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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PAUTA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

13/11/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.032821/2025-67 Assunto: Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

2. Processo: 48500.032822/2025-10 Assunto: Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Área Responsável: Secretaria de Leilões - SEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

3. Processo: 48500.003675/2025-62 Assunto: Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

4. Processo: 48500.033330/2025-33 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

5. Processo: 48500.033898/2025-54 Assunto: Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.003665/2022-84 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.326/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que estabeleceu os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda – CTJL. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

7. Processo: 48500.003665/2022-84 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências. Área Responsável: Diretoria - DIR.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

8. Processo: 48500.000314/2023-01 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 9 a 35 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

9. Processo: 48500.000444/2020-92, 48500.004294/2022-58 Assunto: Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

10. Processo: 48500.003993/2025-23 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.032917/2025-25 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025 Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.001589/2024-34 Assunto: Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.005850/2021-22, 48500.005858/2021-99, 48500.005859/2021-33, 48500.005860/2021-68, 48500.005861/2021-11, 48500.005862/2021-57, 48500.005863/2021-00, 48500.005864/2021-46 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., do Grupo MEZ Energia, em face dos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a anuência da ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

Minutas de voto e ato                                                  Minutas de voto-vista e ato

14. Processo: 48500.027412/2025-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Gentil Nogueira de Sá Júnior

Minutas de voto e ato                                                 Minutas de voto-vista e ato

15. Processo: 48500.004373/2021-88 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pelas Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, pelas Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e pela Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021, estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato                                                          Minutas de voto-vista e ato

16. Processo: 48500.003317/2024-79 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.003315/2024-80 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.003864/2025-35 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 3.486/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.003350/2024-07, 48500.003470/2024-04, 48500.005551/2023-50, 48500.005552/2023-02 Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face das Resoluções Autorizativas nº 15.682/2024 e nº 15.683/2024, que autorizaram e estabeleceram as Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Recorrentes. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.001540/2024-81 Assunto: Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.032027/2025-13 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado por Leila Carvalho Vilela com vistas a suspender a exigibilidade das cobranças efetuadas pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSDs firmado entre as partes até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.016398/2025-58 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.025910/2025-57 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuízo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Minutas de voto e ato

24. Processo: 48500.032784/2025-97 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

25. Processo: 48500.010834/2025-85 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

26. Processo: 48500.003395/2024-73 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

27. Processo: 48500.003699/2024-31 Assunto: Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Minutas de voto e ato

28. Processo: 48500.003698/2024-96 Assunto: Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. – Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Minutas de voto e ato

29. Processo: 48500.003781/2024-65 Assunto: Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Minutas de voto e ato

30. Processo: 48500.003459/2024-36 Assunto: Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.

Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

Minutas de voto e ato

31. Processo: 48500.032001/2025-75 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III – Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica – UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Minutas de voto e ato

32. Processo: 48500.002691/2024-57 Assunto: Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.

Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili

Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

33. Processo: 48500.010706/2025-31 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota

Minutas de voto e ato

34. Processo: 48500.001219/2024-05, 48500.001220/2024-21 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

35. Processo: 48500.031515/2025-11 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.

Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

12/11/2025

Dia 12 de novembro de 2025, quarta-feira

- REGRAS DE SEGURANÇA DE MERCADO (comercialização)

A segurança de mercado ganhou um novo capítulo na segunda-feira, 10 de novembro. A abertura da Consulta Pública, que debaterá o processo de monitoramento proposto pela CCEE em conjunto com agentes, promete marcar uma nova fase do ACL visando a abertura total do mercado. A expectativa é de que as regras decorrentes dessa consulta poderão entrar em vigor no segundo semestre do ano que vem. Entretanto, a MP 1304, pode trazer desafios adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica com cerca de 40 normas que precisarão ser revistas pela agência reguladora se o texto aprovado no Congresso Nacional for o mesmo convertido em lei.

> Saiba mais na notícia “MP 1304 coloca prazo para regras de segurança de mercado”: https://bit.ly/4hWlzOr

- LEILÃO DE TRANSMISSÃO DE 2026  (expansão)

A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira, 11 de novembro, a minuta do edital do primeiro leilão de transmissão de 2026. O certame está marcado para 27 de março e prevê a licitação de dez lotes de instalações com investimento estimado em R$ 5,8 bilhões.

> Leia mais em “Aneel aprova minuta de edital do leilão de transmissão de 2026”: https://bit.ly/49gHcae

- PROJEÇÕES PARA O ATENDIMENTO ELETROENERGÉTICO ATÉ O FIM DE ABRIL DE 2026  (geração)

O Operador Nacional do Sistema Elétrico apresentou, no dia 5 de novembro, os resultados das projeções para o atendimento eletroenergético até o fim de abril de 2026 em reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. De forma geral, as previsões indicam que houve o início do período úmido e, consequentemente, expectativa de evolução dos armazenamentos. No entanto, se mantém a recomendação de acompanhar a transição entre as estações com o objetivo de avaliar o volume de chuvas. O comitê também quer se aproximar da base de dados do operador.

> Continue a leitura na matéria “Período úmido já começou, mas ONS acompanha transição entre as estações”: https://bit.ly/4i1CKOY”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aurora: 40% de baterias no LRCAP pode reduzir custos em 14%: https://bit.ly/4i4HnI0

Estudo da Aurora Energy Research avalia desafios regulatórios e o impacto dos sistemas de armazenamento como solução de flexibilidade no sistema elétrico brasileiro.

América do Sul precisa investir mais para alcançar metas, aponta Irena: https://bit.ly/3JvkQHx

O caminho de descarbonização mostra que a região poderia aumentar seu crescimento do PIB em 1,1% adicional por ano no período de 2023 a 2050.

Novo prazo para padronização de unidades consumidoras terá consulta pública: https://bit.ly/4p86GuZ

Proposta da Aneel prorroga em seis meses a data limite, que termina em 31 de dezembro de 2025.

Fonte: CanalEnergia

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O que cada país quer na COP30

12/11/2025

A COP30 começou nesta segunda-feira, 10, com negociações marcadas por disputas geopolíticas. O Brasil aprovou a agenda em tempo recorde, mas as posições dos países revelam divisões profundas sobre quem paga, o que medir e como avançar na

transição climática.

O sucesso da COP depende do equilíbrio entre interesses de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Enquanto uns pedem mais ambição, outros cobram apoio financeiro e reconhecimento da responsabilidade histórica.

O QUE CADA GRUPO DEFENDE:

Brasil: quer mediar acordos e impulsionar o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.

União Europeia e EUA: exigem mais ambição climática, com foco na eliminação de fósseis.

Índia e LMDC: cobram financiamento robusto, mas rejeitam novas exigências de transparência.

AOSIS: pedem métricas para vulnerabilidades específicas e ações contra o nível do mar.

AILAC: quer incluir a crise da dívida nas discussões de financiamento.

G77+China: defende apoio financeiro amplo para uma transição justa.

Grupo Árabe: protege interesses do petróleo e quer recursos para diversificação.

Países africanos e LDCs: pedem facilidade no acesso a recursos e alívio da dívida externa.

O QUE ACONTECE AGORA:

Disputa sobre o Roadmap Baku-Belém de US$ 1,3 trilhão continua fora da pauta oficial.

Pressão para definir indicadores de adaptação e ampliar compromissos climáticos até 2035.

Negociações devem se intensificar sobre financiamento, transparência e transição justa.

Fonte: CanalEnergia

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Resumo das Notícias de Hoje

11/11/2025

Dia 11 de novembro de 2025, terça-feira

- LEILÃO DE CAPACIDADE PARA BATERIAS  (expansão)

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria no 878/2025, que abre Consulta Pública para tratar das diretrizes do leilão de capacidade específico para baterias. A previsão é de que o certame seja realizado em abril de 2026. O foco será a negociação do Produto Potência Armazenamento, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em MW com contratos de 10 anos. Os sistemas precisam ter pelo menos 30 MW.

> Leia mais na notícia ”Leilão de capacidade para baterias deve ocorrer em abril”: https://bit.ly/485Cvie

- BANDEIRAS TARIFÁRIAS  (consumidor)

O sistema de bandeiras tarifárias deve contribuir com um acréscimo de 2,8 pontos percentuais nas contas de luz dos consumidores residenciais brasileiros este ano, segundo projeções da TR Soluções.

> Continue a leitura na matéria “Bandeiras tarifárias devem adicionar 2,8 p.p. às contas de luz”: https://bit.ly/3JVLtW4

- MONITORAMENTO DO MERCADO  (comercialização)

A Aneel abriu a Consulta Pública 033/2025 para aprimorar os procedimentos de monitoramento do mercado de energia elétrica após o “período sombra”. Conforme a divulgação, entre novembro de 2023 a novembro de 2024, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e agentes do mercado participaram do teste de Monitoramento Prudencial em ambiente simulado para praticar mecanismos de segurança com o objetivo de implantar melhorias de procedimentos. As contribuições poderão ser enviadas até 22 de dezembro para o e-mail cp033_2025@aneel.gov.br.

> Saiba mais em “Aneel abre CP sobre monitoramento do mercado”: https://bit.ly/485Gz1Y”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

COP 30: transição energética e financiamento são confirmados na agenda: https://bit.ly/3LUeOkd

As pautas com maior potencial de discordância estão na agenda do evento e foram classificados como um trabalho fantástico executado pelas partes envolvidas na definição dos temas prioritários.

União pela Energia defende vetos a sete dispositivos da MP 1304: https://bit.ly/4nUElaz

Entre as alterações a serem vetadas estariam a solução para o curtailment e a contratação compulsória de térmicas a carvão e a biomassa e de PCHs.

Neoenergia anuncia R$ 350 mi para descarbonizar Noronha até 2027: https://bit.ly/4p7Esk7

Projeto em parceria com a Weg prevê instalação de mais de 30 mil painéis fotovoltaicos integrados a sistemas de armazenamento por baterias.

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

11/11/2025

Data final: 16/11/2025

Consulta Pública n° 200 de 17/10/2025

Proposta de metas de aproveitamento energético de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) e diesel verde.

Data final: 17/11/2025

Consulta 031/2025

Obter subsídios para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações, as minutas das novas versões dos módulos enviados pela CCEE, dispostos nos Anexos II a XX, todos da Nota Técnica nº 151/2025-SGM/ ANEEL, de 6 de outubro de 2025.

Consulta Pública n° 196 de 02/09/2025

Consulta Pública sobre a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de exercício do Supridor de Última Instância (SUI).

Fonte: CanalEnergia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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