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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

ESG: de diferencial competitivo a obrigação regulatória e mercadológica

11/11/2025

O ESG evoluiu rapidamente de um conceito voluntário para uma exigência formal e estratégica. Hoje, empresas que ignoram suas diretrizes enfrentam não apenas críticas sociais, mas também sanções legais, exclusão de carteiras de investimento e perda de valor de mercado.

A agenda ambiental, social e de governança passou a integrar diretamente as decisões de financiamento, contratação e consumo — e não mais como um bônus, mas como pré-requisito.

No plano normativo, o ESG já figura como obrigação concreta. No Brasil, a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) impõe práticas de governança para empresas públicas e sociedades de economia mista, exigindo transparência, controles internos e ética na gestão.

A Resolução CVM nº 193/2023 também avançou nesse sentido ao exigir que companhias abertas divulguem informações ESG nos moldes internacionais estabelecidos pelo ISSB, promovendo alinhamento global e integridade nos relatórios corporativos.

No cenário internacional, as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais orientam práticas responsáveis em áreas como meio ambiente, direitos humanos e integridade corporativa. Já a União Europeia exige, por meio da CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), que grandes empresas publiquem relatórios periódicos com dados ambientais, sociais e de impacto sobre suas atividades.

Essas exigências têm reflexos concretos no dia a dia empresarial. Licenciamento ambiental, controle de emissões, descarte de resíduos, programas anticorrupção, auditoria interna e relatórios de sustentabilidade são hoje parte integrante do planejamento e da operação de qualquer empresa que pretenda manter credibilidade, captar recursos e se posicionar de forma competitiva.

Ignorar essas diretrizes implica riscos legais, financeiros e reputacionais. Empresas que negligenciam práticas ESG tendem a enfrentar barreiras na obtenção de crédito, na formação de parcerias e no acesso a investidores institucionais. Nesse contexto, o ESG funciona como um escudo contra crises e um passaporte para mercados mais exigentes e sustentáveis.

ESG como critério de permanência no mercado

Mais do que cumprir normas, as organizações estão sendo julgadas diariamente pelo mercado. Investidores priorizam empresas que adotam boas práticas ESG, pois elas tendem a ser mais resilientes, éticas e lucrativas no longo prazo. Fundos sustentáveis já superam os tradicionais em volume e rentabilidade em diversos mercados — reflexo da demanda por negócios com menor exposição a riscos sociais, ambientais e regulatórios.

Essa transformação é impulsionada por um novo perfil de consumidor, que valoriza empresas alinhadas com seus valores. Atualmente, o comportamento do público influencia diretamente o desempenho de marcas. Responsabilidade ambiental, diversidade, transparência e engajamento social passaram a ser critérios reais de decisão de compra.

Dessa forma, o ESG deixou de ser diferencial e passou a ser condição mínima para relevância e continuidade. Empresas que o integram à cultura organizacional ganham vantagem competitiva: atraem talentos, fidelizam clientes e se posicionam como protagonistas na transição para uma economia de baixo carbono e maior justiça social.

Benefícios para empresas

Investir na formação especializada de colaboradores agrega de muitas maneiras e resulta em benefícios, incluindo:

  • Melhoria na gestão de riscos e na tomada de decisões estratégicas;
  • Aumento da eficiência operacional e redução de custos;
  • Fortalecimento da imagem institucional e atração de investidores;
  • Maior engajamento dos stakeholders e vantagem competitiva no mercado.

A capacitação contínua é, portanto, um diferencial estratégico que contribui para a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo das organizações.

Fonte: IDP NEWS # 27 de 10/11/202

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O que é ESG e qual é a sua importância atualmente?

11/11/2025

ESG é a sigla para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança). Representa um conjunto de práticas que avaliam o comprometimento de empresas com a sustentabilidade em suas operações e políticas. Mais do que uma tendência, o ESG tornou-se um critério essencial para investidores, consumidores e órgãos reguladores.

  • Ambiental: o pilar ambiental avalia como a empresa lida com os impactos que causa no meio ambiente. Isso inclui ações para combater o aquecimento global, reduzir emissões, controlar a poluição, gerir resíduos e promover o uso consciente de recursos naturais.
  • Social: o aspecto social foca na forma como a empresa se relaciona com colaboradores, clientes, comunidades e demais partes interessadas. Envolve práticas de inclusão, respeito aos direitos humanos, segurança no trabalho, diversidade e responsabilidade social.
  • Governança: a governança trata da maneira como a empresa é administrada. Inclui transparência, ética, prestação de contas, estrutura de decisão, controles internos e conformidade com leis e normas. Uma boa governança reduz riscos e fortalece a confiança dos stakeholders.

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Resumo das Notícias de Hoje

10/11/2025

Dia 10 de novembro de 2025, segunda-feira

- MP 1304  (política)

A Agência Nacional de Energia Elétrica calcula que a MP 1304 demandará alterações em cerca de 40 regras. Segundo o diretor Gentil Nogueira de Sá, não será necessária a abertura de um processo para cada um desses pontos. É possível aglutinar determinados itens, contudo, a previsão é de concorrência de tempo na agência. Essa é a conclusão de uma avaliação preliminar da agência, ainda dependerá de como será convertido em lei o texto da MP aprovado no Congresso Nacional na semana passada.

> Saiba mais na notícia “Aneel mapeia 40 alterações a serem feitas com a MP 1304”: https://bit.ly/3LTu0y0

- TARIFA BRANCA  (distribuição)

Uma nota técnica divulgada pela Aneel nesta quinta-feira (06/11) sugere a aplicação automática da Tarifa Branca. Essa medida valeria para consumidores em baixa tensão com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh. A proposta pretende incluir na modalidade tarifária a 2,5 milhões de unidades industriais, comerciais, rurais e residenciais até o fim de 2026. Para 2027, a meta é alcançar mais 2,5 milhões de unidades consumidoras com carga mensal igual ou superior a 600 kWh.

> Continue a leitura na matéria “NT da Aneel sugere aplicação automática da tarifa branca a consumidores”: https://bit.ly/4qORft8

- PL DE MINERAIS CRÍTICOS  (política)

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP) deve apresentar na próxima semana ao colégio de líderes da Câmara dos Deputados uma proposta do que envolve o PL 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Jardim participou de painel no ‘Pre COP 30 Global Summit’, realizado nesta sexta-feira, 07 de novembro, no Rio de Janeiro (RJ). De acordo com ele, a Câmara decidiu dar total prioridade ao tema, que ganha cada vez mais relevância por conta da transição energética e da digitalização. Jardim é o relator do PL.

> Leia mais em “Conteúdo do PL de minerais críticos deverá ser apresentado a líderes na semana que vem”:”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Abradee elogia discussão pela Aneel de regras para corte de geração: https://bit.ly/4nRq26C

Distribuidoras pedem que a agência aprove procedimentos para a eventual desconexão de geração distribuída a pedido do ONS, para evitar contestações.

Alupar mantem disposição para leilões de LTs na AL e Brasil: https://bit.ly/47PJx9B

No terceiro trimestre do ano, companhia viu entrada em operações de projeto na Colômbia, de linhão Manaus – Boa Vista e obteve vitória em Leilão no Peru.

EDP investirá apenas em redes no Brasil nos próximos anos: https://bit.ly/43jfNAz

Brasil continua a ser um destino importante de recursos da empresa. Contudo, conjuntura macroeconômica não coloca o país como uma geografia ótima para investimentos.”

Fonte: CanalEnergia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 22/2025 de 07/11/2025

10/11/2025

- Em movimento histórico, Congresso Nacional aprova abertura do mercado para todos os brasileiros

A MP 1.304, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, contém dispositivo que promove a abertura completa do mercado de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros em até 36 meses. “É um momento histórico para o consumidor e para a economia, pois o mercado livre de energia vai se refletir em contas de eletricidade mais baratas e diversidade de produtos, que resultam em mais eficiência, tanto no setor elétrico como em toda a economia”, resume Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel. A medida aborda também outros aspectos importantes para o setor, incluindo comandos para a regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI) e para estabelecer um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

- Electra apoia geradores na sazonalização para 2026

A Electra Energia realiza no dia 18 de novembro o Encontro Electra para Geradores: cenários e sazonalização de garantia física em 2026. O evento online tem como objetivo apoiar empresas na definição de estratégias de sazonalização, com análises sobre PLD, GSF e o cenário regulatório. A programação conta com participações de Franklin Miguel, Adriana Baratto, Laura Just e Gabriel Apoena, abordando tendências e perspectivas para o setor elétrico.

- Governadores do NE lançam iniciativa para transformar região em hub global de energia verde

Governadores que integram o Consórcio Nordeste lançaram, em parceria com o Instituto Clima e Sociedade (iCS), o Fórum Interinstitucional de Powershoring, uma iniciativa que visa fortalecer a governança para fomentar a atração de indústrias de baixo carbono na região. O fórum tem cinco eixos estratégicos: infraestrutura logística; indústrias estratégicas e atração de investimentos; cadeia de valor, agricultura local e política industrial verde; financiamento e mecanismos econômicos; e capacitação e empregos verdes. A iniciativa visa promover a articulação entre governos estaduais para alinhar as políticas públicas e com o governo federal para questões regulatórias e de investimentos.

- Contratos de energia passam a ser negociados pelo valor líquido a partir de 2027

A BBCE incluiu em seu novo contrato padrão a lógica de negociação líquida que passará a valer com a reforma tributária. A mudança, que já vale para contratos com vencimento a partir de 2027, antecipa o modelo em que os tributos deixarão de ser cobrados nas transações intermediárias e passarão a incidir apenas quando a energia for efetivamente consumida.

- Biometano ganha impulso da indústria

A BBCE incluiu em seu novo contrato padrão a lógica de negociação líquida que passará a valer com a reforma tributária. A mudança, que já vale para contratos com vencimento a partir de 2027, antecipa o modelo em que os tributos deixarão de ser cobrados nas transações intermediárias e passarão a incidir apenas quando a energia for efetivamente consumida.

- MP do setor elétrico injetará R$ 68 bilhões em hidrelétricas de pequeno porte, diz estudo

A aprovação da Medida Provisória 1304 vai injetar R$ 68 bilhões na construção e operação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Os dados constam de um estudo da consultoria Thymos Energia que estimou o impacto da medida em obras e na indústria de equipamentos que abastece essas hidrelétricas de pequeno porte, ramo representado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel). A MP prevê para os próximos anos a contratação de 4,9 gigawatts de PCHs.

- Diretor-geral da Aneel avalia que ressarcimentos por corte de geração aumentarão tarifa de energia

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse que o ressarcimento às geradoras por cortes de geração, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, tem potencial de aumentar a tarifa de energia. Ele afirmou que, se solicitada, a agência reguladora vai apresentar os cálculos de impactos ao governo, mas ressaltou que a decisão sobre eventuais vetos cabe ao Executivo. Pela regra, as usinas terão direito a ser indenizadas por todos os cortes de geração, exceto os desligamentos associados à sobreoferta de energia renovável.

- CP discute mudanças em monitoramento para reduzir riscos no mercado livre

A Aneel abriu consulta pública para discutir um conjunto de ajustes no Monitoramento Prudencial dos agentes do mercado livre, com foco em reduzir riscos de inadimplência e aperfeiçoar os mecanismos de supervisão financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As mudanças fazem parte da proposta de consolidação da regra definitiva, após o período sombra iniciado em 2023, quando o sistema foi testado em ambiente simulado com 96,7% de adesão dos agentes. Entre os aprimoramentos propostos está a revisão do cálculo do Fator de Alavancagem.

- MP 1304 fortalece proteção aos consumidores, diz especialista

A MP 1304 traz importantes avanços na proteção aos consumidores de energia elétrica, segundo análise do sócio da área de energia e recursos naturais do escritório Demarest, Henrique Reis. Segundo o especialista, o texto aprovado reforça o direito à conscientização e informação clara sobre tarifas e contratos de energia. A medida também estabelece diretrizes para regulamentação do supridor de última instância, oferecendo maior segurança aos consumidores em situações emergenciais, além de ampliar a fiscalização da Aneel sobre práticas comerciais no mercado livre, proporcionando maior proteção contra abusos e irregularidades.

- Governo planeja novos leilões que podem gerar R$ 65,5 bi de investimentos em transmissão de energia

O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Thiago Prado, afirmou que o governo federal prepara um pacote de projetos de transmissão de energia que pode gerar R$ 26,5 bilhões em investimentos em 2026 e cerca de R$ 40 bilhões adicionais em 2027, por meio de novos leilões. Os estudos estão sendo discutidos com o Ministério de Minas e Energia (MME) e fazem parte do planejamento para expandir a rede elétrica nacional. Mantido o ritmo, o país deve atingir recorde histórico em volume de investimentos contratados em transmissão até o fim de 2026.

- CCEE: Consumo de energia no Brasil recua 3.5% em setembro, mas sinaliza retomada com a chegada da primavera

A CCEE registrou um consumo médio de 68.953 megawatts médios no Brasil em setembro. O volume representa uma queda de 3,5% em relação ao mesmo período de 2024, reflexo das temperaturas mais amenas do fim do inverno. No mercado cativo, foi observada uma queda de 4,6%, enquanto no livre, de 2%.

- CCEE conclui a migração de mais de 18,3 ml consumidores ao mercado livre de energia em 2025

De janeiro a setembro, 18,3 mil novas unidades consumidoras migraram para o mercado livre, resultado praticamente estável em relação ao mesmo período de 2024, quando o setor apresentou o maior crescimento da sua história. Em setembro, a CCEE registrou a entrada de 1.429 novos consumidores para o segmento. O avanço reflete o amadurecimento do modelo e o benefício percebido pela sociedade, que passa a demandar um fornecimento de energia mais flexível, competitivo e personalizado.

Fonte: ELECTRA ENERGY/CLIPPING Ed. 22/2025 de 07/11/2025

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PARA LER COM CALMA

8/11/2025

Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana, aqui vai um resumo:

*MP 1304*

- O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, alertou que a MP 1304 (aprovada pelo Congresso em 30/10) pode aumentar a conta de luz se mantidos dois pontos https://bit.ly/3LluLjg :

>Controle mais rígido da geração distribuída (GD).

>Repasse integral de riscos da comercialização de energia para os consumidores.

- Em 05/11, Feitosa reforçou que o ressarcimento de cortes de geração previsto na MP pode elevar tarifas. A Aneel avalia os impactos. https://bit.ly/4nAfad3

- O senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu que vetos presidenciais à MP são necessários para que “volte o trem para o trilho”  https://bit.ly/494R5HV

*Governança*

- O ministro Alexandre Silveira cobrou da Aneel maior agilidade na renovação de contratos de distribuidoras, que está travando investimentos bilionários. https://bit.ly/4nFstZU

- A Aneel recomendou a renovação da concessão da Light https://bit.ly/4qGYOSI , mas adiou decisão sobre possível caducidade da Enel SP.  https://bit.ly/47sFXn0

- Silveira criticou a falta de avanço no Congresso sobre novas regras para GD. A MP 1304 retirou a cobrança de R$ 20/100 kWh para novos sistemas. https://bit.ly/4qGlz9e

- ONS deve entregar à Aneel um Plano Emergencial de Gestão de Excedentes na rede de distribuição (para evitar desequilíbrios entre geração e carga) até 19/12. https://bit.ly/494R5HV

*Sustentabilidade*

- Lula destacou na abertura da COP 30 (em Belém) a necessidade de acelerar a transição energética e seguir o Acordo de Paris. https://bit.ly/43RM6qj

- Estudo da PSR alertou que a manutenção da matriz renovável (90% hoje) até 2050 dependerá mais de decisões políticas do que de fatores naturais. https://bit.ly/3XeiuzP

- Brasil avança no mercado de carbono, com potencial para atrair investimentos em energia limpa. https://bit.ly/4qKQQYC

*Outros Destaques*

- Angra 3: Estudo do BNDES confirmou que concluir a usina nuclear (custo: R$ 24 bi) é mais vantajoso que abandoná-la (prejuízo de R$ 22–26 bi).  https://bit.ly/4nC0sCh

- Axia liderou leilão de transmissão com maior investimento, e leilões de 2026 podem chegar a R$ 26,5 bilhões. https://bit.ly/43JVHiT

Fonte: CanalEnergia

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