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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

FÁBRICA DA GWM (negócios e empresas)

28/12/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, na tarde desta terça-feira, 26 de novembro, o presidente da GWM International, Parker Shi, no Palácio do Planalto. O assunto principal da conversa, que também contou com a presença do vice Geraldo Alckmin, foi a inauguração e o início da produção de fábrica da empresa chinesa no Brasil. A estimativa é de que a estrutura que está sendo implementada em Iracemápolis (SP) comece a operar em 2025. O investimento de R$ 10 bilhões prevê inicialmente a criação de mais de 700 empregos diretos na fábrica, além de trazer novas tecnologias ao país. Parker Shi convidou o presidente Lula para inaugurar a fábrica.

> Continue a leitura na notícia “Fábrica de R$ 10 bi é aposta da GWM para crescer no mercado brasileiro”: https://bit.ly/3ZcQe12”

Fonte: Canal Energia

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COMÉRCIO NO ACL (comercialização)

28/11/2024

Em setembro de 2024, os consumidores comerciais de energia deram um passo significativo na busca por redução de custos, adquirindo 39% de toda a eletricidade que consomem no mercado livre, um aumento expressivo em relação aos 35% registrados no mesmo período do ano anterior, segundo dados da Abraceel. Essa migração crescente para o ambiente livre reflete a crescente valorização da autonomia e eficiência energética por parte do setor comercial, impulsionando uma tendência de maior competitividade e economia no consumo de energia.

> Leia mais na matéria “Comércio já adquire 39% da energia no ACL: https://bit.ly/3OuEfHl

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APORTES DA LIGHT (distribuição)

28/11/2024

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu decisão favorável à Light e suspendeu a exigência de aportes de capital demandados pela Aneel na subsidiária Light SESA, visando o cumprimento de determinadas exigências regulatórias referentes a seus indicadores econômico-financeiros da concessão. Segundo o comunicado da empresa, o pedido foi feito ao juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, tribunal em que também tramita o processo de recuperação judicial da companhia.

> Saiba mais na notícia “Justiça proíbe Aneel de cobrar aportes bilionários da Light”: https://bit.ly/4i5UlVp”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 139ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 26/11/2024

27/11/2024

- Subsídios a granel

“Conforme o tempo vai passando e subsídios a granel vão se acumulando, fazendo as tarifas pesarem cada vez mais no bolso dos consumidores cativos, mais se aprofunda o abismo em relação à economicidade de compra à disposição dos consumidores livres, que podem escolher de quem e quando comprar energia elétrica. Os conselhos representativos dos consumidores fazem o que podem para defender o lado mais fraco da corda, (...). Até a Aneel reconhece que algo precisa mudar – e rápido – conforme aponta a reportagem especial desta semana do Canal Energia, mais uma vez a cargo da nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro. Ela aprofundou a pesquisa e conversou com muitas fontes para entender melhor o que se passa num país que tem energia sobrando, variedade enorme de modalidades de geração, só que ostenta uma das contas de luz mais caras do mundo. (...) o relato completo desta jornada reveladora está disponível somente para os participantes da comunidade do Canal Energia.”

- Gestão das concessões de distribuição do Grupo Enel

“Durante a reunião do G20 no Rio de Janeiro, o ministro de Minas e Energia não perdeu a oportunidade. Ao encontrar a primeira-ministra da Itália foi direto ao assunto. Reforçou a preocupação do governo brasileiro com a gestão das concessões de distribuição do Grupo Enel em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará – estado onde, aliás, a Companhia acaba de ganhar uma multa de R$ 10 milhões. Durante coletiva de imprensa, Silveira chegou a dizer que deu cartão amarelo, mas puxando já para o vermelho. Complementou, afirmando que existe uma centralização decisória muito grande da empresa na Itália, o que dificulta uma disponibilidade de respostas mais rápidas. Aí, numa teleconferência que a Enel promove anualmente para investidores, o CEO mundial, Flávio Cattaneo, enfatizou a importância de manter as concessões brasileiras como parte da estratégia da empresa, apesar das críticas e das penalidades recentes. A expectativa, segundo o executivo, é que, com investimentos robustos e uma abordagem mais descentraliza, a Enel possa melhorar sua performance e atender às exigências do governo, promovendo um ambiente energético mais resiliente e sustentável. O Brasil se destaca como o principal destino dos investimentos da Enel Américas, com um aporte de US$ 7,5 bilhões previsto entre 2025 e 2027. (...).”

- Há quem diga até, que o futuro da distribuição de energia vai nessa direção

“A CPFL Energia inaugurou o projeto CampusGrid em Campinas, com um investimento de R$ 45,3 milhões. Trata-se uma microrrede que integra geração e armazenamento de energia. O projeto foi desenvolvido em parceria com instituições brasileiras e chinesas. A iniciativa contribui ainda significativamente para a transição energética, promovendo o uso de tecnologias limpas e renováveis.”

- Furnas foi condenada pela Justiça do Trabalho

“Ficaram comprovadas sérias falhas de segurança nas suas operações. A empresa, subsidiária da Eletrobras, foi penalizada por manter operadores em condições que violam a Norma Regulamentadora nº 10, que exige a presença de ao menos três trabalhadores em locais com risco de choque elétrico. A decisão destacou a negligência da empresa em adaptar-se voluntariamente às normas, optando por contestar judicialmente, o que resultou em uma condenação definitiva com multas pesadas.”

- Novo leilão para sistemas isolados

“Não se fala em outra coisa ultimamente do que a necessidade urgente de preservação da Amazônia. Nada mais contraditório, portanto, do que manter geração elétrica movida a combustíveis fósseis, bem no coração da floresta, como acontece há décadas. Demorou, mas o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a realização de um novo leilão para sistemas isolados previsto para maio de 2025, com investimento total de R$ 452 milhões. Uma das diferenças nesse certame é a obrigatoriedade de que 22% da energia contratada provenha de fontes renováveis, com incentivos para soluções que integrem energia solar, armazenamento e geração térmica. Além disso, as propostas deverão incluir planos de logística para suprir combustíveis considerando possíveis contingências climáticas. O objetivo é contratar 49 MW para atender a 169 mil pessoas em dez localidades da Amazônia Legal, abrangendo áreas nos estados do Pará e do Amazonas. A iniciativa é parte do Programa Energia da Amazônia, que busca beneficiar 3,1 milhões de pessoas que vivem fora do Sistema Interligado Nacional (SIN).”

Fonte: 139ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 26/11/2024

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

27/11/2024

- Copel eleva aportes para R$ 3 bi e começa a olhar entrada da GD: https://bit.ly/3ZftPAu

“Presidente salienta crescimento de mercado de 8% no ano mesmo com inserção massiva da modalidade de geração e empresa vê leilão de reserva, aluguel de postes para telecomunicações e medição inteligente como principais apostas para extrair valor de ativos operacionais”.

- Aneel aprova repasse de R$ 1,3 bi em bônus de Itaipu: https://bit.ly/4i4mT1x

“Valor será creditado na conta de luz de 78,3 milhões de consumidores entre 1º e 31 de janeiro de 2025”.

- Copel vai montar mesa de comercialização em SP: https://bit.ly/3Vb4je9

“Companhia aposta na força de sua marca para expandir operações no mercado livre de energia”.

- Copel vende 13 usinas por R$ 450,5 mi e aprova JCP extraordinário: https://bit.ly/4g90AGj

“Desinvestimento faz companhia ficar com 100% de geração renovável. Primeiro programa de recompra de ações e novas metas operacionais são anunciadas”.

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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