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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias

4/7/2025

- LEILÃO DO GSF (geração)

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá realizar o leilão dos ativos regulatórios do GSF – mais conhecido como Leilão do GSF – por volta do dia 28 de julho. O valor que será negociado é de R$ 1,2 bilhão que está contingenciado por conta de liminares judiciais do processo ocorrido cerca de 10 anos atrás. A expectativa do presidente do conselho da entidade, Alexandre Ramos é de que o mecanismo determinado pela MP 1300 seja bem-sucedido.

>Saiba mais na notícia “Leilão do GSF deverá ocorrer em 28 de julho, aponta CCEE”: https://bit.ly/3TJe3eR

- CUSTO DA ENERGIA ELÉTRICA (consumidor)

O aumento acumulado do custo da energia elétrica chegou a 1.299% e o do gás natural a 2.251% entre 2000 e 2024. O cálculo foi feito pela Ex Ante Consultoria Econômica, em estudo elaborado para a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia.

>Continue a leitura na matéria: “Energia elétrica acumula 1.299% e gás 2.251% de aumento em 24 anos, mostra estudo”: https://bit.ly/40F9kOT

- HUB DE DATA CENTERS NO RJ (geração)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social assinou na última terça-feira, 1º de julho, um protocolo de intenções com a Prefeitura do Rio de Janeiro com o objetivo de desenvolver o projeto Rio AI City, que visa posicionar a cidade como um hub de data centers na América Latina. O acordo de cooperação também envolve o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Eletrobras e a Finep.

>Leia mais em “Hub de Data Centers no RJ ganha apoio do BNDES”: https://bit.ly/4knCzgf

- EVENTOS (CanalEnergia)

Meetup CanalEnergia + GESEL | Baterias: Perspectivas para o Armazenamento de Energia

Data: 8 de julho

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/11meetup-canalenergia

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

3/7/2025

Aneel pede devolução de 31 servidores cedidos a órgãos públicos: https://bit.ly/4exfxlV

“A relação inclui profissionais emprestados a ministérios, agências reguladoras, órgãos e empresas vinculadas”.

MGI nega pedido de novo concurso para a Aneel: https://bit.ly/4kkDVZ2

“Órgão explicou em ofício ao diretor-geral da agência que o orçamento de 2025 não comporta o atendimento da demanda”.

Huawei prevê grande potencial para baterias de armazenamento no Brasil: https://bit.ly/4lDbRRT

“Empresa chinesa investiu R$ 62 milhões em P&D no Brasil em 2024 e aposta em tecnologias de armazenamento de energia para fontes renováveis, agronegócio e mobilidade elétrica”.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias

3/7/2025

- LINHÃO DE RORAIMA (política)

A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou no último dia 1º de julho despacho aprovando as condições do acordo com a Transnorte Energia (TNE), encerrando o litígio iniciado pela transmissora. A TNE, parceria entre Alupar e Eletrobras, constrói o linhão Manaus- Boa Vista, que conecta o estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional. Contudo, problemas no licenciamento ambiental atrasaram a conclusão da obra por anos, levando a um pedido de arbitragem para reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.

>Continue a leitura na notícia “Aneel ratifica acordo com TNE para linhão de Roraima”: https://bit.ly/45SknIb

- NORMA SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS (geração)

A Aneel aprovou a alteração nas regras sobre segurança de barragens de usinas hidrelétricas. A atualização é necessária para adequar a regulação à mais recente resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos sobre a classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.

>Saiba mais em “Norma sobre segurança de barragens para hidrelétricas passa por atualização”: https://bit.ly/3I97rDT

- ARMAZENAMENTO NA ÁSIA-PACÍFICO (geração)

As Perspectivas de Planejamento Estratégico de Energia Regional do primeiro semestre de 2025 da Wood Mackenzie indicam que a região da Ásia-Pacifico passa por um boom de investimentos impulsionado pelo armazenamento de energia. De acordo com o documento, os mercados globais de energia estão entrando em um período de transformação sem precedentes, caracterizado por trajetórias regionais bastante divergentes.

>Leia mais na matéria “Armazenamento leva Ásia-Pacífico a boom de investimentos, diz WoodMac”: https://bit.ly/45O3nCP

- EVENTOS (CanalEnergia)

Energy TechTALKS 2025 oferecido pela GE Vernova

Data: 3 de julho

Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/ETT-GE-Vernova

Meetup CanalEnergia + GESEL | Baterias: Perspectivas para o Armazenamento de Energia

Data: 8 de julho

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/11meetup-canalenergia

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TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

3/7/2025

Paulo Roberto Ribeiro Pinto

Diretor Presidente da Norte Energia

“Acelerar a transição energética é um dos temas prioritários na agenda do Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase) e as hidrelétricas, que geram energia limpa e renovável e compõem mais de 50% da matriz elétrica do Brasil, têm relação direta com esse objetivo.

Esta semana, tive a oportunidade de apresentar um pouco do trabalho que realizamos na Norte Energia em convergência com esse tema. A convite de Mário Menel, presidente do Fase, que reúne 33 associações do setor elétrico, pude reforçar a importância estratégica da Usina Hidrelétrica Belo Monte para o Sistema Interligado Nacional (SIN), para a segurança energética do país, para o desenvolvimento regional do Médio Xingu (PA), para a preservação do meio ambiente e para o atendimento dos povos indígenas.

Essencial para o Brasil, Belo Monte chega a atender até 12% da demanda de energia elétrica do país nos horários de pico de consumo e é fundamental nos momentos de entrada e saída das fontes intermitentes, devido à sua responsividade e flexibilidade. Além disso, de janeiro a maio de 2025, evitou a emissão de 10,4 milhões de CO2 na atmosfera, número comparado ao que seria emitido em caso do acionamento de térmicas a gás.”

Outro destaque de nossa atuação está na transformação social da cidade de Altamira e na melhoria da qualidade de vida proporcionada a moradores de municípios, como Vitória do Xingu, Anapu e Senador José Porfírio. O total de investimentos em Saúde, Educação, Infraestrutura e Habitação é da ordem de quase R$ 8 bilhões.

Essa trajetória mostra a relevância no trabalho realizado e é sempre um encontro feliz quando tenho a oportunidade de falar sobre os frutos dessa atuação, compartilhando essas experiências.

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Um apagão e duas perguntas: O excesso de energia renovável compromete o fornecimento? A nossa cibersegurança é segura?

2/7/2025

O apagão na Península Ibérica foi um dos mais graves da história recente da região, afetando quase todo o território continental de Espanha e Portugal. Considerando-se as especulações iniciais sobre possíveis causas, o evento trouxe dois grandes e pertinentes questionamentos sobre transição energética e geopolítica em tempos de guerra. Independente da resposta, qualquer uma delas nos revela um cenário preocupante para o nosso futuro na jornada da transição energética: 1. O excesso de energia renovável compromete o fornecimento? E 2. A nossa cibersegurança é segura?

Coluna assinada por Frederico Carbonera Boschin

Saiba mais

Fonte: Revista O Setor Elétrico – NEWSLETTER OSE

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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