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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

RELEMBRANDO AS NOTÍCIAS DESTA SEMANA

21/9/2024

“*Crescimento e Investimentos*

- Pedidos de Turbinas Eólicas: Relatório da Wood Mackenzie apontando um crescimento de 23% nos pedidos globais de turbinas eólicas no primeiro semestre de 2024, com um investimento de US$ 42 bilhões.

- Crescimento da Autoprodução: Projeção da EPE indicando que a autoprodução local no Brasil deve crescer a uma taxa de 2,4% ao ano, com destaque para o setor industrial.

*Transição Energética*

- Relatório da The Bakery: O Brasil é destacado na transição energética, com oportunidades em sistemas de armazenamento, solar flutuante e certificados de energia renovável.

- Restrição de Geração: ONS implementa novas adaptações para restringir a geração eólica e fotovoltaica, visando aprimorar a segurança do Sistema Interligado Nacional.

*Aneel:*

- Encargos de Transmissão: Aneel determina ao ONS a criação de uma plataforma única para a liquidação financeira dos encargos de uso do sistema de transmissão, com prazo de 90 dias para apresentação do cronograma.

- Impasse sobre Linha de Transmissão no Acre (19/09/2024): Debate sobre a linha de transmissão Feijó – Cruzeiro do Sul, com licenciamento problemático pelo Ibama devido à travessia em terra indígena.

- Bandeira Tarifária: A Aneel ainda não definiu a bandeira tarifária para o final do período seco, mas há uma tendência de permanência entre as bandeiras amarela e vermelha até dezembro.

*Clima e Horário de Verão*

- Primavera com Chuvas: Expectativas positivas para o sistema elétrico com o retorno das chuvas durante a primavera de 2024, conforme análise da Nottus.

- Horário de Verão (20/09/2024): Discussões sobre a possível implementação do horário de verão após as eleições, dependendo da aprovação presidencial via decreto.”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

22/9/2024

“Quando um sujeito se mete sinceramente a querer salvar a Pátria, perde-se ele e perde a Pátria.”

Autor: Olavo Bilac

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OUTRAS INFORMAÇÕES

21/9/2024

- TCU determina ajuste em contratos para extensão de vida útil de Angra 1

“Tribunal apontou fragilidades na certificação de serviços do contrato da Eletronuclear com a Westinghouse”.

- ONS diz que horário de verão pode reduzir demanda máxima em 2,9%

“Iniciativas foram detalhadas durante a reunião extraordinária do CMSE, realizada na sede do Operador”.

- Energisa registra alta de 4% no consumo de suas distribuidoras

“No ano, aponta o boletim mensal da companhia, a soma do consumo nos mercados cativo e livre mostra alta de 10,6%”.

- Taesa conclui captação de R$ 400 milhões em debêntures

“Recursos captados serão utilizados para reforço de caixa e capital de giro”.

Fonte: Canal Energia

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CARGA DO SIN (SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL) EM SETEMBRO (distribuição)

21/9/2024

“A carga no Sistema Interligado Nacional deve ter um crescimento de 3,9% em setembro, de acordo com dados do Boletim do Informe da Operação, divulgados esta sexta-feira, 20 de setembro. A maioria das regiões deve experimentar no mês uma alta na carga faixa dos 3%. O subsistema Sudeste/ Centro-Oeste terá um aumento de 3% e na região Sul, há uma estimativa de subida na carga de 3,1%. A região Norte é o único subsistema que se descola na previsão, com a sua carga crescendo 10,6%.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

20/9/2024

- Green Yellow deverá terminar 50 MWp até meados de 2025

“Empresa no país responde por 20% da receita global da organização e deverá ver a manutenção dos investimentos anuais que são da ordem de R$ 400 milhões”.

- ONS define 6 assuntos regulatórios prioritários

“Entre eles estão: recursos energéticos distribuídos, acesso ao sistema de transmissão e serviços ancilares”.

- Associações monitoram novas tentativas de ampliar subsídios à GD

“Exclusão de emenda do Combustível do Futuro foi uma vitória, mas a guerra ainda não terminou, afirma Barata, da frente de consumidores”.

Fonte: Canal Energia

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