News Portal about the
‍
Electrical Sector

See here for the information and tidings latest about the electricity sector. The content is curated by our specialists, considering the importance of the topic for the market.

INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

Outras informações – 158/05/2024

24/5/2024

- Aneel proíbe corte de energia e cobrança em municípios atingidos no Rio Grande do Sul

“Medidas de flexibilização do serviço de distribuição foram aprovadas pela agência reguladora”.

- Petrobras priorizará parcerias em eólica onshore e solar no primeiro momento

“Petroleira teve 76 GW em projetos oferecidos por bancos e investidores para escolher 5 GW em potência que estão na meta de investimentos da companhia em 5 anos”.

- Cemig aposta em desinvestimento e foca em ativos estratégicos

“Cemig apresentou um lucro líquido consolidado de R$ 1,2 bilhão no trimestre”.

- Fitch vê perspectiva de redução da alavancagem da Light caso plano de Recuperação Judicial seja aprovado

“Credores votarão plano de recuperação da Light em 29 de maio, até lá a classificação do Grupé D, mas poderá ser revisado após reestruturação da dívida com base na nova estrutura de capital”.

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

Outras informações – 14/05/2024

24/5/2024

- Brasil nacionaliza 5,6 GWp em módulos fotovoltaicos no 1º trimestre, aponta Greener

“Desse total, 30%, ou 1,7 GWp são destinados à geração centralizada o maior índice na avaliação trimestral monitorada pela consultoria.”

- Drones reduzem custos e aumentam eficiência de usinas da CGN Brasil

“Inspeção termográfica para detecção de anomalias em complexos eólicos e solares otimiza recursos operacionais e financeiros, além de zerar risco de acidentes. Expansão do serviço  para outras empresas deve acontecer ainda em 2024”.

- Lucro da Cemig recua 17,5% no 1º trimestre de 2024

“Lucro líquido consolidado somou R$ 1,2 bilhão e o Ebitda consolidado da estatal mineira apresentou retração de 7%”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

“CORRIDA DO OURO” (geração)

24/5/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou a prorrogação em mais 36 meses do prazo de conclusão de empreendimentos renováveis prevista na Medida Provisória 1212. A norma estabelece os procedimentos para a adesão de proprietários de projetos eólicos e solares da chamada “corrida do ouro”, que deverá ser solicitada pelos interessados até 10 de junho e formalizada em até 45 dias, a partir do protocolo na agência reguladora.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

LICITAR OU PRORROGAR, EIS A QUESTÃO

24/5/2024

“O debate entre a licitação e a prorrogação dos ativos de transmissão dominou o webinar realizado pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro esta segunda-feira, 13 de maio. Decreto publicado pelo governo no final de 2022 estabeleceu que o processo se daria por licitação e que haveria prorrogação apenas em caso em que a licitação fosse inviável ou trouxesse prejuízo.

O Gesel tem alertado que a relicitação pode trazer agentes sem experiência no setor, seduzidos pela receita. O próximo leilão de LTs, em setembro, terá um ativo nessa condição de relicitação. Até 2040, 128 concessões irão vencer.”

Fonte: Canal Energia

Nosso comentário:

Importante o alerta do Gesel, em relação a relicitação.

Gostou deste conteúdo?

RESILIÊNCIA DO SETOR DIANTE DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

24/5/2024

“A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou uma nota técnica delineando um roadmap para aumentar a resiliência do setor elétrico brasileiro diante das mudanças.

Este documento, resultado da ação CP17 do Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas, traça estratégias de resposta e adaptação a eventos extremos climáticos, baseando-se em uma ampla revisão bibliográfica e em levantamentos de diversas instituições internacionais e nacionais.”

“A nota técnica enfatiza como as mudanças climáticas impactarão principalmente as fontes de energia renováveis, que formam cerca de 47% da matriz energética do Brasil e (...). O documento destaca a diversidade e complementariedade da matriz elétrica brasileira como fatores intrínsecos de resiliência, permitindo uma adaptação natural do sistema as variações climáticas. A EPE planeja aprofundar a avaliação sobre os impactos climáticos específicos e estratégias para fortalecer a resiliência do sistema elétrico m futuras etapas do estudo.”

Fonte: Canal Energia

Gostou deste conteúdo?

Accredited by the National Electric Energy Agency — ANEEL to support the regulatory body

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

Soluções no Setor Elétrico

Nossa expertise no Setor Elétrico é resultado de diversos projetos executados por nossos profissionais em empresas de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização.

Por que escolher a TATICCA?

O objetivo de nosso time é apresentar insights relevantes para o seu negócio e apoiá-lo em seu crescimento!

  • Equipe personalizada para cada projeto

  • Adequação caso a caso

  • Abordagem flexível

  • Envolvimento de Executivos Sêniores nos serviços

  • Expertise

  • Independência

  • Recursos locais globalmente interconectados

  • Equipe multidisciplinar

  • Capacitação contínua

  • Métodos compartilhados com os clientes

  • Amplo conhecimento dos setores

  • Mais modernidade, competência, flexibilidade, escalabilidade e foco no cliente

Our team

Professional specialists in the electrical sector
Do you have any questions?

Send us a message

por favor, preencher o campo.

Obrigado por entrar em contato! Recebemos sua mensagem e em breve retornaremos!
Infelizmente não foi possível enviar sua solicitação, tente novamente mais tarde.