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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 137ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 12/11/2024

14/11/2024

- Projeto de Lei do Mercado de Carbono

“No Congresso Nacional há a previsão – mais uma – de que o projeto de lei do Mercado de Carbono desencante nesta semana. Já na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), é a estrutura de governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que estará em debate na diretoria colegiada.”

- Mercado Livre de Energia

“Por falar em CCEE e em ansiolíticos, tem muita gente preocupada com o mercado livre de energia. Bruscas oscilações de preço, que vem sendo verificadas nas últimas semanas, mexem com os nervos das comercializadoras. A torcida é para que não aconteça nada de mais grave. Afinal, as migrações não param de acontecer e os negócios estão bombando. Mas é bom que todos fiquem atentos à apresentação dos resultados da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente ao mês de agosto último.”

- Fusões e aquisições seguem aceleradas em 2024

“Levantamento feito pela consultoria KPMG, revelou que até setembro último foram contabilizadas 51 operações do tipo. O número é 45% acima do foi registrado no mesmo período do ano passado, de 35 operações.”

- Orçamento de 2025 da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

“Em assembleia extraordinária dos agentes, foi aprovado o orçamento de 2025 da CCEE. Ficou em R$ 345,7 milhões, alta de 21% em relação ao valor do atual.”

- Usina Nuclear Angra 3

“O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira defendeu bastante a modernização da cadeia nuclear no Brasil. Afirmou ainda que é a favor da conclusão da usina Angra 3.”

Nosso comentário:

Perfeita a posição do ministro. Vale lembrar que o Brasil entrou no Programa Nuclear, com a construção das Usinas Angra 1, 2 e 3, visando ao conhecimento tecnológico da energia nuclear, em desenvolvimento dessa fonte de energia no mundo. O resultado foi exitoso no domínio da tecnologia demonstrado nas etapas de construção das usinas. Portanto, coerente a defesa da modernização da cadeia nuclear no Brasil como atualização de conhecimento tecnológico.” 

- IPCA de outubro de 2024

“O resultado do IPCA de outubro bateu em 0,56%, acréscimo de 0,12 ponto percentual em relação a setembro. A conta de luz apareceu de novo como um dos principais vilões da alta. Tudo por causa da bandeira vermelho patamar 2. Aí, ninguém entendeu muito bem, mas o Ministério de Minas e Energia (MME) soltou uma informação de que tem a expectativa de que em dezembro a sinalização retorne para verde. Ou seja, sem cobrança adicional. Só que, data vênia, quem decide isso é a Aneel. Enfim... Mas, a notícia boa é que o Luz usPara Todos vai ter continuidade em 2025. Não vai sair barato – está orçado em R$ 3,9 bilhões. Por isso entrou em processo de consulta pública. Porém é um programa que precisa seguir em frente. Desta vez, a meta é beneficiar milhares de pessoas em 15 estados, que até hoje sobrevivem privadas desse serviço essencial.”

- Usina Nuclear Angra 2

“A usina nuclear Angra 2 entrou em operação oficialmente lá por volta do ano 2000 e acaba de completar seu vigésimo ciclo de operação. Bem mais nova do que a sua irmã do lado, Angra 1, inaugurada em 1985, a “jovenzinha” está em pleno vigor e vem fazendo bonito. Alcançou 99,4% de disponibilidade e lacrou o segundo melhor resultado da história do empreendimento, segundo comemorou a Eletronuclear, controladora da planta de geração. Quem está rindo a toa também são as concessionárias de veículos elétricos. As vendas em outubro superaram em 21% as realizadas em setembro”

- Grupo Enel

- Na Itália, o grupo Enel não tem muito do que se queixar. Pelo contrário. De janeiro a setembro deste ano abocanhou um lucro líquido de 5,8 bilhões de euros, alta de 16,2%em relação ao período anterior. Já no Brasil, suas controladas no seguimento de distribuição passam por maus bocados. Vem colecionando multas formidáveis. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon),  vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, negou o recurso interposto pela Enel SP e manteve a multa de R$ 13 milhões aplicada em junho de 2024. Na semana passada, em Ação Civil Pública, a Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que busca reparação dos prejuízos com a interrupção da energia em São Paulo. Total de indexações pode passar de R$ 1 bilhão, incluindo pagamentos individuais a clientes.”

-  Plano Decenal de Energia Elétrica – PDE

“Todo investidor e empresário do setor deveria ter um exemplar de cabeceira. Ou, pelo menos, baixar num tablet, para ficar mais fácil de ler. Afinal são 16 cadernos que compõem a mais recente edição do Plano Decenal de Expansão de Energia. (...). A versão consolidada acaba de sair do forno da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) (...)”

- Atendimento a rampa de carga

“A EPE – Empresa de Pesquisa Energética iniciou os estudos para a criação de um novo indicador, que deve ser aprovado até o final de 2025. A ideia é mensurar os recursos disponíveis com capacidade para atendimento à rampa de carga.”

Fonte: VOLTS BY CANALENERGIA – 137ª Edição – 12/11/2024

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PL do mercado de carbono (política)

14/11/2024

“O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/1) o substitutivo ao PL 182, que regulamenta o mercado regulado de créditos de carbono. Fruto de um acordo negociado entre as duas casas, o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) retorna para apreciação final da Câmara dos Deputados.

> Leia mais na notícia “Senado aprova o PL do mercado de carbono”: https://bit.ly/4fnnDwU”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

13/11/2024

- Isa Energia prevê investimentos de R$ 9 bi até 2029 e não pretende migrar para novo mercado: https://bit.ly/4fMCC39

“Estratégia de crescimento da companhia é baseada principalmente em investimentos em reforços, melhorias e em novas instalações”.

- Brasil precisa de leilões de flexibilidade e de potência estruturais, defende Spic.

- COP 29 anuncia consenso sobre normas para créditos de carbono: https://bit.ly/3Z0VKFg

“Objetivo é reduzir custo da implementação dos planos climáticos nacionais em US$ 250 bilhões por ano, permitindo a cooperação além-fronteiras. Presidência do encontro e AIE listam cinco ações para avanço comprovado da transição”.

- PL polêmico sobre eólica offshore tramita na Alerj

“Para autora do projeto, ausência de legislação federal sustenta projeto. Advogado vê inconstitucionalidade, já que mar é área da União”.

Fonte: Canal Energia

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EÓLICAS OFFSHORE NA ALERJ (eólica)

13/11/2024

Ainda sem o seu marco aprovado no Senado, a energia eólica offshore despertou a atenção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A deputada Tia Ju (Republicanos) apresentou no último mês o Projeto de Lei 4.255/2024, que disciplina o aproveitamento de espaços marítimos para geração e transmissão de energia a partir de empreendimentos offshore.

> Leia mais na matéria “PL polêmico sobre eólicas offshore tramita na Alerj”: https://bit.ly/3AGkAB2”

Fonte: Canal Energia

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REGRAS PARA EVENTOS EXTREMOS (distribuição)

13/11/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica estuda o pagamento de compensação aos consumidores pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em situações de emergência. A proposta da Aneel prevê o abatimento na conta de energia de valor correspondente às horas em que o consumidor ficou sem o serviço, quando o desligamento ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural.

> Saiba mais na notícia “Aneel discute regras para eventos extremos e compensação a consumidores”: https://bit.ly/494lOmt”

Fonte: Canal Energia

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