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INDICE DE MODULAÇÃO DA DCIDE E OS DESCONTOS TARIFÁRIOS DAS FONTES DE ENERGIA

14/9/2026

Por: Antonio Araújo da Silva

A crescente importância da formação horária do preço da energia elétrica no Brasil tornou necessário distinguir dois fenômenos que, embora relacionados à comercialização de energia, possuem naturezas distintas: de um lado, os descontos tarifários regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), incidentes principalmente sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD); de outro, o Índice de Modulação da Dcide (IMD), que representa o efeito econômico decorrente do perfil horário de geração em comparação com uma geração hipoteticamente distribuída de maneira uniforme ao longo das horas.

Desde a adoção do PLD horário, em janeiro de 2021, a hora em que a energia é produzida passou a ter impacto crescente sobre o resultado econômico dos agentes. A Dcide desenvolveu, nesse contexto, seus Índices de Modulação por fonte e submercado. O indicador compara o valor econômico da geração efetivamente realizada a cada hora, considerando o PLD horário, com o valor que seria obtido caso a mesma quantidade de energia fosse gerada em um perfil denominado flat, isto é, uniformemente distribuído pelas horas do período. O resultado é expresso em R$/MWh.

Assim, quando o IMD é positivo, a fonte apresenta um prêmio de modulação, pois sua geração tende a ocorrer em horários nos quais o PLD é relativamente mais elevado. Quando o IMD é negativo, verifica-se um desconto de modulação, porque a geração está concentrada em períodos de preços menores. O indicador igual a zero significa, em termos econômicos, que não existe prêmio ou desconto relevante em relação ao perfil flat.

É importante destacar que o IMD da Dcide não representa um desconto tarifário estabelecido pela ANEEL. O indicador é uma referência analítica de mercado. Seu cálculo utiliza, fundamentalmente, a geração horária das usinas disponibilizada pelo ONS e os valores horários do PLD divulgados pela CCEE. Atualmente, a metodologia da Dcide contempla as fontes solar, eólica e hidráulica, nos quatro submercados do Sistema Interligado Nacional — Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.

A diferença entre os dois conceitos torna-se especialmente importante quando se analisam as chamadas fontes incentivadas. A legislação brasileira criou mecanismos de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos para estimular determinadas fontes de geração. A Lei nº 9.427/1996, juntamente com sua regulamentação, fundamenta a concessão de descontos na TUST/TUSD para empreendimentos enquadrados nas hipóteses legais. A ANEEL disciplina a aplicação desses benefícios, inclusive por meio da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e das regras de comercialização correspondentes.

Na prática, os percentuais de desconto tarifário associados à energia incentivada podem variar conforme o enquadramento da usina e do contrato. A documentação regulatória da ANEEL registra, entre outros, descontos de 50%, 80% e 100%, conforme a situação específica do empreendimento e da energia comercializada. A própria base de dados da CCEE para 2026 identifica montantes de energia incentivada com descontos de 50%, 80% e 100%, além de energia convencional com desconto de 0%.

Dessa forma, pode-se estabelecer uma distinção simplificada:

Categoria| Desconto regulatório TUSD/TUST| Relação com o IMD da Dcide
Energia convencional| 0%| O IMD pode gerar prêmio ou desconto econômico
Energia incentivada| 50%, 80% ou 100%, conforme enquadramento| O desconto tarifário é independente do IMD
Cogeração qualificada| Há hipóteses de 50%, conforme enquadramento| Pode apresentar prêmio/desconto de modulação
Solar| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD tende a ser negativo quando a geração ocorre em horas de PLD baixo
Eólica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo quando a geração coincide com preços elevados
Hidráulica| Conforme enquadramento regulatório do empreendimento| IMD pode ser positivo pela capacidade de geração em horários de maior valor

Portanto, não se deve interpretar um desconto de 50%, 80% ou 100% da energia incentivada como sendo o mesmo que o desconto de modulação calculado pela Dcide. O primeiro é um benefício tarifário regulatório, relacionado à utilização da rede de transmissão e/ou distribuição; o segundo é um resultado econômico associado ao comportamento horário da geração diante do PLD.

Essa distinção é particularmente relevante no ambiente de contratação livre. Uma energia incentivada pode possuir, por exemplo, determinado percentual de desconto na TUSD/TUST e, simultaneamente, apresentar prêmio ou desconto de modulação. Os dois efeitos podem coexistir e influenciar a avaliação econômica do contrato, mas são calculados por metodologias distintas.

Os dados mais recentes divulgados pela Dcide demonstram a relevância econômica desse fenômeno. Em maio de 2026, a geração solar apresentou índices negativos em todos os submercados: -R$ 89,94/MWh no Sudeste/Centro-Oeste, -R$ 60,41/MWh no Norte, -R$ 54,87/MWh no Nordeste e -R$ 52,86/MWh no Sul. Em sentido oposto, a geração eólica apresentou índices positivos nos quatro submercados, enquanto a hidráulica também apresentou prêmios positivos.

No caso da energia solar, o fenômeno está relacionado à concentração da geração durante o período diurno, justamente quando a elevada oferta fotovoltaica pode contribuir para reduzir o preço horário da energia. Em maio de 2026, o desconto de modulação da solar no Sudeste/Centro-Oeste chegou a aproximadamente 40,9% do PLD médio daquele submercado.

A geração hidráulica apresentou comportamento oposto: no mesmo mês, o prêmio de modulação variou de R$ 14,20/MWh no Norte a R$ 34,08/MWh no Sul. A explicação econômica está relacionada à maior flexibilidade operacional das hidrelétricas, que permite maior contribuição nos períodos em que a geração solar diminui e o sistema necessita de outras fontes para atendimento da carga.

A fonte eólica também apresentou prêmio positivo em todos os submercados em maio de 2026, variando de R$ 6,24/MWh no Sul a R$ 33,80/MWh no Norte. No Nordeste, região de grande concentração da geração eólica brasileira, o prêmio foi de aproximadamente R$ 9,93/MWh, equivalente a cerca de 6% do PLD médio do submercado.

Os dados evidenciam, portanto, que a simples comparação do preço médio da energia de diferentes fontes pode ser insuficiente. Para uma avaliação econômica mais completa, é necessário considerar pelo menos quatro componentes: (1) preço da energia; (2) desconto regulatório de TUSD/TUST; (3) perfil de geração e seu efeito de modulação; e (4) localização da geração e do consumo nos diferentes submercados.

Em síntese, a regulação da ANEEL cria os mecanismos de incentivo tarifário destinados a determinadas fontes e empreendimentos, enquanto o Índice de Modulação da Dcide procura mensurar o efeito econômico do perfil horário de geração diante do PLD horário. A combinação desses fatores é fundamental para a correta avaliação de contratos de energia no mercado livre. Uma fonte pode possuir significativo benefício regulatório de TUSD/TUST e, ainda assim, sofrer perda econômica decorrente de sua modulação horária; da mesma forma, uma fonte pode apresentar menor ou nenhum benefício tarifário e obter prêmio econômico decorrente da produção em horários de preços elevados.

Por essa razão, na análise de uma operação de compra e venda de energia, o percentual de desconto regulatório não deve ser utilizado isoladamente como medida de vantagem econômica. O valor efetivo da energia depende da interação entre benefício tarifário, preço contratado, perfil de geração, PLD horário, submercado, sazonalidade, flexibilidade contratual e riscos de exposição à CCEE. O Índice de Modulação da Dcide constitui, nesse contexto, importante instrumento complementar para identificar quanto o perfil temporal da geração agrega ou subtrai valor da energia comercializada.

Referências

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022. Estabelece procedimentos para aplicação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
  • BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
  • CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE. Dados abertos: Energia Incentivada. São Paulo: CCEE, 2026.
  • DCIDE. Índices de Modulação. Campinas: Dcide, jun. 2026.
  • DCIDE. Índices Mensais de Modulação – Análise Maio de 2026. Campinas: Dcide, 2026.
  • ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Dados de geração do Sistema Interligado Nacional. Rio de Janeiro: ONS.

Antonio Araújo da Silva
Consultor da TATICCA / Tax / Corporate Finance / Advisory

MEETUP DA COMUNIDADE CANALENERGIA (política)

3/2/2025

Pavimentadas as bases do novo sistema tributário sobre o consumo, a expectativa em relação ao setor elétrico é de que serão grandes os desafios na fase de transição para o novo modelo. Um dos temas mais relevantes no processo será o reequilíbrio dos contratos do setor, diante de uma possível precificação de custos.

Pontos de atenção em relação ao novo arcabouço legal foram destacados por especialistas em tributação, que participaram na última quinta-feira (30/01) do Meetup da *Comunidade CanalEnergia* sobre a Reforma Tributária no setor.

> Continue a leitura na matéria “Reequilíbrio de contratos é ponto de atenção da Reforma Tributária”: https://bit.ly/4aHoPJU

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FRASE DA SEMANA

3/2/2025

“Os erros e injustiças da imprensa pela própria imprensa se curam.”

Autor: Rui Barbosa

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PARA LER COM CALMA

1/2/2025

- Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa semana (26 a 31/01/2025).

*Geração e Operação do Sistema Elétrico*

- Carga no SIN: Projeção de crescimento de 4,3% em janeiro, acima da previsão anterior (2,6%). Sudeste/Centro-Oeste teve aumento de 3,2%, enquanto o Norte registrou a maior variação (11,2%). Para fevereiro, a carga deve crescer 3,7%.

- Bipolo Xingu-Terminal Rio: Indisponibilidade desde 22 de janeiro devido a quedas de torres durante tempestade. ONS opera com 4.000 MW em outro bipolo. Restabelecimento previsto até 5 de fevereiro.

- La Niña: Fenômeno confirmado pela NOAA, trazendo impacto positivo para geração hídrica e negativo para fontes eólica e solar.

*Política, Justiça e Regulação*

- Vetos do PATEN: Supressão do financiamento para mobilidade logística e a incentivos para baterias é considerada um retrocesso na descarbonização.

- Diretora substituta da Aneel: Ludimila Silva assume interinamente e destrava 17 processos suspensos devido à ausência de um quinto diretor.

- Caso Amazonas Energia: Justiça mantém prorrogação por mais 60 dias da transferência de controle da distribuidora.

- Leilão de Sistemas Isolados: Ministério de Minas e Energia altera prazos para cadastramento de projetos até 28 de fevereiro.

- Caso Âmbar Energia: Aneel extingue processos administrativos após empresa pagar R$ 1,1 bilhão em multas por descumprimentos contratuais.

*Negócios e Empresas*

- Transferência de usinas térmicas: Aneel autoriza transferência das térmicas Mauá 3 e Aparecida da Eletrobras para a J&F Investimentos.

- Eletrobras: Convoca Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para 6 de fevereiro e anuncia investimento de R$ 221 milhões na Bahia e no Mato Grosso.

- GranBio: Anuncia investimento de R$ 1,5 bilhão para produção de biocombustíveis sustentáveis no Brasil.

- CCR e Neoenergia: Fecham contrato de energia eólica.

*Expansão e Infraestrutura*

- Hidrogênio: Relatório da GlobalData aponta que a economia do hidrogênio enfrenta desafios devido à demanda abaixo do esperado.

- Hidrelétricas reversíveis: EPE lança roadmap para inserção dessas usinas no Brasil, ressaltando desafios e oportunidades.

- Investimentos no Mato Grosso: Estudo da EPE indica necessidade de R$ 380 milhões para atendimento ao estado.

- Armazenamento de energia: Greener prevê aceleração de soluções flexíveis e baterias em 2025.

*Mercado e Consumo*

- Solução Verde: Pesquisa da Bulbe indica que 80% dos brasileiros sentiram impacto no valor da conta de luz em 2024. Para 2025, 50% esperam aumento nos custos de energia.

- Migração ao mercado livre: TR Soluções prevê aumento do benefício da migração ao mercado livre de energia em 2025.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS NOTÍCAS DE HOJE

31/1/2025

Definição de Cusd Termelétrico é desafio para gás no RJ: https://bit.ly/3WIFDux

“Custo trará segurança jurídica para usinas do estado inscritas no LRCAP”.

Benefício de migração ao mercado livre deve aumentar em 2025, diz TR Soluções: https://bit.ly/4hGePDj

“Valor de preço médio do portifólio de contratos de compra de energia das distribuidoras para o atendimento do mercado cativo (Pmix) deve amentar cerca de 9% no ano”,

Fonte: Canal Energia

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CANAL ENERGIA (eventos)

31/1/2025

MEETUP DA COMUNIDADE

“A reforma tributária no Setor Elétrico - E agora?”

30 janeiro/2025

Online

AGENDA SETORIAL

13 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://www.agendasetorial.com.br/pt/home.html

WORKSHOP PSR

12 março/2025

Hotel Windsor Barra - RJ

https://workshoppsr.ctee.com.br/pt/home.html

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