de setembro, e segue agora para a Câmara dos Deputados.”

Fonte: Canal Energia 

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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