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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

RESERVA DE CAPACIDADE

25/3/2026

Por Edvaldo Santana | Diretor Executivo na NEAL, Negócios de Energia...

A reserva de capacidade e a compra de passagem com o voo lotado

(1) Por que o sistema precisa de reserva de capacidade? Com a evolução desgovernada da oferta, movida a subsídios que fazem o pobre pagar pelo rico, o sistema ficou inflexível, disfuncional, o que deteriorou a segurança. Segundo o ONS, em documento publicado desde 2024, a probabilidade de déficit de potência cresce de forma crescente, sendo de 93% em 2029. Assim, além dos custos da CDE, os R$ 30 bilhões anuais da reserva de capacidade também são consequência do “desgoverno elétrico”.

(2) Os CCEARs, desde o primeiro elaborado em 2004, têm uma tabela com os valores contratados de energia e potência associada. A potência associada é definida como a proporção de um fator de capacidade (FC) da ordem de 0,65. No início, mesmo quando o vendedor era uma solar, a potência associada era estabelecida com o mesmo FC. Ex.: se uma solar vende 1 MW médio, a potência associada seria 1,54 MW. Até 2021, quando o sistema tinha folga de MW, todas as fontes pegaram carona nas UHEs. Sucede que a solar e a eólica possuem FC de 0,23 e 0,45, respectivamente, o que exigiria uma potência associada de 4,35 e 2,22 MW. Quem está contabilizando diferença, se é que ela existe? É a CCEE? Ou a cláusula principal do CCEAR, que define os montantes contratados, é apenas uma pegadinha? O certo é que o pequeno consumidor não deveria “pagar novamente” pelo reserva de capacidade.

(3) O processo de seleção. Se você é dono de uma usina e precisa comprar potência (MW), qual seria seu processo de escolha? Como tenho escrito repetidamente, o grande defeito de qualquer leilão do governo para o setor elétrico são os cercadinhos ou as reservas de mercado, hoje apelidados de “produtos”. É o mecanismo usado para subsidiar os “campeões nacionais”. É isso que limita a competição e faz o consumidor comprar gato por lebre. O produto demandado pelo ONS é a flexibilidade, que deveria ser buscada ao menor preço e em competição num único “cercadão”, onde estariam as fontes que reúnem os atributos necessários. A reserva de mercado é, assim, a culpada pela competição não ser maior.

(4) A oportunidade do leilão. O governo cometeu um erro igual ao da pessoa que quer comprar uma passagem aérea quando o voo já está lotado. No setor elétrico, o ofertante sabe, desde 2024, que a demanda residual na hora da ponta e no período da rampa não será atendida sem um adicional de MW. O “paciente” já não sobe a rampa sem ajuda externa. Esse fato aumenta o poder de negociação do vendedor. É a regra mais elementar de um leilão compra. O governo, bisonhamente, esperou aumentar o déficit de potência para fazer o leilão. Ou seja, quis comprar comida quando já estava a morrer de fome. Os leilões deveriam ter sido iniciados em 2023, quando o problema começou a se agravar. Os custos seriam bem menores. Agora, se fizer o mesmo leilão novamente, o preço será o mesmo ou maior. É o custo da mediocridade institucional.

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Resumo das Notícias de Hoje

24/3/2026

Dia 24 de março de 2026, terça-feira

- EÓLICA OFFSHORE E UHES REVERSÍVEIS (política)

O Conselho Nacional de Política Energética deve aprovar na próxima quinta-feira,26 de março, as diretrizes para a regulamentação do marco legal da eólica offshore. A pauta da reunião extraordinária também inclui as diretrizes para a contratação de hidrelétricas reversíveis. A fonte pode ter um leilão já em 2027.

> Saiba mais na notícia “Eólica offshore e UHEs reversíveis entram na pauta da reunião do CNPE”: https://bit.ly/4bwNMKs

- LRCAP (expansão)

O resultado final do Leilão de Reserva de Capacidade foi saudado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia. O presidente Rui Altieri destacou ao CanalEnergia o expressivo número de projetos (mais de 100) e 19,5 GW contratados, que culminarão em investimentos de R$ 65 bilhões. Altieri também salientou a contratação de expansões de usinas hidrelétrica pela primeira vez, o que era uma reivindicação antiga do setor. “Um pleito antigo do segmento”, explica.

> Continue a leitura em “Além de térmicas, Apine destaca contratação de UHEs do LRCAP”: https://bit.ly/4btIAa2

- EVENTOS (CanalEnergia)

MEETUP | Sistema em Crise: entre a Escassez Hídrica e aumento da Demanda de Energia

Foco da discussão

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b”

- OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

Vestas e Equinor fecham acordo para 230 MW eólicos no RN: https://bit.ly/4bIjUtn

Projeto no Rio Grande do Norte marca a retomada  de grande investimentos em energia renovável, conectando inovação e impacto local, fabricante acumula 1,1 GW em pedidos em 100 dias.

Light avança na renovação de concessão: https://bit.ly/4t4NDUa

O CEO da companhia, Alexandre Nogueira, destacou que a assinatura do novo contrato de concessão será um divisor de águas para a Light.

TCU cobra explicações da Aneel sobre processo da Enel SP: https://bit.ly/4taLUgl

Determinação foi emitida após decisão judicial que suspendeu deliberação sobre processo punitivo na agenda.

Lucro da Light cai 87% em 2025: https://bit.ly/4sou8Gi

Lucro anual da empresa ficou em R$ 213 milhões, no trimestre a empresa registrou prejuízo líquido de R$ 187 milhões.”

Fonte: CanalEnergia

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Confira as consultas públicas terminando nos próximos dias

24/3/2026

Data final: 29/03/2026

Consulta Pública n° 214 de 12/02/2026

Consulta Pública, minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035

Consulta Pública n° 215 de 12/02/2026

Consulta Pública, minuta do Relatório Síntese do Plano Nacional de Energia 2055 - PNE 2055

Data final: 31/03/2026

Consulta Pública n° 217 de 02/03/2026

Proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para as Temporadas de Acesso da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão – PNAST, e a respectiva Análise de Impacto Regulatório – AIR, em atendimento ao disposto no Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025

Data final: 03/04/2026

Consulta 039/2025

Obter subsídios e informações adicionais para a revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE.

ATENÇÃO: O prazo final de envio de contribuições foi prorrogado para 3/4/2026.

Saiba mais no site: https://bit.ly/Aneel-ConsultaPública e https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

Fonte: CanalEnergi

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DO ELECTRA CLIPPING ED. 06/26 DE 20/03/2026

23/3/2026

92 milhões de consumidores poderão comprar energia de quem quiserem e a preços menores

Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostram que 21,7 mil novos consumidores migraram para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) em 2025, elevando o total para 85,4 mil unidades consumidoras, responsáveis por cerca de 43% da eletricidade consumida no país. A expansão é associada principalmente à ampliação dos consumidores com direito a acessar o mercado. “A abertura (...) para todos os consumidores representa um marco histórico no setor elétrico brasileiro, agora alinhado com os mais modernos mercados de energia do mundo”, resume o CEO da Electra Comercializadora, Franklin Miguel. “Isso também vai se traduzir em mais eficiência para o setor elétrico e para toda a economia”, complementa.

Grupo Electra Energia celebra 95 anos da usina Chaminé atento a novas oportunidades no segmento

O Grupo Electra Energia celebrou, em meados deste mês, os 95 anos da pequena hidrelétrica de Chaminé, de 18 MW, atento ao futuro do segmento. “A história da usina conecta o passado e o futuro do setor elétrico, demonstrando a longevidade da fonte hidráulica e reforçando a sua importância para o desenvolvimento do país e para que o setor elétrico brasileiro continue avançando de maneira próspera e sustentável. Por isso, estamos sempre atentos a oportunidades de aquisições no segmento”, destacou o diretor-presidente do Grupo, Claudio Alves.

Electra é destaque no Paraná Grandes Marcas

O Grupo Electra Energia foi selecionado para integrar o Paraná Grandes Marcas | Vol. II, publicação do Grupo Amanhã que reúne as empresas mais relevantes do estado. O lançamento aconteceu nesta quinta (19), em cerimônia realizada na FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná).. “O destaque nos dá muita satisfação, ao mesmo tempo em que reforça o nosso compromisso e a nossa responsabilidade junto a nossos clientes e demais parceiros de continuar entregando energia com segurança, economia e respeito ao meio ambiente”, afirma o diretor-presidente do grupo, Claudio Alves.

LRCap contrata 19 GW em potência e vai custar R$ 38,9 bi por ano

O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) realizado no dia 18 de março contratou 18.977 MW de potência, envolvendo investimentos da ordem de R$ 64,5 bilhões, ao preço médio de R$ 2.334.731 por MW ao ano, com deságio médio de 5,52%. As usinas vencedoras terão direito a um total de R$ 38,9 bilhões em receita fixa por ano. Dentre os produtos, destaque para o lote com entrega em agosto de 2026, voltado para termelétricas existentes a gás natural e carvão, com a contratação de 1.955 MW de potência.

Associação de consumidores estima aumento da tarifa em até 10%  após leilão de energia

A Abrace Energia (grandes consumidores) afirmou que o leilão de reserva de capacidade aumentará a tarifa média dos brasileiros em até 10%. A conta considera o custo de R$ 40 bilhões por ano para a contratação das cem usinas que venceram o certame, entre termelétricas existentes, novas e a ampliação de hidrelétricas. O Ministério de Minas e Energia (MME), por sua vez, defendeu que a contratação evitará uma alta de 24% da conta de luz ao longo dos próximos anos, em estimativas preliminares, já que substituirá um parque térmico considerado “caro e ineficiente”.

Associações pedem prioridade na regulamentação da Lei 15.269/2025

A Abraceel (comercializadores), ABEEólica (geradores eólicos), Abiape (autoprodutores), Abrace Energia (grandes consumidores), Abradee (distribuidores), Abrage (geradores), ANE (engenharia) e Apine (produtores independentes) encaminharam cartas ao MME e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com recomendação para dar prioridade à regulamentação da Lei 15.269/2025. A iniciativa foi fruto de discussões entre as associações para identificar os pontos que demandam definição regulatória no curto prazo.

Abraceel apresenta contribuição à CP 46/2025 da Aneel sobre a tarifa horária

A Abraceel enviou contribuição à Consulta Pública 46/2025 da Aneel, que trata da aplicação automática da tarifa horária para consumidores de baixa tensão. No documento, a Associação manifestou apoio à proposta de enquadramento automático para consumidores com consumo superior a 1.000 kWh em 2026, com expansão para aqueles com consumo acima de 600 kWh em 2027. A entidade também defendeu que a modalidade seja gradualmente estendida a todos os consumidores de baixa tensão, entre outros aspectos.

RR ganha estabilidade com conexão a sistema interligado

Desde a conexão de Roraima ao Sistema Interligado Nacional, em setembro de 2025, nenhum blecaute foi registrado, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os efeitos também aparecem nos indicadores de qualidade monitorados pela Aneel, que apontam redução na frequência e duração de interrupções nos últimos meses de 2025. Mas, com um serviço mais estável, consumidores passaram a arcar com novos custos, o que contribuiu para aumento médio de 24% na conta de luz neste ano.

Os desafios para abertura total e sustentável do mercado livre de energia elétrica

A Reforma do Setor Elétrico deu início a uma série de aprimoramentos no desenho de mercado que dependem da eficiente e independente atuação da Aneel. Há um caminho desafiador para que esse novo desenho seja efetivamente implementado com racionalidade técnica, econômica e financeira em prol dos consumidores. Decisões de investimentos no setor elétrico dependerão diretamente da clareza e segurança jurídica e regulatória.

CCEE elege conselho com executivos, nomes do MME e ex-parlamentares

A Assembleia Geral da CCEE elegeu o novo Conselho de Administração da entidade, que passa a contar com executivos de grandes empresas, ex-parlamentares e diversos nomes indicados pelo governo. Os associados também aprovaram as contas da CCEE de 2025 e a remuneração da nova estrutura de governança da câmara, que vai de R$ 38 mil (conselheiros) a R$ 108 mil (diretor-presidente). Nas vagas indicadas pelo MME, Alexandre Ramos se manteve à frente do conselho.

Aneel prepara agenda regulatória para eletromobilidade; recarga é gargalo

A Aneel prepara uma agenda regulatória para acompanhar o crescimento da eletromobilidade no país, com medidas voltadas à conexão de carregadores, transparência sobre a capacidade das redes e gestão do novo perfil de consumo de energia. Segundo o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, embora a tecnologia dos veículos elétricos já esteja consolidada, o avanço da mobilidade elétrica dependerá principalmente da expansão da infraestrutura de recarga e da adaptação das redes de distribuição. Entre as iniciativas em andamento está a consulta pública 42/2025 da Aneel.

Mercado de baterias deve atingir R$ 50 bi no país

Os investimentos em baterias no setor elétrico podem somar ao menos R$ 50 bilhões nos próximos anos, conforme estimativa de especialistas. O primeiro leilão da modalidade está previsto para ocorrer em abril. Os sistemas de armazenamento são vistos como uma das principais saídas para resolver o problema estrutural por trás do curtailment.

Reservatórios do Sudeste devem ficar entre 73,4% e 58,4% em agosto

O ONS estima que o nível dos reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste deverá chegar ao final de agosto em uma faixa entre 73,4% e 58,4%. Esses volumes representam entre 10,6 p.p. acima do registrado no mesmo período de 2025 e 1,3 p.p. abaixo do verificado naquele mês. Os dados fazem parte do estudo apresentado mensalmente pelo Operador ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

Solar pressiona preços e valoriza hidrelétricas no mercado

A geração solar registrou spreads negativos de até –R$163,4/MWh no Sudeste na última semana de fevereiro, enquanto hidrelétricas capturaram prêmios de até R$78,2/MWh, segundo relatório do Itaú BBA. A diferença de valor entre as duas fontes chega a cerca de R$ 240/MWh, evidenciando como ativos capazes de ajustar sua produção ao longo do dia tendem a capturar preços mais elevados no mercado. O relatório também destaca que o fenômeno ocorre em um ambiente de preços ainda elevados e voláteis no mercado de curto prazo.

Fonte: ELECTRA CLIPPING ED. 06/26 DE 20/03/2026

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Resumo das Notícias de Hoje

23/3/2026

Dia 23 de março de 2026, segunda-feira

- LRCAP (expansão)

O resultado Leilão de Reserva de Capacidade realizado esta semana assegurou a confiabilidade eletroenergética do sistema brasileiro. Essa é a visão dos agentes ouvidos pelo CanalEnergia. O presidente da Associação Brasileira dos Geradoras Termelétricos, Xisto Vieira, enalteceu a viabilização de novos projetos de térmicas a gás . De acordo com ele, os critérios de confiabilidade do certame também pedem novas plantas.

> Leia mais na matéria “Agentes destacam relevância de LRCAP, mas alertam para custos e desafios do sistema”: https://bit.ly/4bsE37L

> Sobre o mesmo assunto, leia também “Ministro do TCU manteve LRCAP por ameaça de riscos sistêmicos”: https://bit.ly/4t0qUbM

- MERCADO LIVRE DE ENERGIA (comercialização)

A migração do mercado cativo para o livre vem perdendo a atratividade. Durante painel no Worskshop PSR/ CanalEnergia, realizado na última quarta-feira, 18 de março, o Diretor Técnico de Planejamento e Inteligência de Mercado da consultoria, Rodrigo Gelli, destacou que a diferença entre o ACL e o ACR vem diminuindo. De acordo com ele, contas que antes ficavam apenas com ambiente cativo, agora também estão no livre. Ele dá como exemplo o Encargo de Cotas de Energia Nuclear, que entra no rateio com o mercado livre. Em 2025, houve migração de unidades, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

> Saiba mais em “Atratividade do ACL está diminuindo, avalia PSR”: https://bit.ly/41mLXJT

- PROCESSO DA ENEL SP (distribuição)

A Justiça Federal suspendeu na quinta-feira, 19 de março, a deliberação pela Aneel do processo punitivo que pode resultar em recomendação de caducidade da concessão da Enel SP. Entretanto, o tema foi incluído na pauta da reunião da agência da próxima terça-feira, 24.

> Continue a leitura na notícia “Justiça suspende deliberação da Aneel em processo da Enel SP”: https://bit.ly/4uJuWae

- EVENTOS (CanalEnergia)

MEETUP | Sistema em Crise: entre a Escassez Hídrica e aumento da Demanda de Energia

Foco da discussão

Data: 31 de março

Local: Online via Teams

Horário: 10h

Inscrições: https://events.teams.microsoft.com/event/4881bdc8-49cc-4518-9164-10a837a5b8ff@2567d566-604c-408a-8a60-55d0dc9d9d6b

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Soluções no Setor Elétrico

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