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AULÃO VOLTS - MP1304: A nova república da energia

12/11/2025

DECRETO DO GÁS NATURAL (expansão)

26/9/2024

“Com expetativa de ampliação na produção do gás natural até 2029, o Brasil conta com diversos desafios a serem vencidos para alcançar essa marca. Entre eles estão a melhora na competitividade, maior flexibilidade, desenvolvimento de infraestrutura essencial (escoamento e processamento), aumento da demanda, e ter um mercado mais dinâmico.

A publicação do Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, que tem como objetivo reduzir o preço do gás natural no Brasil, foi recebida com preocupação, devido à revisão dos planos de desenvolvimento dos contratos já assumidos. Durante o painel “Perspectivas de aumento da oferta doméstica de gás natural”, que aconteceu nesta quarta-feira, 25 de setembro, na ROG.e, a Vice-Presidente da Equinor, Claudia Brun, apontou que o decreto é muito abrangente e todos estão estudando para entender os impactos dele. “O decreto não estabelece regime de transição. O Brasil tem histórico de respeito a contratos e segurança jurídica e o ministro reiterou que os contratos serão respeitados”, disse.”

Fonte: Canal Energia

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RESERVA DE CAPACIDADE (geração)

25/9/2024

“A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 24 de setembro, a emissão de nova Resolução Normativa referente à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência. Nessa deliberação foi aprovado o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP e instaurada a Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, para o aprimoramento das Regras de Comercialização propostas em virtude da aprovação do processo e com aplicação imediata pela CCEE, mas em caráter provisório. De acordo com o voto do diretor relator, Fernando Mosna, a consulta terá o prazo de 15 dias.”

Fonte: Canal Energia

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AMAZONAS ENERGIA (distribuição)

26/9/2024

“Se depender da recomendação da área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica, a proposta da holding J&F para assumir o controle da Amazonas Energia será negada. Na Nota Técnica 188/2024, datada de 24 de setembro, no âmbito da Consulta Pública 21 que trata do tema, a conclusão é pelo indeferimento da proposta apresentada pelos pretensos futuros controladores Futura e FIP Milão, os veículos que a empresa usa para realizar investimentos no setor elétrico.”

Fonte: Canal Energia

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LEILÃO DE CAPACIDADE (expansão)

26/9/2024

“Os grandes geradores hidrelétricos apostam na publicação ainda esse ano da portaria com as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na modalidade Potência. Eles garantem que se todo o processo de contratação for concluído no primeiro trimestre de 2025, será possível entregar 7,4 GW em 2028, com a instalação de novas turbinas e a ampliação de capacidade em usinas existentes.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

25/9/2024

- Aneel deverá deliberar sobre Amazonas Energia essa semana

“Justiça determinou avaliação das medidas da MP 1232 em 48 horas. Aneel espera ser notificada oficialmente para realizar reunião extraordinária”.

- Eletrobras aposta em novas tecnologias para soluções inovadoras

“Innovation Grid e Portal Geo são alguns dos investimentos que a companhia lançou”.

- Eólicas offshore aguardam aprovação de PL para deslanchar

“Desenvolvimento do setor depende de competitividade, incentivos e planejamento”.

- Light tem aval da Aneel para sandbox tarifário

“Custo será de mais de R$12 milhões e será aplicado na Baixada Fluminense”.

- Instituído o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural - CMSGN

“O ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia), assinou a *Portaria GME/MME nº 805*, de 23 de setembro, de 2024, que *institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN),* no âmbito do MME, como um colegiado, com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural.

 *O CMSGN, que foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (24), terá as seguintes competências:*

I - acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do abastecimento, em horizontes pré-determinados, visando ao atendimento da demanda de gás natural e seus derivados em cada Região do País, abrangendo os seguintes parâmetros, dentre outros: a) oferta, demanda e qualidade de insumos energéticos; b) as perspectivas de suprimento de gás natural e seus derivados, por qualquer elo da cadeia, modal logístico ou estado físico; c) a modicidade tarifária e de preços.

II - monitorar a evolução das obras e previsão da entrada em operação de projetos de gás natural, inclusive das instalações necessárias para o abastecimento dos consumidores.

III - monitorar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros, que afetem ou possam afetar a regularidade e a segurança de abastecimento e o atendimento à expansão do setor de gás natural e seus derivados.

IV - elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações quando julgar necessárias, encaminhando-as ao órgão competente.

V - monitorar o atendimento aos dispositivos setoriais previstos na Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e outros dispositivos que tenham relação direta ou indireta com o setor de gás natural, incluindo, no que couber, os setores de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.

VI - monitorar o desenvolvimento, os impactos e os resultados das regulamentações editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

VII - recomendar a priorização da ordem de execução dos temas a serem regulamentados pela ANP, visando atender à política energética nacional e à própria política pública setorial, sem prejuízo do rito regulatório aplicável.

VIII - monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás.

IX - propor medidas adicionais e complementares para a abertura do mercado de gás natural, encaminhando-as aos órgãos competentes.

X - Interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para implementação das medidas estabelecidas na regulamentação e regulação setorial, acompanhando eventuais negociações entre eles quando necessárias.

XI - interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para auxiliar o Ministério de Minas e Energia e a ANP na busca pela harmonização e pelo aperfeiçoamento normativo entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

A criação do colegiado já era prevista no *Decreto nº 12.153/2024, que instituiu o programa Gás para Empregar*. O CMSSGN atuará nos moldes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com reuniões mensais e com a possibilidade de encontros extraordinários sempre que convocados pelo ministro de Minas e Energia, que presidirá o comitê.

As reuniões contarão com outros representantes do MME, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O colegiado também terá autoridade para interagir com instituições públicas e privadas da indústria do gás natural, promovendo a implementação de soluções e acompanhando a evolução de projetos vitais para o setor.

Fonte: Canal Energia

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