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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 132ª EDIÇÃO DA VOLTS BY CANALENERGIA

9/10/2024

- “Passadas as fortes emoções do primeiro turno das eleições municipais, o setor elétrico é pura expectativa, com altas doses de adrenalina. Tudo por conta dos debates envolvendo o MME (Ministério de Minas e Energia), Aneel (Agência Nacional o de Energia Elétrica) e Âmbar Energia em torno do destino do controle da distribuidora Amazonas Energia.

O órgão regulador deveria apresentar um posicionamento conclusivo sobre o caso durante a reunião extraordinária marcada para esta terça-feira, a partir das 10h (o que não aconteceu, pois o item único que tratava da transferência de controle da Amazonas Energia foi retirado de pauta pelo relator, o diretor Fernando Mosna).

Enquanto isso, a situação hídrica do país continua inspirando muitos cuidados. A ANA aprovou uma Declaração de Situação Crítica de Escassez dos Recursos Hídricos no trecho do rio Xingu, lá onde funciona a hidrelétrica de Belo Monte, que nos últimos meses vinha dando uma baita força ao equilíbrio do SIN (Sistema Interligado Nacional).

Esse quadro, associado às demais condições climáticas, faz com que a cotação do PLD (Preço da Liquidação das Diferenças), valor de referência para os contratos no mercado livre, fique acima de R$ 400/MWh até o final do ano.

Falando agora de coisa boa, a reunião de quase uma semana do Grupo de Trabalho Transições Energéticas do G20, em Foz do Iguaçu, terminou com saldo positivo para o Brasil. Houve consenso em torno de várias decisões, reforçando a candidatura do país ao posto de líder mundial nessa área.

Alexandre Canazio

Editor-chefe do Canal Energia

- O suspense em torno da saga da usina nuclear Angra 3, cujas obras foram iniciadas na década de 80 e seguem inacabadas até hoje, pode, finalmente, estar chegando perto de uma solução. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) concluiu e divulgou o estudo que dará ao governo federal os subsídios necessários para desmontar ou concluir o empreendimento.

Então, se a ideia for continuar a construção, o investimento necessário será da ordem de R$ 23 bilhões. Caso contrário, serão necessários R$ 21 bilhões para desmontar tudo e deixar para as calendas os cerca de R$ 12 bilhões investidos ao longo de mais de 30 anos de stop-and-go que marcou o processo.

- Enquanto o mundo está num sufoco só, ante o risco de uma disparada dos preços do petróleo, caso o conflito no Oriente Médio se agrave ainda mais. Aqui no Brasil, pelo menos, segue um esforço para avançar a transição energética. O presidente Lula aprovou a Lei nº 14.990/2024, que trata do programa de desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PHBC). A previsão é conceder até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais na comercialização do ‘queridinho’ da transição para uma economia de baixo carbono.

Outra ótima notícia nessa área é que o Plano de Aceleração da Transição Energética, mais conhecido como Paten, deve ter seu relatório aprovado no Senado ainda este mês, no mais tardar em novembro. Chegou a hora de mostrar para o mundo inteiro que o verde da bandeira nacional também é de energia limpa!  

- Que estamos sob a égide da bandeira vermelha patamar 2 na conta de luz, (...) todos já sabem. Mas essa situação está ‘sob júdice’, o ministro de Minas e Energia, Alexandre da Silveira, enviou ofício à Aneel pedindo que o órgão regulador avalie a possibilidade de utilizar o saldo da conta das bandeiras tarifárias para quem sabe, mitigar a cobrança de adicionais tarifários. A verificação envolve, inclusive, o mês de outubro, o que pode alterar o acionamento da bandeira vermelha.

- Mas nem só de expectativas e roer de unhas vive o setor de energia no Brasil. Pelo contrário, também temos boas novas para dar e vender. Mesmo com a seca bíblica que assola a Amazônia, a Norte Energia, controladora da hidrelétrica Belo Monte, encerrou o primeiro semestre de 2024 como a maior vendedora de energia. Além disso, pode faltar água, mas não falta energia. A matriz elétrica brasileira cresceu 7,8 GW em 2024, com destaque, claro, para as centrais eólicas e solares. Outro ponto positivo é que a Petrobras e a Itaipu Binacional, empresas campeãs em cada um dos seus quadrados, resolveram unir expertises para trabalhar juntas em inovações tecnológicas. Uma parceria “ganha-ganha”, sem dúvida.

- Tem gente por aí que não aprende. Mais dia, menos dia, surge alguém que, vez ou outra, tenta falsear os leilões do governo. Mas sem sucesso, óbvio. A Aneel, ao longo do tempo, vai tampando brechas nas regras num aperfeiçoamento contínuo dos processos. Quem levou a pior por esses dias foi a empreiteira Steelcons. Acabou multada em mais de R$ 247 milhões por fraudes no balanço patrimonial apresentado à época dos Leilões de Reserva n 9/215, nº 4/2017 e nº 1/2018. A empresa chegou a falsificar dados em documentos que são usados para habilitação nos certames. Além disso, a empresa punida não poderá participar de licitações por dos anos. Coisa feia.

- Ainda na nossa vibe da transição energética, temos notícias bem positivas vindas de Foz do Iguaçu. Os ministros do Clean Energy Ministerial (CEM) e da Mission Innovation (MI), aprovaram uma declaração conjunta. Ficou acertado o apoio aos esforços para triplicar a capacidade de energia renovável e dobrar a taxa média global anual de melhorias na eficiência energética até 2030. O documento foi divulgado após o fechamento da semana de reuniões do Grupo de Trabalho Transições Energéticas do G20. Também ficou resolvido impulsionar tecnologias de emissão zero e de baixa emissão até o fim da década. Entre elas, as de redução e remoção de gases de efeito estufa. O MME é o coordenador do grupo de trabalho. A reunião de Foz foi a última no contexto de diálogo de alto nível com o tema “Buscando consenso sobre avaliações e estruturas de sustentabilidade baseadas em desempenho.”

Fonte: Volts By CanalEnergia

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MME E ÂMBAR ENERGIA (expansão)

10/10/2024

“O Tribunal de Contas da União ratificou o acordo entre o Ministério de Minas e Energia e a Âmbar Energia para a manutenção dos contratos de térmicas emergenciais, negociados no Procedimento Competitivo Simplificado de 2021. Os ministros consideraram improcedente a representação do Ministério Público junto ao TCU sobre possíveis irregularidades na renegociação, em votação nesta quarta-feira, 9 de outubro.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

9/10/2024

- Entrevista: Francesco La Camera, diretor-geral da Irena

“Mundo precisa triplicar a capacidade de energia renovável, ainda há tempo, mas o ritmo precisa ser acelerado em volumes que são feitos anualmente”.

- ESS está de volta com debates sobre o consumidor de energia

“Retomada do evento no próximo dia 22 traz como foco soluções em energia para o enfrentamento às mudanças climáticas e redução de custos”.

Fonte: Canal Energia

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CONSUMO DE ENERGIA CRESCE (comercialização)

21/9/2024

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou que o Brasil consumiu 67.584 MW médios em agosto, uma alta de 2,1% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Segundo a entidade, o resultado é reflexo do bom desempenho de indústrias como a extração de minerais, a metalurgia e a produção de manufaturados diversos. No mercado regulado houve uma alta de 0,8%. Já no ambiente livre o crescimento foi de 4%.

Fonte: Canal Energia

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COMBUSTÍVEL DO FUTURO (política)

9/10/2024

“A presidente da Associação Brasileira do Biogás, Renata Isfer, comemorou a sanção do programa Combustível do Futuro, pelo presidente Lula nesta terça-feira, 8 de outubro. Em sua avaliação o novo marco regulatório faz com que o país dê um passo decisivo rumo à autossuficiência energética e ao desenvolvimento sustentável. Para ela, o biogás e o biometano têm um papel central nesse cenário, sendo fontes renováveis com potencial imediato para gerar cerca de 200 mil novos empregos e atrair investimentos de R$ 30 bilhões.”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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