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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA VOLTS BY CANALENERGIA – ÚLTIMA EDIÇÃO DE 28/10/2025

28/10/2025

- EXCLUSIVO

Sim, é verdade. A movimentação em torno dos projetos eólicos offshore anda meio embaçada ultimamente. Tudo porque o mercado ficou desanimado com a demora na regulamentação de detalhes infralegais. Mas vale muito revisitar o tema. Nosso premiado editor-executivo, Maurício Godoi, aceitou o desafio e entregou um levantamento bem bacana. Não por acaso, é a reportagem especial desta semana do CanalEnergia. Os números são impressionantes. O setor tem potencial de 1,2 TW no país e há quase 250 GW em pedidos de licenciamento junto ao Ibama. Grandes empresas como Shell e Equinor figuram entre os 104 projetos registrados. O marco regulatório (Lei 15.097) já existe desde janeiro. O passo mais recente foi a criação do Grupo de Trabalho Eólica Offshore (GT-EO) em outubro pelo CNPE, focado em propor regras para o setor. Contudo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não vislumbra a viabilidade econômica da fonte nos próximos dez anos. O motivo é o alto custo de investimento. Ou seja, a modalidade só deverá constar no Plano Nacional de Energia (PNE) 2055. O mercado, representado pela ABEEólica, considerou essa previsão pessimista demais. A associação pressiona agora por um leilão de cessão de áreas no mar até 2026, visto como um sinal essencial aos investidores. Paralelamente, o primeiro projeto piloto, com o Senai/RN e Petrobras, está em desenvolvimento em Areia Branca (RN). E tem mais. A expansão da fonte pode gerar até 516 mil empregos até 2050! É manter o espírito de resiliência, porque uma hora dessas a fonte decola.

- ECONOMIA

Quer saber como está agora o panorama do curtailment no SIN (Sistema Interligado Nacional), mas não sabe como? Seus problemas acabaram! Pelo menos, é o que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) entende ter resolvido. Foi criada em seu site oficial uma seção dedicada ao tema. A iniciativa consolida em um único espaço dados atualizados e detalhados sobre o assunto. A ferramenta foi desenvolvida com o objetivo de otimizar o acesso às informações proporcionando maior transparência.

E já que o assunto é curtailment, a Aneel colocou um pouco mais de pimenta nesse debate campeão de audiência no setor elétrico. A agência reafirmou o entendimento de que as distribuidoras têm não apenas o poder, mas o dever, de realizar corte de carga de consumidores (micro e mini GD) e de usinas conectadas diretamente à suas redes. O corte, ressaltou o órgão regulador, deve ser feito sempre que que houver um comando do ONS.

Para complicar ainda mais esse panorama de energia excedente que precisa ser bloqueada, o mercado não vem colaborando nem um pouco. O consumo de energia elétrica no Brasil registrou queda de 3,5% em setembro, totalizando 68.953 megawatts médios, segundo dados da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). A redução em relação ao mesmo período de 2024 reflete as temperaturas mais amenas características do fim do inverno.

Agora, pensando em um futuro mais positivo do lado da demanda, a Aneel acaba de aprovar  o resultado da avaliação inicial da chamada do Projeto de P&D Estratégico sobre hidrogênio no contexto do setor elétrico. A agência autorizou o início de execução de quatro das 24 propostas apresentadas, totalizando valor de R$ 196,2 milhões. Só que houve redução significativa em relação aos quase R$ 1,2 bilhão inicialmente apresentados

Pelo menos, falando agora de um outro tipo de consumo, talvez bem mais promissor até pelo prazo de implantação, a expectativa do governo com o programa Redata é que o avanço dos datacenters no país gere efeito multiplicador na cadeia produtiva, incentivando a instalação local de fabricantes de sistemas de refrigeração, UPS e componentes eletrônicos. E devido a problemas diversos enfrentados por outros países, o Brasil surge como alternativa imediata para a expansão global da infraestrutura digital.

- POLÍTICA

O MME levou um tempão para reavaliar e reestruturar o Leilão de Reserva de Potência na Forma de Capacidade (LRCAP), mas parte significativa do mercado não gostou do resultado. Ficou resolvido que serão realizados dois certames em março: o primeiro, no dia 18, para térmicas a gás, carvão mineral e hidrelétricas (UHEs); e o segundo, no dia 20, para usinas a óleo combustível, diesel e biodiesel. Houve fortes questionamentos. A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) atribuiu o formato à influência do “lobby dos combustíveis fósseis”. Reclamou também que as usinas a carvão não atendem aos critérios de flexibilidade operativa exigidos pelo leilão. Já o Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL)  também criticou o MME por priorizar combustíveis fósseis, deixando de fora fontes renováveis. A Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), por sua vez, manifestou preocupação com a exclusão das térmicas a biomassa. Além disso, a Abraget, que representa geradores termelétricos, não aceita a inclusão das hidrelétricas, afirmando que a dependência das condições climáticas pode afetar a confiabilidade do SIN.

- CONSUMO E COMPORTAMENTO

Evento climático pra cá, evento climático pra lá e... como fica o consumidor em meio aos muitos debates entre técnicos do setor elétrico, ambientalistas e reguladores? A boa notícia é que a Aneel aprovou o resultado da Consulta Pública 32. Ou seja, ficam estabelecidos aprimoramentos regulatórios voltados ao aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos extremos. O benefício mais direto para os consumidores é a especificação de prazos máximos para o restabelecimento do fornecimento de energia: 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais. O não cumprimento desses prazos implicará no pagamento de compensação aos clientes afetados. Entre outras determinações, as concessionárias deverão também ampliar a transparência e a comunicação. Mas, enquanto isso tudo não é posto em prática, os reajustes tarifários continuam mais certos do que o nascer do sol. A diretoria da Aneel aprovou os reajustes tarifários da Equatorial Goiás, com aumento médio de 18,55%, e da CPFL Piratininga, com 7,63% em média. As novas tarifas entraram em vigor em 22 e 23 de outubro, respectivamente.

- ENERGIA FOTOVOLTAICA

Já para quem pode evitar consumo de eletricidade direto da rede, a realidade é bem outra. Dados da Absolar mostram que hoje, mais de 15 mil imóveis da administração pública utilizam energia fotovoltaica. Segundo CEO da instaladora L8, Leandro Kuhn, muitos municípios no Paraná licitam usinas solares com o objetivo de reduzir o custo de energia, sendo que  alguns receberam o apoio do programa Itaipu Mais que Energia. Há casos em que a redução na conta mensal chega a 95%.

- IMPEDIMENTO DE DIRETOR

A Enel até tentou o impedimento do diretor Fernando Mosna de prosseguir como relator de um processo do interesse do grupo italiano, mas não conseguiu. A diretoria da agência rejeitou por unanimidade recurso da Enel RJ para anuência prévia ao refinanciamento de contratos de empréstimo (mútuos) da distribuidora com outras empresas do grupo. O posicionamento do colegiado ocorreu justamente após um caso rumoroso envolvendo operações de financiamento. Resta ainda na Justiça, porém, um processo da Enel contra a pessoa de Fernando Mosna.

- A UNIÃO FARÁ A FORÇA?

Os trabalhos no Congresso Nacional rumam numa direção em que a Medida Provisória 1304/2025, possa ter seu relatório apresentado ainda hoje, 28 de outubro. Historicamente fragmentado, o setor até conseguiu construir um consenso histórico em torno de algumas pautas mais críticas. Em um Position Paper, 94% dos representantes do setor apoiaram a abertura total do mercado. Além disso, houve grande suporte para a divisão de custos no caso da geração distribuída (GD) na CDE (73%) e o rateio de custos por sobrecontratação (93%). Há muitos outros desafios urgentes, entretanto, como a necessidade de criar um marco legal para o armazenamento de energia e solucionar o problema do curtailment. A Absolar, por exemplo, defende a incorporação da Emenda n° 9, que estabelece regras adequadas para o ressarcimento das usinas renováveis, visto que a Resolução Aneel n° 1.030/2022 esvaziou esse direito. Ainda em relação à GD, associações pedem, claro, a preservação do marco legal e a manutenção dos descontos TUSD/TUST, alertando que a criação de novos encargos antes da valoração de custos e benefícios da modalidade, prevista na Lei nº 14.300.

- DESAPEGANDO DO PASSADO

Prática comum hoje em dia no mundo corporativo, a mudança de nome de uma empresa não é exatamente uma unanimidade, mas tem lá suas conveniências. A Eletrobras, por exemplo, resolveu que passará a se chamar Axia Energia. A alteração, segundo a direção da ex-estatal, representa a evolução da companhia, que se transformou nos últimos três anos para atuar com mais agilidade, inovação e foco no cliente. O presidente Ivan Monteiro destacou que a nova marca simboliza a forte disposição da empresa para aproveitar as oportunidades que a abertura de mercado trará. O nome "Axia", que significa "valor" em grego, reflete o objetivo de capturar o momento de liberação, onde o consumidor estará "empoderado para escolher o seu fornecedor". A empresa também quer ser reconhecida como parceira, oferecendo soluções que vão além da commodity energética. Se tudo isso vai acontecer exatamente conforme o programado, só o tempo dirá.

Fonte: VOLTS BY CANALENERGIA – ÚLTIMA EDIÇÃO DE 28/10/2025

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 21/2025 de 24/10/2025

27/10/2025

- Electra registra o crescimento nos rankings valor 1000 e 500 maiores do sul

A Electra, que faz parte do Grupo Electra Energia, destacou-se com um verdadeiro salto em dois dos mais renomados levantamentos do cenário empresarial brasileiro e regional no mês de setembro, o Ranking Valor 1000 e o 500 Maiores do Sul, do Grupo Amanhã. “O destaque nesses rankings de tamanha relevância é uma demonstração da dedicação da nossa equipe e do reconhecimento dos nossos clientes, pelos quais somos muito gratos", disse Claudio F. Alves, presidente do Grupo Electra Energia.

- Indústrias reduzem gastos com energia em mais de 35% no mercado livre

Empresas podem reduzir seus custos com energia ao migrarem para o mercado livre. Isso é o que mostram os resultados de indústrias atendidas pela Electra Comercializadora, que registraram reduções de até 35% no custo total da energia. O assunto foi tema de almoço promovido pela empresa nesta quinta-feira (23), reunindo empresários de Campinas e região. “O encontro foi uma oportunidade de apresentar não apenas as vantagens do mercado livre, mas também de esclarecer dúvidas sobre esse ambiente de contratação e mostrar nossas soluções personalizadas”, explica Franklin Miguel, CEO da Electra.

- Mercado livre de energia soma 18,3 mil novos consumidores em 2025

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) registrou, de janeiro a setembro de 2025, a entrada de mais de 18,3 mil novas unidades consumidoras no mercado livre de energia. O número é próximo ao do mesmo período de 2024, quando o setor teve seu maior crescimento histórico. Em setembro, 1.429 novos consumidores aderiram ao ambiente livre, o segundo maior resultado para o mês. O setor de serviços liderou o movimento, com 6 mil migrações.

- Aneel amplia direitos do consumidor em situações de emergência por eventos climáticos

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento aos consumidores durante situações de emergência. A decisão visa melhorar o atendimento aos consumidores diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil. As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.

- MME propõe novas estratégias para modernizar a gestão dos reservatórios e fortalecer a segurança energética

O relatório Diagnóstico da Governança da Gestão Integrada dos Reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN), publicado pelo Ministério de Minas e Energia, propõe medidas para modernizar e fortalecer a coordenação entre os órgãos responsáveis pela operação e pelo uso das águas no país. O estudo busca garantir uma gestão mais eficiente, sustentável e alinhada à segurança hídrica e energética nacional. O relatório reúne informações sobre a atuação e as competências dos diferentes órgãos desses setores na gestão dos recursos hídricos e na operação dos reservatórios. A publicação também realiza um resgate histórico das crises hídricas de 2001, 2013 e 2021, analisando as respostas institucionais a cada uma delas e as transformações ocorridas na estrutura de governança ao longo do tempo.

- PSR estima redução de até 2,3 bi em custos do sistema com baterias e reversíveis

As tecnologias como baterias de íon-lítio e usinas hidrelétricas reversíveis podem reduzir os custos médios do sistema elétrico brasileiro em até 16% em 2029. A conclusão é de um estudo da PSR que comparou a configuração atual dos recursos de geração de energia elétrica disponíveis para atender à demanda com os custos dessas tecnologias de armazenamento de energia elétrica. Os sistemas de armazenamento de energia surgem como solução estratégica e podem garantir confiabilidade do sistema, reduzir custos operacionais e permitir maior participação de renováveis.

- A última milha para triplicar renováveis

Em 2024, pela quarta vez seguida, houve recorde na capacidade instalada de fontes renováveis de energia no mundo e, em 92% dos casos, essa é a forma mais competitiva de produção, segundo o diretor-geral da Agência Internacional de Energia Renovável (Irena), Francesco La Camera. Mas, mesmo com os recordes, o mundo ainda tem um longo caminho até atingir a meta de 11,2 TW de capacidade de fontes renováveis até 2030.

- Aneel abre CP para Regras de Comercialização em 2026

A Aneel aprovou a abertura de consulta pública para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia, versão 2026. As alterações tratam de questões regulatórias, aprimoramentos e demandas com comando regulatório específico. Os ajustes propostos estão relacionados aos contratos de comercialização resultantes do 37º Leilão de Energia Nova, realizado em outubro de 2022 com início de fornecimento previsto para 1º de janeiro de 2027; ao 1º Leilão de Reserva de Capacidade; e ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, entre outros aspectos.

- Estudo recomenda redução de subsídios do setor elétrico

Um estudo da Coalizão do Setor Elétrico, que incluiu a consultoria PSR, recomenda a redução de 90% dos subsídios do setor elétrico para garantir uma expansão sustentável e mais eficiente. A pesquisa aponta que, embora os subsídios sejam essenciais para a expansão da produção de energia limpa e políticas sociais, eles devem ser racionalizados para evitar sobrecarga na conta de luz dos consumidores.

- Conta de luz residencial deve subir 8% em 2026

A conta de luz dos consumidores residenciais brasileiros deve subir, em média, 8% em 2026, segundo projeção da TR Soluções. As maiores altas devem ocorrer nas regiões Sul e Sudeste, com 9,5% de aumento cada. No Centro-Oeste, a variação esperada é de 6,7%, enquanto o Norte deve registrar 7,6% e o Nordeste, 4,4%. Entre os principais fatores de aumento estão os efeitos da Lei nº 15.235/2025, que ampliou o alcance da tarifa social. Essa mudança deve elevar os custos da Conta de Desenvolvimento Energético. Por outro lado, haverá alívio parcial na conta de luz com a redução dos custos da Energia de Reserva.

- Em consulta pública, Abraceel propõe aprimoramentos para indicadores de performance do ONS

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apresentou à Aneel propostas para aperfeiçoar os indicadores e metas de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). As sugestões reforçam a importância da transparência, da previsibilidade e do foco em aspectos que influenciam diretamente a formação de preços e a eficiência da operação. Dentre as recomendações, destaque para a priorização do Indicador Global da Performance Organizacional e a criação de dois novos indicadores de previsão de carga, entre outros pontos.

- Brasil cria Secretaria de Mobilidade Elétrica e acelera eletrificação

O governo federal deu um passo estratégico para acelerar e estruturar a mobilidade elétrica ao anunciar a criação da Secretaria de Mobilidade Elétrica, ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O objetivo é consolidar políticas públicas que promovam a eletrificação de veículos no país e melhorar o diálogo entre governo e indústria. A informação foi destacada por Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico, em seminário recente do setor.

- Aneel diz estar pronta para licitar baterias e autorizar projetos de armazenamento de energia

A Aneel comunicou que começará a analisar pedidos de outorga para sistemas de baterias instaladas com usinas de geração de energia, mesmo antes da regulamentação específica sobre o assunto ser concluída. O movimento ocorre em meio à preparação do primeiro processo licitatório que poderá incorporar o armazenamento de energia na rede de transmissão. Os pedidos serão analisados conforme a legislação vigente e os critérios técnicos já aplicáveis. A decisão busca incentivar o desenvolvimento de projetos e aumentar a flexibilidade operacional do SIN.

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 21/2025 de 24/10/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

27/10/2025

Dia 24 de outubro de 2025, segunda-feira

- LEILÃO DE CAPACIDADE (expansão)

O Ministério de Minas e Energia publicou as Portarias Normativas nº 118 e Portaria Normativa nº 119 que trazem novamente as diretrizes para o tão esperado Leilão de Capacidade. Caso o leilão seja realmente realizado serão 11 produtos ao total. As Portarias dividem as fontes. Os certames estão divididos por fontes e deverão ocorrer em dias diferentes. O primeiro para térmicas a gás e carvão mineral, bem como UHEs, em 18 de março. O segundo para energia combustíveis líquidos em 20 de março de 2026.

> Continue a leitura na notícia “Leilão de Capacidade terá 11 produtos e dois certames diferentes”: https://bit.ly/3Jw2N3J

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Frente crítica “influência do lobby” dos combustíveis fósseis no LRCAP” (https://bit.ly/4nqPBLo) e “Regras do leilão de capacidade divide setor e entidades reagem” (https://bit.ly/4o9kvcj)

- ESTUDO DO ENERGY SUMMIT E MIT TECHNOLOGY REVIEW BRASIL (negócios e empresas)

A transição energética deixou de ser uma meta de longo prazo para se tornar uma pressão imediata sobre governos, empresas e consumidores. Essa é a principal conclusão do relatório “10 Energy Megatrends 2025”, lançado pelo Energy Summit Global e pela MIT Technology Review Brasil, por meio do Energy Center, sua vertical de energia.

> Saiba mais na matéria “Transição energética entra em fase de execução, aponta relatório global”: https://bit.ly/3LcGa4Q

- CARGA DE OUTUBRO (geração)

A última revisão semanal do PMO de outubro apresenta uma forte tendência e queda na carga do mês. A estimativa apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico sugere queda de 2% quando comparado ao mesmo período do ano passado. Essa previsão era de retração e 0,7% no documento de sete dias atrás. A aceleração deve-se à queda nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, que passaram a ter previsão queda de 4%. Por outro lado, no Nordeste e no Norte são esperadas altas de 1,6% e de 6,9%, respectivamente.

> Leia mais em “ONS projeta queda de 2% na carga de outubro”: https://bit.ly/4obf8JZ

- EVENTOS (canalenergia)

Brazil Windpower

Data: 28-30 de outubro

Local: São Paulo Expo - SP

Aproveite o DESCONTO EXCLUSIVO para assinantes!

WhatsApp Silmara - https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511989155084

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Encontro da Comunidade

29 de outubro - 17h00

Durante o Brazil Windpower

Confirme a sua participação no evento do grupo”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Para Absolar, MP 1.304 deve trazer previsibilidade e preservar contratos: https://bit.ly/4qvAAuq

Associação pede soluções para desafios urgentes, como o Curtailment.”

Fonte: CanalEnergia

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FRASE DA SEMANA

27/10/2025

“A verdade onde está senão no amor? O amor é vida, é tempo, é Deus.”

Autor: Camilo Castelo Branco

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PARA LER COM CALMA

24/10/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

Política e Regulação

- Atrasos na Aneel: O ministro Alexandre Silveira pediu apuração de responsabilidade por atrasos na regulamentação de políticas públicas, como o novo Estatuto da CCEE.  https://bit.ly/3JdCr6y

- Corte de Geração: Aneel confirmou que distribuidoras têm o dever de cortar carga de micro/mini GD e usinas conectadas diretamente às suas redes. https://bit.ly/43raOxF

LRCAP

- Contratação de Baterias: O diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, criticou a contratação de baterias em leilões de reserva, por transferir 100% dos custos aos consumidores. Alternativas sem impacto tarifário foram sugeridas.  https://bit.ly/4om1SS8

- LRCAP 2026: Leilão de capacidade terá 11 produtos, com críticas (na avaliação dos geradores temelétricos) sobre riscos à confiabilidade do SIN na contratação de hidrelétricas.  https://bit.ly/43p5cUE e https://bit.ly/49fpp2Y

Negócios e Empresas

- Eletrobras → Axia Energia: A empresa mudou de nome após privatização, com planos de investir R$ 10 bilhões/ano e focar em oportunidades que a abertura de mercado e o novo desenho do setor trarão. https://bit.ly/3L6tE71

- Datacenters: Programa Redata (Ministério da Fazenda) posicionou o Brasil como polo global de datacenters verdes, com incentivos tributários. https://bit.ly/4qmjIqh

Outras Notícias Relevantes

- Solar: Tecnologia fotovoltaica manterá sua posição como a fonte de geração mais competitiva do mundo em termos de custo até 2025 https://bit.ly/3L4O28u

- Hidrogênio Verde (H2V): Custo de produção no Brasil varia entre US$ 2,94/kg e US$ 7,38/kg, mantendo competitividade global. https://bit.ly/4oubudE

Fonte: CanalEnergia

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