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Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

IMPORTAÇÃO DE ENERGIA DA VENEZUELA (comercialização)

19/2/2025

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade o enquadramento da importação de energia elétrica da Venezuela no rateio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O processo envolve a Bolt Energia que foi autorizada a importar energia do país vizinho.

> Continue a leitura na notícia “Aneel aprova pagamento de CCC à Bolt por importação da Venezuela”: https://bit.ly/4hIdiwR

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VAZÃO REDUZIDA DE BELO MONTE (geração)

19/2/2025

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis determinou à Norte Energia a manutenção do nível do reservatório da hidrelétrica de Belo Monte no trecho de vazão reduzida até o fim do período de Defeso (proibição da pesca em época de reprodução dos peixes), em 15 de março. A medida, segundo o Ibama, tem como finalidade evitar o rebaixamento abrupto da vazão após esse período e impedir novos danos socioambientais.

> Leia mais na notícia “Ibama determina vazão reduzida de Belo Monte; Aneel fala em custo de até R$ 2,4 bi”: https://bit.ly/4gMnLG7

> Sobre o mesmo assunto, leia também “MME vai avaliar decisão do Ibama sobre Belo Monte”: https://bit.ly/3Qneolo

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ANGRA 3 - Política

19/2/2025

O Conselho Nacional de Política Energética adiou mais uma vez a decisão sobre a retomada das obras da Angra 3. O assunto estava na pauta da reunião extraordinária realizada pelo CNPE nesta terça-feira (18/02), mas teve a deliberação suspensa a pedido do ministro da Casa Civil, Rui Costa, que alegou compromisso com o presidente de Portugal, que está em visita ao Brasil.

> Saiba mais na matéria “Silveira pede urgência, mas CNPE volta a adiar decisão sobre Angra 3”: https://bit.ly/3X5YwYm

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 147ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 18/02/2025

18/2/2025

- Comentário de Alexandre Canazio

“(...).  Na última quarta-feira, dia 12 de fevereiro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) cravou 103.785 MW! (...).

E nem o potente ar-condicionado da sala de reuniões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é capaz de esfriar a cabeça dos diretores. Aconteceu novo entrevero verbal na semana que passou. Envolveu, mais uma vez, o diretor-Geral, Sandoval Feitosa, e seus companheiros de bancada, os diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna. (...).

(...), a Âmbar Energia comprou o passe de Hélvio Guerra, ex-diretor da Aneel. Agora ele vai passar a labutar do outro lado do balcão. Há um prenúncio de novos e saborosos episódios da novela que tem o processo de transferência da Amazonas Energia como protagonista.

Do lado do Ministério de Minas e Energia (MME), a batalha dos geradores contra o curtailment segue firme e forte. A ABEEólica, inclusive, lançou na última terça-feira, dia 11, na Câmara dos Deputados, sua agenda legislativa prioritária para 2025. Outro tema caro para o governo, mas que, felizmente, parece próximo de solução é o buraco na conta de comercialização de energia da Itaipu Binacional.

Para esta terça-feira, dia 18, além do foco na reunião da diretoria da Aneel, vale prestar atenção no resultado da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve dar um parecer sobre a continuidade ou não da construção da usina nuclear Angra 3.”

Alexandre Canazio

Editor-chefe do Canal Energia

- AGENDA DA SEMANA

Quinta – 20/02

- “Nuclear 360º: SMRs – a solução nuclear para os data centers”, realização conjunta LZA Engenharia e Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares, no Auditório da Amazul, São Paulo, SP;

- 2º Webinar “Transição Energética em Goiás: Microrredes de Energia Elétrica”, com transmissão via plataforma Microsoft Teams;

- Previsão de divulgação dos resultados do 4º trimestre de 2024 da Engie Brasil Energia;

- Primeira sessão da reunião de trabalho da Programação Mensal de Operação Energética (PMO), referente à semana que vai de 22/02 a 28/02, no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);

Sexta – 21/02

- Segunda sessão da reunião de trabalho da PMO no ONS;

Segunda – 24/02

- Previsão de divulgação dos resultados do 4º trimestre de 2024 da Vibra Energia, Auren e ISA Energia.”

- ENTREVISTAS

“A maratona de processos envolvendo renovações de contratos de concessão das companhias de distribuição vai começar em breve. Daí que o CanalEnergia entrevistou Sidney Simonaggio, especialista em energia elétrica. A ideia foi assuntar pontos críticos que devem pesar na balança do governo na “hora H”. Com passagens em cargos diretivos de empresas como a gaúcha RGE e Eletropaulo, atual Enel São Paulo, Simonaggio conversou longamente com o repórter Pedro Aurélio Teixeira e destacou várias questões que devem merecer maior atenção. Boa parte da entrevista rolou com foco no problema mais debatido nos últimos meses: os transtornos decorrentes de extensos cortes de energia causados por eventos climáticos extremos.  

Simonaggio lembrou, no entanto, entre outros aspectos, que a adoção das tarifas binômias viria bem a calhar nesse momento. Esse sistema, segundo ele, já poderia ter sido implantado há 10 anos, pelo menos. O mesmo vale para a modalidade de pré-pagamento de consumo, proposição que acabou abandonada pelo Congresso Nacional. E tão impactante quanto a exclusiva com Sidney Simonaggio, foi o bate-papo do subeditor Maurício Godoi com o CEO da ISA Energia, Rui Chammas. Rolou em Janaúba, Minas Gerais, onde uma frente de trabalho da empresa atua na construção do Projeto Piraquê. O executivo adiantou que analisa a participação da companhia tanto no certame de transmissão deste ano, como no Leilão de Reserva de Potência na forma de Armazenamento de Energia.”

- ECONOMIA

“Nossa retrospectiva começa hoje com a boa notícia de que a recuperação judicial da Renova Energia foi finalmente superada. A Justiça de São Paulo considerou que a empresa atendeu a todas as obrigações assumidas perante os credores. Outra informação que chamou a atenção foi que, segundo a Agência Internacional de Energia (AIE), o Brasil liderou o crescimento de demanda nas Américas em 2024. E aproveitando o gancho internacional, vale registrar que o Brasil e Uruguai firmaram acordo para ampliação do intercâmbio de energia elétrica. Também envolvendo relações externas, a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) acaba de receber autorização para a exportação de urânio enriquecido. Vamos começar com a oferta pública de uma carga de 5,7 toneladas de pó de U₃O₈ enriquecido a 3,2% de urânio-235. Façam seus lances senhores! Voltando para o cenário local, já está disponível na praça a portaria do MME com sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP).  E olha que tem empresa, a Nexblue, querendo inscrever uma usina térmica movida a hidrogênio - muito chique! Pegando o embalo, outro leilão, o de energia A-5, já conta com o cadastro de 225 projetos. Isso inclui PCHs, CGHs e hidrelétricas, totalizando uma capacidade instalada de 2.884 MW. Leilões remetem à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mas o foco aqui é a mais recente liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP). O resultado de dezembro deu R$ 789,9 milhões dos R$ 2,2 bilhões contabilizados. Ainda há, acredite, valor represado por conta de liminares relativas ao rateio do risco hidrológico (GSF), num total de R$ 1,1 bilhão. Mas, como sempre, é bom ficar de olho. Por problemas de limites em intercâmbio, o Custo Marginal da Operação (CMO), que também serve de base para cálculo do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) subiu. Para a semana operativa que começou sábado, 15 de fevereiro, os preços de energia chegaram a R$ 124,80 nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul. Mas, calma! De acordo com estudos da Climatempo, o fenômeno La Niña, responsável por certas maluquices meteorológicas, deve se desmanchar em março próximo.”

- POLÍTICA

“(...), o clima continua bem quente nas reuniões da diretoria da Aneel. Terça sim e terça também, as diferenças de opinião se acumulam. Na sessão passada, Ricardo Tili e Fernando Mosna voltaram a criticar decisões do diretor-geral, Sandoval Feitosa. E com direito a piadinhas. Tudo por conta da votação de uma proposta de tratamento específico para a postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) dos empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024. Aquela MP que ficou mais notória pela extensão de benefícios às fontes renováveis. O respectivo processo retornou à pauta pela segunda vez consecutiva. Bastou Feitosa recusar um pedido de vistas de Tili e aceitar, na sequência, o mesmo pedido da parte da diretora Agnes da Costa, para que os ânimos azedassem de vez. Mosna não deixou passar em branco. Acusou o diretor-geral de casuísmo e disparou que a agência agora está submetida a um “regime sandovalino”. Resumo da ópera, como a votação sobre o caso está oficialmente empatada, a decisão final ficará a cargo da diretora Ludimila Silva, que não pode participar dessa reunião. Sim, até segunda ordem, esse mesmíssimo processo está lá na pauta da reunião de hoje. A conferir. No mais, em conversa com jornalistas, Sandoval Feitosa confirmou que o órgão vai mesmo discutir com a Advocacia Geral da União (AGU) tanto a questão do curtailment quanto a transferência da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, do grupo J&F.”

- CONSUMO E COMPORTAMENTO

“E não é que o famoso Bônus de Itaipu caiu como uma luva no cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de janeiro último, que fechou em 0,16%! Melhor ainda porque, segundo o IBGE, foi o menor índice para um mês de janeiro desde a implantação do Plano Real, em 1994. Não é pouca coisa, definitivamente. O Bônus empurrou para baixo o item Habitação – onde energia elétrica faz parte do cálculo – perfazendo uma queda ladeira abaixo de 3,08%. E, se tudo der certo, uma segunda leva desse Bônus deve aliviar as tarifas em julho próximo. Como vimos, esse é o recurso a ser usado para cobrir o rombo na conta de comercialização de energia da Itaipu Binacional, garantindo assim aquele acordo entre Brasil e Paraguai sobre preços. Ainda não se sabe o valor a ser abatido nas contas, mas, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o decreto que formaliza o crédito do Bônus passa por análise na Casa Civil da Presidência da República.”

- GERAÇÃO EM ANGRA 1 E 2

“Agora chegou a vez de afogar em números! Começando pelo sucesso nuclear, a soma dos números de geração em Angra 1 e Angra 2 ao longo de 2024 resultaram em 15.766.804,75 MWh. Desempenho operacional suficiente para que a Eletronuclear, dona do complexo, faça jus a um bônus de R$ 37 milhões. O segmento hidrelétrico não deixou por menos. A usina Belo Monte, da Norte Energia, liderou a produção de energia em janeiro último. Respondeu por 6% de toda a demanda nacional, o que não é pouca coisa. Enquanto isso, a hidrelétrica Santo Antônio, de controle da Santo Antônio Energia, bateu recorde de produção instantânea em 10 de fevereiro. Nesse dia alcançou a potência de 3.564 MW, o bastante para abastecer simultaneamente Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Tocantins.”

- DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA LT 230 KV SÃO LUIS II/SÃO LUIS III

“O ONS informou que na última terça-feira, 11 de fevereiro, houve o desligamento automático da LT 230 kV São Luís II/São Luís III circuitos 1 e 2, afetando, por tabela, a subestação São Luís II, no Maranhão. Como consequência houve a interrupção de 140 MW de carga da Equatorial Maranhão, além de 480 MW do consumidor industrial Alumar, somando um total de 620 MW. Sorte que foi tudo resolvido com relativa rapidez. A interrupção teve duração total de cerca de 42 minutos. E por falar em ONS, chegou a ser noticiado na imprensa que há risco iminente de apagão por sobrecarga da geração distribuída.”

Fonte: 147ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 18/02/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

18/2/2025

Bolt inicia importação de energia da Venezuela: https://bit.ly/4gKXGXZ

“Interligação com Roraima teve, no entanto, um desligamento em 24h de operação”.

Chegou a hora dessa chave virar!’, diz Silveira sobre Margem Equatorial: https://bit.ly/4gKT0kU

“Presidente da estatal prometeu segurança em eventual exploração na região”.

Migratio registra crescimento de 47% em 2024 com chegada do varejista: https://bit.ly/4hTNm0W

“Empresa do interior de São Paulo espera encerrar 2025 com a comercialização de mais 30 MW médios decorrentes da abertura de novos canais de venda ao cliente no ACL”.

Fonte: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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