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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ENCARGOS DE TRANSMISSÃO (política)

18/9/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a criação de uma plataforma única para dar suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão. O ONS terá 90 dias para apresentar o cronograma de implantação do novo sistema computacional para avaliação e aprovação pela Aneel.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

17/9/2024

- Petrobras conclui a oferta de títulos no mercado internacional

“Valor será de US$ 1,0 bilhão, com vencimento em 13 de janeiro de 2035”.

- Energisa tem novo diretor de inovação

“Flávio Loução será responsável por fortalecer a cultura e a estratégia de inovação da companhia”.

- Light SESA conclui pagamento de créditos quirografários

“O pagamento de até R$ 30 mil aos credores ocorreu conforme definido no Plano de Recuperação Judicial da companhia”.

- Mart Minas & DOM Atacadista e Cemig assinam contrato de autoprodução

“Rede terá a demanda de energia atendida por Usina Fotovoltaica em São Gonçalo do Abaeté/MG”.

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos e cursos)

17/9/2024

BRAZIL WINDPOWER

22-24 outubro 2024

São Paulo Expo – SP

ENERGY SOLUTIONS SHOW

22-23 outubro 2024

São Paulo Expo – SP

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“BRASIL NA LIDERANÇA DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA” (geração)

17/9/2024

“Mostrando o Brasil com lugar de destaque, o relatório “Brasil na liderança da transição energética”, elaborado pela consultoria The Bakery, mostra que movimentos do setor como Desenvolvimento de Sistemas de Armazenamento, Integração de Solar Flutuante em UHEs e o Mercado de Certificados de Energia Renovável são vistos como de grau de inovação com novos paradigmas e oportunidades com retorno significativo e rápido pela alta demanda ou margens de lucro robustas.”

Fonte: Canal Energia

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COMENTÁRIOS:

16/9/2024

Bernardo Weaver
CEO @ Weaver Advisory | Finance, Capital Markets, Investments
“Sempre que a gente ouve de energia estatizada, a gente fica preocupado. Mas acho que o setor privado é melhor administrando e gerando energia básica pro sistema. Acho que a distribuição deve ser pública, por outro lado, mas nada que impeça pequenas subtarefas privadas, como emissão de contas, tecnologia para o sistema. E claro, transmissão tb pode ser privada.”

Muito interessante!
Joaquim Levy
Diretor de Estratégia Econômica e Relações com Mercados. na Safra
“Opção interessante, integrando todas as etapas e provavelmente reduzindo risco dos investidores privados, especialmente em geração.

Gostei!
Roberto Falco
Principal Director @ Accenture Brasil | Utilities T&D Lead LATAM Embaixador do @CanalEnergia

“Joaquim Levy, obrigado pelo comentário. Acho que é justamente este ponto a ser observado agora, se a atuação deste novo ente integrado vai conseguir entregar planejamento + sinais econômicos que induzam uma expansão racional feita pelo mercado, alinhada ao máximo a este planejamento.”

Gostei!
Sidney Simonaggio
CEO/COO/CHIEF REGULATORY OFFICER/CONSULTOR/CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO - ENGENHEIRO EM ELETROTÉCNICA E ADVOGADO

“Roberto, obrigado por ter compartilhado essa notícia.
Comento sobre ela porque fui um dos conselheiros de origem do nosso Operador Nacional do Sistema e isso me remeteu às razões de sua criação.
O ONS, por concepção, buscou ser efetivamente um operador independente. Quando de sua criação, suas atribuições eram feitas pela Eletrobras e isso criava um conflito, pois essa grande empresa era, a um tempo só, operadora da rede básica, dona de empresas de transmissão e geração e, ainda por cima, reguladora técnica das operações. Para complicar mais ainda, era controlada pelo Governo Federal.
A criação do ONS como empresa independente e com conselho de administração composto balanceadamente por representantes das empresas de geração, transmissão e distribuição veio eliminar essa situação conflituosa.
Vejo com preocupação o anuncio de compra do operador pelo governo, pois poderá estar sendo criada no Reino Unido uma situação de conflito. Li a matéria e me chamou a atenção a frase que diz, de forma alvissareira, que estaria sendo criado um novo "independent public body".
Eu não preciso ter tantos cabelos brancos na cabeça para saber que se é "public" jamais será "independent".
Que jamais caiamos na tentação de dar esse passo para trás.”

Gostei!
Roberto Falco
Principal Director @ Accenture Brasil | Utilities T&D Lead LATAM Embaixador do @CanalEnergia

“Sidney Simonaggio excelente colocação. Outro prisma interessante para observar os movimentos futuros, diferente daquele que abordei originalmente.”

Gostei!
James Cisnandes
Commercial Director | Agri & Chemicals | IX (Smart Manufacturing) / Palestrante e Escritor

“Olá Roberto Falco, grato por compartilhar, vc sempre atento aos movimentos estratégicos e táticos do setor (local e globalmente). Uma pergunta: vc entende que esse é o caminho ao qual o Brasil deveria seguir? Estamos preparados para um movimento similar, ou temos desafios ainda mais urgentes para seguir um precedente similar ao Reino Unido?”

Gostei!
Joisa Dutra Saraiva
Member of the World Economic Forum’s Global Future Council

“Grata pela referência gentil, Roberto Falco. Tenho lido as primeiras notícias, mas vamos precisar entender os detalhes dos passos que estão sendo dados lá.
Sidney Simonaggio trouxe algumas reflexões da experiência do Brasil que motivaram escolhas do passado.
Certo é que quando mudam os sistemas - tecnologias (descentralização e VREs), titularidade (pública-estatal vs. privada) - vale revisitar a governança. No sistema elétrico brasileiro, estamos tardando em fazer uma revisão estruturada. Temos um Operador independente do sistema de transmissão apenas para o SEB, que não detém ativos, não planeja e que não exerce função de operador de mercado. E não temos mercado organizado. Essas separações todas são celebradas ou entendidas como únicas respostas possíveis para enfrentar conflitos - principalmente público-privado. Mas têm custos.  Surgem ajustes de tempos em tempos, como mudanças na governança da CCEE, mas não respostas aos problemas e mudanças enfrentados. Resultado:  desajustes, problemas de incentivos e custos de transação e de capital.” Fonte: Canal Energia

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