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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

10/12/2024

- Associações voltam a defender retirada de emendas ao PL da eólica offshore: https://bit.ly/3VsLtiU

“Projeto de lei está na pauta da Comissão de Infraestrutura e do plenário do Senado”.

- Contratação de térmicas a gás e a carvão compromete matriz elétrica, dizem entidades: https://bit.ly/4ipTGyj

“Instituto E+, Anace e a Frente de Consumidores criticaram emendas incluídas pela Câmara no PL da eólica offshore”.

- Gerdau Aços Longos construirá parque solar de R$ 1,3 bi em GO: https://bit.ly/4f4tqqg

“Parque Solar Barro Alto terá 452 MWp de capacidade e conclusão está prevista para o primeiro semestre de 2026”.

- Isa Energia Brasil energiza subestação em Monte Alegre de Minas: https://bit.ly/49u3d37

“Com investimento de R$ 115 milhões e capacidade instalada de 400 MVA, a nova subestação tem o potencial de atender até 400 mil unidades consumidoras”.

Fonte: Canal Energia

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ENERGY REPORT DA PSR (expansão)

10/12/2024

“O novo normal do clima é realidade. A ocorrência de ventanias, secas, cheias e temperaturas extraordinárias que assolaram o Brasil e o mundo em 2023 e 2024 são resultado de uma aceleração do aquecimento global e, portanto, representam essa nova condição climática. Não à toa é dado que o ano de 2024 deverá ser apontado como o mais quente da história, superando o ano passado. Diante desses fatores, a PSR diz que é muito importante e urgente planejar e implementar medidas de adaptação a diversos setores de infraestrutura como redes elétricas, saneamento, segurança de barragens e outras.

> Continue a leitura na matéria “PSR alerta que clima já tem o seu novo normal”: https://bit.ly/41mawYM”

Fonte: Canal Energia

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REGRAS DO MONITORAMENTO PRUDENCIAL (comercialização)

10/12/2024

“O Monitoramento Prudencial no período sombra deverá ser mantido pela CCEE até o momento em que a Aneel definir pelo seu modo permanente. Essa decisão deverá vir ainda em 2025 após a realização de uma consulta pública pela agência reguladora. Há a possibilidade ainda de que a etapa de sanções e penalidades, desenhada no roadmap do processo de segurança de mercado também possa ser implantada, pelo menos em uma versão sombra, no ano que vem. Já as garantias e salvaguardas financeiras ficam para 2026 em diante.

> Saiba mais na matéria “Regra de monitoramento prudencial deve chegar até fim de 2025”: https://bit.ly/4ileWFg”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

9/12/2024

“Dizem que somos uma democracia. As nossas leis nos asseguram o sistema representativo. Mas sistema representativo quer dizer representação do povo no governo. Mas democracia quer dizer governo do povo pelo povo.”

Autor: Rui Barbosa

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PARA LER COM CALMA

7/12/2024

- Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana:

“*Consultas Públicas e Regulamentações*

- Consulta Pública Nº179: Contribuições para o PDE 2034 e PDE 2035. Data final: 11/12/2024.

- Consulta Pública Nº032/2024: Resiliência do sistema a eventos climáticos. Data final: 12/12/2024.

- Consulta Pública Nº029/2024: Regulamentação dos desdobramentos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica. Data final: 13/12/2024.

*Projetos e Políticas*

- PL da Eólica Offshore: Votação adiada na Comissão de Infraestrutura para vista coletiva. 

- Projeto do PATEN: Aprovado na Comissão de Infraestrutura sem fomento ao setor de gás natural; aguarda votação em plenário.

- ANEEL - Cotas do Proinfa: Definidos valores de energia e custeio para 2025, excluindo a subclasse residencial baixa renda.

*Relatórios e Estudos Técnicos*

- Migração ao ACL: Aumento no consumo durante horários de ponta noturnos, conforme estudo da EPE,CCEE e ONS.

- Monitoramento Prudencial: Relatório da CCEE aponta eficácia no modelo aplicado em período sombra.

- Carga do SIN(2025-2029): Previsão de crescimento médio anual de 3,3%.

- Encargos e Tributos: Estudo aponta impacto de 46% nas receitas do setor elétrico por tributos e encargos.

*Leilões e Negócios*

- Leilão de Energia Existente (A-1, A-2, A-3): Realizado pela CCEE com negócios fechados para A-1(1.621,5 MW médios) e A-2 (508,8 MW médios), enquanto A-3 encerrou semcontratos.

- Âmbar Energia: Compra de usinas hidrelétricas da Cemig por R$ 52 milhões.

- Serena Energia: Contrata ex-sócio da Gold Energia como head trader, em meio a preocupações do mercado sobre a empresa.

- Pequenos Reatores Nucleares: Governo brasileiro negocia parcerias internacionais para produção com EUA, Rússia e China.

*Miscelânea*

- Inovações: Mercedes-Benz anuncia tinta solar revolucionária para mercado energético.

- Compensação por Corte de Geração: Liminar do TRF-1 garante ressarcimento integral a geradores eólico se solares por eventos de constrained off após o acórdão.

- ANEEL e Distribuidoras: Adiado julgamento de cláusulas contratuais que exigem aportes bilionários.”

Fonte: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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