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Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

PERDAS COM CORTES DE GERAÇÃO EÓLICA (empresas)

9/8/2024

“Os cortes de energia renovável no país resultam em perdas de cerca de R$ 700 milhões. Os dados são da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica). Esse valor ainda é uma estimativa feita com associados, o valor total segundo as empresas está sendo apurado com as geradoras. Segundo a entidade, o setor corre o risco de ver algumas empresas não suportarem essa pressão em seus balanços ao ponto de quebrarem.”

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

8/8/2024

- Engie Brasil Energia tem lucro líquido de R$ 871 milhões no 2º trimestre

“Receita operacional líquida da empresa alcançou R$ 2,802 bilhões no período”.

- Energisa registra lucro líquido ajustado de R$ 377,6 milhões no 2º trimestre

“Grupo obteve receita operacional bruta de R$ 10,706 bilhões no período”.

- Roraima Energia consegue reduzir pena por não cumprimento de metas de universalização

“Distribuidora alegava números erro de cálculo em ligações e que pandemia restringiu acesso a localidades”

Fonte: Canal Energia

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DIRETORES DAS AUTARQUIAS NA MIRA

8/8/2024

“O Tribunal de Contas da União arquivou processo que levaria a uma troca na diretoria de agências reguladoras. Os ministros votaram a favor da manifestação do ministro Jorge Oliveira, que apresentou uma preliminar onde defendia que o Tribunal não teria a competência para analisar o tema por a escolha de diretores das autarquias ser ato de natureza política do Executivo e do Legislativo. Ou seja, nem o mérito do caso deveria ser analisado. Assim, a decisão acaba por manter os atuais ocupantes dos cargos com mais de 5 anos e afasta o risco de troca de membros de diretoria das autarquias, inclusive, ação que alcançaria o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa.”

Fonte: Canal Energia

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CRÉDITOS FISCAIS PARA H2 (política)

8/8/2024

“O líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado federal José Guimarães (PT/CE), apresentou requerimento de urgência para a tramitação do PL 3027/2024. O projeto trata da questão dos incentivos fiscais que foram vetados pela Presidência da República no marco regulatório do Hidrogênio Verde. O pedido ressalta que o texto final da lei 14.948 continha um procedimento alternativo que, no entender do Executivo, não podia prosperar.”

Fonte: Canal Energia

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ANÁLISE DO EDITAL DO LEILÃO DE TRANSMISSÃO

8/8/2024

“O Tribunal de Contas da União tirou de pauta o processo que previa a avaliação do edital do leilão de transmissão 2/2024, que será realizado em 27 de setembro. A decisão de retirada partiu do relator do processo, o ministro Jorge Oliveira, que solicitou a inclusão do tema na reunião da próxima semana.

No certame serão oferecidos quatro lotes com 850 km de linhas de transmissão e subestações com capacidade de transformação de 1.600 MVA. Os investimentos previstos pela agência são de R$ 3,8 bilhões.”

Fonte: Canal Energia

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