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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

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US$ 2 BI PARA EÓLICAS OFFSHORE EM 2026 (geração)

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VOTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (política)

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“A Câmara dos Deputados vai votar nesta terça-feira (17/12) as alterações no projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68) aprovadas pelo Senado na última quinta-feira, 12. A matéria foi discutida em plenário na noite desta segunda-feira (16), mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu deixar a votação do texto principal e de um destaque para a reunião extraordinária convocada para amanhã à tarde.

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Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 11ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 10/12/2024 - continuação

16/12/2024

- Geradores eólicos e solares – compensação financeira

"Uma das controvérsias mais recentes é a reivindicação da parte de geradores eólicos e solares, por uma compensação financeira em razão dos frequentes cortes compulsórios por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar determinando que a Aneel garanta, de agora em diante, compensação integral aos geradores afetados por cortes. A decisão atende parcialmente a um recurso da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) e Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que pediam compensação retroativa a 2023.  A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), por sua vez, não gostou nenhum pouco. Argumenta que os consumidores pagarão duas vezes: pelos subsídios já existentes e pela compensação por cortes na geração. A Abeeólica e Absolar contra-atacaram. Afirmam que se trata de uma questão de segurança jurídica para investimentos e que o impacto tarifário da compensação é pequeno, coisa de 0,04% para a energia eólica e 0,05% para a solar.”

- Energia Nuclear

“Nem tudo mundo sabe, mas a energia nuclear quando utilizada para o bem é capaz até de ajudar a identificar doenças, entre outras finalidades pacíficas. Numa parceria inédita, a Eletronuclear e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) assinaram um acordo para viabilizar a produção de radiofármacos em Angra 2. O objetivo é produzir Lutécio 177, utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. Atualmente, o Brasil precisa importar o Lutécio 177 a um custo médio de R$ 30 mil por dose. A produção nacional pode democratizar o acesso da população a esse tratamento. Se os estudos forem positivos, Angra 3 também poderá produzir Lutécio 177. A iniciativa visa utilizar de forma mais eficiente os radioisótopos e radiofármacos na medicina nuclear.”

- Enel São Paulo

“A Enel São Paulo coleciona puxões de orelha da Aneel. Advogados que trabalham para a empresa não tem um minuto sossego. O mais recente imbróglio é uma ação civil pública movida pelo governo do Estado de São Paulo. Advinha! Sim, em razão de falhas recorrentes no fornecimento de energia à sua área de concessão. A distribuidora é acusada de reincidência em graves interrupções no serviço, com milhões de consumidores afetados em 2023 e 2024. A Justiça está obrigando a empresa a prestar maiores esclarecimentos sobre falhas. A Enel São Paulo tem agora menos de 15 dias para apresentar informações e documentos.  É torcer para que essas desventuras em série ajudem a distribuidora a melhorar os serviços que presta aos seus clientes.”

- Monitoramento prudencial

“Em novembro último, os agentes comercializadores de energia no mercado livre passaram por um susto daqueles. Por causa da volatilidade dos preços, algumas das empresas, vocês se lembram, correram sério risco de quebra financeira. Felizmente, esse momento foi vencido, sem maiores danos. Contribuiu para esse desfecho, o mecanismo de monitoramento prudencial gerenciado pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), ainda em “fase sombra”.  Agora chegou a hora de melhorar ainda mais esse sistema. A CCEE propôs aprimoramentos para torná-lo mais eficaz e focado nos agentes com maior potencial de risco para o mercado de energia. Uma das principais mudanças é a isenção de 97% dos consumidores do procedimento, focando em comercializadores, geradores e consumidores de grande porte. A CCEE recomenda que apenas consumidores com demanda igual ou superior a 9 MW médios sejam obrigados a enviar informações. Essa medida visa simplificar as regras de declaração e reduzir a carga administrativa para a maioria dos consumidores. A CCEE também sugere aumentar a amostragem aleatória de agentes para verificação.”

Fonte: 11ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 10/12/2024

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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