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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PROCESSO TARIFÁRIO DA CEA EQUATORIAL (distribuição)

31/7/2024

“A diretoria da Aneel ratificou os valores do ativo regulatório a ser reconhecido no processo tarifário de 2024 da CEA Equatorial, considerando a manutenção do efeito tarifário médio de 0% da Revisão Tarifária Extraordinária de 2023 e os comandos da Medida Provisória 1212. O valor soma R$ 251,8 milhões (preços de dezembro de 2023), a ser atualizado pela taxa Selic e pela variação de mercado resultante da diferença entre a receita anual que seria obtida com a aplicação das tarifas calculadas pela Aneel e a efetivamente faturada pela concessionária.”

Fonte: Canal Energia

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Por que o Paraguai quer vender energia para o Brasil?

30/7/2024

“A ideia de trazer energia do Paraguai para o Brasil tem gerado discussões. O ONS (Operador Nacional do Sistema) diz que é tecnicamente possível, mas as regras são complicadas. 

 Problemas Regulamentares:

- A importação exige acessar uma rede exclusiva. Se mais de um usuário acessar, o custo é dividido entre todos os consumidores, isso significa que o custo será repassado para todos os usuários da rede básica.

- A tarifa da Itaipu inclui o transporte da energia. Alterar isso requer mudanças no Tratado de Itaipu, algo ainda não discutido.

Para entender mais sobre diferentes pontos dessa questão, veja os artigos recentes:

- Edvaldo Santana: https://bit.ly/3WnydvM

- Jerson Kelman: https://bit.ly/46qq2TW

- Paraguai leiloa energia que não pode entregar ao Brasil: https://bit.ly/3WE774J

- Paraguai abre licitação para venda de energia de Itaipu no ACL: https://bit.ly/3KyhQqo

- Leilão de energia do Paraguai tem propostas de BTG e Âmbar: https://bit.ly/46nIgWf

Fonte: Canal Energia

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DESCARBONIZAÇÃO DOS TRANSPORTES (mercado)

31/7/2024

“A descarbonização do transporte não será apenas elétrica, mas sim eclética. Em painel realizado nesta terça-feira, 30 de julho, durante o Latin American Energy Economics Meeting no Rio de Janeiro, Bruno Stukart, economista da Empresa de Pesquisa Energética, destacou que a variedade de soluções que o Brasil apresenta permite esse diagnóstico. “Temos uma miríade de soluções no Brasil, estamos investindo em todas elas: hidrelétrica, eólica, solar, biocombustível, etanol, biodiesel. Temos potencial”, explica.

Ele conta que apesar da variedade, o país tem um longo caminho a percorrer e investimentos são necessários. Muitos aportes já foram feitos e há uma vontade política em favor da descarbonização do setor, e cita programas como o Combustível do Futuro e o Nova Indústria Brasil. Segundo ele, apesar da eletrificação ser uma solução importante com grande potencial futuro, a massificação não deve acontecer no curto prazo, por conta de custos, carregamentos, bateria e a demanda de materiais críticos.”

Fonte: Canal Energia

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ANDE: PROPOSTAS PARA VENDER ENERGIA AO BRASIL (comercialização)

30/7/2024

“A ANDE informou que recebeu propostas de 11 empresas para a venda de energia no mercado livre brasileiro. A entrega dos envelopes ocorreu na sexta-feira, 26 de julho, no escritório da entidade, em Assunção, capital paraguaia. A próxima etapa do certame é a análise e verificação pela Comissão Avaliadora do Concurso de Preços. O objetivo da estatal paraguaia é de negociar cerca de 100 MW médios ao país na esteira da revisão do acordo de Itaipu.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

30/7/2024

- Comissão de Ética pede que diretores da Aneel evitem expor divergências em público

“Órgão da Presidência da República arquivou processo por “atitudes indevidas de diretores” em manifestação durante reunião da diretoria do órgão”.

- Light promete solucionar falhas na Ilha do Governador até novembro

“Promessa é de modernizar a linha subaquática que liga a ilha ao continente e estabelecer outro sistema de redundância”.

- Solfácil pretende dobrar crescimento em 2024

“Companhia fechou o primeiro semestre em ritmo acelerado”.

Fonte: Canal Energia

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