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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026 (Continuação)

8/6/2026

- Data centers: a fronteira do setor elétrico

Curtailment no Brasil: como os data centers podem transformar energia represada em vantagens competitivas?

Por Alex Santiago

INTRODUÇÃO

    O setor elétrico brasileiro vive hoje uma contradição que precisa ser tratada com mais profundidade. Ao mesmo tempo em que o país amplia sua base renovável e consolida uma das matrizes mais limpas do mundo, cresce também a dificuldade de aproveitar integralmente essa energia. Em várias situações, o problema já não está apenas na capacidade de gerar, mas na capacidade de transmitir, absorver e usar essa energia de forma eficiente.

    É nesse contexto que o curtailment ganha centralidade no debate. Mais do que um evento operacional, ele passou a ser um sintoma claro do descompasso entre a expansão da geração renovável e a evolução da infraestrutura necessária para escoá-la e convertê-la em valor econômico. Em termos simples: o Brasil avança em geração limpa, mas ainda desperdiça parte relevante do potencial que cria.

    Esse tema se torna ainda mais importante quando observamos a dinâmica regional do setor. O crescimento da geração eólica e solar, especialmente no Nordeste, foi muito mais rápido do que a expansão da rede capaz de acomodar esse novo patamar de oferta. O resultado é conhecido pelos agentes do mercado: em determinados momentos, parte da energia disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema.

    A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    É exatamente nesse ponto que os data centers entram de forma mais relevante. Historicamente tratados apenas como grandes consumidores de energia, esses ativos podem assumir um papel mais estratégico na nova dinâmica do setor elétrico. Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética.

    A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais disponível precisa ser cortada para preservar a segurança operativa do sistema. A resposta estrutural continua sendo a expansão da transmissão. Isso é indiscutível. Mas limitar o debate apenas a esse eixo talvez seja insuficiente diante da velocidade da transformação energética e digital. O que o cenário atual exige é uma agenda complementar: mais flexibilidade, melhor coordenação entre oferta e demanda e, principalmente, uma nova leitura sobre a geografia do consumo elétrico no Brasil.

    Dependendo do modelo de implantação, da natureza da carga e do ambiente regulatório, podem atuar como demanda qualificada, vetor de agregação de valor à energia renovável e elemento de atração de investimento produtivo para regiões com forte vocação energética. A discussão, portanto, não é se os data centers substituem transmissão, armazenamento ou planejamento elétrico. Não substituem. A discussão correta é outra: em que medida essa infraestrutura pode fazer parte de uma solução mais ampla, conectando transição energética, economia digital e competitividade.

QUANDO A ABUNDÂNCIA ENCONTRA O LIMITE DA INFRAESTRUTURA

    O curtailment ocorre quando parte da geração disponível precisa ser limitada por razões operativas. No caso brasileiro, isso aparece com frequência em situações de restrição de escoamento, quando a rede não consegue transportar integralmente a energia produzida até os centros de carga ou até outras regiões do sistema.

    Esse fenômeno tende a ganhar relevância em sistemas com elevada participação de fontes renováveis variáveis, especialmente quando a expansão da oferta ocorre em velocidade superior à ampliação da infraestrutura de transmissão. Nesses casos, o problema deixa de ser apenas energético e passa a ser também logístico, sistêmico e econômico.

    No Brasil, esse quadro é particularmente visível no Nordeste. A região reúne alguns dos melhores recursos eólicos e solares do mundo e se consolidou como uma das grandes fronteiras de expansão renovável do país. Ao mesmo tempo, boa parte dessa energia precisa percorrer longas distâncias para alcançar os principais centros de consumo. Quando a geração cresce e a rede opera próxima de seus limites, o ONS precisa restringir parte dessa produção para manter a segurança operativa do SIN. Do ponto de vista técnico, trata-se de uma medida necessária.

    Do ponto de vista econômico, porém, essa situação escancara uma ineficiência relevante. O país investe, instala capacidade, amplia sua base renovável, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa energia quando ela está disponível. Esse é o ponto central.

    A partir daqui a discussão precisa evoluir. A transição energética não pode mais ser tratada apenas como expansão de megawatts instalados. Ela precisa ser entendida como uma agenda de coordenação entre geração, transmissão, armazenamento, consumo e inteligência operacional. Em outras palavras, não basta produzir mais energia limpa. É preciso criar condições para usá-la melhor.

APROXIMAR DEMANDA QUALIFICADA DOS POLOS DE GERAÇÃO

    A resposta de longo prazo para esse desafio passa, sem dúvida, pelo reforço da transmissão. Mas há uma agenda complementar que merece mais atenção: aproximar cargas intensivas dos polos de geração renovável, sempre que houver viabilidade técnica, econômica e locacional para isso.

    Esse raciocínio é especialmente importante quando falamos de cargas capazes de transformar eletricidade em valor agregado de forma intensiva e contínua. E é justamente nesse espaço que os data centers se destacam. Durante muito tempo, a lógica de localização dos data centers no Brasil esteve fortemente associada à proximidade dos grandes centros consumidores, à conectividade e à presença de ecossistemas digitais consolidados. Essa lógica continua válida para muitas aplicações, principalmente para aquelas mais sensíveis à latência e à interconexão local. Mas o avanço da nuvem, da inteligência artificial e do processamento de alto desempenho trouxe uma nuance importante para esse debate.

    Nem toda carga digital responde da mesma forma aos critérios locacionais. Aplicações transacionais, ambientes críticos de baixa latência e determinadas arquiteturas distribuídas continuam exigindo proximidade com usuários, redes e grandes hubs. Por outro lado, algumas cargas de trabalho associadas a treinamento de modelos, simulações, processamento em lote, analytics e outras rotinas assíncronas podem admitir maior flexibilidade geográfica.

    Essa distinção muda a qualidade da discussão. Ela abre espaço para pensar determinadas regiões com forte disponibilidade de energia renovável não apenas como exportadoras de eletricidade, mas também como possíveis polos de infraestrutura digital. A energia deixa de ser vista somente como insumo a ser transportado e passa a ser tratada como base para atividades capazes de gerar serviços digitais, capacidade computacional e maior densidade econômica.

DATA CENTERS COMO VETOR DE AGREGAÇÃO DE VALOR

    Existe uma percepção consolidada de que data center é, essencialmente, um problema de carga. Essa leitura não está errada, mas está incompleta. Data centers são, sim, infraestruturas intensivas em energia. Mas também são ativos capazes de atrair investimento, consolidar cadeias de engenharia e tecnologia, ampliar a demanda por conectividade, impulsionar serviços associados e inserir o país em segmentos de maior valor da economia digital.

    Em regiões com abundância renovável e limitações de escoamento, essa infraestrutura pode representar uma forma adicional de capturar valor localmente. Isso não significa defender que energia disponível, por si só, basta para atrair hyperscalers ou grandes operadores. Não basta. A decisão de investimento depende de uma combinação complexa de fatores: fibra, rotas de conectividade, backbone, ambiente regulatório, segurança, mão de obra, prazo de conexão, licenciamento e previsibilidade institucional.

    Mas também não faz sentido subestimar o peso da energia nesse contexto. Em empreendimentos intensivos em eletricidade, o acesso competitivo a uma base renovável robusta pode, sim, se tornar um diferencial estratégico relevante, sobretudo em um cenário global cada vez mais pressionado pela expansão da IA, da nuvem e do processamento de dados em larga escala.

    É por isso que o curtailment precisa ser enxergado para além da ótica estritamente operacional. Ele sinaliza uma perda econômica concreta, mas também revela uma oportunidade. Regiões com energia renovável abundante, quando combinadas com infraestrutura digital, conectividade e ambiente de negócios adequado, podem se posicionar de forma mais competitiva para receber ativos intensivos em energia e dados.

UMA NOVA INTERFACE ENTRE DATA CENTERS E SISTEMA ELÉTRICO

     Se os data centers passam a ter relevância maior nessa discussão, também será necessário atualizar a forma como essa infraestrutura se relaciona com o sistema elétrico. O modelo tradicional sempre foi baseado em uma lógica simples: máxima disponibilidade, alta redundância e consumo essencialmente rígido. Essa lógica continua válida do ponto de vista da missão crítica. Mas ela já não precisa ser tratada como única.

    Com a evolução tecnológica, ganha espaço a possibilidade de uma relação mais inteligente entre data centers e rede elétrica. É aí que conceitos como infraestrutura grid-interactive passam a fazer sentido. Na prática, isso significa incorporar capacidades de gestão energética mais sofisticadas, sem comprometer os requisitos de resiliência e continuidade que são inegociáveis nesse tipo de ambiente.

    Entre essas capacidades estão monitoramento avançado, automação, integração com armazenamento, resposta a sinais tarifários e, em alguns casos, maior modulação de cargas específicas. Data center não é carga convencional, e esse ponto precisa ser respeitado. Mas isso não impede que a infraestrutura evolua para um patamar de gestão energética mais inteligente e mais aderente à nova realidade do setor.

    Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias, ou BESS, assumem papel relevante. Tradicionalmente, a infraestrutura elétrica dos data centers esteve associada a UPS e geradores voltados à continuidade operacional. O avanço do armazenamento amplia esse horizonte ao permitir novas estratégias, como deslocamento de consumo no tempo, redução de demanda em horários críticos, reforço de resiliência e melhor coordenação com condições operativas e econômicas da rede.

    É importante fazer a ressalva correta: BESS não transforma automaticamente o data center em solução direta para o curtailment. Para isso, são necessários arranjos regulatórios, econômicos e operacionais adequados. Mas o armazenamento amplia a flexibilidade disponível para consumidores intensivos e pode ser parte importante de modelos mais inteligentes de uso da eletricidade. Ou seja, o papel da bateria deixa de ser apenas contingência e passa a incluir gestão energética.

FLEXIBILIDADE ELÉTRICA E FLEXIBILIDADE DIGITAL

    Além da camada elétrica, há outro ponto que merece atenção: a própria computação está se tornando mais flexível. Em ambientes digitais de grande escala, cresce a capacidade de orquestrar workloads no tempo e no espaço, a partir de critérios técnicos, econômicos e energéticos.

    Esse tema precisa ser tratado com precisão. Não se trata de afirmar que o setor elétrico passará a comandar diretamente a alocação de cargas computacionais. Tampouco seria correto sugerir que toda carga associada à inteligência artificial possa ser deslocada livremente entre regiões. A realidade é mais seletiva e mais sofisticada.

    O que se observa é a convergência entre ferramentas de orquestração, previsibilidade de oferta energética, custo de eletricidade e estratégias de eficiência operacional. Em arquiteturas maduras, determinadas cargas assíncronas, processamento em lote, treinamento de modelos e tarefas de alto consumo computacional podem ser direcionados para ambientes mais favoráveis em termos energéticos e econômicos.

    Essa possibilidade cria uma interface inédita entre flexibilidade digital e flexibilidade elétrica. Para um país com forte expansão renovável, assimetrias regionais de oferta e desafios de escoamento, essa convergência pode se tornar especialmente valiosa. Quanto maior a capacidade de coordenar o uso da energia com inteligência locacional e temporal, maior a chance de transformar variabilidade em eficiência.

REGULAÇÃO, PLANEJAMENTO E VISÃO DE LONGO PRAZO

    Para que essa agenda avance, tecnologia e mercado não bastam. É indispensável que a regulação e o planejamento acompanhem a complexidade dessa nova fase. O amadurecimento do debate sobre armazenamento, flexibilidade, modernização da rede e inserção de novas cargas estratégicas será determinante para abrir espaço a soluções mais sofisticadas.

    No caso dos data centers, previsibilidade regulatória é fator central. São investimentos intensivos em capital, de longo prazo e altamente dependentes de segurança jurídica, qualidade de conexão, estabilidade contratual e coordenação institucional. Se o Brasil pretende atrair empreendimentos digitais de grande porte para regiões com vocação renovável, precisará alinhar política energética, infraestrutura, telecomunicações, desenvolvimento regional e ambiente de negócios.

    A regulamentação do armazenamento tende a ser um dos pilares dessa agenda. Quanto maior a clareza sobre as possibilidades de inserção do BESS e sobre os mecanismos de valorização da flexibilidade, maior será a capacidade do sistema de incorporar arquiteturas energéticas mais eficientes e inteligentes. Para consumidores intensivos, isso pode abrir espaço para novos modelos operacionais e econômicos, mais alinhados com a transição energética em curso.

    Isso vale para políticas locacionais, instrumentos de atração de investimento e planejamento coordenado entre energia e infraestrutura digital. O Brasil reúne atributos relevantes: base renovável robusta, mercado digital em expansão, escala, posição regional estratégica e capacidade técnica. O desafio está em transformar esse conjunto de vantagens em uma estratégia coerente de longo prazo.

CONCLUSÃO

    O curtailment revela algo que vai além de uma restrição operacional do setor elétrico. Ele mostra que a próxima etapa da transição energética brasileira exigirá mais do que expansão da oferta renovável. Exigirá coordenação, flexibilidade, inteligência sistêmica e capacidade de transformar energia disponível em desenvolvimento efetivo.

    Nesse contexto, os data centers podem ocupar um papel mais estratégico do que normalmente se reconhece. Não porque substituam a expansão da transmissão ou resolvam sozinhos os desafios do sistema, mas porque podem integrar uma agenda mais ampla de agregação de valor à energia renovável, interiorização qualificada da demanda e fortalecimento da economia digital.  

    Ao aproximar parte do consumo intensivo de regiões com elevada disponibilidade renovável, o Brasil pode reduzir ineficiências, ampliar sua atratividade para investimentos, estimular novas cadeias produtivas e posicionar-se de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais dependente de processamento, dados e inteligência artificial.

    O país já possui os recursos naturais, a escala e a capacidade técnica necessárias. O que falta, agora, é transformar essa possibilidade em direção estratégica. Se souber fazer isso, o Brasil poderá converter um problema hoje tratado como limitação em uma vantagem concreta de competitividade no futuro próximo.

*Alex Santiago de Paiva é especialista em Data Centers, eficiência energética e gestão de energia, com mais de 20 anos de experiência em TI e mais de 17 anos dedicados a ambientes de missão crítica. Sua atuação reúne experiência em infraestrutura crítica, sustentabilidade, modernização tecnológica e gestão energética aplicada a Data Centers. Atualmente, é Coordenador de Data Centers do Sicoob e presidente do Capítulo Brasília da Associação Brasileira de Data Center (ABDC).

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

O FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

29/5/2026

- Sem solução à vista, curtailment ameaça a estabilidade do sistema elétrico brasileiro

Por: Matheus de Paula

No dia 15 de agosto de 2023, falhas em equipamentos de controle de tensão de usinas solares no Nordeste provocaram um apagão em cascata que atingiu 25 estados e o Distrito Federal. O episódio mudou a forma como o Operador Nacional do Sistema (ONS) passou a gerir o fluxo de energia da região, desde então, o operador restringiu o envio de energia do Nordeste para o Sudeste por razões de confiabilidade elétrica. O resultado é um problema que o setor elétrico ainda não equacionou: o curtailment — o corte compulsório de geração por limitações de rede ou excesso de oferta — e vem causando prejuízos crescentes aos geradores, sem que haja uma Resolução Normativa ainda sobre o tema.

Por: Matheus de Paula

Em busca de estabilidade, ONS promove cortes compulsórios na geração renovável, acirrando o debate sobre ressarcimento de prejuízos aos geradores e pressionando por mais investimentos no fortalecimento da infraestrutura elétrica nacional

No dia 15 de agosto de 2023, falhas em equipamentos de controle de tensão de usinas solares no Nordeste provocaram um apagão em cascata que atingiu 25 estados e o Distrito Federal. O episódio mudou a forma como o Operador Nacional do Sistema (ONS) passou a gerir o fluxo de energia da região, desde então, o operador restringiu o envio de energia do Nordeste para o Sudeste por razões de confiabilidade elétrica. O resultado é um problema que o setor elétrico ainda não equacionou: o curtailment — o corte compulsório de geração por limitações de rede ou excesso de oferta — e vem causando prejuízos crescentes aos geradores, sem que haja uma Resolução Normativa ainda sobre o tema.

A Lei 15.269, publicada em novembro de 2025 e conhecida como “Reforma do Setor Elétrico”, reconheceu o problema ao determinar o ressarcimento do período entre setembro de 2023 e a data da lei, desde que renunciassem às ações judiciais em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O texto legal, porém, não teve a atualização das regras que deveriam reger o curtailment daqui para frente. A Resolução Normativa 1.030 — que consolida as normas de ressarcimento para geração eólica e solar e classifica os cortes em três categorias: razão energética, confiabilidade elétrica e indisponibilidade externa — segue sem revisão. Para Fernando Mosna, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), este é um problema que o setor precisa corrigir.

“A agência até agora não abriu consulta pública para revisitar a Resolução 1.030, mesmo depois do advento da Lei 15.269. É importante fazer isso para que os geradores renováveis tenham previsibilidade — o legislador entendeu que deveria haver uma mudança normativa em relação ao passado, mas é fundamental que a agência faça o regramento quanto ao futuro”, afirma Fernando Mosna, diretor da ANEEL.

O diretor reconhece que, no momento, não há consulta pública em andamento na ANEEL sobre o tema, e o setor aguarda a consulta pública do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o ressarcimento do período entre setembro de 2023 e novembro de 2025. Para ele, no entanto, o debate não se limita ao ressarcimento.

“O curtailment é um fenômeno físico que acontece não só no setor elétrico brasileiro, como em todos os setores elétricos de todo o mundo. O que a gente tem que buscar fazer é, em relação ao corte físico, concluir a Consulta Pública 45 de 2019 (texto legal que busca definir critérios do curtailment de usinas centralizadas e renováveis (eólica/solar) pelo ONS) para, de algum modo, hierarquizar como que, no primeiro momento, o ONS deveria fazer o corte físico, independente de como ele faça em tempo real”, afirma.

Mosna defende ainda que o avanço ainda que o avanço regulatório precisa ocorrer em diferentes frentes simultaneamente. “Temos também que dar previsibilidade aos geradores, atualizando a Resolução Normativa 1.030. E, tanto quanto possível, também permitindo que a inserção de baterias no Brasil seja bem-sucedida, para que, de alguma forma, o gerador renovável, se ele tiver um sistema de baterias, consiga destinar a energia para ser armazenada na bateria e não ter o corte. São três iniciativas que eu acredito que elas têm que caminhar em conjunto”, conclui Mosna.

No âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME), o movimento em curso é a edição de um regulamento que estabeleça os critérios para o ressarcimento previsto na lei, definindo a caracterização de um corte por razão energética e o que se enquadra como confiabilidade elétrica. Para Gustavo Manfrim, subsecretário de Assuntos Econômicos e Regulatórios do MME, o desafio é definir critérios claros de responsabilidade e causalidade para os próximos cortes de energia.

“O Ministério também pretende colocar quais são os critérios para a consideração do corte no futuro e qual a responsabilidade de cada agente. É importante ter claro que os riscos de mercado devem ser assumidos pelos agentes, mas questões de operação e imprevisibilidades que os afetem, precisam ser discutidas”, afirma Manfrim.

Planejamento para o futuro

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tem intensificado os estudos voltados ao planejamento do sistema elétrico em meio ao avanço das renováveis. Na avaliação de Reinaldo Garcia, diretor de Estudos de Energia Elétrica da entidade, o curtailment é, em grande medida, reflexo de um descompasso estrutural entre a velocidade de implantação das usinas renováveis, que levam cerca de 3 a 4 anos para implantação, e o tempo necessário para a entrega das obras de transmissão, que pode atingir cerca de 7 anos.

“Hoje, o prazo de implantação da geração renovável é praticamente metade do prazo das obras de transmissão. Isso acaba gerando um atraso natural da rede em relação à entrada dessas usinas”, afirma.

O resultado, segundo constatado e explicado pelo diretor da EPE, é um sistema que, em determinados momentos do dia, não consegue escoar toda a energia disponível, cenário que tem se tornado cada vez mais frequente com o avanço da geração distribuída e centralizada.

Há ainda um ponto sensível fora do alcance direto do Operador Nacional do Sistema (ONS): a micro e minigeração distribuída. Sem controle centralizado, esse tipo de geração amplia a complexidade da operação, sobretudo nas transições rápidas entre o pico solar e o início da noite. “Hoje, a MMGD é um recurso que o operador não consegue controlar, e isso traz desafios importantes para a operação do sistema”, diz Garcia.

O armazenamento em baterias tende a ganhar protagonismo como alternativa para mitigar os efeitos desse desequilíbrio. “Além de atender à ponta, as baterias podem prestar serviços ancilares e também absorver excedentes de geração, especialmente solar, ao longo do dia, liberando essa energia no momento de maior demanda”, explica o diretor da EPE.

Expansão de renováveis amplia pressão sobre transmissão, segundo projeções do PDE 2035

O horizonte de expansão do setor elétrico brasileiro, mapeado pelo Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2035, publicado no dia 12 de fevereiro de 2026, projeta que o Brasil pode ampliar em até 100 GW a capacidade de geração instalada, com crescimento do consumo final de energia da ordem de 20% na próxima década — um ciclo que demandará investimentos estimados em R$ 3,5 trilhões no setor energético.

Ao mesmo tempo em que a expansão da geração renovável avança, novos projetos eletrointensivos começam a pressionar o sistema por capacidade de conexão, infraestrutura de transmissão e maior flexibilidade operativa.

Segundo o PDE 2035, os processos de conexão à Rede Básica relacionados a essas duas frentes já totalizam 54,2 GW até 2038 — sendo 26,3 GW de projetos de data centers e 27,9 GW de plantas de hidrogênio —, volume que, para efeito de comparação, equivale a mais da metade do pico de carga atual do sistema brasileiro, estimado em cerca de 104 GW.

As plantas de hidrogênio concentram-se majoritariamente no Nordeste, enquanto os projetos de data centers têm em São Paulo seu principal pólo de atração.

Geração centralizada: cortes chegam a 40% em alguns ativos da Echoenergia

Em alguns ativos da Echoenergia, plataforma de geração e comercialização de energia renovável do Grupo Equatorial, as restrições de geração já superam 40% da capacidade. Para Liu Aquino, CEO da companhia, o curtailment deixou de ser um evento pontual e passou a fazer parte da rotina operacional dos ativos renováveis.

“Esse desequilíbrio tem levado a cortes cada vez mais frequentes na geração centralizada renovável, que deixaram de ser eventos pontuais e passaram a ser uma questão estrutural.

Na prática, isso marca uma mudança importante: o setor elétrico entra em uma nova fase, onde previsibilidade e coordenação passam a ser tão relevantes quanto expansão”, afirma.

.O impacto financeiro é direto e agravado pela limitação regulatória. Segundo o executivo, apenas uma parcela das perdas associadas à energia não entregue é passível de ressarcimento pelas regras atuais — o que, na avaliação da empresa, evidencia a necessidade de evolução do marco normativo. “O modelo atual ainda não distribui de forma equilibrada os efeitos do excesso de oferta”, afirma.

sistema são pontos centrais para garantir a sustentabilidade do crescimento. Segundo ele, “um sistema mais flexível e bem-sinalizado é condição fundamental para conciliar expansão das renováveis com segurança operativa e previsibilidade para todos os envolvidos”.

À medida que o curtailment avança como problema estrutural, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) se posiciona para evitar que a expansão da GD seja apontada como parte da causa. Para a entidade, os dois fenômenos operam em redes distintas e não devem ser tratados como faces do mesmo problema. “A geração distribuída está na linha de distribuição. O curtailment acontece nas linhas de transmissão”, afirma Zilda Costa, vice-presidente da ABGD.

Segundo defendido pela executiva, a GD opera a partir do consumo declarado pelo próprio usuário, seja residencial ou industrial, com base na média de consumo e aprovada previamente pela distribuidora. O curtailment, por outro lado, afeta usinas centralizadas com outorga de centenas de megawatts, desligadas pelo ONS por limitações na infraestrutura de transmissão ou pela ausência de demanda suficiente para absorver a geração disponível.

Para Zilda, a sobreoferta é o ponto mais sensível do debate. “Em qual momento você pode culpar o consumidor por gerar sua própria energia, se há mais de dez anos ele foi incentivado a fazer exatamente isso pelas resoluções 482, 687, 786 e pela Lei 14.300?”, questiona. Para a vice-presidente da ABGD, responsabilizar a GD pelo desequilíbrio do sistema seria contradizer uma política pública que o próprio Estado incentivou por mais de uma década.

Do lado das distribuidoras, o olhar é outro. Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o crescimento acelerado da micro e minigeração distribuída (MMGD) gera custos que vão além da operação das redes e são repartidos para todo o sistema. “O crescimento da MMGD demanda um forte volume de investimentos das distribuidoras para lidar com a inversão de fluxo, desbalanceamento de fases e sobrecarga de transformadores. Esses investimentos provocam aumento da tarifa de todos os consumidores, especialmente aqueles que não têm MMGD”, afirma Ricardo Brandão, diretor de Regulação da Abradee.

Para a Abradee, a resposta estrutural passa pela criação do DSO (Distribution System Operator ou Operador de Sistema de Distribuição), que representa o operador do sistema de distribuição, gerenciando em tempo real todos os recursos energéticos distribuídos, inclusive em coordenação com o ONS. “Enxergamos um futuro onde a distribuidora é uma grande provedora de recursos de rede, com gestão sobre todos os recursos energéticos distribuídos em tempo real. A tecnologia para isso já existe e as distribuidoras vêm investindo fortemente em

modernização e digitalização da rede. A regulação precisa acompanhar esse movimento”, conclui Brandão.

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – OSE, DE 28/05/2026

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PAUTA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2026

28/5/2026

02/06/2026

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.


1. Processo: 48500.007946/2026-30 Assunto: Tratamento de casos extraordinários e excepcionais que afetarão o processo de reajuste de 2026 da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

2. Processo: 48500.004885/2020-63 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Superintendência de Inovação e Transição Energética - STE.
Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota

3. Processo: 48500.000503/2024-56 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

4. Processo: 48500.037386/2025-67 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 7/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

5. Processo: 48500.011409/2026-94 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 (Custo Comercial). Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

6. Processo: 48500.004032/2024-55 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Âmbar Sul Energia S.A. com vistas à revogação da Resolução Normativa nº 340/2008, que alterou o valor da garantia física de energia elétrica da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

7. Processo: 48500.027275/2025-42 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate contra o Despacho nº 1.103/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente com vistas à alteração da valoração da condicionante gravidade nas dosimetrias de multas aplicadas no contexto de fiscalizações relacionadas a elevado número de desligamentos forçados em instalações de transmissão, aliado ao descumprimento de Planos de Resultados. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

8. Processo: 48500.007479/2026-48 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A., Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. com vistas à suspensão do Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a regulamentação da matéria. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
* Processo destacado do 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário

9. Processo: 48500.002723/2010-19, 48500.022526/2025-01 Assunto: Requerimentos Administrativos protocolados pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à excepcionalização do requisito das perdas do Compensador Estático de Reativos – CER na Subestação Boa Vista, Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2012; a confirmação do entendimento de que a Interligação Brasil/Venezuela não deve ser considerada nos Estudos do Projeto Básico do CER; e estabelecimento das disposições contratuais referentes à Receita Anual Permitida – RAP e ao prazo de vigência associados às instalações do CER, objeto do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL, outorgado à TNE, nos termos das Segundas e Terceiras Subcláusulas da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao referido contrato de concessão, resultante do Procedimento Arbitral CCI nº 27.016/RLS. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 10 a 23 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025


10. Processo: 48500.001901/2024-90 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

11. Processo: 48500.001512/2024-64 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

12. Processo: 48500.000349/2024-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao pedido de cancelamento da cobrança decorrente do censo realizado no parque de iluminação pública do município de Pacoti, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

13. Processo: 48500.003789/2026-93, 48500.032213/2025-52, 48500.035314/2025-85 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.605/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 59/2001; e Requerimento Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. referente à Resolução Autorizativa nº 16.605/2026, com vistas à alteração na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do adicional de Periculosidade. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
Minutas de voto e ato

14. Processo: 48500.002581/2022-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e Suzano S.A. contra o Despacho nº 3.675/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pelas Recorrentes com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada – CCEARs vinculados à Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

15. Processo: 48500.027618/2025-79 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Jesuíta Energia S.A. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.477ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

16. Processo: 48500.013368/2026-71 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Sinop S.A. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considere para o cálculo do Fator de Operação Comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop a garantia física efetiva da Unidade Geradora 1 – UG1 referente ao período de suspensão da operação comercial da UG2, até o julgamento de mérito do Requerimento. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

17. Processo: 48500.001217/2024-16 Assunto: Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.
Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Minutas de voto e ato

18. Processo: 48500.020899/2025-39 Assunto: Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serrita I e II, atualmente detidas pela Solar Serrita Energia SPE S.A., em favor do Estado de Pernambuco; e alteração do regime de exploração das usinas de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Willamy Moreira Frota
Minutas de voto e ato

19. Processo: 48500.001302/2023-95 Assunto: Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Azulão II e Azulão IV, outorgadas à Sparta 300 SPE S.A., localizadas no município de Silves, estado do Amazonas, com a consequente unificação das outorgas e dos contratos decorrentes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia de 2022. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

20. Processo: 48500.001475/2026-56 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RIU Chapecó Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Erechim, localizadas no município de Nova Itaberaba, estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

21. Processo: 48500.011469/2026-15 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Fótons de São Guido Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Getulina, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

22. Processo: 48500.029827/2025-57 Assunto: Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.524/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Buritizeiro 6, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

23. Processo: 48500.030885/2025-23 Assunto: Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Diretor(a)-Relator(a): Gentil Nogueira de Sá Júnior
Minutas de voto e ato

Fonte: Aneel

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Resumo das Notícias de Hoje

28/5/2026

Dia 28 de maio de 2026, quinta-feira

- LRCAP (expansão)

A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou por um voto de diferença a convocação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A medida tem como objetivo obrigar a presença dele com a meta de prestar esclarecimentos sobre a possível antecipação da entrada em operação de termelétricas contratadas no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP).

> Continue a leitura na notícia “CME aprova convocação de Silveira para explicar LRCAP”: https://bit.ly/3S5LJ8A

- REMUNERAÇÃO DA RBSE (política)

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou em conversa com jornalistas que a agência ainda vai analisar o teor da decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que suspendeu o pagamento às transmissoras da remuneração da Rede Básica Existente. “A gente tem que verificar se já é necessário o cumprimento imediato, se cabe algum efeito suspensivo ou se nós vamos, de fato, recorrer,” disse após participar da abertura do Seminário Internacional de Transmissão de Energia Elétrica, organizado pela Abrate.

> Saiba mais na matéria “Aneel ainda vai analisar decisão do TRF que suspende remuneração da RBSE, diz Feitosa”: https://bit.ly/4wVtzGG

> Sobre o mesmo assunto, leia também “TRF altera parcialmente decisão sobre RBSE”: https://bit.ly/4e9shjR

- ACORDO DA MEZ ENERGIA (política)

O Tribunal de Contas da União deu aval para a assinatura do acordo que envolve a União e a MEZ Energia, que arrematou cinco lotes em leilão de Linhas de Transmissão, mas não os construiu. A corte aprovou integralmente a proposta do Relatório da Comissão de Solução Consensual. Esse processo seria julgado na última semana na Aneel, mas saiu da pauta.

> Leia mais em “TCU dá aval para acordo da MEZ Energia”: https://bit.ly/4tXvo35

- AVISOS CANALENERGIA

ENASE | O Futuro da Energia - Reformas e Eleições Moldando o Setor Elétrico

17 e 18 de junho/2026

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- OUTAS NOTÍCIAS DE HOJE

Aneel defende tribunais especializados para acabar com insegurança regulatória: https://bit.ly/4edxRkn

Sandoval Feitosa defende criação de cortes especializadas  em matéria regulatória para evitar decisões contraditórias que afastam investimentos de R$ l trilhão previstos até 2035.

Abrint: parecer da AGU sobre compartilhamento de postes reduz insegurança jurídica: https://bit.ly/4ea501e

Entidade considera que a manifestação não substitui a necessidade de uma solução regulatória e legislativa ampla para o problema.”

Fonte: CanalEnergia

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Confira a consulta pública terminando na próxima semana

28/5/2026

Data final: 01/06/2026

- Consulta Pública nº 223 de 12/05/2026

Consulta pública sobre o Estudo de Engajamento de Partes Interessadas no Desenvolvimento da Eólica Offshore no Brasil elaborado pela consultoria independente RINA Consulting Inc.

Saiba mais no site: https://bit.ly/ConsultaPúblicaMME

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É ERRO GRAVE O SETOR ELÉTRICO TENTAR RESOLVER TODOS OS SEUS DESATINOS APENAS COM AÇÕES DO LADO DA OFERTA

28/5/2026

Edvaldo Santana | Conselho de empresas e de entidades filantrópicas, consultor ...

Em 2030 o risco de perda de potência ainda é elevado, e será impagável Veja esses números: até 2030, segundo dados do ONS, o setor elétrico terá uma capacidade instalada de 92 GW de solar. Desses, 68 GW serão de micro e minigeração distribuída (MMGD). A eólica teria 36 GW. No mesmo período, a capacidade total será de 270 GW (mais uns 12 do LRCAP), com 108 GW de hidrelétricas. Em 2026, o consumo médio tem sido 83 GW e pode chegar a 93 GW em 2030, com demanda máxima de 108 a 115 GW. Disso decorre que o fator de carga do sistema será 0,3, ou 30%, talvez o mais baixo do mundo. Esse resultado também indica o máximo da mediocridade da política de expansão. Durante os dias úteis, lá em 2030, no intervalo entre 9h e 14h a oferta média seria 160 GW, sendo uns 80 GW apenas da solar. Nesse mesmo intervalo, o consumo deve ser da ordem de 88 GW. A sobra será gigantesca e o curtailment seguirá monstruoso, a sugar bastante dinheiro. A judicialização será colossal. Depois das 14h, quando a solar reduz até zero, a rampa (ou pescoço do pato) nos dias úteis será de cerca de 75 GW, ou uma geração adicional de quase 19 GW por hora. Nos dias de calor, com a demanda máxima entre 105 e 115 GW, o pescoço do pato ficará mais longo - como o pescoço de uma girafa adulta. Assim, em 2030, se o nível dos reservatórios estiver com 71%, como hoje, não há como atender à demanda ao longo do pescoço do pato. Não terá como as UHEs, todos os dias, saírem de 25 a 30 GW para 75 a 85 GW, com ou sem a reserva de capacidade já contratada. Em 2030, nos domingos e feriados, com a demanda bem menor e a solar no máximo, o curtailment será insuportável. Nesses dias, com a geração das UHEs no mínimo dos mínimos, com a barriga do pato rente ao chão, o risco de corte de carga será elevado, mesmo, repito, com a reserva de capacidade contratada. Num ano em que os reservatórios estiverem com 60%, que é a média dos últimos 15 anos, a probabilidade de corte de carga nas horas do crescimento da demanda será ainda mais elevada, como um avião sobrecarregado e com pouco combustível. As UHEs não terão, fisicamente, como gerar tudo que será necessário todos os dias. Em palavras simples, se você acha a conta de luz elevada, com ou sem o LRCAP recente, espere o que vem em 2030. Você terá que pagar bem mais, e mesmo assim o risco será elevado. E haja baterias. Esse é custo do desarranjo institucional, em que a expansão da capacidade instalada vem de subsídios e reservas de mercado definidos pelo arco de alianças entre o lobby e o Congresso, com a benção do governo. Em 20 anos esse custo, com a CDE e outros, será superior a R$ 1,5 trilhão. Para concluir: É ERRO GRAVE O SETOR ELÉTRICO TENTAR RESOLVER TODOS OS SEUS DESATINOS APENAS COM AÇÕES DO LADO DA OFERTA. NÃO SAIREMOS DO LUGAR. APENAS INCENTIVAREMOS A GUERRA DOS LOBBIES, QUE AUMENTARÁ OS CUSTOS. É ESSENCIAL ATRAIR CONSUMO PARA O PERÍODO DA MANHÃ E DESESTIMULÁ-LO NA HORA DA PONTA.

Fonte: Linkedin

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