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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

NOTÍCIAS DE HOJE – 15/05/2025

15/5/2025

- CanalEnergia Entrevista Ângela Gomes, da PSR, sobre a reforma do setor em 2025

Nesta quinta-feira 14/05, aconteceu a entrevista com a avaliação da PSR sobre a proposta de reforma do setor elétrico que trouxe três eixos, Justiça Tarifária, Liberdade ao Consumidor e Equilíbrio ao Setor.

- GIC e Actis fazem acordo para OPA e fechamento de capital da Serena Energia

“Preço para cada ação da OAP será de R$ 11,74 por papel”.

- Mercado otimista com importação de gás argentino Equinor

“Executivos da Equinor, New Fortress Energy e Edge comentaram os principais desafios e perspectivas para evolução das diferentes fontes de suprimento de gás natural no Brasil”.

- Firjan mapeia 102 projetos de H2 no Brasil

“Após a aprovação do marco legal em 2024, federação alerta para a necessidade de construir regulação para a viabilização do mercado no país”.

Vendas de veículos elétricos devem representar mais de 20% do total em 2025

“Relatório da AIE aponta que os primeiros três meses de 2025, as vendas de carros elétricos aumentaram 35% em relação ao ano anterior”.

- Enase 2025 debaterá o setor elétrico na COP 30

“Edição desse ano se conecta diretamente ao maior debate global sobre mudanças climáticas e ganha ainda mais relevância diante do apagão na Europa que acendeu o alerta para os riscos de um sistema elétrico cada vez mais interdependente e sensível”.

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS By CANALENERGIA – 158ª edição de 13/05/2025

14/5/2025

ECONOMIA

(...), “uma decisão que pode se tornar um precedente muito importante e mexer com a vida das concessionárias de distribuição. É que a Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça Federal do Amapá a decisão da Aneel que autoriza a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Equatorial Participações e Investimentos II a converterem os recursos destinados à compensação financeira dos consumidores, por violação dos indicadores de continuidade do serviço, em investimentos na área de concessão. (...).

Já o MME (Ministério de Minas e Energia) abriu Consulta Pública para a proposta de alteração da Portaria Normativa nº 88, de 31 de outubro de 2024. Lembrando que esse dispositivo estabelece as diretrizes para operação em condição diferenciada de termoelétricas para atendimento de potência no SIN (Sistema Interligado Nacional). As contribuições serão recebidas pela pasta em até 15 dias. Como o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência) segue emperrado, (...).

Ante os estragos causados pelo curtailment nas receitas das empresas de geração renovável, não anda fácil o futuro de quem negocia módulos fotovoltaicos. Sim, as vendas bombaram entre março de 2024 e fevereiro de 2025, cravando em R$ 14,5 bilhões em investimento. Só que a consultoria Greener avista retração para esse segmento no restante do ano. É torcer para que o Brasil não fique para trás. O país figurou como o quarto maior mercado mundial de energia solar no último ano, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Índia, segundo apuração da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).

(...) O Brasil superou em abril a marca de 210 GW de potência fiscalizada de energia elétrica, segundo dados do Sistema de Informações de Geração da Aneel. Atualmente, o país conta com mais de 24 mil usinas em operação comercial. Nada mal. Destaque total para a Itaipu Binacional. A hidrelétrica acaba de completar 41 anos de produção ininterrupta de energia elétrica. Ao longo desse tempo, a usina atingiu produção acumulada de 3.078.507 GWh, suficiente para suprir o planeta por 1 mês e 14 dias, o Brasil por 4 anos e 9 meses e o Paraguai por 139 anos e 5 meses. Do lado da comercialização, há a informação de que o volume financeiro negociado em abril na BBCE (Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia) atingiu R$ 8,8 bilhões. O montante supera em 35,5% o mesmo período do ano passado. Curiosamente, é 12,8% menor que o movimentado no mês anterior, março. (...).

Para concluir, é preciso registrar que o primeiro trimestre não foi muito generoso para as companhias elétricas. Não dá para detalhar aqui por questões de espaço, mas o fato é que Engie, Cemig, Energisa, Auren e Taesa registraram recuos em seus resultados. Já a Aeris amargou um prejuízo de R$ 945 milhões. De boa mesmo, só ficaram Auren e Alupar, com ganhos maiores em relação ao primeiro trimestre de 2024.

POLÍTICA

(...), seguem movimentadas as demandas judiciais envolvendo a Amazonas Energia, empresa que está numa espécie de limbo existencial. Foi “vendida” no papel para a Âmbar Energia, do Grupo JBS, mas formalmente continua sob a gestão do Grupo Oliveira. A Aneel autorizou o repasse sub judice de R$ 139,5 milhões à distribuidora. Esse valor cobre o custo de flexibilizações regulatórias relativas às competências de março, abril, maio, junho e julho de 2025. O desembolso, feito pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) com recursos da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), cumpre decisão da Justiça Federal no Amazonas que obrigou a agência a liberar os pagamentos à concessionária.

Ainda em relação à Aneel, as obras do linhão Manaus-Boa Vista, que vai interligar Roraima ao SIN, deslancharam bacana só que ainda não foi concluído o processo de arbitragem por trás dessa obra lendária que deveria estar concluída em 2015. Refrescando a memória, a TNE, transmissora responsável pelo empreendimento, pede um reequilíbrio do contrato junto ao órgão regulador. A Alupar, empresa que é parceira da Eletronorte nessa companhia, só está esperando o desfecho das negociações para deixar de vez a sociedade. É vida que segue, porque a Alupar tem mais o que fazer. A gigante da transmissão continua a avaliar as oportunidades de investimentos tanto no Brasil quanto América Latina, onde já tem vários contratos firmados.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

E assim falou a PSR, olho que tudo vê: os consumidores de baixa renda são os mais afetados por ‘injustiças energética’.  Essa conclusão é resultado de um estudo produzido a quatro mãos com a Aliança Global de Energia para as Pessoas e o Planeta. Objetivo foi justamente identificar os desafios enfrentados pela população, para garantir o acesso à energia a valores módicos. Como era de se esperar, o levantamento constata um cenário desanimador. As contas de luz podem representar até 18% da renda mensal desse público e 23% de uma cesta básica. Para tentar mitigar esse quadro, o estudo faz várias recomendações. Entre as quais, merecem destaque a transparência no cálculo da tarifa, revisão dos subsídios cruzados, modernização da estrutura tarifária e reforma da Tarifa Social. Luiz Barroso, CEO da PSR, pontua que a justiça tarifária é importante em qualquer contexto, inclusive no atual processo de transição energética. Enfim, nem tudo está perdido. De vez em quando aparece um ponto positivo, ainda que bem transitório. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de abril foi de 0,43%, ficando 0,13 ponto percentual abaixo da taxa de março, de 0,56%. Isso também porque a energia elétrica residencial registrou uma quedinha de 0,08%.  Como consequência, o grupo Habitação, onde esse item está inserido, desacelerou bem de leve.

TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

O setor elétrico brasileiro está se esforçando para aparecer bonito no filme da transição energética consciente. Na mais recente composição da carteira do Índice de Sustentabilidade (ISE) da B3 para o ano de 2025, das 82 empresas listadas, 16 são da área de energia. A novidade deste ano é a entrada da Equatorial. O grupo fará companhia a Aeris, Auren, Cemig, Copel, Cosan, CPFL Energia, Eletrobras, Eneva, Engie Brasil, ISA Energia, Neoenergia, Raízen, Serena, Vibra e WEG. Objetivo do ISE é medir o desempenho das empresas listadas na bolsa, em relação a critérios ambientais, sociais e de governança. Destaque para a Neoenergia, que conquistou o segundo lugar no ranking geral. A companhia subiu 11 posições em relação ao período anterior.

Eletronorte (Hidrelétrica de Tucuruí)

Os problemas da Eletronorte com a hidrelétrica Tucuruí continuam dando muito o que falar. A Aneel não aceitou recurso administrativo e manteve penalidade referente às condições de segurança da barragem da usina. Foi mantida, portanto, uma multa na casa de quase R$ 70 milhões. A Eletronorte informou ao CanalEnergia que recebeu com respeito a decisão da agência, mas que possui entendimento divergente quanto às responsabilidades e às supostas não conformidades apontadas na exposição de motivos da penalidade. Sendo assim, frisou que está avaliando novas medidas para sua defesa nos foros cabíveis. Em sua defesa, a empresa alega que o Plano de Ação de Emergência (PAE) foi integralmente implantado dentro do prazo estabelecido e em conformidade com todas as determinações legais e regulamentares.”

Fonte: VOLTS By CANALENERGIA – 158ª edição de 13/05/2025

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NOTÍCIAS DE HOJE – 13/05/2025

14/5/2025

- Aneel adia decisão sobre novo estatuto da CCEE

“Processo foi suspenso por um pedido de vistas do diretor Fernando Mosna, que apontou possibilidade de outras ilegalidades na nova versão do texto apresentado pela Câmara de Comercialização”.

- Petrobras destaca cinco projetos solares para descarbonizar H2 de refinarias

“Iniciativas se mostraram lucrativas no contexto da companhia em buscar cada vez mais projetos para sua própria transição energética. Tarifas de transporte de gás mais isonômicas e dificuldades de licenciamento para reserva na Colômbia também estão em pauta”.

- Petrobras vê perspectivas de melhora após queda nas vendas de gás e energia

“Diretor elencou cinco fatores que devem aprimorar a performance no setor e presidente pontua que estratégia geral da companhia é reduzir custos simplificando projetos não contratados e atraindo parceiros. Aporte de US$ 18,5 bi está mantido para 2025”.

- Aneel recomenda caducidade de contratos da MEZ Energia

“Fiscalização da agência reguladora não encontrou avanço físico em nenhum dos projetos e considerou inviável as soluções propostas pela concessionária”.

- Light terá que aguardar mais pela RTE com pedido de vistas na Aneel

“Pedido da distribuidora visava revisão dos índices de perdas não técnicas para o ciclo atual e assim alcançar reequilíbrio financeiro do contrato”.

- ONS terá 30 meses para implantar sistema de liquidação do EUST

“Decisão foi estabelecida em reunião ordinária de diretoria da Aneel, realizada nesta terça-feira, 13 de maio”.

Fonte: Canal Energia

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NOTÍCIAS DE HOJE – 12/05/2025

13/5/2025

- Âmbar propõe manter sem alteração flexibilizações regulatórias da Amazonas

“Proposta de acordo com a Aneel foi apresentada dentro do processo de conciliação aberto pelo TRF1”

- Cemig diminui exposição até estabilização de preços entre submercados

“Companhia tem avaliado instrumentos de mitigação para volatilidade de preços e vê possibilidade de o ONS diminuir o conservadorismo e viabilizar uma transmissão maior entre o Nordeste e o Sudeste”.

- Silveira terá reunião com Tik Tok por Data Center de R$ 50 bilhões no Ceará

“Ministro também está otimista com adoção de SMRs no Brasil”.

- MME assina MoU com estatal chinesa para armazenamento e energias renováveis

“Parceria envolve Windey Energy Technology Group e o Senai Cimatec. Na Rússia, ministério reforçou relações nas áreas nuclear e Mineração”.

- Selfit aposta em energia limpa e projeta economia de R$ 6 milhões

“A expectativa para 2026 é manter ou ampliar essa economia, à medida que mais unidades migram e os sistemas solares atingem plena operação”.

- Casa dos Ventos otimiza análise de contratos em 80% com uso de IA

Plataforma baseada na inteligência artificial do Google Cloud reduz o tempo de avaliação de 40 para 8 minutos por acordo e aplicação Gemini melhora comunicação e produtividade na gestão”.

Fonte: Canal Energia

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INFORMATIVO ANEEL - de deliberações da Diretoria Número 16, abril/2025

12/5/2025

Resoluções Normativas

1. Resolução Normativa nº 1.115/2025. Altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e do Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal. Processo: 48500.002461/2024-98.

2. Resolução Normativa nº 1.117/2025. Aprova a alteração dos Submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para contemplar a regulação associada a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. Processo: 48500.002682/2024-66

3. Resolução Normativa nº 1.118/2025. Retifica o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL no 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. Processo: 48500.008730/2022-68.

Atos de caráter homologatório

1. Resolução Homologatória nº 3.438/2025. Homologa o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Amador Aguiar II, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021. Processo:48500.904787/2023-79.

2. Resolução Homologatória nº 3.439/2025. Homologa o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182, de12 de julho de 2021 e nos art. 3º e 7º da Resolução Normativa nº 1.035, de 26 de julho de 2022. Processo: 48500.904787/2023-79.

3. Resolução Homologatória nº 3.440/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,79%, sendo 5,42% para os consumidores em Alta Tensão e 0,34% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT; estabelece os valores da receita anual; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003319/2024-68.

4. Resolução Homologatória nº 3.441/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003317/2024-79.

5. Resolução Homologatória nº 3.442/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003316/2024-24.

6. Resolução Homologatória nº 3.443/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo: 48500.003325/2024-15.

7. Resolução Homologatória nº 3.444/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; e homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Processo:48500.003326/2024-60

8. Resolução Homologatória nº 3.445/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e reconhece a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins; no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica; e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic; e publica as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Processo: 48500.003315/2024-80

9. Resoluções Homologatórias nº 3.446/2025, nº 3.447/2025, nº 3.448/2025 e nº 3.449/2025. Aprova os efeitos médios que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025: Ceres, Ceripa, Cerci e Ceral Araruama; fixa as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025; fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e homologa os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. Processo: 48500.004023/2024-64.

10. Resolução Homologatória nº 3.450/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, a vigorar a partir de 3 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,79%, sendo -6,78% para os consumidores em Alta Tensão e -6,79% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial AL; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial AL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e reconhece a formação de um passivo regulatório para a Equatorial AL decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da Equatorial AL, remunerados pela Taxa Selic. Processo: 48500.003314/2024-35

11. Resolução Homologatória nº 3.451/2025. Aprova o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária; estabelece o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; aprova o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; define os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta; fixa o componente T e o componente Pd do Fator X em - 1,094% e 0,538%, respectivamente %; fixa o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028; e concede, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas – PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025. Processo: 48500.003322/2024-81

12. Resolução Homologatória nº 3.452/2025. Homologa o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão; fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista; estabelece os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo; homologa o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e estabelece que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. Processo: 48500.003318/2024-13.

Participação Social

1. Consulta Pública nº 12/2025 – 26 de março de 2025 a 12 de maio de 2025.

Tema: Aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração no 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Processo: 48500.000973/2025-09.

2. Consulta Pública nº 13/2025 – 26 de março de 2025 a 12 de maio de 2025.

Tema: Análise de Impacto Regulatório – AIR no 2/2025-STR/ANEEL, que trata da regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Processo: 48500.007635/2025-90.

3. Consulta Pública nº 14/2025 – 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025.

Tema: Aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia. Processo: 48500.002086 /2019-19.

4. Consulta Pública nº 15/2025 – 02 de abril de 2025 a 16 de maio de 2025.

Tema: Proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO. Processo: 48500.003647/2025- 45.

5. Consulta Pública nº 16/2025 – 3 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Obter subsídios para discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Processo: 48500.003805/2024-86.

6. Consulta Pública nº 17/2025 – 3 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2025. Processo: 48500.003804/2025-31.

7. Consulta Pública nº 18/2025 – 4 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Edital e Anexos do Leilão nº 4/2025 -ANEEL (Leilão de Transmissão). Processo: 48500.007344/2025-00.

8. Consulta Pública nº 19/2025 – 24 de abril de 2025 a 9 de junho de 2025.

Tema: Alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Processo: 48500.902920/2015-42.

9. Consulta Pública nº 20/2025 – 24 de abril de 2025 a 9 de junho de 2025.

Tema: Proposta de Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3o da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética. Processo: 48500.904009/2024-61.

10. Consulta Pública nº 21/2025 – 30 de abril de 2025 a 13 de junho de 2025.

Tema: Aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024. Processo: 48500.905657/2022-72.

11. Tomada de subsídios nº 4/2025 – 17 de abril de 2025 a 19 de maio de 2025.

Tema: Alterações nos Procedimentos de Rede visando a previsão de procedimento de impugnação e alteração de procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Processo: 48500.900621/2023-83.

Alerta Legislativo

1. Portaria MME nº 831/2025. Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 - PDE 2034.

PRT MME nº 831/2025

2. Portaria MME nº 107/2025. Estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente De Empreendimentos de Geração Existentes de 2025.

PRT MME nº 107/2025

3. Portaria MME nº 108/2025. Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário – CVU para geração de energia elétrica, de Usinas Termelétricas - UTEs despacháveis

centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam Contrato de Comercialização de Energia Elétrica vigente.

PRT MME nº 108/2025

Fonte: Aneel

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