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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

INVESTIMENTOS FOTOVOLTAICO (geração)

12/12/2024

“Novas projeções da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) apontam que, em 2025, os novos investimentos gerados pelo setor fotovoltaico poderão ultrapassar a cifra de R$ 39,4 bilhões. Segundo a avaliação da entidade, a fonte solar fotovoltaica deverá gerar mais de 396,5 mil novos empregos no próximo ano, espalhados por todas as regiões do Brasil, além de proporcionar uma arrecadação extra de mais de R$ 13 bilhões aos cofres públicos.

> Saiba mais na matéria “Energia solar vai gerar R$ 39 bilhões em investimentos para o Brasil em 2025”: https://bit.ly/3OP9GML”

Fonte: Canal Energia

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Brasil supera 3 milhões de residências com energia solar

12/12/2024

“Classe de consumo é atendida por 2,4 milhões de sistemas fotovoltaicos e soma 16,7 GW de capacidade instalada

O Brasil superou a marca de 3 milhões de residências com energia solar, mostram dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse perfil de consumidor é beneficiado por mais de 2,4 milhões de instalações fotovoltaicas de geração distribuída (GD) que totalizam 16,7 GW de potência operacional.

Os consumidores residenciais representam a maior fatia desse mercado, que permite a produção própria de energia elétrica por meio de placas solares. No total, são 4,34 milhões de unidades consumidoras, que também incluem as classes comercial (720 mil), rural (439 mil) e industrial (100 mil).

Das 3 milhões de residências beneficiadas pela energia solar, mais de 2 milhões contam com instalações no próprio imóvel. Também estão incluídas no levantamento as demais modalidades de GD solar residencial:

• Autoconsumo remoto: permite que um imóvel faça uso da energia solar gerada em outro, desde que ambos estejam na área de concessão da mesma distribuidora de energia elétrica. Essa modalidade conta com 992 mil consumidores.

• Geração compartilhada: permite o compartilhamento de energia de um sistema fotovoltaico entre dois ou mais consumidores, com a condição de que todos os participantes estejam na mesma área de concessão. Essa modalidade conta com 43 mil consumidores.

• Múltiplas unidades de consumo: permite que diversos consumidores façam uso de um sistema fotovoltaico instalado no próprio local de consumo. Nesse caso, estamos falando de energia solar instalada em um condomínio residencial. Essa modalidade conta com 9,3 mil consumidores.

Ranking nacional

São Paulo conta com o maior mercado de energia solar residencial do Brasil, com mais de 500 mil consumidores, resultando em uma potência de 2,6 GW. O estado contabiliza 426 mil instalações fotovoltaicas nessa classe de consumo.

Estados com maior número de consumidores residenciais de energia solar:

1. São Paulo: 500 mil

2. Rio Grande do Sul: 33 mil

3. Minas Gerais: 330 mil

4. Paraná: 201 mil

5. Bahia: 175 mil

6. Pernambuco: 151 mil

7. Rio de Janeiro: 143 mil

8. Mato Grosso: 137 mil

9. Goiás: 129 mil

10. Mato Grosso do Sul: 129 mil”

Autor: Ricardo Casarin

Fonte: Canal Energia

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Paten é aprovado no Senado e volta à Câmara dos Deputados

12/12/2024

“O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto volta à Câmara dos Deputados por ter sofrido mudanças no Senado.

As empresas que aderirem ao programa... - Leia mais em: https://megawhat.energy/economia-e-politica/congresso/paten-e-aprovado-no-senado-e-volta-a-camara-dos-deputados/”

Fonte: Canal Energia

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Câmara aprova PL que deduz do IR compra de equipamentos para GD

12/12/2024

“Benefício seria válido para geração renovável, incluindo biogás.

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 752/2024, que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes solar, eólica e b... - Leia mais em: https://megawhat.energy/geracao/camara-aprova-pl-que-deduz-do-ir-compra-de-equipamentos-para-gd/”

Fonte: Canal Energia

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A colaboração da gestão de ativos no alinhamento de prioridades empresariais

11/12/2024

Artigo de autoria de Lilian Ferreira Queiroz, engenheira eletricista. Membro do Cigré especialista em confiabilidade e gestão de ativos. Atualmente, é superintendente de Gestão da Manutenção na Eletrobrás Eletronorte.

“A Gestão de Ativos é uma atividade coordenada que envolve a estruturação de processos e atividades relacionadas e aplicadas ao ciclo de vida dos ativos, da aquisição à desmobilização com o objetivo de extrair valor destes ativos.

A gestão de ativos permite que uma empresa examine as necessidades e o desempenho dos ativos e dos sistemas de ativos em diferentes níveis e etapas. Além disso, permite a aplicação de métodos de análise para a gestão de um ativo nas diferentes fases do seu ciclo de vida, que pode começar na concepção da necessidade do ativo, até o seu descarte.

Muitas vezes, assuntos urgentes e de curto prazo podem nos distrair de atividades importantes que podem entregar mais valor, especialmente a longo prazo. Nas companhias, estas situações não são diferentes. Um agravante são as estruturas departamentalizadas das empresas cada qual com sua responsabilidade e metas, criando verdadeiros grupos que podem levar à perda de alinhamento entre as áreas.

Porém, para o sucesso estratégico, todos devem trabalhar consistentemente para os objetivos comuns. E muitas vezes, o ambiente segmentado, prioridades e métricas de desempenho podem entrar em conflito, resultando em verdadeiro desalinhamento empresarial.

Uma gestão de ativos efetiva, pressupõe integração e participação de muitos indivíduos dentro de uma organização, ou seja, de equipes multifuncionais, com amplos conhecimentos sobre o tema. Esses profissionais devem possuir domínio para avaliar desde a necessidade de novos ativos, bem como dispor de conhecimentos sobre especificações técnicas, suprimento, regulação, finanças, operação, manutenção, inovação tecnológica e gestão de recursos, cabendo a eles, inclusive o papel de nortear o conselho de administração, acionistas, reguladores, fornecedores e clientes.

Um dos motivos para implementar a gestão de ativos na companhia é que ela é uma influência integradora, e com a adoção de suas orientações, aumenta-se o engajamento dos funcionários, melhora a colaboração e as discussões técnicas no processo do ciclo de vida dos ativos. Os compromissos adotados nos comitês de discussões são transparentes e as prioridades da organização são alinhadas.

Os benefícios da implantação da gestão de ativos podem incluir, mas não estão limitados a:

- Melhoria no desempenho operacional;

- Melhoria do desempenho financeiro;

- Decisões de investimento em ativos de forma estruturada;

- Conhecimento e controle dos ativos críticos;

- Gestão de riscos;

- Melhoria de serviços saídas;

- Melhoria no processo de aquisição de ativos;

- Responsabilidade social demonstrada;

- Conformidade demonstrada, por exemplo, ambiente e outros regulatórios/legais;

- Melhoria da reputação e imagem da companhia;

- Melhoria da sustentabilidade organizacional, coordenação e comunicação;

- Melhoria da eficiência e eficácia.

Alguns benefícios podem ser avaliados diretamente e quantificados, como por exemplo, capital reduzido e custos de manutenção, maior disponibilidade de ativos e redução da exposição ao risco. Outros benefícios podem ser difíceis de mensurar, mas podem ser igualmente importantes em termos de geração de receita ou global desempenho dos negócios (como melhoria da reputação e satisfação do cliente/parte interessada).

Neste sentido, a gestão de ativos, de forma integradora, trará resultados satisfatórios para as companhias, que adotá-la.

Há evidências crescentes de que uma gestão eficaz de ativos é um diferencial para uma organização e contribui para uma operação segura, possibilitando o cumprimento das obrigações regulamentares e estatutárias das empresas.”

Fonte: Revista o setor elétrico – Ano 19- Edição 2304 / julho de 2024

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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