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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

CONSUMIDORES PODERÃO ESCOLHER SEU FORNECEDOR DE ENERGIA

21/8/2025

Por Robson Santos - Linkedin

60 milhões de lares poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de dezembro de 2027

Segundo a Veja, será a maior abertura de mercado regulado da história do Brasil.

Como executivo com mais de 15 anos de experiência em regulação econômica e comercialização de energia, identifico três pontos críticos nessa transição:

1. Impacto direto no bolso

Para uma família que gasta R$ 200 por mês, uma redução entre 16% e 30% pode significar até R$ 720 ao ano. Multiplicado por 60 milhões de lares, o impacto é bilionário.

2. Desafio regulatório decisivo

Após coordenar áreas de tarifas, CVA e leilões, sei que a criação do Supridor de Última Instância (SUI) será determinante. Sem essa rede de segurança, há risco real de descontinuidade no fornecimento para consumidores vulneráveis.

3. Oportunidade de transformação do setor

Com 70% da energia renovável circulando no mercado livre, surgirão novas frentes como energia solar compartilhada, integração com soluções IoT e modelos avançados de eficiência energética.

O alerta: se 60% a 70% dos consumidores migrarem rapidamente e a infraestrutura não acompanhar, poderemos repetir problemas já observados em outros países.

Pergunta ao setor: como garantir que essa abertura gere valor real para o consumidor final, e não apenas para grandes players? Essa transição exigirá visão estratégica e execução técnica — combinação que venho aplicando em projetos que somam mais de R$ 950 milhões em impacto positivo para o setor elétrico.

Referência: “Brasil se prepara para abertura total do mercado livre de energia”, Veja, Jul/2025.

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Resumo das Notícias de Hoje

20/8/2025

- BATERIAS (política)

A Aneel afirmou que a inserção de baterias pode começar a ser empreendida no país mesmo antes da conclusão da regulação da tecnologia. De acordo com o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, a Agência deverá encaminhar um ofício ao Ministério de Minas e Energia, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico e à Empresa de Pesquisa Energética “dando conforto” para esse tipo de contratação em leilões e como parte integrante das concessões de transmissão.

> Saiba mais na notícia “Leilão de baterias pode vir antes da plena regulação, diz Sandoval Feitosa”: https://bit.ly/4ly22Et

- APROVAÇÃO DOS INDICADOS PARA ANEEL E ANP (política)

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira, 19 de agosto, os indicados pelo governo para as diretorias das Agências Nacionais de Energia Elétrica e de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Os nomes agora serão apreciados pelo plenário do Senado.

> Continue a leitura em “Comissão do Senado aprova indicados para Aneel e ANP”: https://bit.ly/41dQcYP

- LEILÃO DE TRANSMISSÃO DE 2026 (expansão)

A Aneel abriu a Consulta Pública 028/2025 até 19 de setembro para discutir o edital do primeiro Leilão de Transmissão de 2026. O certame está marcado para 27 de março na sede da B3 e aponta para R$ 3,31 bilhões em investimentos entre cinco lotes em 12 estados. Assim, é prevista a construção e manutenção de 661 km em linhas novas e seccionamentos, além de 2.400 MVA em capacidade de transformação e cinco compensações síncronas.

>Leia mais na notícia “Edital do leilão de transmissão de 2026 entra em consulta pública”: https://bit.ly/4mQUXQ7

- EVENTOS (canalenergia)

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel recomenda prorrogação de concessão da Enel RJ: https://bit.ly/4lCW7hc

Diretor Fernando Mosna teve voto vista vencido pela maioria do colegiado.

Aneel diminui multa da Neoenergia Pernambuco para R$ 10,6 mi: https://bit.ly/47BOYKG

Penalidade decorre de fiscalização em 2023 relacionada à aplicação de regras no processo de apuração de irregularidades na medição.

Tarifas da Celesc terão aumento médio de 13,5%: https://bit.ly/3Ji5eXp

Variação dos custos de Parcela A contribuiu para efeito médio em 9,35%, enquanto Parcela B foi responsável por 2% no processo de revisão tarifára.”

Fonte: CanalEnergia

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EXCLUSIVO

19/8/2025

EXCLUSIVO

Com o curtailment tirando o sono dos executivos das companhias de geração renovável e os alertas insistentes sobre a questão da escassez de potência, o SIN (Sistema Interligado Nacional) é o foco da vez. Em meio a esse climão, a corresponde Sueli Montenegro foi atrás de ouvir não só quem acompanha de perto esse cenário, como também quem tem a “faca e o queijo na mão” para tentar melhorá-lo. O resultado está na ampla reportagem especial desta semana do CanalEnergia. A boa notícia é que há uma franca expansão pela frente. Novos leilões estão previstos para 2026/2027. Thiago Prado, presidente da EPE, ressalta a urgência de infraestrutura para conectar fontes variáveis e assegurar a potência necessária, além de atender as grandes cargas que entram na rede. Projetos foram antecipados para sincronizar com eólicas e solares. Já, Mário Miranda, presidente da Abrate, destaca que o fluxo do Nordeste deve dobrar até 2030, exigindo um significativo incremento de capacidade de transmissão e apoio na mitigação do curtailment. Tudo bem, tudo bacana, mas o duro mesmo, segundo especialistas, é resolver a falta de carga.

ECONOMIA

Falando um pouco do passado, porque no Brasil até isso é incerto, o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu que as distribuidoras de energia precisam devolver aos consumidores de energia os valores pagos a mais pela incidência de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins. Isso vem de longe e a decisão demorou anos. A restituição vai levar anos também: uma década se nada mudar. Mas as concessionárias ainda estão lutando pela posse de uma fatia maior desse bilionário bolo tributário embolorado, porque o que já prescreveu a elas pertence, defendem. É sentar e esperar mais um pouco pra ver no que vai dar.

Em outra instância, a do TCU (Tribunal de Contas da União), a ordem foi para validar a liquidação financeira do leilão do GSF. Houve cautelar para suspender etc., mas a corte mandou deixar pra lá a história da taxa de desconto. Isso porque, “ao fim e ao cabo” como dizem os juristas, o resultado – de R$ 1,34 bilhão - acabou revelando índices de WACC inferiores aos previstos na MP 1300 e na Portaria do MME. Sim, ok, ambos eram divergentes, e, portanto, passíveis de questionamento. O que interessa agora é que já a bola volta para a Aneel, onde as extensões das concessões serão definidas.

Em outra decisão, o TCU, sem maior cerimônia, mandou que o MME faça uma reestruturação na Nuclep. Isso, aquela estatal criada originalmente para fabricar reatores. O prazo é de 360 dias para cumprir a ordem ou então justificar o atual perfil da empresa, o que terminar antes. Na visão do TCU, a Nuclep não está alinhada com os objetivos estratégicos do Brasil. Sem se falar que o controle da custos é considerado ineficiente.  Bem preocupante.

Já para os lados da State Grid é só alegria. O Ibama emitiu a licença prévia para o mega linhão de 1.600 km, que será construído entre Graça Aranha (MA) e Silvânia (GO). A obra é a “menina dos olhos” do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Não é para menos. O projeto, em corrente contínua (800 kV), está orçado em R$ 18 bilhões e deve dar uma boa aliviada no escoamento da energia renovável gerada no Nordeste. Mas, só lá pra 2027/2029, se tudo der certo.

POLÍTICA

O mercado está à base de Rivotril nos últimos dias. Tudo por causa do clima de tensão e incerteza criado em torno dos repetidos adiamentos na instalação da comissão mista que deve analisar a Medida Provisória 1300/2025 no Congresso Nacional. Com prazo de validade até 17 de setembro, a MP, que tem a justiça tarifária e abertura de mercado como alguns dos pontos críticos, enfrenta menos de um mês útil para debate e votação. Entidades como o Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa) criticam a falta de tempo hábil, alertando para o risco iminente de caducidade e suas graves consequências. O senador Marcos Rogério (PL-RO) e o presidente do FASE, Mário Menel, também expressam preocupação com a complexidade das quase 600 emendas e a necessidade de mobilização do governo.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Não deu outra. Com Bandeira Amarela, seguida da Bandeira Vermelha Patamar 1, o resultado da inflação no Brasil nos primeiros 7 meses de 2025 só podia dar ruim. Em julho, o IPCA subiu um pouquinho, com registro de 0,26% em relação a 0,24%, em junho. Mas foi a tarifa de energia elétrica que, decididamente desequilibrou a balança no período, segundo análise do IBGE. Com alta de 10,18% no ano, a energia elétrica residencial tem, claro, pesado no bolso das famílias. E pra quem ainda tem alguma dúvida, a Aneel alterou de 3,5% para 6,3% a projeção de efeito médio sobre as tarifas de energia no Brasil.

ENERGIA SOLAR

E apesar da falta de carga e do curtailment comendo solto, o pessoal da energia solar ainda tem o que comemorar.  A fonte acaba de atingir a marca de 60 GW de potência operacional no Brasil. De acordo com balanço da Absolar, o resultado soma geração própria, via pequenos e médios sistemas (42,1 GW), e as grandes usinas (17,9 GW). Assim, a representação na matriz elétrica sobe para 23,5%, consolidando-se como a segunda maior.

DESCRUZAMENTO DE PARTICPAÇÕES

Foco de uma recente operação de descruzamento de participações, entre Copel e Eletrobras, a situação física da usina Colíder (MT-300 MW) é preocupante. A Eletrobras mudou para “Alerta” o nível de segurança da barragem, devido ao rompimento de um dos drenos. Segundo a agência reguladora, não há risco para a estabilidade da estrutura. O nível do reservatório teve que ser rebaixado para uma melhor avaliação da situação. A Eletrobras, atual controladora, informou que essa operação está em curso.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

19/8/2025

- CARREGAMENTO PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS (expansão)

Um estudo da Wood Mackenzie aponta que a infraestrutura de carregamento para Veículos Elétricos (VEs) deve atingir 206,6 milhões de pontos em todo o mundo até 2040. De acordo com a previsão, o incremento anual pode acontecer numa taxa de 12,3%, a partir de 2026.

> Saiba mais na matéria “Pontos de carga para VEs devem subir para 206,6 mi até 2040”: https://bit.ly/45ELh4f

- MERCADO DE TRABALHO DA GD (geração)

As empresas que atuam no mercado de Geração Distribuída (GD) no Brasil devem contratar cerca de 109 mil novos profissionais em 2025. A perspectiva aparece num estudo da consultoria RH Renováveis, que aponta as áreas comerciais, de vendas e marketing angariando os principais cargos em oferta.

> Continue a leitura em “GD deve contratar 109 mil profissionais ainda esse ano”: https://bit.ly/45HMGY7

- EVENTOS (canalenergia)

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Cemig vê renovação de UHEs por cotas com bons olhos: https://bit.ly/45mUfEC

Modelo de concessão proposto e encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pela Aneel poderá acontecer com Sá Carvalho e outras duas usinas da empresa.

CPFL destaca renovação de concessões e desafio do curtailment como prioridades: https://bit.ly/4mmHekf

Gustavo Estrella foi enfático ao classificar o curtailment como o grande tema do setor hoje.

White Martins aposta em H2V e mira expansão no Sudeste: https://bit.ly/4oIXHkt

Empresa investe em nova unidade em SP, com parte da produção destinada à indústria de vidro e o restante voltado ao mercado regional.

White Martins investe em renováveis e prepara planta de biometano: https://bit.ly/45otMGF

Empresa já conta com 42% da energia consumida no Brasil vinda de fontes limpas.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 16/2025 de 15/08/2025

18/8/2025

Leilão da CCEE destrava R$ 793 mi no mercado, mas mantém passivo de R$ 340 mi

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que arrecadou R$ 1,34 bilhão na quarta-feira (13) com a liquidação financeira extraordinária do Mercado de Curto Prazo (MCP), resultado do leilão feito no início do mês para negociar o passivo de usinas hídricas relativo ao risco hidrológico. Apesar dessa arrecadação, o leilão destrava R$ 793 mi no mercado, mas mantém passivo de R$ 340 mi.

Demora para instalar comissão da MP da reforma do setor elétrico preocupa Ministério de Minas e Energia

A instalação da comissão mista da MP 1.300/2025 foi cancelada e não há nova data. A MP, válida até 17 de setembro e com 598 emendas, prevê Tarifa Social ampliada, Programa Luz do Povo, mudanças no rateio de encargos, abertura total do mercado livre e criação do supridor de última instância. O setor teme caducidade e alerta para risco de instabilidade regulatória caso seja aprovada sem debate técnico.

Secretaria do MME define garantia física para PCHs e solares

A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) definiu os montantes de garantia física de energia para CGHs e PCHs do leilão A-5, marcado para 25 de agosto, além de solares. O certame promoverá contratação de energia para entrega em 1º de janeiro de 2030 e tem 3 GW cadastrados. São 184 projetos de PCHs (2.592 MW), 50 de CGHs (138 MW) e sete hidrelétricas (269 MW). Em MG, foram definidos 7,9 MW médios (UFVs GSII Solar 1 e 2), 9,7 MW médios (UFV GSII Solar 3) e 13,7 e 13,8 MW médios para as UFVs Boa Sorte 9 e 23, respectivamente.

Uso de energia renovável nas residências brasileiras foi de 71.86% em 2024

Em 2024, o setor residencial brasileiro atingiu um índice de renovabilidade de 71,8% em sua matriz energética, conforme o Balanço Energético Nacional (BEN) 2025, divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As residências foram responsáveis por quase 80% do consumo nacional de energia solar térmica, enquanto o setor comercial respondeu por 17,4% e a indústria por 3,1%. O Ministério de Minas e Energia (MME) considera esse resultado como evidência do avanço do país na adoção de fontes limpas, reforçando o compromisso com a transição energética.

Aneel eleva projeção e estima que tarifas de energia devem subir 6,3% em média em 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elevou a projeção de reajuste médio da energia em 2025 de 3,5% para 6,3%, acima da inflação. O aumento reflete o orçamento da CDE de R$ 49,2 bilhões, incluindo subsídios para geração distribuída, despesas da CCC e Tarifa Social. A devolução de créditos do PIS/Cofins e decisões do STF podem afetar futuros reajustes. A bandeira tarifária segue vermelha, patamar 2, no mês de agosto.

Combate à ‘cultura do furto de energia’ é um dos principais desafios do setor, diz Abradee

O furto de energia gerou R$ 10,3 bilhões de custo aos consumidores em 2024 e atingiu 16,02% do mercado de baixa tensão, segundo a Abradee. As perdas incluem ligações irregulares, fraudes e erros de medição, e dependem da ação do poder público para fiscalização e aplicação de sanções. A associação alerta que a falta de conscientização mantém a cultura do “gato”. O furto de energia inviabiliza a prestação adequada do serviço público, especialmente em algumas regiões do Brasil.

Nosso comentário

À época, quando estivemos na Aneel, foi cogitado dada à gravidade da questão, que o poder executivo interagisse com o judiciário para viabilizar a criação junto aos tribunais de justiça dos Estados, de Câmaras Especializadas no combate aos furtos de energia, mas infelizmente a ideia não prosperou.

ANTONIO ARAÚJO DA SILVA

Migração por CPF ao mercado livre de energia cresce 91% em 2025, aponta CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) registrou aumento de 91% nas migrações por CPF ao mercado livre de energia no 1º semestre de 2025, passando de 117 para 223 migrações. O crescimento reflete a adesão de consumidores residenciais em busca de fornecimento personalizado e tarifas mais competitivas. O uso de modelos simplificados e tecnologias como APIs tem facilitado o processo, tornando-o ágil e seguro. A expectativa é que as migrações continuem crescendo, ampliando o acesso ao mercado livre de energia e pro smovendo maior competitividade.

Curtailment de solar atinge 40% na Bahia e Pernambuco em julho

Em julho de 2025, os cortes de energia solar e eólica no Brasil atingiram níveis recordes, com a Bahia e Pernambuco registrando até 40% de curtailment. A geração solar foi a mais afetada, com cortes de 29,7%, e a eólica teve 17,6%, devido ao excesso de produção em relação ao consumo. Estados como Minas Gerais e São Paulo também registraram perdas significativas, de 30% e 14%, respectivamente.

Migração ao ACL superam 13 mil UCs até junho

Até junho de 2025, 13,8 mil unidades consumidoras (UCs) migraram para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), segundo a CCEE. A maioria das migrações é de pequenas e médias empresas, buscando melhores condições contratuais e redução de custos. O crescimento reflete a tendência de maior adesão ao mercado livre de energia no Brasil. A abertura do mercado também incentiva eficiência energética e sustentabilidade no setor elétrico.

Preço de energia para setembro cresce quase R$ 60/MWh após carga superar expectativas

A BBCE – Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia registrou, em 4 de agosto, alta de 24% nos contratos de energia com vencimento em setembro, subindo R$ 58,84/MWh, chegando a R$ 331,42/MWh. Os contratos de outubro também aumentaram 19,86%, saindo de R$ 276,51/MWh atingindo R$ 331,42/MWh, enquanto os de novembro subiram 17,85%, para R$ 324,73/MWh. A revisão quadrimestral da carga indicou crescimento médio de 3,5% entre 2025 e 2029, superando a previsão anterior de 3,4%. Esse ajuste nas expectativas impactou os preços futuros de energia, refletindo no aumento observado.

Carga deve avançar 3,5% ao ano até 2029

A carga de energia no SIN deve crescer 3,5% ao ano até 2029, atingindo 94.958 MW médios, segundo a EPE. O aumento é impulsionado por expansão econômica, eletrificação, geração distribuída e crescimento residencial, especialmente no Norte e Nordeste. A geração renovável, principalmente solar e eólica, será fundamental para atender à demanda. A modernização da transmissão e integração regional são essenciais para garantir a estabilidade do sistema.

Menos da metade da geração de energia no Brasil estará sob controle do ONS em 2029

A rápida expansão das fontes renováveis intermitentes e da micro e minigeração distribuída (MMGD) está transformando o sistema elétrico brasileiro. Segundo o ONS, em 2029 apenas 45% da capacidade instalada estará sob seu controle direto, rompendo o modelo centralizado do SIN. A MMGD, majoritariamente solar, cresce com subsídios e queda nos custos, gerando energia próxima ao consumo. Esse avanço traz o paradoxo da sobra de energia ao meio-dia e escassez no fim da tarde, exigindo soluções como baterias e programas de resposta da demanda. Em 2024, subsídios ao setor superaram R$ 12,5 bilhões, custo repassado a consumidores sem geração própria. Especialistas defendem redes mais inteligentes, revisão dos incentivos e incentivo ao armazenamento, que deve ganhar espaço na agenda do setor nos próximos anos.

Abertura do mercado livre de energia deve gerar R$ 20bi em investimentos, projeta Thymos

A abertura total do mercado livre de energia no Brasil deve gerar R$ 2 bilhões por ano durante dez anos, segundo a consultoria Thymos Energia. Os investimentos serão destinados à modernização da infraestrutura elétrica, medidores inteligentes, automação e plataformas digitais. Desde janeiro de 2024, consumidores de média e alta tensão já podem migrar para o mercado livre. A MP 1.300/2025 prevê que a abertura total, incluindo consumidores de baixa tensão, comece em 2026.

EPE, ONS e CCEE reduzem projeção de crescimento de consumo de energia em 2025 para 1,9%

A demanda de energia no Brasil deve encerrar 2025 com 81.542 MW médios, ante 80.006 MW médios em 2024, segundo a 2ª Revisão Quadrimestral PLAN 2025-2029. O crescimento médio anual projetado entre 2025 e 2029 é de 3,5%, atingindo 94.958 MW médios em 2029, com maior alta em 2026 (4,7%). O PIB estimado para 2025 é 2,3%, e a revisão inclui MMGD e a integração de Roraima ao Subsistema Norte do SIN. A atualização ajusta para baixo a previsão de consumo em 2025, mas revisa para cima o crescimento nos próximos anos.”

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING – edição 16/2025 de 15/08/2025

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