
1) IBS/CBS: obrigação acessória “de transição”
O que muda em 2026?
É o ano em que as empresas passam a preencher/registrar IBS e CBS nos documentos e obrigações, com regra de adaptação sem penalidade até o 1º dia do 4º mês após a publicação da parte comum dos regulamentos (que pode sair a qualquer momento).
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Consumidor: tende a ver mais transparência de tributos no documento fiscal e possíveis ajustes de preço por reorganização de cadeias.
- Autônomos/“PF prestadora”: o risco é ficar “fora da cadeia” de crédito (clientes PJ vão pressionar formalização/adequação).
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Compliance e sistemas viram prioridade: parametrização de ERP, cadastro fiscal, emissão/recebimento e validações.
- Mesmo que 2026 seja “transição”, o preenchimento errado vira passivo (autuação futura, glosa de crédito, retrabalho).
2) IRPF: faixa “zero” até R$ 5.000/mês e redutor até R$ 7.350
O que muda em 2026?
A Lei 15.270/2025 implementa, a partir de 01/01/2026, redução do IR mensal para zerar o imposto até R$ 5.000 e reduzir de forma decrescente até R$ 7.350. A partir de tal valor, aplica-se a tabela de IRPF normalmente.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Ganho direto de caixa para rendas até esses limites.
- Atenção a duas fontes pagadoras: pode não reter no mês e ajustar na anual (diferença na DAA).
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Folha e IRRF: precisa ajustar tabelas/regra de retenção, principalmente para empresas com muita mão de obra.
- Carnê-leão: clientes PF autônomos vão precisar entender quando antecipar para não “estourar” na anual.
3) Tributação de altas rendas na Pessoa Física
O que muda em 2026?
Passa a existir IRRF 10% sobre lucros/dividendos pagos à PF acima de R$ 50 mil no mês, por uma mesma PJ pagadora. A regra a princípio alcança inclusive o Simples Nacional — Há movimento por judicialização do tema, haja vista que os dividendos no Simples foram tornados isentos por meio de Lei Complementar enquanto essa nova regra é apenas Lei Ordinária.
Além do IR mensal e do IRRF em dividendos, a RFB indica que a tributação anual das altas rendas será aplicada na DAA de 2027 (ano-calendário 2026).
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Planejamento de distribuição vira tema obrigatório: timing, fontes pagadoras e concentração de distribuição no mês. Quem tem renda alta e múltiplas fontes tende a ter mais ajuste anual e necessidade de provisão.
- Regra de transição importante: lucros de resultados até 2025 podem escapar da retenção se a distribuição tiver sido aprovada até 31/12/2025, conforme regras societárias.s
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Obrigação operacional pesada: escrituração na EFD-Reinf (R-4010) e confissão na DCTFWeb, com códigos específicos.
- Prazos: residentes (regra do 2º decêndio do mês seguinte) e não residentes (vencimento “no dia”).
- Governança: atas/políticas de dividendos e controles por beneficiário/mês. Empresas vão ser pressionadas por executivos/sócios para simular carga e reestruturar remuneração (pró-labore, bônus, dividendos, JCP).
4) Bets: ComprovaBet + apuração anual do imposto
O que muda em 2026?
Criação do ComprovaBet, emitido pelos operadores até o último dia útil de fevereiro/2026, para permitir apuração; a RFB indica aplicação para uso em março/2026 e pagamento até último dia útil de abril/2026.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- A PF apostadora entra numa lógica mais “formal”: documento, apuração anual e prazo claro de pagamento.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Operadores deverão se atentar à adequação de reporting e emissão do comprovante.
- Ecossistema (meios de pagamento, etc.) fica mais sensível à compliance.
5) LC 224/2025 + regulamentação: corte linear de 10% em incentivos federais
O que muda em 2026?
Incentivos e benefícios federais sofrem redução linear de 10%, com implementação diferente conforme o tipo de benefício; a IN RFB 2.305/2025 fixa início em 01/01/2026 para IRPJ e II e 01/04/2026 para os demais tributos.
(i) Isenção / alíquota zero → vira uma alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão
(ii) Alíquota reduzida → nova alíquota = 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão
(iii) Redução de base de cálculo → passa a valer 90% da redução originalmente prevista
- Ex.: base reduzida em 50% vira, na prática, redução de 45%.
(iv) Crédito financeiro/tributário (inclui crédito presumido/fictício) → crédito aproveitável limitado a 90% do original
- não aplica aos créditos já escriturados ou com direito adquirido à escrituração até 31/12/2025
(v) Benefício via redução do tributo devido → aplica-se 90% da redução prevista na regra do benefício
(vi) Regime de tributação em que a base seja presumida → acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Em geral é indireto, influenciando preços e repasses.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- É um divisor de águas de planejamento, pois influencia na revisão de modelos que dependiam de benefício (IRPJ/CSLL/PIS/Cofins/IPI/II/CPP).
- Deverão se atentar à algumas exceções listadas no Anexo Único da IN RFB 2.305/2025 (ex.: Zona Franca de Manaus, imunidade, cesta básica, Simples, MCMV, Prouni, PD&I na Lei do Bem, etc.).
6) Lucro Presumido: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção (receita anual acima de R$ 5 milhões)
O que muda em 2026?
Para PJ no lucro presumido, a Lcp 224/2025 determina acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000.
O que a IN manda fazer (na prática)
- Como o Lucro Presumido é apurado por trimestre, deve-se verificar, a cada trimestre, a receita bruta acumulada no ano.
- No trimestre em que o limite for superado, fatia-se em 2 partes:
- até completar R$ 5 milhões de receita → percentuais “normais” de presunção;
- o que passar de R$ 5 milhões → aplica +10% nos percentuais de presunção (IRPJ/CSLL)
- Nos trimestres seguintes à superação do limite anual, o acréscimo passa a incidir sobre toda a receita do trimestre, pois todo trimestre seguinte já é “excedente” ao limite anual.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Sócio de empresa no presumido tende a ter menor lucro líquido distribuível (ou maior preço para manter margem).
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Necessidade de recalcular precificação, margens e comparativos (simulação presumido x real).
- Pauta obrigatória para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões/ano.
7) JCP: IRRF sobe de 15% para 17,5%
O que muda em 2026?
Até 31/12/2025, os juros sobre capital próprio (JCP) eram tributados a 15% de IRRF. A partir de 01/01/2026, passam a ser tributados em 17,5%, o que representa um aumento de 16,67% da tributação sobre os referidos pagamentos.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Receberá menos repasse, devido ao aumento da carga tributária. Isso influenciará na conta de “JCP x dividendos x pró-labore”, dependendo do caso.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Redesenho de política de remuneração de sócios e modelagem do custo de capital.
8) Fintechs / setor financeiro: CSLL com trajetória de alta (até 20% em 2028)
O que muda em 2026?
A LC 224/2025 prevê elevação gradual da CSLL para fintechs/instituições, chegando a 20% em 2028.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Pode aparecer como repasse em tarifas/serviços, e afeta valuation de investimentos.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Para fintechs e instituições alcançadas, surge a necessidade de projeção tributária 2026–2028 e revisão de pricing.
9) Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)
O que muda em 2026?
A RFB abriu a possibilidade de reguralização patmonial por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP), com prazo até 19/02/2026.
O pagamento do imposto à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização e da multa de regularização equivalente a 100% do imposto deve ser efetuado até 27/02/2026 para que a adesão ao Rearp Regularização seja realizada.
Para as pessoas jurídicas, a legislação prevê a possibilidade de atualização dos bens móveis e imóveis adquiridos até 31/12/2024 com alíquotas superiores: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Avaliação de risco, origem de recursos, e estratégia de conformidade.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Pode ser útil para grupos com ativos/estruturas antigas e necessidade de “limpar” exposições antes de reorganizações.
10) ITCMD - Progressividade do passa a ser obrigatória
O que muda em 2026?
A EC 132 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo “em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. Agora, todos os estados são obrigados a adotar alíquotas progressivas.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Planejamento sucessório/doações tende a ficar mais caro nos valores altos, porque a tendência dos Estados é criar faixas (e não uma alíquota única).
- Doações fracionadas ao longo do ano viram risco de reenquadramento quando o Estado adota regra de agregação.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Family holdings e reorganizações com transferência patrimonial (quotas/ações) passam a exigir simulação por faixa (e não “alíquota média” única).
- A progressividade aumenta a importância de laudos e critérios de valuation.
11) Herança/doação no exterior: “vazio” histórico + tentativa de fechamento
O que muda em 2026?
Historicamente o STF firmou que Estados não podem cobrar ITCMD em doação/herança com elementos no exterior sem lei complementar (Tema 825).
A EC 132 trouxe uma regra transitória de competência “até que lei complementar regule” a matéria (definindo qual Estado seria competente em várias hipóteses).
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Para quem tem bens fora/trust/offshore, 2026 é ano de monitorar virada de chave: se a lei complementar “fechar” o tema, a janela de planejamento muda bastante.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Grupos com estruturas antigas no exterior tendem a ser pressionados por compliance e por desenho sucessório “pronto para fiscalização”.
12) Base de cálculo/valuation de quotas e ações ganha “padrão” nacional (PLP 108)
O que muda em 2026?
O texto aprovado do PLP 108 define base e critérios, incluindo:
- base em valor de mercado;
- ações negociadas: cotação de fechamento;
- quotas/ações sem negociação: metodologia idônea e possibilidade de considerar ágio (goodwill) quando aplicável.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Doação/herança de participação societária tende a ficar mais sensível a valuation bem feito (e a glosas quando o Fisco entender subavaliação).
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Reorganizações (cisões, integralizações, doações de quotas) precisam de trilha documental de valuation para sustentar a base.
13) Previdência privada (VGBL/PGBL): STF afastou ITCMD (ponto MUITO relevante para 2026)
O que muda em 2026?
O STF firmou entendimento de que valores recebidos por beneficiários de VGBL/PGBL não entram na base do ITCMD (Tema 1214 / decisão noticiada pelo próprio STF).
Impacto na Pessoa Física (PF)
- A previdência privada ganha ainda mais relevância como instrumento de planejamento sucessório (com cuidado regulatório/contratual).
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Para family offices/holdings, muda a análise custo/benefício entre doação em vida vs. instrumentos previdenciários.
14) ITCMD - Teto de alíquota pode mudar no futuro, mas (por ora) segue “no radar”
Existe proposta no Senado (PRS 57/2019) para elevar o teto do ITCMD (de 8% para 16%), mas é pauta de acompanhamento — não é “mudança certa” automática para 2026.
15) CPRB menor + CPP volta parcialmente
O que muda em 2026?
Se a empresa optar pela CPRB em 2026, ela recolhe:
- CPRB sobre a receita bruta com 60% das alíquotas “cheias” do regime; e
- CPP com 50% das alíquotas (na prática, volta metade da contribuição de 20% → ≈ 10% sobre a folha/pagamentos alcançados).
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Pode refletir indiretamente no custo de mão de obra e em preços.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- O “benefício” da CPRB encolhe: em 2026 você compara (CPRB reduzida + 10% folha) vs. 20% folha (mantidos RAT/terceiros etc.). É ano obrigatório de simulação por perfil (receita x folha).
16) 13º salário: sem incidência da parte “reonerada” (2025–2027)
O que muda em 2026?
Na parcela do INSS que voltou a incidir sobre a folha, a lei determinou que não incide sobre remuneração de 13º salário durante o período 2025–2027.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- O impacto é indireto, sendo apenas maiores chances da empresa ter caixa para pagar os encargos trabalhistas.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Reduz um pouco o custo do 13º para a empresa; pode aliviar pressão de caixa no fim do ano.
17) Termo de compromisso de empregos: condição para ficar na CPRB (com risco real)
O que muda em 2026?
Para continuar na CPRB até 2027, a empresa deve firmar termo de compromisso para manter, em cada ano-calendário, o quantitativo médio de empregados ≥ 75% da média do ano anterior.
Se descumprir, perde a CPRB no ano seguinte e volta aos 20% sobre a folha.
Impacto na Pessoa Física (PF)
- Indireto: regra tende a reduzir “enxugamentos” abruptos em empresas que querem manter o benefício.
Impacto na Pessoa Jurídica (PJ)
- Isso vira risco de compliance trabalhista/gestão: reestruturações e terceirizações precisam considerar o gatilho do 75%, porque o custo pode virar de um ano para o outro.





