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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

NASCE UM GIGANTE

28/8/2025

O setor de biocombustíveis passa por um momento no país — principalmente a Inpasa . A empresa, criada pelo paulista José Odvar Lopes, cresceu 37 vezes nos últimos cinco anos, ou 3.623%, saindo de um faturamento de R$ 376 milhões em 2019 para R$ 14,9 bilhões em 2024. Para este ano, a expectativa é de outro avanço marcante: atingir R$ 24 bilhões de receita. Com capacidade para processar 2 milhões de toneladas de grãos e produzir 925 milhões de litros de etanol por ano, a unidade de Balsas demandou investimento de R$ 2,5 bilhões.

O Brasil é um dos maiores produtores de etanol do mundo, com uma produção anual de 36 bilhões de litros — 72% provenientes da cana-de-açúcar, e 28%, do milho. Na safra 2024/2025, o país gerou 10,2 bilhões de litros de etanol de milho, com 50% desse total vindo das usinas da Inpasa. O crescimento do etanol de milho impressiona: eram 2,6 bilhões de litros na temporada 2020/2021, um salto de quase quatro vezes na produção em poucos anos.

A companhia concluiu a construção de duas novas fábricas e já iniciou a construção de sua sexta unidade na cidade de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, com expectativa de começar a operação em 2026 e potencial de adicionar mais 500 milhões de litros de capacidade à produção de etanol

Além dela, mais uma biorrefinaria está prevista para ser construída em Goiás, que ainda depende de negociações com o governo local.

Fonte: Desperta | exame – edição de 28/08/2025

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COMO DOURAR A PÍLULA DO AUMENTO DA CONTA DE LUZ EM 2025

28/8/2025

Edvaldo Santana

Diretor Executivo na NEAL Negócio de Energia Associados

Ilusionismo 1. Há poucos dias a Aneel anunciou que o reajuste médio das tarifas em 2025 não seria mais em torno de 3,5%, e sim algo como 6,5%. Esses números indicam, veja só, que a conta de luz aumentará 85,7% mais do que previsto no início do ano. Três pontos percentuais de acréscimo parecem pouco, mas é um passo gigantesco quando comparado com 3,5.

Ilusionismo 2. Ontem a Aneel reajustou as tarifas da Celesc, cujo efeito médio será de 13,53%. Se você não percebeu, 13,53% é mais que o dobro de 6,5%. Assim, a estimativa da Aneel para o reajuste médio de 6,5% tem uma variância muito grande. Uns terão reajuste de 1 a 2%, mas para outros será de 14% ou mais.

Ilusionismo 3. Volto ao reajuste da Celesc, apenas como exemplo. A Celesc, instantes depois da decisão do regulador, e esse é o padrão, decompôs os custos vinculados à tarifa. Para a distribuidora, 22,3% do reajuste viriam dos tributos, mas não é bem assim. A Aneel não calcula tributos. Pela conta da distribuidora, 29,2% são gastos com a compra de energia, 22,2% com encargos, 10% com transmissão e apenas 15,8% seriam os custos de distribuição. Mas os números deveriam ser: 37,8%, 28,7%, 12,9% e 20,3%, respectivamente. Como a atividade de energia elétrica é tributável, da tarifa calculada pela Aneel são acrescentados os tributos. Assim, o custo de distribuição representa 20,3% da tarifa, e não 15,8%. Viu como o número pode ser mascarado?

Ilusionismo 4. E mesmo o cálculo acima ainda não seria o correto. O gráfico (em forma de torta) apresentado pela Celesc, lobbies e pelo regulador esconde um detalhe muito relevante. Veja que, depois da compra de energia, o segundo maior custo são os encargos setoriais, que são falados no ‘coletivo’, como se o setor elétrico nada tivesse com eles. Ocorre que excluída a tarifa social e outros pequenos subsídios, que representam menos de 20% da CDE, o resto significa custos de geração, como o desconto no fio para renováveis, subsídio à GD e MMGD e CCC para Manaus e outros, além da energia de reserva e encargo de capacidade, somente para ilustrar. Ou seja, a compra de energia, ou custos do segmento de geração, não é “apenas” 37,8%, e sim mais de 65%. Um recorde mundial. Em nenhuma parte do mundo é assim. E não falei da bandeira vermelha, que é outro custo de geração.

É esse número (65%) a pílula que se pretende dourar. É o número que os lobbies fazem o diabo para esconder. É dele que falam quando argumentam que os “encargos setoriais”, que o setor elétrico usa e abusa, devem ser repassados para o orçamento público.

Notou que pouco se fala em agir para efetivamente reduzir os encargos? Se a ideia fosse reduzi-los, 90% das quase 1.200 emendas às MPs 1300, 1304 e 1307 não existiriam.

Abraço gente.

Fonte: Linkedin

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Resumo das Notícias de hoje

28/8/2025

- EMPRESAS EM OPERAÇÃO ESPECIAL NA CCEE (geração)

A alteração dos níveis do CVaR nos modelos computacionais e, consequentemente, o aumento da volatilidade dos preços de energia não impactaram na chamada operação balanceada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Contudo, essa situação tem sido verificada pela entidade em decorrência do curtailment que leva empresas a dificuldades e perdas. A entidade vê os cortes de energia influenciando a situação de geradoras para essa modalidade de operação na câmara em função de problemas com o cumprimento de obrigações.

> Saiba mais na matéria “Curtailment tem levado empresas a operação especial na CCEE”: https://bit.ly/4mNBOyU

- VOLATILIDADE DE PREÇOS (comercialização)

A comercialização de energia enfrenta desafios com a volatilidade de preços no mercado brasileiro. Comparado a commodities tradicionais no mercado global o índice de variação de preços da energia no país não raramente chega a 100%. A média estimada em um levantamento feito pela Hydro é de até 30% quando considera commodities em diferentes mercados. Essa situação tem levado as empresas a adotarem novas estratégias quanto a risco de crédito e contratação de energia para mitigar os efeitos que um default pode trazer ao setor.

> Continue a leitura em “Empresas enfrentam desafios na comercialização com volatilidade de preços”: https://bit.ly/4lKpTRf

- COMISSÃO MISTA DA MP 1304 É INSTALADA

A Comissão mista do Congresso Nacional para analisar a Medida Provisória 1304 foi instalada nesta quarta-feira, 27 de agosto. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi eleito para presidir a comissão. Ele designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a relatoria da matéria. Os dois ocupam de forma inversa os mesmos cargos na comissão a MP 1300.

> Leia mais em “Comissão mista da MP 1304 é instalada”: https://bit.ly/45SDKPx

- EVENTOS (canalenergia)

Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Kelman vê risco iminente de apagão e colapso econômico no setor: https://bit.ly/4mYioHq

Ex-diretor geral da Aneel e ex-presidente da Light participou de MeetUp promovido pelo CanalEnergia sobre a volta da racionalização no setor após 20 anos da última reforma.

Anace: propostas para LRCAP pressionam preços e não solucionam problemas: https://bit.ly/41r5c5A

Associação considera preocupante contratação de UTEs movidas a óleo e carvão.

Climatempo: chuvas devem impactar safra dos ventos de 2025: https://bit.ly/4mXKG4O

Previsão indica que chuvas no começo da primavera reduzirão duração do período de ventos mais fortes.

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – 173ª EDIÇÃO DE 26/08/2025

28/8/2025

EXCLUSIVO

É a hora e a vez da digitalização. Nada escapa. O setor elétrico muito menos. A repórter Michele Rios recebeu a missão de apurar em detalhes o impacto dessa tecnologia que promete mais eficiência, segurança e sustentabilidade. Vai daí que a reportagem especial do CanalEnergia desta semana revela que, segundo a ABI Research, os investimentos globais nessa área devem saltar de US$ 81 bilhões em 2024 para US$ 152 bilhões até 2030. No Brasil, empresas como Auren e CPFL lideram a inovação. Elas usam inteligência artificial, IoT e gêmeos digitais para prever falhas, otimizar operações e integrar consumidores em comunidades energéticas. Já a Atlas Renewable aposta em drones e algoritmos preditivos em usinas solares. Mas os desafios são grandes. Há desde a escassez de profissionais qualificados até riscos cibernéticos e entraves regulatórios. Ainda assim, especialistas destacam que a digitalização será chave para atender à crescente demanda e às metas de carbono zero.

ECONOMIA

Aí veio o Ministério Público e cutucou o TCU (Tribunal de Contas da União). Quer saber mais sobre as razões do atraso do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência). Percebendo um senhor puxão de orelha se aproximando, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, publicou a consulta pública que trata do certame, agora previsto para 2026. Estamos acompanhando. A novidade é que o governo dividiu o certame em dois, um para as usinas a gás natural, carvão mineral e hidrelétricas e o outro para as térmicas a óleo. A disputa deve ser em março de 2026.

E, por falar nisso, Silveira também anunciou um leilão para contratação de usinas hidrelétricas. A previsão é que deve acontecer no primeiro trimestre de 2026. A ideia é contratar 3 GW de potência de usinas com até 50 MW de capacidade instalada. “É um produto 100% nacional, importante para gerar emprego e renda no país”, destacou o titular da Pasta. A conferir.

Quem está otimista e apostando em mais um leilão é o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. Ele põe fé de que a licitação de sistemas de baterias pode vir antes da plena regulação dessa tecnologia. A agência, segundo ele, deverá encaminhar um ofício ao MME, ao ONS e à EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas) “dando conforto” para esse tipo de contratação, seja lá o que isso quer dizer. Então é ficar de olho na reunião de hoje do colegiado, porque o processo que trata do tema está na pauta e deve voltar a ser debatido.

Para quem está acompanhando a vida da companhia mais vigiada do Brasil, é bom saber que, com a ida de Pietro Mendes para o comando da diretoria da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), Bruno Moretti assume interinamente a presidência do Conselho de Administração da Petrobras, até que os acionistas elejam um novo titular para o cargo. Vai ser uma disputa daquelas!

POLÍTICA

Por causa do agravamento do cenário hídrico e das incertezas que cercam a realização do LRCAP, o  ONS segue com o coração na mão. Pelo menos, quem dá a entender que a situação é pra lá de delicada e segue piorando, é Rodrigo Sacchi, gerente executivo da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Ele participou do evento Brazil Energy Frontiers, promovido pelo Instituto Acende Brasil, e alertou que a capacidade hidráulica sozinha não será suficiente para atender à demanda nos próximos meses, especialmente no final do período seco. Daí a necessidade de manter as termelétricas sempre de prontidão e olhe lá. Por causa da rampa de saída das usinas solares ao final de cada dia, manter em pé o sistema interligado é um desafio permanente.  Sacchi afirmou que hoje, apenas 3 GW de térmicas são flexíveis e respondem em até 8 horas. As demais, cerca de 18 GW, demoram mais e não conseguem atender a ponta. Essa situação, além de tudo, bate forte nos preços de energia. Agora, em agosto, houve picos de R$ 900/MWh. Para piorar todos os reservatórios do país registraram recuo em seus níveis, segundo ONS.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

O Prêmio Abradee 2025 reconheceu a Neoenergia Cosern, que atende o Rio Grande do Norte, como a Melhor Distribuidora Nacional. No Sudeste, porém, os clientes da área atendida pela Neoenergia Elektro “ganharam” mesmo foi um reajuste tarifário de dois dígitos. O Efeito médio será, a partir de amanhã, dia 27, de 11,88%. Ao Sul, o aumento concedido pela Aneel à Celesc foi ainda mais duro para os clientes, com efeito médio de 13,53%. Vale lembrar que, apesar de tudo, as distribuidoras em si ficam só com uma parte do que é arrecadado nas contas de luz. A mordida maior é dos encargos, impostos entre outros componentes.

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

As empresas que atuam no mercado de Geração Distribuída (GD) no Brasil devem contratar cerca de 109 mil novos profissionais em 2025 . O cálculo é de um estudo da consultoria RH Renováveis, que aponta as áreas comerciais, de vendas e marketing angariando os principais cargos em oferta. E olha que o financiamento para energia renovável cresceu 6,5% em 2024, segundo a CELA (Clean Energy Latin America).

SÃO ROQUE ENERGÉTICA

A São Roque Energética será autuada em mais de R$ 19,5 milhões por atraso na implantação de sua usina hidrelétrica, de 142 MW, em Santa Catarina. A empresa da Nova Participações teve o pedido de reconsideração negado pela agência. Melhor sorte não teve a Eletronuclear. A diretoria colegiada da Aneel manteve uma multa de R$ 2,87 milhões. A penalidade decorreu do não envio de documentos e informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias da empresa para o órgão regulador.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

27/8/2025

- PROCESSO SOBRE BATERIAS (política)

A Aneel retirou de pauta o processo sobre aprimoramento da regulação para baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN). O pedido foi feito pelo diretor Fernando Mosna durante a reunião do colegiado dessa terça-feira (26). Ele indicou que o Ministério de Minas e Energia pediu a retirada para consolidar as discussões técnicas e regulatória no âmbito das consultas públicas abertas nessa semana para o leilão de reserva de capacidade em 2026. No caso, o principal ponto em questão é a forma de contratação e tarifação da tecnologia pelo uso da rede.

> Leia mais em “Aneel suspende processo sobre baterias para interação com MME”: https://bit.ly/4lGiTVr

- COMISSÃO DA MP 1300 (política)

A Comissão mista do Congresso Nacional para análise da Medida Provisória 1300 foi instalada nesta terça-feira, 26 de agosto. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão e o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi designado relator da matéria.

> Continue a leitura na matéria “MP 1300 tem comissão instalada no Congresso Nacional”: https://bit.ly/3UNKut2

- LEILÃO DOS SISTEMAS ISOLADOS* (expansão)

A diretoria colegiada da Aneel aprovou o edital do leilão para suprimento aos Sistemas Isolados marcado para 26 de setembro desse ano. O início de suprimento é 20 de dezembro de 2027, com exceção para a localidade de Coari (AM), cuja entrega começará em 1º de dezembro de 2030. Ademais, o início do suprimento imediato é permitido para as localidades de Anamã, Caapiranga e Codajás.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova edital do leilão dos sistemas isolados”: https://bit.ly/4p0rPbi

- EVENTOS (canalenergia)

MEETUP | Resgatando a racionalidade: Como organizar o setor elétrico 20 anos após a última reforma

Data: 27 de agosto

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/12meetup-canalenergia

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Webinar ESS | Economia que gera valor: Eficiência Energética no Mercado Livre

Data: 10 de setembro

Local: Online via Zoom

Horário: 10h

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Para Abragel, resultado do leilão A-5 traz novo ânimo para a fonte: https://bit.ly/4n6nAcv

Presidente da associação destaca alto número de projetos contratados e volta foco para certame no ano que vem.

Aneel abre consulta pública para definir indicadores e metas do ONS: https://bit.ly/4mIWEzO

Consulta Pública sobre performance organizacional do Operador entre 2026 e 2028 será aberta na próxima quinta-feira (28).

Novas tarifas no Maranhão trazem efeito médio de 17,9%: https://bit.ly/47L6bBy

Aneel também fixou referencial regulatório sobre perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028 da Equatorial.

Fonte: CanalEnergia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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