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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ENFRENTAMENTO DA CRISE HÍDRICA (geração)

5/9/2024

“O plenário do Tribunal de Contas da União determinou a realização imediata de um levantamento pela área técnica das ações que estão sendo tomadas pelo governo, a Agência Nacional de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema para fazer frente à crise provocada pela forte estiagem que atinge várias partes do pais. A proposta apresentada pelo ministro Benjamin Zymler foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira, 4 de setembro.”

Fonte: Canal Energia

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AMAZONAS ENERGIA

4/9/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de consulta pública para discutir as condições da transferência do controle societário da Amazonas Energia, prevista na Medida Provisória 1.232/2024 como alternativa à extinção da concessão. O processo avalia o plano de alienação das ações detidas pela Oliveira Energia para a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o fundo de investimentos FIP Milão, que pertencem ao Grupo J&F, assim como as flexibilizações regulatórias associadas ao processo e previstas na MP.

As contribuições serão recebidas pela Aneel no período de dez dias, de 4 a 13 de setembro.

O plano de transferência da Amazonas sugere custo de R$ 16 bi para a CCC. Aneel abre CP sobre conversão de contratos da Amazonas Energia”

Fonte: Canal Energia

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Matéria: A quem interessa descarbonizar a matriz elétrica brasileira?

5/9/2024

Seção ECONOMIA & NEGÓCIOS

O ESTADO DE SÃO PAULO – 17/08/2024

ARTIGO

Adriano Pires

Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)

“Já faz algum tempo que me faço a seguinte pergunta: a quem interessa descarbonizar mais ainda a matriz elétrica brasileira? Por que me faço essa pergunta? Porque a matriz elétrica brasileira tem na sua composição 85% de energia renovável. Portanto, o Brasil é o único país que já fez a transição energética na sua matriz elétrica. Então qual seria a explicação para essa verdadeira cruzada, conhecida como a corrida do ouro, de que é preciso ainda mais descarbonizar a matriz elétrica brasileira.

Várias pistas. Mas talvez a principal seja o que eu chamo de neocolonialismo energético que estamos vivendo no Brasil. O neocolonialismo energético fica bem claro quando observamos as estratégias adotadas para viabilizar o crescimento da geração, principalmente da energia solar e agora o hidrogênio.

Vamos aos fatos. No caso do solar se vende a ideia de que o consumidor teria a oportunidade de gerar a sua própria energia de forma mais barata e que isso também levaria a um aumento de empregos e um maior desenvolvimento econômico e social, em particular, da região Nordeste. Na realidade, a geração solar não gera empregos no Brasil, e sim na China, de onde vêm as placas solares, e só é mais barata devido aos subsídios sem fim dados pelo Congresso Nacional, o que acabou por criar o modelo Robin Hood às avessas no qual o pobre subsidia o rico. Também, não aumenta a arrecadação dos Estados que geram com a solar, na medida em que o ICMS é recolhido no Estado que consome a energia a energia e não no que a produz. Ou seja, o crescimento sem qualquer planejamento beneficia os geradores e a China duplamente com a venda das placas e a geração de emprego naquele país.

No caso do hidrogênio o neocolonialismo energético é maior ainda, pelo fato de que a ideia é produzir no Brasil com o consumidor brasileiro subsidiando e exportar para a Europa. Mais uma vez, o grande beneficiário são os vendedores de equipamento e os consumidores de energia da Europa.

Por fim e não menos, essa cruzada infundada de descarbonização, que exige investimentos em linhas de transmissão para levar a energia solar e a eólica do Nordeste para o Sudeste, fez com que o custo da transmissão crescesse quatro vezes, ou seja, 300% nos últimos dez anos, muito acima do crescimento da carga do sistema elétrico. Este custo de transmissão vai aumentar sete vezes, ou seja, 600% até 2027 em função dos leilões de transmissão já realizados pelo governo. Mais uma anomalia que explica o fato de termos energia barata e tarifa das mais caras do mundo para o consumidor cativo.

A quem interessa mesmo descarbonizar ainda mais a matriz elétrica brasileira? Certamente os beneficiários não são a dona Maria e o seu José.”

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OUTRAS INFORMAÇÕES

4/9/2024

- Hitachi Energy irá investir R$ 1,2 bilhão no Brasil

“Investimento bilionário completa expansão de capacidade e nova fábrica no país”.

- Senado: CI aprova texto do programa Combustível do Futuro

“Texto será encaminhado ao Plenário do Senado em regime de urgência”.

Fonte: Canal Energia

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CRITÉRIOS DE OPERAÇÃO MENOS RESTRITIVOS (geração)

4/9/2024

“O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico recomendou ao Operador Nacional do Sistema a utilização de critérios de desempenho e segurança menos restritivos na operação do Sistema Interligado Nacional, quando necessário, para garantir a maximização do uso dos recursos disponíveis no atendimento às cargas, de setembro a novembro. A medida faz parte de uma série de ações destinadas a garantir o atendimento do SIN até o término do período seco.”

Fonte: Canal Energia

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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