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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – 181ª EDIÇÃO DE 21/10/2025

21/10/2025

AGENDA DA SEMANA

Terça - 21/10

- De volta ao plenário presencial, a diretoria da Aneel realiza nesta terça-feira, a partir das 9h, a 37ª reunião pública de 2025. Há um total de 8 processos na pauta, para potenciais debates, entre os quais destacamos: Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás, a vigorar a partir de 22 de outubro; Proposta de abertura de Consulta Pública destinada a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura; Resultado da Consulta Pública nº 32/2024, destinada a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos e regulação do inciso XXV do art. 4º do Decreto nº 12.068/2024, para o estabelecimento de canal de comunicação dedicado ao atendimento de órgão central dos Poderes Públicos municipal, distrital e estadual; Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: "Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro"; Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 1.860/2024, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes relacionadas, Enel Brasil S.A., Enel Finance International N.V., Enel CIEN S.A. e Enel Trading Brasil S.A., na condição de mutuantes;

No bloco da pauta constam outros 19 processos, entre os quais destacamos: Reajuste Tarifário Anual da CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro; Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mez 2 Energia, com vistas a que não seja imputada à requerente nenhuma constrição de receita em razão do atraso na entrada em operação comercial de suas instalações até a decisão no âmbito administrativo do requerimento protocolado pela requerente; Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels (BFF), em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Forte de São Joaquim.

EXCLUSIVO

Num país como o Brasil, com fartura de riquezas naturais, o aproveitamento de biomassas para produção de energia deveria estar na ordem do dia. Só que não. O enorme potencial é reconhecido e louvado, mas, na prática, o segmento enfrenta dificuldades para avançar.  Com lupa à mão e faro aguçado, o colega Pedro Aurélio Teixeira foi pesquisar o tema e trouxe um conteúdo muito rico para a reportagem especial desta semana do CanalEnergia. Para se ter uma ideia, a bioeletricidade responde hoje por 18 GW de potência outorgada e teve 8,1% de participação na matriz elétrica brasileira em 2024. Oferece geração contínua e estável a partir de fontes como bagaço de cana e licor negro. É considerada ideal para fornecer potência no pico de demanda. Mas, a questão da expansão chega a ser alarmante. Com previsão de apenas 38 MW em novos projetos até 2028, há uma flagrante dificuldade em encontrar uma forma de viabilização para novos empreendimentos. O setor é desafiado por altos investimentos iniciais, gestão do estoque e complexidade financeira para viabilizar biomassas não associadas a outras cadeias produtivas. Além disso, a biomassa busca competitividade frente a eólicas e solares no mercado livre.  Neste cenário, o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), sinalizado para 2026, emerge como a principal oportunidade de viabilidade para a nova geração.

POLÍTICA

Por sorte foi no começo da madrugada. A carga estava baixa e muita gente nem percebeu o que houve. Mas, longe de passar despercebido, o evento se alastrou por 22 estados e mais o Distrito Federal. Sim, foi um novo apagão histórico , em meio a um momento de certa tensão em relação ao equilíbrio do SIN (Sistema Elétrico Nacional), que busca potência urgentemente e tem muita energia renovável saindo pelo ladrão. Tudo começou com um incêndio em reator da Subestação Bateias, no Paraná, acabando por deflagar um desligamento nacional iniciado às 0h32 da terça-feira, 14. Houve interrupção de cerca de 10 GW de carga. Para evitar o agravamento, foi acionado o Esquema Regional de Alívio de Carga (ERAC). O fornecimento de energia, felizmente, foi normalizado em cerca de duas horas. O MME ressaltou o rápido restabelecimento. A Aneel, porém, providenciou o envio de ofícios às empresas envolvidas cobrando explicações sobre a interrupção. Na manhã de quarta-feira, 15 de outubro, fiscais da agência bateram à porta da Subestação Bateias para realizar a inspeção inicial no local do incêndio. A Aneel também acompanhará o Relatório de Análise de Perturbação (RAP) do ONS no âmbito do processo. Caso sejam constatadas falhas, isso pode resultar em penalidades que vão de advertência a multas.

ECONOMIA

A Âmbar Energia, do Grupo J&F, estremeceu o setor elétrico mais uma vez. Não satisfeita em querer comandar as distribuidoras Amazonas Energia e a Roraima Energia, a empresa voltou a puxar seu gordo talão de cheques. Arrematou, por R$ 535 milhões, a participação da Eletrobras na Eletronuclear. Simples assim. A operação ainda precisa do aval das autoridades, como de hábito. Mas, enquanto isso, a Âmbar Energia concluiu junto a Cemig a aquisição de quatro PCHs. Ah! Lembrando ainda que o presidente interino da Eletronuclear renunciou ao cargo.

E por falar em energia nuclear, a usina Angra 3, entre outros pontos superlativos, também deve ganhar o título de projeto mais examinado do mundo. Sim, por orientação do CNPE, o MME determinou oficialmente mais uma rodada de estudos sobre a modelagem econômico-financeira do empreendimento. É, claro, para ver se a construção deve ou não seguir em frente. Melhor ouvir “Devagar, devagarinho”, do Martinho da Vila, para inspirar.

Melhor ter calma também, se, por caso, algum dos prezados leitores está na dependência de algum documento ou parecer de responsabilidade da EPE (Empresa de Pesquisas Energéticas). Os empregados da estatal decidiram ampliar o estado de greve. Aumentaram os dias de paralisação, após rejeitarem uma contraproposta apresentada pela direção da empresa. A ordem agora é cruzar os braços três dias por semana, em vez de dois.

Defensor da liberalização, o diretor da Aneel, Fernando Mosna, fez um apelo pela abertura do mercado livre de energia elétrica. Ele classificou o tema como “o mais importante que poderia ser tratado” nas atuais Medidas Provisórias do setor elétrico. Foi lá no XXXI Simpósio Jurídico da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE). No mesmo evento, porém, veio um balde de água fria. A abertura, embora consensual entre especialistas, exige cuidadosa estruturação jurídica para evitar uma onda de litígios, alertou Frederico Accon, sócio da Stocche Forbes Advogados.

POLÍTICA

Por sorte foi no começo da madrugada. A carga estava baixa e muita gente nem percebeu o que houve. Mas, longe de passar despercebido, o evento se alastrou por 22 estados e mais o Distrito Federal. Sim, foi um novo apagão histórico , em meio a um momento de certa tensão em relação ao equilíbrio do SIN (Sistema Elétrico Nacional), que busca potência urgentemente e tem muita energia renovável saindo pelo ladrão. Tudo começou com um incêndio em reator da Subestação Bateias, no Paraná, acabando por deflagar um desligamento nacional iniciado às 0h32 da terça-feira, 14. Houve interrupção de cerca de 10 GW de carga. Para evitar o agravamento, foi acionado o Esquema Regional de Alívio de Carga (ERAC). O fornecimento de energia, felizmente, foi normalizado em cerca de duas horas. O MME ressaltou o rápido restabelecimento. A Aneel, porém, providenciou o envio de ofícios às empresas envolvidas cobrando explicações sobre a interrupção. Na manhã de quarta-feira, 15 de outubro, fiscais da agência bateram à porta da Subestação Bateias para realizar a inspeção inicial no local do incêndio. A Aneel também acompanhará o Relatório de Análise de Perturbação (RAP) do ONS no âmbito do processo. Caso sejam constatadas falhas, isso pode resultar em penalidades que vão de advertência a multas.

CONSUMO E COMPORTAMENTO

Consumidores do Distrito Federal e de parte região metropolitana da cidade de São Paulo (RMSP), já sentem o bolso “mais leve” por antecipação. As contas de luz vão ficar mais salgadas após reajustes concedidos pela Aneel à Neoenergia Brasília e à EDP SP. Pessoal que reside no Planalto Central amargará reajuste com efeito médio de 11,93%. Para os consumidores da alta tensão, a média será de 14,47%. Já na baixa tensão, o impacto médio ficou em 11,01%. A nova tarifa vale a partir do dia 25 de outubro. Para os consumidores residenciais (B1), o reajuste é de 10,56%. Já quem mora nas cidades da RMSP atendidas pela EDP SP terá uma “mordida” média de 16,78%. O índice passa a valer a partir do próximo dia 23. Na alta tensão, o impacto médio será de 19,80% e na baixa, de 15,44%. Quanto aos consumidores residenciais da classe B1, o reajuste fica em 14,67%.

CEMIG

A pancada foi forte, de perder o rumo. Mas há esperança e ninguém vai ficar sozinho. Quer dizer, pelo menos em Minas Gerais. A Cemig está apoiando empresas e produtores mineiros afetados pelo tarifaço do presidente Donald Trump desde agosto e que estão inadimplentes na conta de luz. Clientes da companhia que atuam nos 15 setores mais impactados pelas medidas norte-americanas terão facilidades em negociar as suas dívidas. Como isenção de multa e juros e parcelamento facilitado. O objetivo é aliviar o caixa e contribuir para a manutenção da atividade econômica e dos empregos em Minas Gerais.

TERMELÉTRICA DE QUASE 1,5 GW EM BRASÍLIA

Não é qualquer projeto de fundo de quintal. É um “senhor” projeto. Uma baita termelétrica de quase 1,5 GW, prevista para ser implantada em Brasília. Mas, para o Ibama, justamente pela dimensão do empreendimento e pelo seu enorme potencial de impacto, não há como liberar a licença ambiental. Os técnicos reconheceram a inviabilidade da usina proposta pela empresa Termo Norte Energia e, com isso, ela fica impedida de participar dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP), previstos para 2026. O projeto até havia sido incluído entre os empreendimentos beneficiados por dispositivos da Lei 14.182/2021, mas que foram posteriormente vetados. Ambientalistas aplaudiram a decisão.

MP 1304

A MP 1.304 começa a andar em Brasília, ainda que num ritmo abaixo do que seria ideal. A semana que passou foi marcada por debates intensos em audiências públicas, com destaque para a questão do uso das baterias, o mais novo “hit” do setor. Em paralelo, MME e Aneel abriram mais uma frente de divergência em torno do tema. A agência até definiu recentemente as diretrizes para que empreendedores instalem sistemas de armazenamento em centrais geradoras, um passo regulatório importante. Mas, paralelamente, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, prometeu lançar o leilão de baterias ainda este ano, focado na estabilidade do sistema. Só que não há convergência sobre a forma ideal de contratação, especialmente em leilões de capacidade. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, alertou que o LRCAP não é a melhor alternativa para contratar baterias. Segundo ele, o LRCAP transfere 100% do custo para o consumidor final, na forma de encargo de energia de reserva. Em linha com essa preocupação, o senador Eduardo Braga, relator da MP 1.304, defende o armazenamento e a criação de sinal de preço para estimulá-lo. Ele alertou enfaticamente o MME de que o leilão anunciado não pode criar novos subsídios a serem pagos pelo consumidor.

MME e ANEEL

O que já não anda muito bem, corre o risco de azedar. O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, está perdendo de vez a paciência com a Aneel. Ele solicitou à Controladoria Geral da União (CGU) a apuração de responsabilidade da diretoria da agência . Em ofício enviado na última quinta-feira, dia 16, Silveira citou "atrasos injustificados" na regulamentação de políticas públicas essenciais. Um dos focos de tensão é a homologação do novo Estatuto Social da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia), suspensa após pedido de vistas do diretor-geral, Sandoval Feitosa. Este impasse, que se arrasta desde 2024, envolve apontamentos de ilegalidade feitos pelo órgão regulador. Além disso, Silveira cobrou a regulação da política de compartilhamento de postes, prevista desde setembro de 2023, mas que permanece sem aprovação da Aneel. O ministro mencionou "indicativos de omissão e desatenção à eficiência administrativa e à boa governança" por parte da Aneel. São críticas recorrentes, sendo que Silveira já havia acusado a autarquia de "politicagem". A Aneel, por sua vez, afirmou que não foi notificada oficialmente sobre o assunto.

Fonte:  VOLTS BY CANALENERGIA – 181ª EDIÇÃO DE 21/10/2025

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA NEWSLETTER - REVISTA O SETOR ELÉTRICO – Edição DE 16/10/2025

20/10/2025

- Inovação e Equidade no Setor Elétrico

Elas Conectam: cinco anos de transformação na Intersolar
Aline Pan

No dia 28 de agosto de 2025, a Intersolar South America recebeu a edição comemorativa do “Elas Conectam” (Fig.1), iniciativa da Rede Brasileira de Mulheres na Energia Solar (MESol), que completa cinco anos de presença ininterrupta na maior feira de energia solar da América Latina. O evento reafirmou a importância da inclusão e da equidade de gênero como pilares estratégicos para a transição energética.

Saiba mais

- Conexão Regulatória

O mercado de energia elétrica no brasil: rumo à liberalização total?
Frederico Carbonera Boschin

A liberalização do mercado de energia elétrica no Brasil está avançando, permitindo que cada vez mais consumidores escolham seus próprios fornecedores de energia, em vez de ficarem restritos à distribuidora local, no chamado mercado cativo.

Essa mudança, que já é uma realidade em diversos países, promete maior competitividade, inovação nos serviços e a possibilidade de preços mais atraentes para os consumidores, especialmente os residenciais, que seriam a última fronteira dessa “abertura de mercado”.

Saiba mais

- Energia com qualidade

Mais desafios para a transição energética
‍
José Starosta

Passados quase cinco meses após o “apagão ibérico” que ocorreu na Espanha em 28 de abril deste ano, afetando diversos países vizinhos, com prejuízos estimados da ordem de 1,1 Bilhão a 6 Bilhões de Euros, a interrupção de energia que durou entre 5 e 12 horas e segundo as investigações  teria sido causada por redução instantânea da geração de fontes de energia renováveis intermitentes.

Saiba mais

Fonte: NEWSLETTER - REVISTA O SETOR ELÉTRICO – Edição DE 16/10/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

20/10/2025

Dia 20 de outubro de 2025, segunda-feira

- CONTRATAÇÃO DE BATERIA (política)

A contratação de soluções de armazenamento de energia por baterias em leilões de reserva de capacidade não é a melhor alternativa entre as disponíveis, por transferir ao consumidor 100% do custo, na forma de encargo de energia de reserva. A avaliação é do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que aponta outras opções prontas para serem implantadas, sem impacto tarifário adicional.

> Continue a leitura na matéria “LRCAP não é a melhor alternativa para contratação de bateria, alerta diretor da Aneel”: https://bit.ly/4om1SS8

- SILVEIRA VOLTA A PEDIR APURAÇÃO DE ATOS DA ANEEL (política)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a pedir à Controladoria Geral da União a apuração de responsabilidade da diretoria da Aneel por “atrasos injustificados” na regulamentação de políticas públicas. Em ofício enviado na última quinta-feira (16/10) ao ministro Vinicius de Carvalho, Silveira cita a homologação do novo Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia, que foi suspensa na terça-feira, 14, após pedido de vistas do diretor-geral, Sandoval Feitosa.

> Saiba mais em “Silveira volta a pedir apuração de atos da Aneel, após novo adiamento do estatuto da CCEE”: https://bit.ly/3JdCr6y

- CURTAILMENT (geração)

A responsabilidade pelo curtailment voltou ao centro das discussões do setor na Reunião do Comitê de Energia da Academia Nacional de Engenharia realizada na última quinta-feira, 16 de outubro. O debate girou em torno das falhas acumuladas entre agentes públicos e privados, que agora enfrentam perdas econômicas e ameaças de judicialização.

> Leia mais na matéria “Falta de solução para curtailment aponta paralisia do setor elétrico brasileiro”: https://bit.ly/43kVhzm

- EVENTOS (canalenergia)

Energy TechTALKS oferecido pela IBM

Tema: Energia em Transformação: Inovação Redefinindo o Setor

Data: 23 de outubro

Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/47veQ9J

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

WhatsApp Bruno - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511932738511

Encontro da Comunidade

29 de outubro

17h00

Durante o Brazil Windpower

Confirme a sua participação no evento do grupo”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Advogado alerta para riscos jurídicos na abertura do mercado: https://bit.ly/47d34QT

Frederico Accon, da Stocche Forbes, destaca necessidade de estruturação prévia e contratos bem elaborados para evitar judicialização massiva.

Carga no SIN deve recuar 0,7% em outubro: https://bit.ly/47mTn2z

Reservatórios do Sudeste devem terminar mês com volume de 45,8%.

Presidente interino da Eletronuclear renuncia ao cargo: https://bit.ly/47d3oiz

Sinval Zaidan Gama renunciou aos cargos por motivos de ordem pessoal.

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

20/10/2025

“Quem pode ver insensivelmente o alheio infortúnio, ignora que há dores. Ignorá-las é não as ter experimentado.”

Autor: Camilo Castelo Branco

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PARA LER COM CALMA

18/10/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Incêndio em Subestação no Paraná

- Um incêndio no reator da subestação de Bateias (PR) causou apagão em todo país na madrugada de 14/10, interrompendo cerca de 10.000 MW de carga. https://bit.ly/4q5Z6lL

- O SIN registrou variação de 9,5 GW e frequência mínima de 58,06 Hz, mas o serviço foi restabelecido em cerca de uma hora.

Situação dos Reservatórios

- O ONS projeta que os reservatórios do SIN podem chegar a março/2026 com 53,7% a 81,3% de armazenamento. https://bit.ly/42BQPMv

- Afluências estão abaixo da média de Longo Termo (MLT) no cenário inferior (69% da MLT) e no cenário superior, onde alcança 100% da MLT

Política e Regulação

- MP 1304

> Críticas ao teto da CDE baseado em 2026.  https://bit.ly/48qnpVg

> Senador Braga alerta contra subsídios em leilões de baterias. https://bit.ly/4qkYglu

- Diretor da Aneel, Fernando Mosna, defendeu a medida como prioridade nas MPs do setor.

https://bit.ly/4hezK0X

- Fim de Gastos Socioambientais em Itaipu: Governo brasileiro quer encerrar esses custos a partir de 2027 nas negociações do Tratado de Itaipu. https://bit.ly/4nSEufd

COP 30

- Brasil busca evitar impasses nas discussões climáticas.  https://bit.ly/46QJtqX

- Países como Brasil, Japão e Itália comprometeram-se a quadruplicar a produção de combustíveis sustentáveis até 2035. https://bit.ly/4qffG2D

- A indústria aguarda a publicação de dois decretos durante a COP 30 (Belém/PA) para regulamentar o Marco Legal do H2. https://bit.ly/4q8p6wM

Outras Notícias Relevantes

- CCEE aprovou orçamento de R$ 374,64 milhões para 2026. https://bit.ly/3KPfxTp

- Eletrobras vendeu participação na Eletronuclear por R$ 535 milhões. https://bit.ly/4qsv6Rs

- MME abriu consulta pública para medidores inteligentes (prazo até 21/10).  https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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