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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

DECRETO DO GÁS NATURAL (expansão)

26/9/2024

“Com expetativa de ampliação na produção do gás natural até 2029, o Brasil conta com diversos desafios a serem vencidos para alcançar essa marca. Entre eles estão a melhora na competitividade, maior flexibilidade, desenvolvimento de infraestrutura essencial (escoamento e processamento), aumento da demanda, e ter um mercado mais dinâmico.

A publicação do Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, que tem como objetivo reduzir o preço do gás natural no Brasil, foi recebida com preocupação, devido à revisão dos planos de desenvolvimento dos contratos já assumidos. Durante o painel “Perspectivas de aumento da oferta doméstica de gás natural”, que aconteceu nesta quarta-feira, 25 de setembro, na ROG.e, a Vice-Presidente da Equinor, Claudia Brun, apontou que o decreto é muito abrangente e todos estão estudando para entender os impactos dele. “O decreto não estabelece regime de transição. O Brasil tem histórico de respeito a contratos e segurança jurídica e o ministro reiterou que os contratos serão respeitados”, disse.”

Fonte: Canal Energia

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RESERVA DE CAPACIDADE (geração)

25/9/2024

“A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 24 de setembro, a emissão de nova Resolução Normativa referente à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência. Nessa deliberação foi aprovado o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP e instaurada a Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, para o aprimoramento das Regras de Comercialização propostas em virtude da aprovação do processo e com aplicação imediata pela CCEE, mas em caráter provisório. De acordo com o voto do diretor relator, Fernando Mosna, a consulta terá o prazo de 15 dias.”

Fonte: Canal Energia

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AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

26/9/2024

“Se depender da recomendação da área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica, a proposta da holding J&F para assumir o controle da Amazonas Energia será negada. Na Nota Técnica 188/2024, datada de 24 de setembro, no âmbito da Consulta Pública 21 que trata do tema, a conclusão é pelo indeferimento da proposta apresentada pelos pretensos futuros controladores Futura e FIP Milão, os veículos que a empresa usa para realizar investimentos no setor elétrico.”

Fonte: Canal Energia

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LEILÃO DE CAPACIDADE (expansão)

26/9/2024

“Os grandes geradores hidrelétricos apostam na publicação ainda esse ano da portaria com as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na modalidade Potência. Eles garantem que se todo o processo de contratação for concluído no primeiro trimestre de 2025, será possível entregar 7,4 GW em 2028, com a instalação de novas turbinas e a ampliação de capacidade em usinas existentes.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

25/9/2024

- Aneel deverá deliberar sobre Amazonas Energia essa semana

“Justiça determinou avaliação das medidas da MP 1232 em 48 horas. Aneel espera ser notificada oficialmente para realizar reunião extraordinária”.

- Eletrobras aposta em novas tecnologias para soluções inovadoras

“Innovation Grid e Portal Geo são alguns dos investimentos que a companhia lançou”.

- Eólicas offshore aguardam aprovação de PL para deslanchar

“Desenvolvimento do setor depende de competitividade, incentivos e planejamento”.

- Light tem aval da Aneel para sandbox tarifário

“Custo será de mais de R$12 milhões e será aplicado na Baixada Fluminense”.

- Instituído o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural - CMSGN

“O ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), assinou a *Portaria GME/MME nº 805*, de 23 de setembro, de 2024, que *institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN),* no âmbito do MME, como um colegiado, com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural.

 *O CMSGN, que foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (24), terá as seguintes competências:*

I - acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do abastecimento, em horizontes pré-determinados, visando ao atendimento da demanda de gás natural e seus derivados em cada Região do País, abrangendo os seguintes parâmetros, dentre outros: a) oferta, demanda e qualidade de insumos energéticos; b) as perspectivas de suprimento de gás natural e seus derivados, por qualquer elo da cadeia, modal logístico ou estado físico; c) a modicidade tarifária e de preços.

II - monitorar a evolução das obras e previsão da entrada em operação de projetos de gás natural, inclusive das instalações necessárias para o abastecimento dos consumidores.

III - monitorar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros, que afetem ou possam afetar a regularidade e a segurança de abastecimento e o atendimento à expansão do setor de gás natural e seus derivados.

IV - elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações quando julgar necessárias, encaminhando-as ao órgão competente.

V - monitorar o atendimento aos dispositivos setoriais previstos na Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e outros dispositivos que tenham relação direta ou indireta com o setor de gás natural, incluindo, no que couber, os setores de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.

VI - monitorar o desenvolvimento, os impactos e os resultados das regulamentações editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

VII - recomendar a priorização da ordem de execução dos temas a serem regulamentados pela ANP, visando atender à política energética nacional e à própria política pública setorial, sem prejuízo do rito regulatório aplicável.

VIII - monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás.

IX - propor medidas adicionais e complementares para a abertura do mercado de gás natural, encaminhando-as aos órgãos competentes.

X - Interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para implementação das medidas estabelecidas na regulamentação e regulação setorial, acompanhando eventuais negociações entre eles quando necessárias.

XI - interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para auxiliar o Ministério de Minas e Energia e a ANP na busca pela harmonização e pelo aperfeiçoamento normativo entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

A criação do colegiado já era prevista no *Decreto nº 12.153/2024, que instituiu o programa Gás para Empregar*. O CMSSGN atuará nos moldes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com reuniões mensais e com a possibilidade de encontros extraordinários sempre que convocados pelo ministro de Minas e Energia, que presidirá o comitê.

As reuniões contarão com outros representantes do MME, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O colegiado também terá autoridade para interagir com instituições públicas e privadas da indústria do gás natural, promovendo a implementação de soluções e acompanhando a evolução de projetos vitais para o setor.

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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