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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

CURTAILMENT (política)

11/2/2025

O Ministério de Minas e Energia acredita que a discussão sobre os cortes de geração de energia deverão ser alvo de diálogo entre as partes para alcançar um ponto de convergência equilibrado até que a infraestrutura necessária para o escoamento de energia fique pronto. Segundo o ministro Alexandre Silveira, o governo vem trabalhando com as partes interessadas sobre o assunto que vem rendendo cortes expressivos em alguns geradores de energia renovável, mais notadamente a eólica e a solar, a pedido do ONS.

> Continue a leitura na matéria “Silveira defende ponto de convergência para discussão do curtailment”: https://bit.ly/4gGWqFk

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 146ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 11/02/2025

11/2/2025

Comentário de Alexandre Canazio

“ (...)

Com o retorno aos trabalhos no Congresso Nacional, partidos se movimentam para disputar o comando das principais comissões. O senador Marcos Rogério (PL-RO) encaminhou as negociações para que seu partido fique com a presidência da Comissão de Infraestrutura do Senado, responsável, entre outras atribuições, pela sabatina dos indicados a cargos de diretoria nas agências reguladoras.

A agitação não foi menor na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A batalha em torno da transferência da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar Energia, voltou com tudo. Em paralelo, o órgão regulador bateu de frente com a ENBpar, estatal controladora da Itaipu Binacional. A diretoria exige uma solução rápida para o déficit da conta comercial da companhia. Do contrário...bem, do contrário a cobertura do buraco vai acabar parando na conta de luz dos consumidores.

Fora isso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) marcou uma reunião extraordinária para 18 de fevereiro. Nessa data deve ser dado um norte para o destino do projeto da usina nuclear Angra 3. Na verdade, será estabelecida a tarifa da usina, o que deve servir de dado definitivo para que o governo decida se o empreendimento vai ser finalizado ou desmontado.

(...)”

Alexandre Canazio

Editor-chefe do Canal Energia

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AGENDA  DA SEMANA

 

Terça  - 11/02

 

A 4ª reunião pública ordinária da diretoria da  Aneel do ano de 2025, com início às 9h, em Brasília, tem em pauta 3 processos  divulgados para potenciais debates e deliberações, entre os quais destacamos:  Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, destinada a colher subsídios e  informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório  específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº  1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema  de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses; Pedidos de  Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização  de Energia, Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis, Ventos de São  Guilherme Energias Renováveis, Ventos de São Jeremias Energias Renováveis,  Ventos de São Julião Energias Renováveis, Ventos de São Raimundo Energias  Renováveis, Ventos de São Roberto Energias Renováveis e Ventos de São Galdino  Energias Renováveis em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que  estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de  energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional (SIN), para o  ciclo 2023-2024 e deu outras providências; Recurso Administrativo interposto  pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás em face do Despacho nº 5.173/2023, que  aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da  Usina Termelétrica Oeste de Canoas 1.

 

Agrupados em bloco, para aprovação, estão listados  35 outros processos, entre os quais destacamos: Resultado da Consulta Pública  nº 2/2024, referente à revisão dos Procedimentos de Rede, das Regras e  Procedimentos de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº  1.062/2023; Agravo interposto pela Amazonas Energia, em face do Despacho nº  3.566/2024, que deu cumprimento à decisão judicial exarada pela 1ª Vara  Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas; Pedido de Medida  Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia  Elétrica (Abradee), com vistas à análise dos impactos das perdas não técnicas  dentro do ciclo tarifário de 2025, incluindo-se na análise os impactos nos  ciclos tarifários de 2023 e 2024, já conferindo imediato tratamento  regulatório ao tema; Pedido de Impugnação apresentado por Furnas Centrais  Elétricas, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia  Elétrica (CCEE), em sua 1.405ª Reunião, referente ao procedimento de  desligamento por descumprimento de obrigação; Prorrogação do prazo de pedido  de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação  Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Associação  Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores  Livres (Abrace), Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e Norte Energia S.A.  (NESA), em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021,  nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e  nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida  (RAP) das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia  Elétrica (CEEE-GT), Copel Geração e Transmissão (Copel-GT), Furnas Centrais  Elétricas, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do  Brasil (CGT Eletrosul), Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia  Elétrica Paulista (CTEEP), Cemig Geração e Transmissão (Cemig-GT) e Chesf.

 

Quarta – 12/02

 

-  Webinar CE-C2 – O uso dos  Sincrofasores na Operação, realização Cigré;

 

Quinta – 13/02

 

- Primeira sessão da reunião de trabalho da PMO  (Programação Mensal de Operação Energética), referente à semana que vai de  15/02 a 21/02, no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);

 

Sexta – 14/02

 

- Previsão de divulgação dos resultados do 4º  trimestre de 2024 da Raízen.

 

-  Segunda sessão da reunião de trabalho da PMO no ONS;

ECONOMIA

 

(...).A confirmação de Alexandre Silveira no cargo, os últimos dias foram recheadosde várias novidades relevantes. Pra começar, pela primeira vez o presidenteLula declarou publicamente o interesse do governo federal em assumir a Cemig.Isso pode acontecer no âmbito das negociações destinadas a tentar resolver adívida bilionária de Minas Gerais com Tesouro Nacional. Afinal, desdeprivatização da Eletrobras, ficou reduzida a influência de Brasília sobredeterminados interesses em torno do setor elétrico. A holding líder, apropósito, acaba de assumir o controle total da hidrelétrica Três Irmãos, norio Tietê, com 807,5 MW. Esse ativo, todos lembram, foi pivô de uma disputaentre o poder concedente e a CESP, proprietária anterior. A concessão venceu, ausina foi a leilão e a geradora paulista – hoje Auren Energia - reclamou que aindenização foi injusta. Depois chegou-se a um acordo. O que importa agora éque Três Irmãos dispõe de espaços para mais máquinas. Um trunfo interessantepara o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) ouestratégias futuras.

 

Ejá que falamos em indenização, o Ministério Público Federal ajuizou ação queresponsabiliza diversos entes públicos e privados pelas falhas que resultaramno apagão de novembro de 2020 no estado do Amapá. O órgão pede que os acusadosprovidenciem uma reparação financeira aos consumidores, que passa da casa dobilhão de reais – nada mal. Na lista de réus figuram: Aneel, ONS, a LinhasMacapá Transmissora de Energia Elétrica, a Equatorial Energia Amapá e a EPE(Empresa de Pesquisa Energética). Não à toa, os ministérios de Minas e Energiae da Justiça e Segurança Pública vão montar um plano de trabalho conjunto paraa prevenção de incidentes em ativos do setor elétrico. A ideia é atuar de formacoordenada com outros órgãos do governo, como o Gabinete de SegurançaInstitucional da Presidência da República. O diretor-geral da Aneel, SandovalFeitosa, defendeu, inclusive, o endurecimento das penas para quem derrubartorres das redes elétricas ou mesmo por receptação de cabos roubados.Finalizando a seção policial para abrir a de negócios, vale registrar que foifirmado um acordo para a venda da hidrelétrica Baixo Iguaçu, numa operaçãoavaliada em R$ 1,4 bilhão, para a EDF Brasil e STOA. Falta só resolver umeventual exercício do direito de preferência por parte da Copel, que  tem 30% de participação no consórcio entãodono da usina, controlado pela Neoenergia.

POLÍTICA

Adiretoria da Aneel não teve um minuto de sossego na semana que passou. Osdesdobramentos da encruada transferência da Amazonas Energia para a ÂmbarEnergia, somados ao problemático buraco na conta comercial da ItaipuBinacional, praticamente dominaram as atenções do órgão regulador. Além dasagrada reunião pública, foram realizadas reuniões internas extras para tratardesses temas-bomba. Resumindo, bem resumido, houve duas decisões que deram oque falar. Sobre Itaipu, a agência lançou um ultimato à ENBpar, controladora dacompanhia geradora: ou se resolve o saldo negativo em 15 dias ou o valornecessário a essa cobertura vai ser cobrado automaticamente nas contas deenergia elétrica dos consumidores. Claro que, em momento de baixa popularidade,é tudo que o governo federal não quer. Por isso, o chefe do MME, AlexandreSilveira, já saiu dizendo que tem solução pronta para o imbróglio. A conferir.Quanto à Amazonas Energia, a diretoria da Aneel concluiu que se busque umasaída em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU). Só que esse caminho nãoteve aprovação unânime. O diretor Ricardo Tili não gostou nem um pouco dessamedida. A agência, segundo ele, é plenamente capaz de resolver tudo sozinha,sem auxílio externo. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, por seu lado, não estánada contente com os rumos de tudo que envolve a Amazonas Energia. Reclamoubastante de a Aneel ter sido obrigada, por determinação judicial, a fazer umrepasse de R$ 553 milhões à distribuidora. Na opinião dele, a empresa não tem amenor condição de seguir à frente da concessão. Durma-se com um barulho desses.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

 

Sortedos consumidores de energia pernambucanos! Se tudo correr bem, a proposta derevisão tarifária da Neoenergia Pernambuco prevê abatimento médio de 3,18% nastarifas da concessionária. O efeito redutor será maior para os consumidores emalta tensão, que terão sua conta atenuada, em média, em 10,19%, enquanto aredução média ficará em 1,04% na baixa tensão. Seguindo nessa boa vibe, aTarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) movimentou R$ 6,4 bilhões emabatimentos nas faturas de consumidores de baixa renda em 2024, alcançando 17,4milhões de famílias em todo o Brasil, segundo dados da Aneel. Ainda em favor damassa consumidora, a agência reguladora deve subir o sarrafo no que se refereao nível de exigência naquele sistema de ranqueamento da qualidade que avaliaas companhias distribuidoras. A ideia é estabelecer uma nota de referência de70 (em um total de 100) no IASC (Índice Aneel de Satisfação do Consumidor),além da exigência de desempenho mínimo de 50. Bom, importante deixar claro que,por enquanto, trata-se de uma proposta. Foi aberta uma segunda fase de consultapública sobre o tema. Já está correndo prazo de 47 dias para que as partesinteressadas se manifestem.”

 

Fonte:146ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 11/02/2025

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Confira a consulta pública que está terminando na próxima semana:

11/2/2025

Data final: 19/02/2025

- Consulta Pública 005/2025

Obter subsídios para estabelecer metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO DESPERTA | exame de 10/02/2025

10/2/2025

- “Trump deve aplicar tarifas de 25% sobre aço e alumínio

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que irá impor uma tarifa de 25% sobre as importações de aço e alumínio a partir de segunda-feira, 10. A medida será aplicada a todos os países, sem exceções, e visa fortalecer a indústria siderúrgica americana. A decisão gerou uma reação imediata nos mercados globais, levando à valorização do dólar frente às principais moedas internacionais e aumentando a incerteza sobre o futuro das relações comerciais dos EUA com seus principais parceiros.

A imposição das tarifas pode desencadear uma guerra comercial entre os Estados Unidos e outros países, especialmente Canadá, Brasil e México, que estão entre os maiores exportadores de aço para o mercado americano. A nova taxação também pode pressionar os preços dos produtos manufaturados nos EUA, elevando a inflação e dificultando a esperada flexibilização da política monetária pelo Federal Reserve. Com um dólar mais forte e um ambiente de incerteza global, investidores buscam proteger seus ativos, o que impacta diretamente o mercado financeiro e o comércio internacional.

Os mercados já reagiram ao anúncio, com o dólar registrando alta e o mercado de derivativos movimentando bilhões de dólares em apostas sobre a valorização da moeda americana. Grandes bancos, como Goldman Sachs e JPMorgan, revisaram suas projeções e agora preveem que o dólar poderá ultrapassar a paridade com o euro e atingir níveis recordes frente ao dólar canadense. Enquanto isso, governos afetados avaliam possíveis medidas de retaliação, e especialistas alertam para o risco de uma escalada protecionista que pode impactar o crescimento econômico global nos próximos meses.

No radar

Pressão sobre o dólar - a moeda americana inicia a semana em alta, influenciada pelas incertezas econômicas globais e possíveis medidas tarifárias que podem afetar o comércio internacional.

Tarifas da China contra os EUA - entram em vigor as tarifas de retaliação da China contra os EUA, com taxas de 15% sobre carvão e gás natural liquefeito (GNL) e 10% sobre petróleo bruto, máquinas agrícolas e carros de grande porte.

Temporada de balanços - o BTG Pactual iniciou a semana divulgando um lucro de R$ 3,3 bilhões no quarto trimestre de 2024, crescimento de 15% em relação ao ano anterior. Suzano, Banrisul, Jalles Machado e Totvs divulgam resultados na quarta-feira; Caixa Seguridade na quinta; Porto e Raízen na sexta.

Mercados asiáticos - as bolsas da Ásia tiveram resultados mistos. O Nikkei (Japão) ficou estável (+0,04%), enquanto o Kospi (Coreia do Sul) recuou 0,03% e o Taiex (Taiwan) caiu 0,96%. Já os índices chineses subiram, impulsionados pelo avanço da inteligência artificial. Em Hong Kong, o Hang Seng teve alta de 1,84%.”

Fonte: Desperta | exame, de 10 de fevereiro de 2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

10/2/2025

ONS: Fevereiro pode terminar com três submercados acima de 70%: https://bit.ly/4gCobil

“Boletim também projeta carga crescendo no SIN e em todas as regiões devido às altas temperaturas”.

Rio Grande do Norte avança com Porto Indústria Verde: https://bit.ly/40JNI3e

“Projeto representa um investimento de R$ 5 bilhões”.

Fonte: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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