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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

SAGA DA AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

20/12/2024

“O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou nesta quinta-feira, 19 de dezembro, que a agência vai aguardar a notificação da Justiça Federal no Amazonas sobre a determinação para que seja prorrogado por 60 dias o prazo de transferência de controle da Amazonas Energia para o Grupo J&F. A decisão proferida na quarta-feira (18) pela juíza Jaíza Fraxe fez com que a agência retirasse de pauta o pedido de extensão de prazo protocolado pela própria distribuidora.

> Saiba mais em “Aneel retira processo e aguarda notificação sobre Amazonas Energia”: https://bit.ly/3ZPxEwe”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

20/12/2024

- Eletrobras pede mais 60 dias ao STF para conciliação com União: https://bit.ly/4iKGR1K

“Para presidente do Fase, no ano em que a pauta verde foi aprovada no Congresso, faltou avançar no tratamento das ineficiências do setor elétrico”.

- Usinas flexíveis podem trazer economia de até € 65 tri até 2050, diz Wärtsilä: https://bit.ly/3P3s9VT

“Relatório Crossroads to Net Zero traz cenários para reduzir emissões e limitar aquecimento global. Usinas flexíveis”.

- Demanda por carvão é recorde em 2024, aponta AIE: https://bit.ly/3P2vWTh

“Dois terços do consumo é para geração de energia, China deve apresentar estabilidade no uso do insumo até 2027 ao passo que as renováveis avançam”.

Fonte: Canal Energia

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SAGA DA AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

19/12/2024

"A Justiça Federal no Amazonas determinou nesta quarta-feira (18/12) a prorrogação por 60 dias do prazo para a transferência de controle da Amazonas Energia para o Grupo J&F. A decisão da juíza Jaíza Fraxe foi proferida às vésperas da deliberação pela Aneel do pedido de extensão de prazo protocolado pela própria distribuidora. O processo foi incluído na pauta da reunião extraordinária marcada para esta quinta-feira, 19 de dezembro.

> Saiba mais na notícia “Justiça Federal dá mais 60 dias para transferência da Amazonas Energia para J&F: https://bit.ly/41GkunS”

Fonte: Canal Energia

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H2 E AMÔNIA ACELERARÃO O RITMO (expansão)

19/12/2024

“Os mercados de hidrogênio e amônia de baixo carbono em 2024 apresentaram um progresso considerado modesto. Contudo, sinalizações indicam que o ritmo parece pronto para acelerar em 2025. Essa é a conclusão de um relatório publicado pela consultoria Wood Mackenzie. O estudo Hydrogen: 5 things to look for in 2025 traz os principais temas a serem observados nesse mercado. Entre eles incluem a ascensão do hidrogênio azul nos EUA, um projeto verde em escala giga atingindo a Decisão Final de Investimento (FID, na sigla em inglês) o aumento da implantação de eletrolisadores chineses, a persistente incompatibilidade entre os FIDs do projeto e os contratos de compra e um aumento nos investimentos em amônia de baixo carbono.

> Leia a matéria na íntegra em “H2 e amônia deverão acelerar ritmo em 2025, aponta Wood Mackenzie: https://bit.ly/49Jt8Ei”

Fonte: Canal Energia

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ESTATUTO DA CCEE (comercialização)

19/12/2024

“Os associados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica aprovaram o novo Estatuto Social da organização, durante a 75ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 18 de dezembro. Ao total foram 97,7% dos votos válidos favoráveis ao novo documento que será enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica para a aprovação final do texto pela Diretoria. Essa nova versão é em substituição ao primeiro estatuto aprovado em maio, mas que não foi aprovado pela agência reguladora por conta de incompatibilidades encontradas no conjunto de regras.

> Continue a leitura na notícia “Associados aprovam novo estatuto da CCEE”: https://bit.ly/3Dk9pyG”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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