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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ANUÁRIO ESTATÍSTICO DE ENERGIA ELÉTRICA DA EPE 2024, ANO BASE 2023

25/6/2024

“No que diz respeito à eletricidade gerada, no ano de 2023 foram produzidos 708 TWh, correspondendo a um crescimento de 4,6% entre 2022 e 2023. Neste período, os movimentos de destaque foram a queda da geração térmica proveniente de gás natural (-7,9%) e de derivados de petróleo (-19,3%), ocorrida em função da estabilidade do regime hídrico e do aumento da geração solar (+68,1%) e eólica (+17,4%).”

Fonte: Canal Energia

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Artigo: CONTA DE LUZ MAIS BARATA SIGNIFICA DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO DO PAÍS

25/6/2024

Autor: Wagner Ferreira 

“Nessa semana publiquei um artigo no Correio Braziliense sobre o cashback da reforma tributária, grande instrumento para reduzir desigualdades e permitir que os mais carentes tenham maior isonomia e possibilidade real de desenvolver e prosperar. 

Por isso, defendemos que o cashback seja simultâneo, instantâneo ao titular da unidade consumidora já vinculado ao CAD único direto na conta de luz no mesmo momento em que ocorrer a cobrança. 

Ou seja, débito do tributo e crédito do tributo no mesmo momento, no mesmo ato, na mesma cobrança. 

O consumidor já está devidamente identificado pela política pública e não faz sentido burocratizar o recebimento desse benefício, pois isso pode inclusive elevar inadimplência e distanciar essa família da sua cidadania.

Participamos também de duas audiências na Câmara dos Deputados para explicar alguns aprimoramentos que garantam maior transparência e eficiência tributária no setor de energia, oportunidade que vale agradecer todo empenho do Reginaldo Lopes e Joaquim Passarinho.” 

Fonte: Canal Energia

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FIRST DISTRIBUTOR TO UNDERGO RENEWAL

25/6/2024

“EDP officially commented on Decree No. 12,068, which deals with the renewal of distribution concessions only this Monday, June 24. The company that holds the first concession company in line for closing contracts, EDP Espírito Santo, reports that the revision of the strategic plan for the period 2024-2026 foresees an investment of around R$ 4.5 billion in the activity of electricity distribution networks in Brazil. The company, in fact, had already submitted its statement with the interest of renewing the contract in January, in accordance with the deadline stipulated in the industry rules, 18 months in advance, without even knowing the guidelines that would be issued by the Ministry of Mines and Energy.”

Source: Canal Energia

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ESTUDOS PARA TRANSMISSÃO DE PROJETOS DE H2

25/6/2024

“A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) iniciará em novembro de 2024 estudos para avaliar a necessidade de transmissão para projetos de hidrogênio no Nordeste, um desafio maior do que os projetos renováveis devido ao tamanho e quantidade dos projetos de H2, que somam cerca de 30 GW contra a cara pico atual de 16 GW na região. Thiago Dourado, Superintendente de Estudos de Transmissão da EPE, destacou a necessidade de coordenação com o Ministério de Minas e Energia para definir parâmetros de carga, enquanto Renato Guimarães da ISA Ceteep e outros painelistas enfatizaram a necessidade de novas tecnologias de transmissão e rápida emissão de licenças para evitar atrasos nos projetos. Eventos climáticos extremos e a adaptação da regulação também foram temas debatidos, reforçando a complexidade do planejamento energético.”

Fonte: Canal Energia

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Na próxima semana temos o término de 2 Consultas Públicas da Aneel e do MME

25/6/2024

“CONSULTA 013/2024 (22/05/2024 a 05/07/2024)

Submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais opções regulatórias para a aplicação do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Distribuição – TUSD, nos termos do § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.

CONSULTA PÚBLICA Nº 166 DE 03/06/2024 (03/06/2024 a 02/07/2024)

Contribuições à proposta do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2024 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª emissão)”.

Fonte: Canal Energia

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