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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

23/10/2025

Resumo das Notícias de Hoje

Dia 23 de outubro de 2025, quinta-feira

- FONTE SOLAR  (expansão)

A expectativa da Wood Mackenzie é que a tecnologia solar fotovoltaica manterá sua posição como a fonte de geração mais competitiva do mundo em termos de custo até 2025, com sistemas de rastreadores de eixo único no Oriente Médio e na África liderando com US$ 37/ MWh. O cenário global para o custo nivelado de eletricidade (LCOE) continua a refletir avanços significativos em tecnologias renováveis. A consultoria espera que as melhorias contínuas na eficiência dos módulos e a estabilização da cadeia de suprimentos impulsionem novas reduções de custos em todas as principais regiões.

> Saiba mais em “Para Wood Mackenzie, fonte solar continuará sendo a mais competitiva”: https://bit.ly/3L4O28u

- GESTÃO DE RESERVATÓRIOS DO SIN  (política)

O Ministério de Minas e Energia publicou, na última semana, o relatório Diagnóstico da Governança da Gestão Integrada dos Reservatórios do Sistema Interligado Nacional que propõe medidas para modernizar e fortalecer a coordenação entre os órgãos responsáveis pela operação e pelo uso das águas no país. O estudo integra o Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País. A busca é por garantir uma gestão mais eficiente, sustentável e alinhada à segurança hídrica e energética nacional.

> Continue a leitura na notícia “Relatório propõe medidas para aprimorar gestão de reservatórios do SIN”: https://bit.ly/42U1bHG

EVENTOS  (canalenergia)

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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Encontro da Comunidade

29 de outubro - 17h00

Durante o Brazil Windpower

Confirme a sua participação no evento do grupo”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Eletrobras muda de nome e agora é Axia Energia: https://bit.ly/47mZ9B8

Mudança representa evolução para atuação com agilidade, inovação e foco no cliente.

Mauricio Godoi é premiado por reportagem especial sobre Angra 3: https://bit.ly/47lMdeG

Subeditor do CanalEnergia recebeu medalha de honra da Abadan. Análise dos impactos que o acordo entre União e Eletrobras teria sobre o avanço das obras foi eleita a melhor entre três concorrentes.

Lucro da WEG sobe 4,5% e vai a R$ 1,65 bilhão no terceiro trimestre: https://bit.ly/43ziNbX

No ano, lucro teve alta de 10,1%, indo a R$ 4,78 bilhões.

SENAI participa do BWP 2025 e reforça liderança em inovação e formação para o setor eólico: https://bit.ly/4hkxKUY

Com estante unificado, instituição mostra como a colaboração entre unidades potencializa inovação, qualificação e competitividade industrial.”0

Fonte: CanalEnergia

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Explicando como queria que me explicassem...

23/10/2025

Leandro Mota Ribeiro

1.1.CONCEITOS GERAIS DO CONTROLE DE ATIVOS

O que pode ser um ativo?

Ativo é algo que pode ser tangível (físico) ou intangível (não físico) que tem a função de gerar valor para o detentor.

Físicos: transformador, poste, computador, mesa...

Não físicos: Patentes, software, bens e direitos...

Como estamos falando em sua grande maioria de ativos físicos e o negócio é o sistema elétrico brasileiro, vamos nos ater a eles.

Como é a composição do valor do ativo do sistema elétrico?

Va = CA + COM + UC, onde:

Va é o valor do ativo

CA = CAd (custos adicionais diretos) + CAi (custos adicionais indiretos)

COM são os componentes menores

UC unidade de cadastro principal

‍

Exemplos: Um registro de ativo POSTE.

O CAd são os custos de instalação do poste

O CAi são os custos com o veículo, o telefone do eletricista, administração...

COM é a cruzeta, o parafuso, a cinta, arruela, mão francesa...

UC é o próprio poste.

‍

Então, se:

CAd = R$400,00

CAi = R$50,00

COM = R$150,00

UC = R$600,00

‍

Va = (400 + 50) + 150 + 600 = 1.200

Isso é o que chamamos de VOC (Valor Original Contábil). É o valor que o ativo é contabilizado no momento da capitalização (processo de unitização).

O que chamamos de VNR (Valor novo de reposição) é esse mesmo VOC atualizado no tempo por algum índice determinado, pode ser o IPCA, o IGPM, por exemplo. Atualmente atualizamos por determinação da ANELL pelo IPCA.

Tá entendi o que seria CA, mas quem define o que é COM e UC?

A regra é a seguinte: Quem define o que é UC é a ANEEL por meio do MCPSE. Lá tem 105 tipos de UC (chamamos de TUC) definidas como tal. Tudo que não estiver contido ali como UC ou UAR, é automaticamente COM.

Essa sopa de letrinhas, iremos explicar ao longo dos post.

Quando comecei a escutar sobre isso parecia que estava na Grécia falando com um japonês. Mas relaxa, você se acostuma.

Fonte: LINKEDIN

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Resumo das Notícias de Hoje

22/10/2025

Dia 22 de outubro de 2025, quarta-feira

- CONSENSO DAS ASSOCIAÇÕES POR MPS  (política)

Um Position Paper do Fórum das Associações do Setor Elétrico conduzido pela Volt Robotics avaliou que foi construído um consenso em torno de pautas que estão no conteúdo das Medidas Provisórias 1.300 e 1.304. Historicamente fragmentado, bases como a abertura de mercado, a criação de tarifas modernas, o fortalecimento das agências reguladoras e o redesenho o financiamento setorial tiveram amplo apoio do setor. O relatório da MP 1.304 deve ser apresentado no próximo dia 28.

> Saiba mais na matéria “Fase: agentes deixam fragmentação e conseguem construir consenso por MPs”: https://bit.ly/3JgVq02

- ANEEL DEFENDE MOSNA (política)

O colegiado da Agência Nacional de Energia Elétrica recusou o pedido da Enel para declarar o impedimento do diretor Fernando Mosna em relatar qualquer processo referente à empresa. Por unanimidade os diretores concordaram com a argumentação do diretor alvo da ação sobre não se declarar impedido de julgar processos da empresa. E mais, afirmaram que se aprovado poderia representar uma ameaça à independência da agência.

> Leia mais em “Aneel defende Mosna em pedido de impedimento da Enel”: https://bit.ly/43lR3Yk

- EVENTOS (canalenergia)

Energy TechTALKS oferecido pela IBM

Tema: Energia em Transformação: Inovação Redefinindo o Setor

Data: 23 de outubro

Local: Online via Zoom  

Horário: 10h

Inscrições: https://bit.ly/47veQ9J

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

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Encontro da Comunidade

29 de outubro

17h00

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Enel Rio tem pedido de refinanciamento de contratos frustrado: https://bit.ly/4qsCMDi

Decisão envolve um processo polêmico de operações de empréstimo à distribuidora por empresas do grupo, entre 2018 e 2021, no valor total de R$ 5,8 bilhões.

Regulamentação da lei derivada da MP1300 entra em consulta: https://bit.ly/42UBnLz

Segundo voto, a perspectiva de um impacto potencial de R$ 620 milhões, contribuições serão recebidas por 15 dias devido a urgência do tema.

EDP vende lote de LT por R$ 510 milhões para fundo da Actis: https://bit.ly/3L3f1Bk

EDP Transmissão Litoral Sul fica nos estados do RS e SC e tem RAP de R$ 66 milhões.

BBF é multada em R$ 27,3 mi por atraso em termelétrica em RR: https://bit.ly/4o09FFx

Aneel reconheceu 254 dias de excludente de responsabilidade da empresa, o que reduziu o valor inicial da multa, calculado em R$ 36.6 milhões.”

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

21/10/2025

Dia 21 de outubro de 2025, terça-feira

- CORTE DE GERAÇÃO E MMGD POR DISTRIBUIDORAS (geração)

A Aneel acendeu o alerta entre associações do setor ao ratificar, na semana passada, o entendimento de que as distribuidoras têm não apenas o poder, mas o dever, de realizar corte de carga de consumidores (micro e mini GD) e de usinas conectadas diretamente à suas redes. O corte deve ser feito sempre que que houver um comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

> Saiba mais na matéria “Aneel acende alerta ao ratificar corte de geração e MMGD por distribuidoras”: https://bit.ly/43raOxF

- APAGÃO DO DIA 14 (operação)

Uma falha no sistema de proteção da subestação Bateias, da Copel, ocasionou o apagão da madrugada do dia 14 de outubro. Durante a primeira reunião para a elaboração do Relatório de Análise de Perturbação, no dia 17 de outubro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico e os agentes envolvidos apresentaram análises preliminares sobre a perturbação. Foram aprofundadas as avaliações sobre os fatos subsequentes ao incêndio no reator de linha da LT 500kV Ibiúna – Bateias C2, da Eletrobras, considerado como evento zero da ocorrência.

> Leia mais em “Falha em proteção da SE Bateias causou apagão do dia 14”: https://bit.ly/4qhgjsJ

- CUSTO DO H2V NO BRASIL (negócios e empresas)

O Índice LCOX Brasil, desenvolvido pela Clean Energy Latin America, aponta custo nivelado de produção de hidrogênio verde no Brasil entre US$ 2,94/kg e US$ 7,38/kg, dependendo da localidade e das condições energéticas. Apesar do aumento global nos custos de produção do hidrogênio verde e seus derivados ao longo do último ano, o Brasil mantém uma posição de destaque em competitividade no cenário internacional.

> Continue a leitura na matéria “Cela: índice coloca custo do H2V no Brasil entre US$ 2,94/kg e US$ 7,38/kg”: https://bit.ly/4oubudE

- EVENTOS (canalenergia)

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Data: 23 de outubro

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- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Motiva cria comercializadora de energia para acelerar redução de custos internos: https://bit.ly/4o0IIl4

Estrutura deve iniciar atividade até o final do primeiro trimestre de 2026.

Funcionários rejeitam proposta e EPE tem nova paralisação: https://bit.ly/43w6soV

Novas paralizações estão previstas ao longo do mês de outubro e novembro.

Braskem inicia operação que reduz 50% das emissões em Alagoas: https://bit.ly/43tkBDi

Petroquímica reduz em 50% as emissões com a produção de vapor por meio de biomassa, caldeiras que usavam gás natural serão desmontadas.”

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando nos próximos dias

21/10/2025

Data final: 26/10/2025

Consulta Pública n° 197 de 11/09/2025

Proposta de metas globais de descarbonização da matriz de combustíveis - Ciclo 2026-2035, submetida à consulta pública, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergia

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