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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

MEETUP DA COMUNIDADE

10/5/2024

“Para o ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica e consultor Edvaldo Santana, o próximo leilão de reserva da capacidade, além da entrada de baterias que vem sendo cogitada para disputar o certame junto com as soluções de UHEs e UTEs, também poderia incluir a resposta da demanda. Não há nenhuma confirmação sobre novas inclusões. De acordo com Santana que participou nesta quinta-feira, 2 de maio, de Meet Up para assinantes do Canal Energia, é estranho que a resposta da Demanda, por ser a mais barata das soluções, não tenha sido incluída. “A grande indústria continua dizendo que está disponível” explica.”

Fonte: Canal Energia

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Continuação – Notícias da Revista O Setor Elétrico – 29/04/2024 (Resumo)

10/5/2024

- Centrais geradoras fotovoltaicas

“Diferente da geração solar distribuída, onde os sistemas fotovoltaicos são instalados em residências, edifícios comerciais, ou industriais, principalmente para consumo próprio, a geração centralizada é projetada para alimentar a rede elétrica com grandes quantidades de energia, semelhante a uma usina de energia tradicional.”

- ANEEL confirma bandeira tarifária verde para o mês de maio

“A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anuncia que a bandeira tarifária permanecerá verde no mês de maio.Com condições favoráveis para a geração de energia elétrica no País, a sinalização indica que não haverá custo adicional nas contas de energia elétrica dos consumidores, cenário que se mantém há 25 meses, desde abril de 2022.

(...)

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta. Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

(,,,)”

- ANEEL autoriza reajuste tarifário de quatro permissionárias de distribuição

“Os reajustes das tarifas de quatro permissionárias foram aprovados nesta terça-feira (23/4) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Três cooperativas são do Rio de Janeiro: Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda (Ceres), Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras do Itaboraí Ltda (Cerci) e Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda (Ceral). A quarta está localizada no estado de São Paulo: Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré (Ceripa).”

Índices que serão aplicados nas tarifas das permissionárias (Efeito B1):

Ceres               10,73%

Ceripa             -19,64%

Cerci                  6,30%

Ceral                  0,84%

- Usinas de energia solar terão capacidade de reduzir cerca de 2,7 mil toneladas de CO2 na região nordeste do Brasil por ano

“De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a região Nordeste do Brasil é uma das que mais se destaca no setor de energia solar, e possui o maior volume de potência instalada, 7,4 GW. Além disso, até o momento, é a que criou a maior quantidade de empregos no setor: 198 mil admissões realizadas desde o início da expansão da fonte de energia limpa no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR).

(...)”

Fonte: Revista O Setor Elétrico – 29/04/2024

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EPE

10/5/2024

“A EPE apresentou dois estudos relacionando a importância da indústria de óleo e gás para a transição energética no país. Entre os pontos abordados a financiabilidade de projetos de tecnologias limpas e também outra de armazenamento de carbono e as possibilidades dessa atividade no país.”

Fonte: Canal Energia

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EMISSÕES SIDERÚRGICAS

10/5/2024

“Na atual transição energética global a indústria siderúrgica se destaca por ser um dos setores com maiores emissões de carbono. Diante disso, a Thymos Energia sinaliza em seu relatório mensal Thymos Research, o potencial do Brasil em assumir um papel de liderança nesse processo, aproveitando seus recursos naturais e capacidade para energia renovável. São sugeridas várias estratégias para mitigar os impactos ambientais do setor, incluindo melhorias na eficiência energética, substituição de combustíveis e implementação de tecnologias de captura de carbono.”

Saiba mais

“Com o desenvolvimento de políticas adequadas, como incentivos fiscais e sistemas de créditos de carbono, o Brasil poderia não só atender ao Acordo de Paris, mas também fortalecer sua posição no mercado global de aço sustentável.”

Fonte: Canal Energia

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Outras informações – 30/04/2024

30/4/2024

Isa Cteep quer RAP de R$ 1,6 bilhão para o fim de ciclo de investimentos

Companhia também avalia leilão de setembro.

Renováveis, bioenergia e eletrificação podem contribuir com a inclusão produtiva, aponta estudo

Estudo identificou 19 áreas prioritárias para aliar a inclusão produtiva na transição para a sustentabilidade.

Notícias da Revista O Setor Elétrico - 29/04/2024

Renovação das concessões das distribuidoras: entraves e desafios 

A indefinição sobre a renovação das concessões de energia elétrica tem sido uma preocupação para as 20 distribuidoras, cujos contratos estão programados para encerrar entre 2025 e 2031. Desde 2022, o Governo Federal tem atrasado em fornecer diretrizes e regras claras para renovação ou prorrogação das licitações.

Eficiência Energética: um vetor de transição

A transição dos países para economias de baixo carbono é considerada uma das principais alternativas para o enfrentamento das mudanças climáticas, com a substituição de fontes fósseis de energia por renováveis, como eólica e solar. Mas, além das condições da oferta, o aumento da eficiência no uso final da energia pode ser uma forma complementar competitiva e relativamente simples para se lidar com o problema. Os desafios, para tanto, passam por questões como o custo das tecnologias e as exigências normativas.

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