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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Enel pode perder concessão após apagão que atingiu São Paulo, diz governo

17/12/2025

Os seis dias após o vendaval que causou um apagão em São Paulo, 28.808 imóveis ainda estão sem energia elétrica na Região Metropolitana, segundo atualização da Enel às 07h50 desta segunda, 15. O blecaute começou em 9 de dezembro e se agravou no dia 10, atingindo ao todo 2,2 milhões de clientes. A concessionária afirma que pretende restabelecer totalmente o fornecimento até a noite de hoje, mas enfrenta duras críticas pela lentidão na resposta.

O governo federal, por meio do Ministério de Minas e Energia, ameaçou retirar a concessão da Enel em São Paulo caso a empresa continue descumprindo os padrões regulatórios. Um decreto federal de 2024 já endureceu a fiscalização das distribuidoras, e novas medidas legais estão sendo avaliadas.

O QUE ACONTECE AGORA:

  • Governo Federal cobra cumprimento de índices de qualidade sob pena de sanções
  • Risco real de perda da concessão da Enel no estado de SP
  • Força-tarefa nacional foi mobilizada com apoio de outras distribuidoras
  • Decreto nº 12.068/2024 reforça regras e contratos mais rígidos no setor elétrico
  • Ministro Alexandre Silveira propõe agenda conjunta com governador e prefeito de SP
  • ANEEL segue monitorando a atuação da Enel com possibilidade de novas penalidades

Fonte: Desperta | exame – 15/12/202

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Resumo das Notícias de Hoje

9/12/2025

Dia 09 de dezembro de 2025, terça-feira

- REGULAMENTAÇÃO DAS MUDANÇAS NO MODELO SETORIAL  (política)

Antes da sanção presidencial à Lei 15.269, a Aneel calculou que teria de regulamentar mais de 40 dispositivos da legislação que muda o modelo setorial. Esse número pode ser menor, caso o Congresso Nacional mantenha o que foi vetado pelo governo. A agência reguladora já se prepara, no entanto, para uma avalanche de consultas públicas, com a discussão de temas sensíveis como subsídios, curtailment e alocação de custos do armazenamento.

> Continue a leitura na notícia “Aneel já se prepara para regulamentar as mudanças no modelo setorial”: https://bit.ly/48Dxc8L

- TARIFAS RESIDENCIAIS  (distribuição)

A reforma do setor elétrico via Lei nº 15.269/2025 pode proporcionar uma redução média de 7% nas tarifas residenciais de energia nos próximos 12 anos. Conforme estudo da TR Soluções, uma queda de cerca de 11% na tarifa de energia (TE) e de 4% na tarifa de uso do fio (TUSD) explicam parte da projeção.

> Leia mais em “TR Soluções: Reforma do setor pode reduzir tarifas residenciais em 7%”: https://bit.ly/4iOiTDh

- PROPOSTA DE NOVO MODELO PARA UHES  (expansão)

A Thymos Energia propõe uma mudança estrutural nos modelos de operação e formação de preços de energia. E com potencial de reduzir custos operacionais em até 50%. Conforme divulgação, a recomendação tem como base o estudo Novo Paradigma da Operação (NPO) de análise de cenário. O documento sugere ainda a criação de novos mercados de potência e de flexibilidade, necessários para reconhecer e remunerar adequadamente os serviços já prestados pelas hidrelétricas ao sistema.

> Saiba mais na matéria “Thymos: Novo modelo para UHEs pode reduzir custos pela metade”: https://bit.ly/4oEgTyr”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Estúdio CanalEnergia: expectativa de muito trabalho para abertura do ACL: https://bit.ly/4rLTsWS

Petrobras avalia entrar em leilão de baterias: https://bit.ly/4iP5MBE

Governo institui política para acesso ao SIN: https://bit.ly/4anVvKH”

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

9/12/2025

Data final: 16/12/2025

- Consulta 036/2025

Obter subsídios referente a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2025-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 - LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade.

- Consulta 035/2025

Obter subsídios referente a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2025-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 - LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade.,

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Data final: 18/12/2025

- Consulta 038/2025

Obter subsídios em relação à proposta de alterações das Regras e Procedimentos de Comercialização apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as quais visam operacionalizar a o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados - CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente - LEE de 2025.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública

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ELECTRA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA – Edição 24/25 – 05/12/2025

8/12/2025

- Aneel prepara diferenciação de tarifa por período

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai abrir consulta pública em breve sobre modalidade de tarifação com variação de valores ao longo do dia. A medida busca incentivar o uso mais eficiente da eletricidade e adequar a precificação ao cenário atual do setor elétrico, sobretudo pela expansão das renováveis. O modelo é semelhante ao mecanismo de “tarifa branca”, mas terá adoção automática.

- Distribuidoras estarão aptas a operar o mercado livre para baixa tensão, afirma Abradee

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) garante que o segmento estará preparado para lidar com a abertura de mercado nos prazos definidos pela legislação. Nesse contexto, o CEO da Electra Comercializadora, Franklin Miguel, alerta que há risco de concentração de mercado devido à atuação de grupos econômicos verticalizados, presentes tanto na distribuição quanto na comercialização.

- CCEE: Consumo de energia diminui 1,7% em outubro

O consumo de energia no Brasil caiu 1,7% em outubro na comparação com o mesmo período do ano passado. Conforme dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), houve redução tanto no mercado regulado (1,9%) como no livre (1,4%). Dentre os setores econômicos, a retração foi liderada pelos segmentos de Veículos (9,9%), Telecomunicações (7,6%) e Serviços (7,2%). Por outro lado, Extração de Minerais Metálicos (7,5%) e Saneamento (2,2%) registraram os aumentos mais significativos no período.

- EPE vê viabilidade de até 16 GW em data centers em 2038 no Brasil

O consumo de energia no Brasil caiu 1,7% em outubro na comparação com o mesmo período do ano passado. Conforme dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), houve redução tanto no mercado regulado (1,9%) como no livre (1,4%). Dentre os setores econômicos, a retração foi liderada pelos segmentos de Veículos (9,9%), Telecomunicações (7,6%) e Serviços (7,2%). Por outro lado, Extração de Minerais Metálicos (7,5%) e Saneamento (2,2%) registraram os aumentos mais significativos no período.

- Consumidores varejistas representam 46% do ACL

Em setembro, dos 81,8 mil consumidores no mercado livre, 37,3 mil estavam vinculados a agentes varejistas. Esse montante equivale a 46% do total, ante 11% registrados em janeiro, conforme dados da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Os varejistas são atendidos por agentes que os representam na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A atuação dos varejistas será decisiva para a expansão do mercado livre.

- Subsídio global de trilhões a combustível fóssil avança

Os subsídios globais aos combustíveis fósseis atingiram a marca recorde de US$ 7 trilhões em 2022, um aumento de US$ 2 trilhões em relação ao volume de 2020, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI). O aumento reflete o financiamento de vários países ao consumo de energia de origem fóssil em virtude da alta dos preços após a invasão russa na Ucrânia. A tendência é que esses subsídios atinjam US$ 8,2 trilhões até 2030.

- Economia ‘verde’ pode criar 8 milhões de empregos até 2030

A transição climática acelerou a criação de vagas relacionadas à sustentabilidade, chamadas de empregos verdes. Pesquisas apontam que até 2030 a demanda deve criar cerca de 8 milhões de postos de trabalho, puxados principalmente por áreas de energia limpa, biocombustíveis, silvicultura, economia circular, saneamento e sustentabilidade corporativa. Salários maiores e benefícios passam a remodelar a oferta. De janeiro de 2024 a outubro deste ano, o número de postos abertos com algum atributo ambiental foi de aproximadamente 82,9 mil na Gupy.

- Agenda Regulatória 2026 – 2027 é aprovada pela diretoria da Aneel com 91 temas estratégicos

A Aneel aprovou a Agenda Regulatória 2026–2027, que consolida 91 temas estratégicos para orientar as decisões regulatórias do próximo biênio. O objetivo é estabelecer, com antecedência, quais assuntos serão objeto de novas regras, revisões, análises de impacto regulatório e processos de participação pública. Os temas foram distribuídos nos eixos temáticos Geração & Mercado, Transmissão & Distribuição, Regulação Tarifária & Financeira, e Eficiência Energética & Consumidor.

- Aneel oferece desconto de 50% em acordo para arrecadar R$ 8,8 bilhões com hidrelétricas

A Aneel fechou uma proposta bilionária para antecipar as cobranças mensais que faz de hidrelétricas. O plano é que as usinas quitem de forma antecipada um total de R$ 8,812 bilhões de Uso de Bem Público (UBP) com descontos, uma possibilidade que passou a ser prevista a partir da Lei 15.235. O acordo é voluntário e tem percentual variável de desconto conforme a situação do contrato firmado com cada usina. O governo quer usar os recursos antecipados para abrandar a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

- Para investidor, leilão de baterias segue mesmo com regulação atrasada

O primeiro leilão de contratação de sistemas de armazenamento do Sistema Interligado Nacional (SIN) está cercado por dúvidas. Contudo, para boa parte dos desenvolvedores de projetos ele é mais uma questão de “quando” do que de “se”. Os principais entraves para a realização do certame não são tecnológicos, mas sim regulatórios.

- Especialistas defendem mudança na legislação e reforço na infraestrutura do setor elétrico

À frente da maioria dos demais países em termos de produção e utilização de energia limpa, o Brasil precisa de aperfeiçoamentos em legislação e infraestrutura para abarcar as particularidades do setor. Para especialistas, sem isso essa vantagem não será absorvida e aproveitada. Rodolfo Aiex, gerente da CCEE, aponta para a importância da certificação da energia renovável em uma realidade futura com demanda cada vez maior de energia e uma necessidade urgente de redução do uso de combustíveis fósseis.

Fonte: ELECTRA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA – Edição 24/25 – 05/12/2025

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Resumo das Notícias de Hoje

8/12/2025

Dia 08 de dezembro de 2025, segunda-feira

- MIGRAÇÃO DE CONSUMIDORES PARA O MERCADO LIVRE  (comercialização)

A migração de consumidores da baixa tensão para o ambiente de contratação livre deve ocorrer de forma não linear. Durante ‘aulão’ da Volt Robotics, realizado nesta sexta-feira, 5 de dezembro, o CEO Donato Filho salientou que o segmento comercial será bastante visado nesse momento. Nesse nicho existem cerca de seis milhões de unidades que poderão migrar logo em 2027. “O Brasil se tornará um dos maiores mercados livres do mundo após a abertura. O mercado vai crescer muito e os consumidores são muito diferentes entre si”, explica.

> Continue a leitura na matéria “Volt vê consumidores comerciais no foco da migração e redução média de 11% na tarifa”: https://bit.ly/44hfsyJ

- CRESCIMENTO NA ÁREA DE GTD EM 2026* (distribuição)

O leilão de baterias e o de reserva de capacidade de 2026, os investimentos das distribuidoras e a abertura do mercado livre estão no radar de oportunidades da área de GTD da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. A projeção da Abinee é que no ano que vem o faturamento da área de GTD suba 11%. Na transmissão, leilões e reforços sustentam a previsão. Em coletiva à imprensa na última quinta-feira, 5 de dezembro, o diretor de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Marcelo Machado, revelou que a expectativa é que nos próximos meses sejam divulgados mais detalhes sobre o certame de baterias, que já começa a movimentar o mercado.

> Saiba mais em “Abinee: leilões, distribuição e abertura do mercado puxam oportunidades”: https://bit.ly/44dGZBh

- CRESCIMENTO DA CARGA  (expansão)

A carga de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) deve ter um crescimento médio anual de 3,8% até 2030. De acordo com o Planejamento Anual da Operação Energética 2026-2030, o SIN deve ter um incremento anual de 3.370 MW médios, atingindo 98.151 MWmed no horizonte em análise. O documento é elaborado em parceria entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

> Leia mais na notícia “Carga deve ter crescimento anual de 3,8% até 2030”: https://bit.ly/4rOJfsW

Ainda sobre carga, leia também “ONS: carga no SIN deve subir 4,8% em dezembro”: https://bit.ly/4rGVMyk”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

PSR estima economia anual de R$ 12,6 bi com ações do ONS: https://bit.ly/4pAR4AA

Aneel inicia consulta sobre custos e benefícios da MMGD: https://bit.ly/48WL7bk”

Fonte: CanalEnergia

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