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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

Resumo das Notícias de Hoje

21/1/2026

Dia 21 de janeiro de 2026, quarta-feira

- NOVO ESTATUTO SOCIAL DA CCEE (comercialização)

A diretoria da Aneel homologou o Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com os ajustes aprovados pela assembleia geral da CCEE em dezembro de 2024. O texto final do documento foi votado nesta terça-feira, 20 de janeiro, mais de dois anos após a publicação do decreto que alterou a estrutura e o funcionamento da entidade.

> Saiba mais na notícia “Aneel aprova novo estatuto social da CCEE”: https://bit.ly/4raa3Tf

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Para CCEE, novo estatuto é marco na modernização da estrutura”: https://bit.ly/4pNPPxq

- RESSARCIMENTOS POR CONSTRAINED-OFF* (geração)

A Aneel decidiu nesta terça-feira (20/01) suspender a apuração dos ressarcimentos previstos em contratos regulados para os casos de frustração de geração de usinas eólicas e solares por eventos de constrained-off. A medida cautelar vale por 90 dias.

> Continue a leitura em “Aneel suspende apuração de ressarcimentos por constrained-off”: https://bit.ly/3NuPSRk

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Material humano deverá ser desafio para Aneel em escritórios regionais: https://bit.ly/4bJIz29

Diretor geral da Agência alerta para efetivo reduzido e saída de servudores.

Aneel autoriza transferência de controle da Emae para a Sabesp: https://bit.ly/49VxF7c

Operação é contestada  pela atual controladora da empresa, Phoenix Água e Energia.

Reajuste na Roraima Energia terá efeito médio de 24,13%: https://bit.ly/3LpWTCr

Novos valores passam  ser aplicados a partir de 25 de janeiro.

Fonte: CanalEnergia

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Crise da Enel acende alerta sobre aposentadoria de funcionários

21/1/2026

Para além da falta de luz, os problemas operacionais da Enel podem ter reflexos sobre aposentados. A companhia italiana, que comprou a antiga Eletropaulo, em 2018, é uma das patrocinadoras de planos de previdência complementar administrados pela Vivest, maior entidade privada fechada do país, com R$ 44 bilhões sob gestão.

Planos vinculados à empresa de energia respondem por cerca de 25% dos recursos sob gestão do fundo, o que tem elevado a atenção do mercado.

Um dos planos em questão oferecia aos ex-funcionários uma aposentadoria vitalícia — ou seja, o pagamento de um benefício mensal até o fim da vida. Caso o patrocínio acabe, o aporte de recursos chegaria ao fim, e os aposentados perderiam o vínculo com o plano original.

A reportagem da EXAME apurou que a própria Enel vem tentando retirar o patrocínio do plano de previdência desde 2021.

“A gente espera que, havendo a mudança que for, seja outra concessão, ou seja vender o controle, é que se preste atenção nos compromissos que ela ainda tem com o plano de previdência. A companhia tem que dar uma continuidade ao patrocínio”, diz Walter Mendes, presidente da Vivest.

LEIA MAIS

Fonte: invest | exame – 21/01/2026

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Resumo das Notícias de Hoje

20/1/2026

Dia 20 de janeiro de 2026, terça-feira

- LEILÕES DE RESERVA DE CAPACIDADE DE 2026 (expansão)

No âmbito dos leilões de reserva de capacidade de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica, o Operador Nacional do Sistema e a Empresa de Pesquisa Energética publicaram Nota Conjunta apresentando os Quantitativos da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional para Escoamento de Geração nas instalações da Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão e Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de geração para Conexão Compartilhada. No fim do ano passado, o o Ministério ampliou o prazo para apresentação de dados do leilão.

> Saiba mais em “Nota técnica define capacidade do SIN para escoamento nos LRCAPs de 2026”: https://bit.ly/4r0dWd4

- ENA DO SIN (geração)

Uma projeção do ONS aponta que o Sudeste/Centro-Oeste poderá ter a pior afluência em 96 anos. Conforme as perspectivas apresentadas ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o cenário inferior mostra o submercado com 49% da Média de Longo Termo (MLT) ao final de junho. Por outro lado, a Energia Natural Afluente chegaria a 79% da MLT na análise superior. Valor que configuraria o sexto menor do histórico de 96 anos.

> Continue a leitura na notícia “ONS: Projeção aponta pior afluência no SE/CO em 96 anos”: https://bit.ly/4pJwAFb

- DEMANDA DE ENERGIA PARA DATA CENTERS (negócios e empresas)

A demanda por data centers exigirá cerca de 600 TWh em 2026. Conforme a projeção da Agência Internacional de Energia (AIE), a perspectiva para o ano representa um aumento de 14% em relação aos 525 TWh estimados em 2025. E um incremento de 20% na comparação ao consumo real de 2024, quando atingiu 436 TWh.

> Leia mais na matéria “AIE: Demanda por data centers exigirá 600 TWh em 2026”: https://bit.ly/3ZlCFNf

- EVENTOS (CanalEnergia)

WORKSHOP PSR

18 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

AGENDA SETORIAL

19 março/2026

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Energia solar supriu 61% do aumento da demanda de eletricidade nos EUA: https://bit.ly/3ZjpNar

Análise da Ember mostra que aumento da geração forneceu quase dois terços do crescimento total da demanda de eletricidade no país.

Axia conclui metodologia para monitorar vegetação na transmissão: https://bit.ly/4qp3TOY

Empresa unifica tecnologias para controlar área v erde em 74,7 mil km de linhas de transmissão de olho em redução de custos, riscos, prevenção de desligamentos e reforço na segurança.

Codesam – Serviços e Obras realiza leilão dia 20 de fevereiro: https://bit.ly/4pNPkna

Certame comprará energia convencional e será no modo eletrônico.

Fonte: CanalEnergia

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São Paulo avança para estrear modelo inédito de licitação no Brasil

20/1/2026

O governo de São Paulo vai adotar, pela primeira vez no Brasil, o modelo de licitação por diálogo competitivo em projetos de infraestrutura de grande porte. A nova abordagem permitirá que empresas participem da construção do projeto antes da publicação do edital final. A proposta entra em consulta pública até 23 de fevereiro e deve ser aplicada ainda em 2026 em obras com investimentos acima de R$ 10 bilhões, como o Trem Intercidades SP-Sorocaba e a Linha 16 – Violeta.

O modelo visa aumentar a qualidade técnica dos projetos, reduzir riscos operacionais e tornar os ativos mais atrativos para investidores internacionais. A iniciativa coloca São Paulo em sintonia com países como Canadá e Austrália, que já adotam essa prática. O formato também inibe propostas frágeis, ao prever ressarcimento dos estudos técnicos por parte da empresa vencedora, promovendo uma competição mais qualificada.

O QUE ACONTECE AGORA:

  • Consulta pública sobre o modelo ocorre até 23 de fevereiro.
  • Primeiro edital com base no novo formato deve ser lançado ainda no 1º semestre de 2026.
  • Projetos ferroviários bilionários estão entre os primeiros a adotar a nova abordagem.
  • Apenas empresas que participarem da fase de diálogo poderão disputar o leilão final.
  • Estado busca atrair investidores experientes e reduzir litígios contratuais.
  • Participação da sociedade civil segue garantida nas audiências públicas.”

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Davos vira palco de disputas tecnológicas e de novos dilemas da IA

20/1/2026

A 56ª edição do Fórum Econômico Mundial começou nesta segunda-feira, 19, em Davos, com foco intenso em inteligência artificial e forte presença geopolítica. Donald Trump retorna ao evento após seis anos, liderando a maior delegação americana da história. Os Estados Unidos anunciaram investimentos de US$ 500 bilhões em infraestrutura de IA e liberaram exportações de chips avançados da Nvidia para a China, sinalizando uma guinada estratégica na política tecnológica americana.

A disputa por liderança em IA transformou-se em uma corrida global por infraestrutura, influência e poder. A tecnologia deixou de ser apenas uma frente de inovação para se tornar instrumento de projeção geopolítica. Enquanto isso, a concentração de capital em gigantes como a Nvidia, as diferentes abordagens regulatórias e os riscos associados à IA (como desinformação e ataques a modelos) colocam novos desafios sobre a mesa.

O QUE ACONTECE AGORA

  • EUA exportam não só chips, mas também padrões tecnológicos e alianças estratégicas.
  • China aposta em IA de código aberto e autonomia em produção de chips.
  • União Europeia busca equilíbrio entre regulação e competitividade com o “Euro Stack”.
  • Países do Sul Global, como Brasil, exploram modelos de IA soberana e parcerias seletivas.
  • Avançam debates sobre governança global, mas ainda sem consenso sobre temas críticos como armas autônomas.
  • Discussões ganham alerta sobre manipulação algorítmica e riscos invisíveis no ecossistema de IA.”

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