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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

PERNAMBUCO: REGRAS PARA LICENCIAMENTO (expansão)

25/10/2024

“As regras para licenciamento ambiental de projetos eólicos e solares foram atualizadas no estado do Pernambuco. Entre as principais definições publicadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) na última quarta-feira (23) constam a responsabilização das empresas quanto ao monitoramento e compliance durante toda a operação; a ampliação do diálogo com as comunidades dos territórios impactados; e os critérios para definir o porte de cada empreendimento a partir da quantidade de energia gerada.”

Fonte: Canal Energia

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MARCO DE OFFSHORE (negócios e empresas)

25/10/2024

“A importância da aprovação do marco legal para eólicas offshore continua no centro do debate. Com expectativa de que após as eleições o tema seja votado no Senado, a demora na aprovação pode reduzir a atratividade do potencial brasileiro, em detrimento de novos mercados que já estejam em estágios mais avançados. Em entrevista ao CanalEnergia durante o Brazil Windpower, em São Paulo, o diretor da Ocean Winds, Rafael Palhares, reconhece que apesar das lições aprendidas com outros mercados já maduros, as perdas com a não aprovação já começam a pesar.

Ainda sobre offshore, leia também ”Planejamento será determinante para eólicas offshore”: https://bit.ly/40joGcx”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 134ª EDIÇÃO DA VOLTS BY CANALENERGIA

24/10/2024

“(...), a Aneel aprovou a abertura de consulta pública da minuta do termo aditivo de prorrogação das concessões das distribuidoras. O documento, que regulamenta as diretrizes estabelecidas no Decreto 12.068, recebe contribuições até o dia...de dezembro.”

“Nesta sexta-feira. 25/10 – Segunda sessão da reunião de trabalho da PMO no ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).”

“(...), o MME (Ministro de Minas e Energia) lançou uma consulta pública sobre sistemas de armazenamento. Mas pode chamar de baterias. As contribuições serão recebidas até 28 de outubro. A ideia é partir para um leilão em meados de 2025. Toca agora correr atrás de regulamentação e suporte jurídico. Mas quem entende bem do assunto é o nosso subeditor, Maurício Godoi. Ele conversou muito e com vários especialistas para produzir a reportagem especial desta semana do Canal Energia. O suficiente para comprovar que há muitas questões críticas a resolver, sobrando ainda mais demandas para a diretoria da Aneel, onde, aliás, o que não falta é serviço e muita pressão federal.”

“Ainda embaraçada na teia do caso da compra da Amazonas Energia pela Âmbar Energia, a Aneel agora enfrenta a pedreira do apagão de São Paulo. Toda a confusão gerada pelo temporal que se abateu sobre a capital e região, no dia 11, pegou em cheio a distribuidora Enel SP. Mais de três milhões de consumidores ficaram às escuras e até sexta-feira, 18, ainda tinha gente reclamando da falta de energia. O terrível de novembro de 2023 já tinha enlouquecido os paulistanos, só que a atual aconteceu em pleno período eleitoral. Ou seja, pré segundo turno para escolha de prefeito.

O caos político explodiu e todo o aparato federal caiu em cima da agência reguladora. Do presidente da república ao chefe do MME, Alexandre Silveira, passando pelo TCU, SGU e CGU, não faltaram dedos acusadores. Mais do que palavras ao vento, agora a Aneel vai precisar encarar uma série de investigações oficiais. Em tese, para saber se ela está cumprindo direito o seu papel. Só que, por trás de toda essa confusão, há também um antigo desejo do atual governo de mexer no arcabouço regulador do setor elétrico. Isso inclui fazer com que a indicação dos diretores da Aneel passe a coincidir com o mandato do presidente da república.”

Nossos comentários

1º - A CRISE DE ENERGIA EM SÃO PAULO

Efeitos climáticos extremos são recorrentes no mundo inteiro. E como o mundo está reagindo? Trouxemos como destaque do INFORMAÇÕES DO SETOR ELÉTRICO – FEVEREIRO/2024:

“20. PSR alerta para segurança das UHEs diante das mudanças climáticas

É preciso rever critérios de projetos de construção das barragens e implantar medidas de adaptação necessárias à segurança de nossas hidrelétricas”, diz o Energy Report.

“Na Europa, a norueguesa Statkraft estaria investindo 700 milhões de euros nas suas UHEs para que elas consigam enfrentar as fortes chuvas no continente. O plano envolve reforço estrutural previsto em mais de 70 barragens e deverá ser e deverá ser executado nos próximos dez anos. Na França, o Centro Engenharia Hidrelétrica da EDF desenvolveu um sistema adicional de descarga de cheias para garantir maior segurança nas barragens durante eventos extremos. A energia das UHEs é 20% da capacidade instalada do país europeu, tendo papel importante no mix energético.”.

DISTRIBUIÇÃO

“Custo de adaptação da rede a eventos extremos será um desafio nos próximos anos.

Novas métricas de precificação de investimentos e soluções para mitigar impactos tarifários terão de ser avaliados, segundo especialistas”.

“Especialistas do setor de energia apontaram o custo da resiliência da rede elétrica aos eventos extremos resultantes das mudanças climáticas como o grande desafio a ser enfrentado por   concessionárias, formuladores de políticas e reguladores em todo o mundo”.

Fonte: Canal Energia

No Brasil tivemos eventos climáticos extremos no vale do Itajaí (SC), morro do Bumba (RJ), região serrana de Petrópolis RJ) e por último no Rio Grande do Sul, atingindo ainda instalações de geração e transmissão. Infelizmente, nada foi feito até então.

Portanto, a nosso ver, não faz sentido apenar a Enel Energia por uma culpa que não é apenas dela.

2º - MANDATO DA DIRETORIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A pretensão do Governo é um retrocesso, haja vista que a criação de Agências Reguladoras Independentes na Reforma da Administração Federal do Plano Bresser, têm o condão de serem órgãos de Estado e não de Governo. Assim, o mandato da Diretoria dessas Agências não deve ser coincidente com o mandato do Executivo, evitando que esse Executivo venha mudar a direção das Agências de forma abrupta, por uma ideologia política, causando descontinuidade da gestão das Agências, ferindo assim a sua independência.

“Como a situação da Enel SP é totalmente fora de série ou “hors concour”, como diriam os franceses, vamos falar de um tropeço da CEA Equatorial. A Aneel mandou uma conta de R$ 8,34 milhões à concessionária, a título de multa. Tudo em razão das interrupções no fornecimento de energia que ocorreram em Macapá no dia 26 de abril deste ano. O auto de infração foi expedido após fiscalização realizada para verificar responsabilidades da distribuidora diante da perturbação ocorrida no sistema elétrico, com origem na subestação Equatorial.”

“Tudo indica que não vai passar tão cedo o ataque em massa sobre a Aneel que, a propósito, tem estilhaços lançados em direção a todos os outros órgãos reguladores. Os principais disparos vêm do governo e do legislativo. E tudo por causa do apagão prolongado em São Paulo, resultado do vendaval do dia 11 de outubro. O evento virou pretexto para antigas aspirações políticas que buscam esvaziar o papel das agências. Uma das ideias é alinhar os mandatos dos diretores ao do presidente da república em exercício. Propósito condenado por especialistas que veem nesse eventual arranjo uma afronta aos princípios básicos da regulação. Lá na Câmara dos Deputados, por exemplo, acaba de ser aprovado um projeto de lei que dá poderes a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais de acompanhar as concessões de distribuição de energia elétrica. Em contrapartida, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, garante, de pés juntos, que não deverá apertar ainda mais as regras colocadas no Decreto 12.068/2024, que prevê a renovação dos contratos. Não está nada fácil, portanto, pacificar esse tema.”

Fonte: 134ª edição da VOLTS BY CANALENERGIA

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OUTRAS INFORMAÇÕES DE HOJE

24/10/2024

-  Descarbonização, H2R e sinergia com Óleo e Gás podem potencializar eólicas offshore

“Transmissão é considerada gargalo e deverá receber olhar especial”.

- CPFL e Neoenergia comentam desafios com fim da vida útil de parques eólicos

“Empresas buscam elucidar equação financeira, ambiental e social para equilibrar a conta com uma realidade futura incerta, tanto regulatória como a preços de mercado”.

- Energy TechTalks debate os desafios da conexão de usinas solares ao SIN

“Webinar acontece no próximo dia 06 de novembro e vai analisar os desafios atuais e abordar soluções”.

Fonte: Canal Energia

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REGRAS DE ARMAZENAMENTO (política)

24/10/2024

“A consulta pública para a formação das regras de armazenamento de energia no Brasil deverá ser lançada ainda este ano. É o que sinalizou o diretor relator do caso, Ricardo Tili, após participar da 15ª edição do Brasil Windpower, que acontece em São Paulo até a próxima quinta-feira. Ele afirmou que apesar deste tema ter sido adiado na agenda regulatória bianual da agência reguladora, as áreas técnicas que trabalham na proposta apontaram a ele que é possível que pelo menos a CP seja aberta ainda em 2024 e as regras definidas na primeira metade de 2025.”

> Continue a leitura na matéria “Tili diz que CP de armazenamento pode ser lançada esse ano”: https://bit.ly/4fkt4MR

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