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Setor Elétrico

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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

CRONOGRAMA DO LRCAP (expansão)

19/3/2025

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou em conversa com jornalistas que o governo trabalha para evitar que a ação judicial de geradores termelétricos contra o teto de custo estabelecido pelo governo para o Leilão de Reserva de Capacidade desse ano afete a realização do certame. Silveira disse que a única preocupação com a suspensão do prazo para o envio dos documentos de habilitação à Empresa de Pesquisa Energética é a questão da segurança energética.

> Saiba mais na notícia “MME quer evitar que ação judicial afete cronograma do LRCAP”: https://bit.ly/4ig6Opc

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO VOLTS By CANALENERGIA - edição 150ª, de 18/03/2025

18/3/2025

Tecnologias limpas

“Tecnologias limpascomo o hidrogênio verde e eólicas offshore abrem novas oportunidades denegócios para os nossos portos. A adaptação da infraestrutura para novoscombustíveis e a redução de emissões nos terminais se transformaram emprioridades. Instalações como o Açu e Suape, por exemplo, já estão firmandoparcerias e desenhando projetos em hidrogênio verde e e-metanol, com o objetivode se tornarem hubs energéticos. Desafios como a falta de regulamentação e acaptação de investimentos ainda precisam ser superados.

Em paralelo, outrosmovimentos com acento ambiental avançam, a exemplo de iniciativas como aAliança Brasileira para Descarbonização de Portos. Há uma busca acelerada poreletrificação, combustíveis limpos e equipamentos eficientes. A meta de netzero para emissões até 2050 pela Organização Marítima Internacional impulsionaessa transformação. O conceito de porto-indústria também favorece especialmenteo desenvolvimento da eólica offshore.”

Economia

“Reagendado para 22 de agosto, o Leilão de Energia A-5 deste já tem sistemática definida. O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou no dia 12 último a Portaria Normativa 102, que traz todo o esquema. Lembrando que haverá apenas um produto, focado exclusivamente em hidrelétricas. As PCHs dominam até o momento. Há 2,5 GW em empreendimentos inscritos no total, somando 173 usinas. Ainda para os lados da geração renovável, a boa notícia é que o grupo de trabalho criado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), para discutir medidas de mitigação do chamado curtailment, realizou a primeira reunião em 13 de março e aprovou um plano de trabalho. O GT reconheceu o caráter estratégico da instalação de três compensadores síncronos em subestações no Rio Grande do Norte, para aumentar a confiabilidade no fornecimento.

E por falar em geração, a Eletrobras vendeu um pouquinho a mais no quarto semestre de 2024, coisa de 1,1%, mas, no balanço geral de todas as suas atividades, fechou o ano com um resultado de R$ 25,5 bilhões, alta de 32,2% sobre 2023. Nada mal! Daqui para frente, a empresa planeja dar um “up” em transmissão, reforçando sua posição nessa área. Sobre o acordo com o governo para aumento da participação da União no Conselho de Administração, a informação é de que tudo deve ser resolvido ainda em março, mas será preciso sinal verde do Superior Tribunal Federal (STF). Passando da ex-estatal para a ainda estatal Petrobras, o secretário de Petróleo e Gás do MME, Pietro Mendes, foi indicado pelo Planalto para seguir na presidência do Conselho de Administração da companhia. As posições vão ser sacramentadas em Assembleia Geral Ordinária (AGO) marcada para 16 de abril. Detalhe importante: Mendes é também candidato a uma vaga na diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

E há novidade no Conselho de Administração da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Wilson Ferreira Jr., hoje na Matrix Energia, é o novo presidente, com mandato até março de 2027. Já na Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), Yuri Schmitke foi reeleito presidente executivo da entidade. O novo mandato será de 4 anos - 2025 a 2028. (...). A superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Aneel, Camila Bomfim, vai assumir o cargo de assessora na Diretoria Geral da agência com a missão de atuar no diagnóstico atual e futuro das tarifas, em razão dos novos contratos de concessão de distribuição. (...).”

Política

“(...). O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) acabou judicializado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a exigência do Custo Variável Unitário (CVU) máximo de R$ 1.711,18/MWh como requisito técnico de habilitação de usinas térmicas. Por isso, o MME anunciou que vai estender o prazo de apresentação do CVU e do parecer técnico de comprovação de combustível da ANP para a habilitação de geradores interessados em participar do certame. Até fevereiro, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) havia cadastrado 74 GW, entre 327 projetos termelétricos e ampliações de hidrelétricas. Segue complicado também o debate na Aneel sobre o reajuste tarifário da Light. Houve aquela dúvida sobre conceder uma redução média de 11,96% ou autorizar um diferimento, que funcionaria, na prática, como um empréstimo do consumidor à distribuidora, com validade até 2027. Nada ficou decidido na reunião pública de 11 de março. Após mais uma calorosa discussão houve voto de vista por parte da diretora Ludimila Silva. Detalhe: a agenda da sessão de hoje do colegiado não inclui esse tema. De certo mesmo, como resultado relevante da reunião anterior, os diretores aprovaram uma decisão sobre outro assunto não menos inflamável. Há mudança nas regras de cálculo das perdas não técnicas das distribuidoras. Elas passarão a ser calculadas pelo mercado medido, e não mais pelo mercado faturado. Isso porque a proposta considera os impactos da mini e microgeração distribuída nas perdas comerciais das empresas. As alterações serão aplicadas a partir dos processos tarifários de 2025. Há possibilidade, porém, de cálculo retroativo nos processos de 2026 para as distribuidoras que não tiverem reajustes aprovados com base na norma, casos da Enel Rio e da Light. (...)”

Consumo e comportamento

“(...). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 15 já havia sinalizado que o cálculo ao final do mês ia dar bem ruim. E deu. No segundo mês do ano a inflação fechou em 1,31%. A alta foi de 1,15 ponto percentual sobre a taxa de janeiro (0,16%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No grupo Habitação (4,44%), a energia elétrica residencial foi o subitem com o maior impacto positivo no índice (0,56 p.p.), ao avançar 16,80%, após a queda observada em janeiro (-14,21%), em função da incorporação do Bônus de Itaipu. Consumidores da Enel Rio de Janeiro, em particular, ficaram ainda mais macambúzios. (...). A diretoria da Aneel aprovou reajuste médio de 0,27% nas tarifas da concessionária. Se vale de algum consolo, pelo menos, o texto sobre o Projeto de Lei 223/25, que cria o programa Recicla Cash segue em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa tem como objetivo incentivar a reciclagem de resíduos sólidos urbanos por meio de crédito financeiro e posterior desconto nas contas de luz e água. A conferir.”

BBCE

“O Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) tomou uma decisão bem vinda para quem atua nesse segmento de negócio bastante dinâmico e positivo, mas que, vez ou outra, enfrenta algumas cascas de banana pelo caminho. A plataforma passou a intensificar a supervisão de ofertas e operações realizadas na plataforma EHUB. No radar da iniciativa está o acompanhamento com lupa das ofertas e negócios que estiverem fora das condições de mercado. Estão previstas notificações às empresas e, quando necessário, a aplicação de medidas de enforcement. Ou seja, decisões mais duras poderão ser adotadas. Outra boa nova é que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram a abertura de consulta pública sobre o cenário da certificação de carbono no Brasil. As propostas da sociedade civil e entidades interessadas no tema podem ser enviadas até o dia 25 de abril. (...).”

Hidrelétrica Belo Monte

“Quem não tem nada a comemorar é a Norte Energia, que opera a hidrelétrica Belo Monte (PA – 11.233 MW). A empresa encerrou 2024 com prejuízo de R$ 1,67 bilhão. O resultado é pior que o de 2023, quando a perda chegou a R$ 850,8 milhões. Para completar o cenário, o ministro Flávio Dino, do STF, reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Em relação ao caso específico das comunidades indígenas afetadas pela construção de Belo Monte, ele definiu que elas têm direito de participação nos resultados do empreendimento, até que a questão legislativa seja sanada. Ainda segundo a decisão, a medida deve ser aplicada a outros projetos em que haja aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos. Bastante positiva para os povos originários, injustiçados ao longo de décadas, complicado para os geradores que vão ter que separar mais recursos para atender à determinação do Supremo”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA - edição 150ª, de 18/03/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

18/3/2025

Agentes pedem transparência do ONS no curtailment: https://bit.ly/4iyLQ4K

“Pedido é por justificativa para execução de cortes”.

EPE registra mais 115 MW cadastrados para o A-5: https://bit.ly/4bCPWXa

“Ao total são quase 3 GW em potência instalada que se cadastraram para disputar leilão que acontecerá em agosto”.

Thymos: autoprodução deve movimentar 1 GWm em novos contratos: https://bit.ly/3DP1SZl

“Levantamento aponta uma crescente procura dos consumidores de até 10 MWh, com destaque para data centers”.

Fonte: Canal Energia

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EVOLUÇÃO DOS MODELOS COMPUTACIONAIS PARA A OPERAÇÃO DO SETOR (geração)

18/3/2025

Em painel sobre modelo, formação e projeção de preços realizado durante o Agenda Setorial 2025, foi destacada a evolução nos últimos anos dos modelos computacionais para a operação do setor, como o newave híbrido e a mudança na aversão ao risco. Para o Gerente da Programação Diária do Operador Nacional do Sistema Elétrico, Diogo Cruz, o modelo computacional atual usado está atuando de modo satisfatório para o operador. “A aversão ao risco que está funcionando no sistema é uma aversão que representa o operador. Está aderente as necessidades que enxergamos no dia a dia”, observa.

> Leia mais na matéria “Aversão ao risco do sistema está aderente, diz ONS": https://bit.ly/3FDs9KK

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TEO ITAIPU (comercialização)

18/3/2025

A judicialização da Tarifa de Energia de Otimização de Itaipu pode ser uma eventual surpresa para o setor em 2025. Durante o Workshop PSR/ CanalEnergia, realizado na última semana, no Rio de Janeiro (RJ), foram mostrados temas do setor que estão nos tribunais, como o curtailment, a Amazonas Energia e a devolução de créditos de PIS/Cofins. A TEO Itaipu impacta na composição do PLD mínimo e a sua exclusão vem sendo questionada. Para a diretora técnica da consultoria Paula Valenzuela, caso haja alguma movimentação nessa direção, contratos já formados poderiam ser judicializados.

> Saiba mais na matéria “TEO Itaipu pode ter judicialização surpresa em 2025, avalia PSR”: https://bit.ly/43SddlV

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

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