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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PL 182 (política)

5/11/2024

“O Senado pode aprovar nesta terça-feira (05/11) o PL 182, que institui o marco legal do mercado regulado de créditos de carbono. O relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) é fruto de negociação com a Câmara do Deputados para se chegar a um texto comum, acelerando a tramitação do projeto no Senado.

> Leia na notícia “PL do mercado de carbono pode ser votado pelo Senado nesta terça-feira”: https://bit.ly/48xoxEF”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

5/11/2024

“O casamento é uma bela coisa, mas o que faz bem a uns, pode fazer mal a outros.”

Autor: Machado de Assis

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PARA LER COM CALMA

2/11/2024

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo das notícias:

“*Consultas Públicas, Política e Regulação no Setor Elétrico*

- Leilões de reserva de capacidade para armazenamento de potência (CP nº 176 e nº 177).

- CP para ajustes na Resolução Normativa da Aneel para o Novo Portal Único de Comércio Exterior.

- Notícias sobre o Projeto de Lei (PL) 671/2024 discutido em audiência pública sobre a proibição de distribuidoras de energia em geração distribuída.

- PL das Eólicas Offshore (PL 576/2021): O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás e a Frente Parlamentar de Energia pressionam pela aprovação urgente deste projeto. 

- Planejamento de Transmissão pelo TCU: O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a ausência de mecanismos de controle na priorização de obras do sistema de transmissão. Para avaliar a eficácia do planejamento, o TCU propõe indicadores que possam controlar o desenvolvimento das obras.

- Medida Provisória 1212 e Conta de Luz: A MP 1212, que visa reduzir a conta de luz, não terá o efeito esperado, segundo a TR Soluções. 

*Geração de Energia e Expansão de Capacidade*

- Atendimento à Demanda de Potência: O Brasil possui condições controladas para atender à demanda de potência nos próximos 4 anos. Contudo, o Plano Decenal de Expansão de Energia 2024 prevê uma necessidade incremental de 3 GW, demandando leilões anuais de potência para segurança operacional.

- Expansão Nuclear Pós-Angra 3: A Eletronuclear necessita de um novo marco regulatório para cumprir o Plano Decenal de Energia 2034. 

*Mercado Livre e Comercialização de Energia*

- Crescimento do Mercado Livre de Energia: O mercado livre registrou aumento de 50% no número de consumidores nos últimos 12 meses, com crescimento no consumo de 14%. O total de consumidores livres passou para 53.880 unidades em outubro.

- Formação de Preços para 2025: Identificado pela Abraceel como prioridade para 2025, o aprimoramento das regras de formação de preços visa adaptar o setor às novas complexidades e ao crescimento das fontes renováveis, o que exige novos modelos de precificação.

*Novidades e Inovações no Setor*

- Setor Eólico e Parcerias Tecnológicas: O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), em parceria com a ABEEólica e outros centros de pesquisa, busca soluções para aumentar a vida útil dos equipamentos eólicos. Essa colaboração visa melhor compreensão e resolução dos problemas da indústria.

- Certificação de Energia Renovável: A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) lançou uma plataforma para certificação de energia renovável. Esta plataforma, prevista para operar em 2025, visa evitar a dupla contagem e promover transparência na energia certificada.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

2/11/2024

- Portaria 88 trouxe a flexibilidade que o ONS sempre pediu, avalia Abraget: https://bit.ly/3UyGHA7

“ONS poderá empilhar as ofertas apresentadas pelas usinas e escolher primeiro as de menor preço até atender  as necessidades operacionais”.

- Retrofit de Angra 1 irá consumir R$ 720 milhões em 2024: https://bit.ly/4feTUGE

“Programa deverá ter custo total de R$ 3,2 bilhões e aumentará vida útil da usina em mais 20 anos”.

- Com recuo no SE/CO, carga no SIN sobe 1% em novembro: https://bit.ly/4el6Ppe

“De acordo com ONS, subsistema terá variação negativa de 1,3%”.

- Evolução da compensação estática para expansão das renováveis está disponível para o Brasil: https://bit.ly/48tZqCF

“A nova solução trabalha com supercapacitores e contribui para minimizar os efeitos típicos da variabilidade de operação de fontes intermitentes em sistemas de transmissão”.

Fonte: Canal Energia

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ESTUDO PARA PROPOR APRIMORAMENTOS NO DESSEM (comercialização)

2/11/2024

“A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia elegeu a formação de preços como a principal bandeira de atuação para o ano que vem. Esse tema faz parte da agenda da entidade que tem mais outras quatro bandeiras que serão foco de atuação para 2025. Entre as discussões esperadas para o ano que vem estão limites mínimos e máximos do PLD. E ele revela que a Abraceel contratou a PSR para realizar um estudo para propor os aprimoramentos no Dessem. Esse estudo deverá estar pronto ainda no 1º trimestre de 2025.

> Continue a leitura na matéria “Abraceel contrata estudo para aprimorar modelo Dessem”: https://bit.ly/3NOfw0e”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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