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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

ANGRA 3 (negócios e empresas)

18/12/2024

“O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu uma gestão eficiente da Eletronuclear para dar segurança aos gestores públicos e ao próprio presidente Lula, na decisão de avançar com a conclusão de Angra 3. “Nós todos sabemos que tem uma necessidade, mas, ao mesmo tempo, todos nós queremos ter segurança para fazê-la,” disse nesta terça-feira, 17 de dezembro, na assinatura de um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Gestão e da Inovação para reestruturar as empresas públicas que atuam no setor nuclear no Brasil.

> Saiba mais na notícia “Silveira defende gestão eficiente da Eletronuclear para avançar em Angra 3”: https://bit.ly/41GDSRU”

Fonte: Canal Energia

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SOLAR EM 2025 (geração)

18/12/2024

“O ano de 2024 foi marcado por desafios apesar dos números de expansão do segmento solar. Curtailment, elevação de imposto de importação e taxa de câmbio deixaram o setor com o sinal de alerta aceso. De acordo com o presidente executivo da Associação Brasileira da Energia Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, 2025 deverá também ser desafiador para o segmento que representa.

> Continue a leitura na matéria “Absolar projeta 2025 desafiador, mas com expansão”: https://bit.ly/4gipuDS”

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 142ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 17/12/2024

17/12/2024

(...) “O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei das eólicas offshore, que agora vai à sanção do presidente Lula. Ele é a esperança de que sejam devidamente espantados os diversos jabutis indesejados incluídos no PL. Lula, aliás, já sancionou a lei que cria o mercado regulado de carbono no Brasil.

O que ficou mesmo para o ano que vem foi a decisão do governo sobre a usina nuclear Angra 3. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) achou melhor resolver em janeiro se a usina vai ou não ser concluída. É muito dinheiro envolvido, afinal, e não dá para resolver de qualquer jeito só para tirar o assunto da frente. Os conselheiros pediram mais tempo para estudar melhor o processo.

Mas o que andou assustando o pessoal foi mesmo a inadimplência no mercado de curto prazo (MCP). O dragão andava adormecido e, de repente, devido à volatilidade dos preços no mercado livre, acordou já assoprando um fogaréu de pouco mais de R$ 170 milhões. O suficiente para tirar a tranquilidade dos comercializadores, que até vinham comemorando a aprovação, pela Aneel, de medidas que facilitam a migração de novos consumidores ao segmento varejista.

Quem falou um pouco mais sobre o mercado livre de energia e com exclusividade ao CanalEnergia foi Eduardo Rossi, um dos conselheiros da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Durante entrevista ao vivo, ele contou detalhes sobre os avanços no processo de monitoramento prudencial e sobre sugestões da organização que foram acolhidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)”. (...).

Alexandre Canazio

editor-chefe do Canal Energia

- Entrevista com Eduardo Rossi da CCEE

(...) “A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definirá o modelo permanente da regra de monitoramento prudencial do mercado de energia até o fim de 2025. Isso deve acontecer após a abertura de mais uma consulta pública. Por enquanto, a CCEE mantém esse trabalho em período sombra. O relatório com os resultados dos últimos 12 meses de monitoramento, segundo Rossi, foi apresentado à Aneel no final de novembro. Entre outros pontos, o conselheiro explicou que a CCEE sugere uma medida de simplificação importante. Consumidores com até 9 MW médios ficariam livres de participar do processo, hoje obrigatório. Essa possibilidade, caso seja aprovada pelo órgão regulador, isentaria 16 mil consumidores. Daí em diante, o radar da CCEE ficaria concentrado sobre 4 mil agentes de maior porte. Outra ideia, contou Rossi, é aumentar a avaliação aleatória de documentos de 10% para 15% dos agentes. Já a parte da previsão das garantias e salvaguardas financeiras devem ficar para 2026 em diante.”

- Economia

“(...) a consultoria PSR, (...), confirmou tudo em seu mais recente boletim Energy Report. A ocorrência de ventanias, secas, cheias e temperaturas extraordinárias é o novo normal do clima. A recomendação, portanto, é planejar e implementar com urgência medidas de adaptação a diversos setores de infraestrutura. Ao mesmo tempo, dá-lhe transição energética! Vai daí, a Aneel acaba de lançar uma segunda fase da Consulta Pública 39/2023 para a regulação do armazenamento de energia e usinas reversíveis. Ficará aberta até 30 de janeiro de 2025. O pessoal da geração solar, aliás, vem fazendo sua parte. Novas projeções da Absolar apontam que, em 2025, os investimentos gerados pelo segmento poderão ultrapassar a cifra de R$ 39,4 bilhões. Não é à toa que o módulo fotovoltaico foi o produto mais importado em 2024, segundo o balanço de final de ano da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Praticamente tudo vem da China. E, por falar no país asiático, é uma empresa de lá, a Sinoma Blade, que está de olho na Aeris Energy, empresa do segmento eólico que, infelizmente, diferentemente do segmento solar, não anda num bom momento de negócios. Dinheiro, contudo, parece não ser problema para a Cemig e a Alupar. As duas companhias anunciaram que planejam investir R$ 39,2 bilhões e R$ 8,1 bilhões, respectivamente, ao longo dos próximos anos, sinais positivos de que ambas parecem gozam de boa saúde financeira.”

- Política

(...) “O Plenário do Senado Federal aprovou o marco das eólicas offshore no estilo “frango com tudo dentro”. Foi na sessão da quinta-feira passada, dia 12. Os parlamentares fizeram “ar de paisagem” aos apelos de várias entidades. Elas cansaram de alertar que o Projeto de Lei 576/2021, do jeito que está, vai engordar ainda mais a conta de energia dos consumidores brasileiros. Nem reza braba adiantou. Embutidos, estão lá vários itens que nada tem a ver com a exploração de geração eólica em alto mar. Desde usinas térmicas movidas a carvão e a gás natural, até pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), o PL acolheu um bocado de emendas estranhas ao tema central. Há jabutis para todos os gostos e preferencias. Para se ter uma ideia, na avaliação do Instituto E+ Transição Energética, a inclusão de subsídios e obrigações relativas a fontes fósseis, pode acrescentar 274 milhões de toneladas de CO2 às emissões nacionais e comprometer as metas climáticas brasileiras. Isso, quase às vésperas do Brasil sediar a COP30. A esperança agora é que, ao sancionar a lei, o presidente Lula vete os pontos controversos da matéria. Oi?! O quê? Ah, sim! Sobre as eólicas offshore ficou resolvido, basicamente, que o aproveitamento de potencial energético passará a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).”

- Transmissão de energia

“Um drama histórico na área de transmissão de energia parece estar chegando ao fim. Após mais de uma década de idas e vindas, os trabalhos de construção da conexão Manaus-Boa Vista, que vai unir Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), estão caminhando para conclusão física. Os principais desafios ambientais e de engenharia foram solucionados. Houve acordo com os povos indígenas da região, que resistiam a deixar passar o linhão pelo meio do seu território. A obra está hoje 66% pronta, segundo informação da Alupar, sócia da Eletrobras nesse empreendimento interminável. O suspense que ainda permanece, gira em torno da remuneração à qual as empresas terão direito. Isso deve ser resolvido por meio de um processo de arbitragem que vai ser definido em 2025.”

- Apagões drásticos em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro

“Houve tantos apagões drásticos em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, que alguns episódios um pouco mais antigos acabam ficando para trás. Até porque não tiveram os efeitos prolongados que tanto infernizaram os consumidores dessas cidades. Estamos falando, mais precisamente, do mega blecaute de agosto de 2023. Lembra? Vamos refrescar um pouco a memória: 25 estados foram afetados, mais o Distrito Federal, com milhões de pessoas impactadas. A bagunça foi generalizada. Houve problemas em linhas de metrô, interrupção no fornecimento de água, caos no trânsito, comércios tiveram prejuízos etc. Bom, vai daí que a Aneel, por conta disso tudo, já emitiu 342 autos de infração. As multas, emitidas para empresas geradoras que falharam e para o próprio ONS, somam, até agora, mais de R$ 132 milhões.”

- Inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP)

“Para rebater um pouco o susto da recidiva da inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP), veio a notícia positiva de que a diretoria Aneel aprovou as regras para simplificação da migração de consumidores ao mercado livre de energia. Com isso, a agência concluiu a segunda fase da Consulta Pública 28/2023. A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) elogiou a aprovação das medidas para a modalidade, ressaltando que as regras vão facilitar o processo de transferência do ACR ao ACL. A entidade também destacou a importância da retomada da publicação dos dados individualizados dos consumidores varejistas pela CCEE, desde que de forma anônima. Ao mesmo tempo, o conselho de administração da Abraceel aproveitou para anunciar que aprovou a criação de um grupo de trabalho especial para elaborar propostas que visam reforçar a segurança do mercado de energia elétrica. O grupo será formado por especialistas e terá representatividade de todos os associados da entidade. A Abraceel tem se dedicado cada vez mais à agenda de segurança do mercado de energia, uma das prioridades de suas mais de cem empresas associadas. O grupo de trabalho surge após a Abraceel ter atuado decisivamente tanto na defesa da bilateralização do risco, como na elaboração de propostas para o monitoramento prudencial do mercado.”

Fonte: FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA 142ª EDIÇÃO, DA VOLTS BY CANALENERGIA – 17/12/2024

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

17/12/2024

- Paulo Pedrosa, da Abrace: 2025 será de escolhas para Brasil ser competitivo: https://bit.ly/3ZDTvXG

“Presidente da Abrace foi o primeiro a ser entrevistado na série que será realizada no CanalEnergia Live da semana, amanhã é a vez de Rodrigo Sauaia, da Absolar”.

- CCEE: de janeiro à novembro foram quase 24 mil migrações ao mercado livre: https://bit.ly/3ZUQvaD

“Volume recorde supera em mais de três vezes o registrado em todo o ano de 2023”.

- Transnorte obtém mais R$ 2,2 mi por compensação do Linhão de Tucuruí: https://bit.ly/4iD0yZb

“Publicação no DOU também aprova diretrizes para Eletrobras contratar consultoria para apoiar as atividades de análise de propostas de projetos de redução estrutural dos custos de geração na Amazônia Legal”.

Fonte: Canal Energia

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VERÃO PADRÃO (distribuição)

17/12/2024

“O verão 2024/2025 promete trazer um cenário climático típico, mas com nuances que exigem atenção. A estação começa oficialmente no dia 21 de dezembro de 2024, às 06h21 (horário de Brasília), com o solstício de verão. A temporada deverá ser marcada por altas temperaturas, pancadas de chuva intensas e de instabilidade em diversas regiões do Brasil.

> Leia mais em “Verão chega com cenário típico para a estação, avalia Tempo Ok”: https://bit.ly/3OVXPwq”

Fonte: Canal Energia

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