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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 148ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 25/02/2025

27/2/2025

Setor Elétrico na América Latina

“A equipe do CanalEnergia segue trabalhando na série de reportagens especiais sobre o Setor Elétrico na América Latina. A saga chega à penúltima matéria. Desta vez com a assinatura da nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro. Saiba então que a região avança na integração de seus sistemas energéticos, totalizando 44 interconexões internacionais em diferentes estágios. Projetos de destaque incluem o Arco Norte, visando interligar Brasil, Guiana, Guiana Francesa e Suriname. Estão em fase de inventário os aproveitamentos Garabi e Panambi (Argentina-Brasil, no rio Uruguai), Corpus Christi e Itatí–Itá Corá (Argentina-Paraguai, no rio Paraná). Além disso, uma sétima usina, a hidrelétrica Aña Cuá (Argentina-Paraguai, no rio Paraná) já está em construção. Um estudo do CIER destaca o sistema Ciepac, conectando Guatemala e Panamá, enquanto Colômbia e Panamá planejam uma interligação em corrente contínua.

O Brasil, com consideráveis excedentes energéticos, busca incentivar a integração para otimizar o uso desses recursos. A região almeja criar um mercado regional de energia, a exemplo do modelo centro-americano, visando maior eficiência na infraestrutura existente. Colômbia, Peru e Equador já estão estabelecendo o mercado sub-regional andino. A complementaridade entre as fontes de energia e regimes hidrológicos na região é vista como um fator vantajoso para a integração. Para o sucesso da iniciativa, a regulação precisaria ser unificada, assim como poderia ser criado um mercado comum de energia. (...)”

Economia

(...) “Com a onda de calor que varre o país, não deu outra! O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) voltou a registrar mais um recorde de carga instantânea no Sistema Interligado Nacional (SIN). Aconteceu na última sexta-feira, 21, às 14h24, quando a demanda alcançou a marca de 104.732 MW. Foi a quarta quebra de recorde do ano! Bem quentes – e inconclusivas – também estão as negociações entre o governo federal e a Eletrobras, sobre o aumento da representatividade da União no conselho de administração da ex-estatal. No centro do debate está a questão da Eletronuclear e, claro, o projeto de Angra 3. A Eletrobras quer passar o pepino atômico adiante, mas o Executivo nacional tende a evitar a indigesta despesa que acompanha a usina. O problema é que o prazo para se chegar a um acordo, está acabando.

Enquanto isso, no Senado Federal, Marcos Rogério volta a liderar a Comissão de Infraestrutura da Casa. Ele acenou focar um olhar mais atento à tão prometida reforma do marco do setor elétrico. De volta ao Poder Executivo, causou impacto nos meios ambientalistas a decisão do CNPE de formalizar a adesão do Brasil ao fórum consultivo da Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep). Menor repercussão – pena – teve a informação, também do CNPE, de que o país prepara sua adesão à Agência Internacional de Energia (AIE) e à Agência Internacional para as Energias Renováveis (Irena). E a comercializadora Bolt deu partida à importação de energia da Venezuela para Roraima. A Aneel até aprovou o pagamento de R$ 41,2 milhões, proveniente de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Só que essa retomada da interligação com o país vizinho deu ruim. Mal começou e Roraima sofreu um apagão quase geral.

Espécie de apagão também acometeu o desempenho da Raízen. A empresa do grupo Cosan amargou um prejuízo de R$ 2,6 bilhões no terceiro trimestre do chamado ano safra. Saltando de bilhões de reais para trilhões de dólares, o Brasil precisa investir, nada mais, nada menos do que  US$ 6 trilhões para alcançar o objetivo de ser um país net zero em emissões em 2050. Essa conta é do mais recente relatório New Energy Outlook, da BloombergNEF. Já para os lados da Aneel, o problema do constrained off parece estar longe de uma solução. A diretoria da agência rejeitou, por maioria, o pedido de reconsideração sobre procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação. A requisição foi apresentada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e, de novo, foi motivo para uma tenso debate entre os integrantes do colegiado. Ante esse contexto meio desanimador, a Engie Brasil Energia avisou que pode congelar avaliação de novos projetos, devido, entre outras razões, à imprevisibilidade do mercado.!”

Política

“Peraí, não é bem assim, vamos conversar! Esse pode ser o novo tom das conversas entre a Âmbar Energia, do Grupo J&F, e a Aneel, envolvendo a encrencada transferência de controle da distribuidora Amazonas Energia. Desta vez, partiu da própria concessionária, que pena há meses com os cofres quase vazios, um pedido de audiência de conciliação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na tentativa de buscar um acordo entre as partes. A solicitação, conforme conta a nossa correspondente em Brasília, Sueli Montenegro, foi feita ao desembargador Rafael Paulo, da 11ª Turma do TRF1. Tem como base a decisão do colegiado da agência que autorizou o diretor-geral, Sandoval Feitosa, a buscar uma solução para o impasse junto à Advocacia Geral da União (AGU). Na petição, a advogada Maria do Socorro Gama da Silva solicita a participação da AGU no processo de conciliação e destaca que a empresa entende que este é o momento ideal para que as partes cheguem a um consenso. “Tal solução é imperiosa para resguardar o interesse público, pois visa garantir o atendimento do serviço de energia elétrica ao consumidor amazonense”, diz um trecho do argumento da representante legal da Amazonas Energia. No fundo, no fundo, o problema todo, relembrando capítulos anteriores, é que aquela proposta de transferência autorizada pela Aneel aconteceu por determinação da Justiça Federal do Amazonas. O nó da história é que, embora o processo esteja em andamento, ele se baseia em uma decisão sub judice, que pode, eventualmente, ser revogada em instâncias superiores. Importante: o prazo para a conclusão da operação termina no início de março. (...)”

Consumo e Comportamento

“Sempre de calculadora à mão, a Frente Nacional de Consumidores de Energia divulgou mais um número assustador. De acordo com a coalizão, que congrega diversas organizações, o efeito prático de todos os jabutis contidos na lei do marco legal das eólicas offshore seria o equivalente a instituir uma bandeira tarifária vermelha permanente nas tarifas de energia pelos próximos 25 anos! Desenhando em miúdos, as medidas causariam aumento de 9% na conta de luz, resultando num custo anual de R$ 20 bilhões até 2050. Sim, o presidente Lula vetou todas as emendas estranhas ao projeto original, só que o Congresso Nacional tem o poder de, digamos, “desvetar”. Vade retro! Não por acaso, segundo a Aneel, mais 14.548 unidades consumidoras já informaram às distribuidoras a decisão de migrar para o mercado livre. E pra quem pode, também segundo cálculo da agência reguladora, cerca de 65 mil consumidores escolheram o mês de janeiro para realizar instalações de sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD). Quem não pode, se sacode, porque não há alternativa, a não ser pagar a fatura todo santo mês.”

Incentivo ao consumo de energia limpa e competitiva

(...) “Um estudo apresentado pela PwC Strategy& aponta que o Brasil teria condições de acrescentar R$ 1 trilhão ao Produto Interno Bruto (PIB) e gerar 3 milhões de empregos até 2030, com medidas de incentivo ao consumo de energia limpa e competitiva. Segundo a consultoria, que realizou o levantamento a pedido da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), um potencial aumento de 10 GW médios na demanda por eletricidade pode resultar em uma redução de 100 milhões de toneladas de CO2 da atmosfera. E já que o assunto é energia renovável, a Universidade de São Paulo (USP) realiza testes da 1ª planta de hidrogênio renovável a partir do etanol. O investimento no projeto é de R$ 50 milhões e envolve parceria com várias instituições e empresas gigantes, como Shell e Toyota.” (,,,)

TCU aplica multa a dois ex-presidentes e a diretores da Eletrobras

“Deu B.O. a contratação da Hogan Lovells feita pela Eletrobras, ainda na sua encarnação como empresa estatal. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu aplicar multa a dois ex-presidentes e a diretores. Foram identificadas irregularidades no negócio, firmado quando das investigações da Lava Jato. Entre as sete penalizações aplicadas a executivos, figuram os nomes de Wilson Ferreira Júnior e José da Costa Carvalho Neto. De acordo com a investigação do TCU, o relatório de inspeção apontou incompatibilidade entre os produtos entregues pelo escritório internacional e os valores a ele pagos pela Eletrobras. A conclusão é que houve sobrepreço de R$ 189 milhões em um trabalho de investigação interna. O Tribunal concluiu que não existe evidência de que “o Hogan Lovells tenha investigado com profundidade, mas, sim, demonstra a deficiência do planejamento e da fiscalização do contrato”. (...).

Hidrelétrica Belo Monte

(...), “a trajetória histórica da hidrelétrica Belo Monte continua cercada de percalços. Tudo ia muito bem no começo de 2025, com a geração de energia batendo recordes e a usina dando uma sustentação bacana ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Só que a alegria durou pouco. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mandou a Norte Energia reduzir a vazão até 15 de março, em razão do período da piracema no rio Xingu. O problema é que, segundo estimativa da Aneel, essa medida tem potencial para acarretar a perda de aproximadamente 2.400 MW médios de energia no atendimento à ponta do sistema. Considerando uma térmica com custo de R$ 500,00 a R$1.000/MWh, o custo adicional para o consumidor seria da ordem de R$1,2 bilhão a R$ 2,4 bilhões. O MME ficou então de ver com a Casa Civil como proceder, mas, por enquanto, a Justiça Federal da 1ª Região de Altamira já saiu como uma decisão. Deferiu, parcialmente, um pedido de liminar feito pela Norte Energia, e determinou a manutenção da taxa de variação da vazão da usina conforme definido na Licença de Operação, “abstendo-se de reduzi-la ou aumentá-la abruptamente”. (...).

Fonte: 148ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 25/02/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

27/2/2025

Leilão de Capacidade entra em consulta pública na Aneel: https://bit.ly/4ihuZD4

“Certame acontece em junho e visa contratar potência de UTEs e UHEs para o SIN”.

Regras para constrained-off em UFVs serão alvo de CP da Aneel: https://bit.ly/4kaBPMy

“Objetivo é regular Resolução Normativa que definiu as restrições de cortes nas usinas fotovoltaicas”.

WEG termina 2024 com lucro de R$ 6,04 bilhões, alta de 5,4%: https://bit.ly/4kkCB9I

“No quarto trimestre, lucro de fabricante subiu 7,3%, indo a R$ 1,69 bilhão”.

Aneel abre CP para regulação de financeiros em processos tarifários de distribuição: https://bit.ly/41uP2Zj

“Interessados podem enviar contribuições até o dia 11 de abril”.

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos)

27/2/2025

AGENDA SETORIAL

13 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

WORKSHOP PSR

12 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

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CURTAILMENT (geração)

27/2/2025

Dados do balanço da consultoria Volt Robotics mostram que a quantidade de cortes na geração das usinas solares e eólicas atingiu um patamar de 400 mil horas ao longo de 2024, que equivalem a 50 anos em horas cortadas nos empreendimentos renováveis em operação no Brasil somente nos últimos 12 meses. Pelo relatório, os prejuízos financeiros no último ano ultrapassam a marca de R$ 1,6 bilhão aos geradores, com mais de 14,6 TWh médios cortados.

> Continue a leitura na matéria “Curtailment atingiu 400 mil horas em 2024, diz Volt Robotics”: https://bit.ly/4ii42PP

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QUITAÇÃO DE MULTAS POR DISTRIBUIDORAS (distribuição)

27/2/2025

A diretora da Aneel, Agnes da Costa, explicou em entrevista nesta quarta-feira (26/02) que a recomendação ao Ministério de Minas e Energia para incluir o pagamento de multas entre as condições para a prorrogação das concessões não está no aditivo ao contrato aprovado pela agência na última terça-feira, 25. A agência viu nesse momento uma oportunidade para cobrar das distribuidoras a quitação de penalidades que tem sido, inclusive, questionadas judicialmente, e somam R$ 944 milhões.

> Saiba mais na matéria “Aneel vê na prorrogação oportunidade para quitação de multas por distribuidoras”: https://bit.ly/4biJkNq

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