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A Lacuna Regulatória dos BESS Embarcados: Entre a Inovação Tecnológica e a Fragmentação Normativa

21/7/2026

1 Cesar Sobral

2 Mauricio Moszkowicz

3 Henrique Reis

4 João Vieira

A transição energética global tem acelerado o desenvolvimento de soluções de armazenamento de energia capazes de ampliar a flexibilidade, a resiliência e a eficiência dos sistemas elétricos. Nesse contexto, os sistemas de armazenamento por baterias (Battery Energy Storage Systems – BESS) embarcados, flutuantes, móveis ou transportáveis surgem como uma das fronteiras tecnológicas mais relevantes da atualidade. Seja em embarcações, barcaças, plataformas flutuantes, unidades containerizadas ou sistemas móveis terrestres, essas soluções vêm assumindo um papel estratégico na eletrificação portuária, integração de fontes renováveis, prestação de serviços ancilares e expansão da infraestrutura energética em áreas remotas ou críticas.

Portanto, a viabilidade dos BESS embarcados parece residir menos em rupturas legislativas e mais em uma abordagem funcional e incremental. Trata-se de privilegiar a coordenação normativa e o uso de mecanismos flexíveis, como já observado na experiência internacional, permitindo que a inovação seja integrada de forma experimental e orgânica à arquitetura energética atual.

Paradoxalmente, o avanço tecnológico dessas aplicações não foi acompanhado, na mesma velocidade, pela evolução regulatória. O cenário internacional revela uma evidente lacuna normativa, uma vez que não se identifica, atualmente, um regime jurídico específico e abrangente destinado aos BESS embarcados ou móveis. Isso não impede que sua viabilização decorra da articulação entre diferentes regimes regulatórios já existentes, os quais, ainda que tenham sido concebidos para finalidades distintas ou não tenham considerado expressamente os atributos e as características de BESS embarcados ou móveis, podem ser adaptados para incorporar essas soluções.

Tal fragmentação normativa é, ao mesmo tempo, um sinal da maturidade ainda incipiente do setor e uma demonstração da capacidade adaptativa dos ordenamentos jurídicos contemporâneos. O BESS embarcado pode ser tratado, simultaneamente, como instalação elétrica, infraestrutura portuária, equipamento marítimo, carga perigosa, ativo de armazenamento energético ou recurso de flexibilidade do sistema elétrico. Seu enquadramento jurídico varia conforme a função exercida, o local de operação e a forma de conexão com outros sistemas, de modo que seja necessariamente híbrido, fragmentado ou experimental.

No ambiente marítimo, por exemplo, a disciplina regulatória decorre principalmente da aplicação indireta de instrumentos desenvolvidos no âmbito da International Maritime Organization, como a Convenção SOLAS e os códigos internacionais de transporte de cargas perigosas. Embora tais instrumentos não tenham sido concebidos especificamente para sistemas de armazenamento em larga escala, acabam funcionando como uma referência obrigatória para questões relacionadas à segurança operacional, prevenção de incêndios e integridade das embarcações.

Ao mesmo tempo, a ausência de normas internacionais específicas levou os padrões técnicos a assumirem um protagonismo regulatório. Standards desenvolvidos por organizações como a International Electrotechnical Commission, o Institute of Electrical and Electronics Engineers e a International Organization for Standardization passaram a exercer uma função quase normativa, especialmente em temas relacionados à segurança de baterias de íon-lítio, interoperabilidade, sistemas elétricos embarcados e conexão navio-terra (shore-side electricity).

Essa realidade evidencia um fenômeno cada vez mais presente na transição energética: a substituição parcial da regulação clássica por mecanismos de governança técnica. Em muitos casos, não é a existência de uma lei específica que assegura a viabilidade do projeto, mas sim a demonstração de conformidade com padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Assim, o centro da segurança jurídica desloca-se da norma estatal formal para a capacidade de integração entre certificações técnicas, exigências operacionais e licenciamento multissetorial.

No entanto, essa solução pragmática possui limitações relevantes. A dependência excessiva de standards técnicos e instrumentos de soft law pode gerar insegurança jurídica, especialmente em projetos inovadores que envolvam múltiplas funções simultâneas. Situações como ship-to-ship charging, vessel-to-grid, armazenamento móvel conectado temporariamente à rede ou plataformas híbridas flutuantes ainda operam em zonas regulatórias cinzentas, nas quais as competências institucionais se sobrepõem sem critérios claros de coordenação.

Destaca-se que a experiência internacional demonstra que os países mais avançados no uso de BESS embarcados não necessariamente criaram marcos regulatórios específicos, mas desenvolveram mecanismos administrativos flexíveis capazes de acomodar a inovação. Projetos implementados no Reino Unido, nos Países Baixos e em diferentes iniciativas europeias mostram que a ausência de norma específica não impede a implantação tecnológica, desde que haja uma capacidade institucional de interpretação funcional dos regimes existentes.

Entretanto, essa lógica possui um limite. À medida que os sistemas de armazenamento deixam de ser soluções experimentais e passam a desempenhar funções estruturais no setor elétrico, torna-se inevitável enfrentar questões regulatórias mais complexas, especialmente relacionadas à remuneração de serviços ancilares, à definição da natureza jurídica e do regime de outorga do armazenamento, à incidência tarifária, aos critérios de conexão e acesso à rede e à responsabilidade operacional.

No Brasil, essa discussão assume uma importância estratégica. O país possui condições particularmente favoráveis para o desenvolvimento de aplicações móveis e embarcadas de armazenamento, seja em razão de sua extensa infraestrutura hidroviária e portuária, seja pela necessidade de atendimento energético em regiões isoladas, sistemas críticos e operações logísticas descentralizadas. Apesar disso, de modo análogo ao que se verifica no cenário internacional, o ordenamento brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica para a viabilização da implantação de BESS embarcados ou móveis com a devida segurança jurídica e regulatória.

Contudo, em 2026, essa discussão ganhou um novo patamar regulatório no País. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de junho de 2026, o primeiro marco regulatório aplicável aos sistemas de armazenamento de energia, concluindo o primeiro ciclo de normatização no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023 e estabelecendo requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs).

O avanço é institucionalmente relevante, pois deixa de tratar o armazenamento apenas como um tema prospectivo e passa a inseri-lo, de forma estruturada, na arquitetura regulatória do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Ao mesmo tempo, a solução aprovada confirma que as dificuldades classificatórias persistem, já que a disciplina do armazenamento continua a exigir diferenciações conforme a forma de operação do ativo, seu grau de coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e sua posição funcional entre consumo, injeção e prestação de serviços ao sistema.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

Além da criação de um regime de outorga próprio, a deliberação da ANEEL enfrentou um dos pontos mais sensíveis para a inserção econômica do armazenamento: a tarifação pelo uso da rede. O desenho aprovado adotou uma solução intermediária, distinguindo, de um lado, os sistemas autônomos submetidos ao despacho integral do ONS — para os quais a incidência tarifária tende a recair apenas sobre a injeção — e, de outro, os sistemas com operação livre, que permanecem sujeitos a um tratamento mais oneroso, com a contratação de demanda de injeção e consumo e tarifação nos dois sentidos.

O marco, portanto, reduz parte da insegurança jurídica e econômica da tecnologia, mas não elimina a complexidade regulatória. Em especial, permanecem abertas questões decisivas para ativos móveis ou embarcados, cuja mobilidade, conexão temporária, multifuncionalidade e eventual inserção em ambientes portuários ou aquaviários desafiam a lógica regulatória, ainda fortemente ancorada em ativos fixos, ponto de conexão estável e alocação funcional rígida.

Esse movimento regulatório foi imediatamente complementado, no plano de política pública setorial, pela publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes e a sistemática dos primeiros Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinados a novos SAEs em baterias. A Portaria institucionalizou dois certames distintos, ambos previstos para dezembro de 2026: o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização nos termos do Sistema-CFI do BNDES, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, de caráter geral e aberto aos demais projetos. O desenho adotado é relevante não apenas por inaugurar a contratação competitiva de potência a partir de baterias no Brasil, mas também por sinalizar uma opção de política pública, quais seja, a incorporação do armazenamento à expansão do sistema, com ênfase simultânea em segurança operativa, flexibilidade e desenvolvimento da cadeia produtiva nacional.

Em complemento, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em junho de 2026, as instruções para o cadastramento e a habilitação técnica de SAEs, passando a reconhecer expressamente a possibilidade de sua implantação em Porto Organizado e em Terminal de Uso Privado (TUP), com exigências documentais específicas para comprovação do direito de uso ou disposição da área. Trata-se de um avanço importante, pois sinaliza, no plano procedimental, que a administração setorial passou a admitir a viabilidade de BESS implantados em contextos portuários e, até mesmo, em estruturas associadas a instalações sobre a água, ainda que isso não equivalha, por si só, à construção de um regime regulatório completo para ativos embarcados ou móveis.

Nota-se que a própria Portaria de diretrizes do LRCAP evidencia os limites do avanço normativo quando confrontado com aplicações não convencionais. Embora a disciplina do LRCAP represente um marco decisivo para a contratação de BESS em larga escala, seu desenho foi pensado sobretudo para sistemas estacionários, novos, com parâmetros técnicos definidos, conexão estruturada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e prestação de disponibilidade de potência em moldes padronizados. As regras do certame introduzem, sob razoáveis fundamentos, uma bonificação de localização, via desconto percentual no preço de lance, para projetos que indiquem conexão em pontos do SIN listados previamente em anexo da própria Portaria, sendo vedada a sua alteração após o Leilão para pontos que possam alterar a elegibilidade à referida bonificação.

Em outras palavras, houve um avanço regulatório importante para o armazenamento como infraestrutura setorial, mas não necessariamente para todas as suas manifestações tecnológicas. Soluções móveis, embarcadas, flutuantes, temporárias ou logisticamente integradas a instalações portuárias continuam demandando enquadramentos complementares, inclusive quanto à natureza do ativo, ao regime de conexão, ao uso da rede, à interface com a regulação portuária e à compatibilização com exigências de segurança e licenciamento.

Nesse contexto, a principal lição da experiência internacional talvez seja precisamente a necessidade de evitar soluções regulatórias excessivamente rígidas ou prematuras, considerando que o desenvolvimento tecnológico dos BESS ocorre em velocidade superior à capacidade tradicional de produção normativa. Assim, a criação de categorias jurídicas estanques antes da consolidação tecnológica pode gerar efeitos contraproducentes, reduzindo flexibilidade e limitando modelos inovadores de negócio.

O desafio regulatório, portanto, já não consiste em um cenário de absoluta ausência normativa, mas em saber se os avanços recentes serão suficientes para acomodar, de forma coerente, as soluções que escapam ao paradigma do armazenamento estacionário convencional. A ANEEL aprovou um primeiro marco regulatório para o armazenamento, o MME estruturou os primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de baterias e a EPE passou a contemplar, em suas instruções de habilitação técnica, hipóteses de implantação em Porto Organizado e em TUP, movimentos que demonstram inequívoca evolução institucional.

Ainda assim, ativos móveis e embarcados continuam a desafiar pressupostos básicos do SEB, como ponto de conexão fixo, CUST/MUST permanentes, territorialidade da outorga e clara separação entre infraestrutura elétrica, instalação portuária e ativo logístico. O futuro dessas tecnologias dependerá menos da existência de uma norma nominalmente dedicada aos “BESS embarcados” e mais da capacidade do Estado de articular, de forma funcional, a regulação elétrica, portuária, ambiental e marítima, adaptando instrumentos já existentes para uma realidade marcada por mobilidade, temporariedade e integração multissetorial.

A lacuna regulatória existente não representa apenas uma deficiência normativa, sendo, em certa medida, o reflexo da própria transformação estrutural do setor energético contemporâneo. Os BESS embarcados revelam que as fronteiras tradicionais entre geração, consumo, transporte, logística e infraestrutura vêm se tornando progressivamente difusas. O ordenamento jurídico ainda opera com categorias herdadas de um sistema energético do Século XX, enquanto a inovação tecnológica já constrói, na prática, a arquitetura energética do Século XXI. Deste modo, o sucesso regulatório brasileiro dependerá da capacidade de reconhecer essa transformação sem sufocar a inovação.

Os avanços recentes mostram que o país superou a fase de completa lacuna normativa e regulatória. Já existe um marco legal e um primeiro marco regulatório do armazenamento aprovado pela ANEEL, complementado por diretrizes ministeriais para contratação de baterias em mecanismo centralizada, com sinais procedimentais explícitos de abertura da EPE para projetos em contextos portuários e aquaviários.

Porém, esses marcos, embora relevantes, ainda não resolvem integralmente as especificidades dos BESS embarcados, móveis ou multifuncionais. Mais do que estabelecer novas proibições ou categorias excessivamente fechadas, será necessário desenvolver uma regulação flexível, tecnologicamente neutra e funcionalmente orientada, capaz de garantir segurança operacional e jurídica sem impedir a evolução de soluções que podem desempenhar um papel decisivo na transição energética nacional.

O risco apontado aqui, portanto, não está na ausência de norma específica, mas na falta de coordenação institucional mínima e de instrumentos que permitam o aprendizado regulatório, já que uma regulação excessivamente rígida ou prematura pode ser tão problemática quanto a carência de diretrizes.

Este artigo foi elaborado no âmbito de Projeto de PD&I nº 16277-2601/2026, do Programa da Aneel com apoio da Karpowership Brasil Energia.

Fonte: CanalEnergia by Informa | GESEL – Grupo de Estudos do Setor Elétrico

PARA LER COM CALMA

26/4/2025

- Para quem está na correria e não conseguiu acompanhar os assuntos dessa, aqui vai um resumo:

*Reforma do Setor Elétrico*

- O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou projeto que pode ser publicado como Projeto de Lei ou Medida Provisória (com vigência imediata e prazo de análise de até 180 dias).

- Impacto para consumidores: Indústria critica falta de debate técnico e social antes da divulgação das medidas.

- Preocupação com "jabutis": Setor alerta sobre inclusão de temas alheios à proposta durante tramitação no Congresso.

- Gratuidade da tarifa social: Presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara quer avaliação técnica para verificar viabilidade da ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica.

- Opinião da Anace: Associação diz que a reforma apenas realoca custos entre consumidores.

*Curtailment*

- Crescimento do curtailment em Minas Gerais: Região Norte de MG ultrapassa o Nordeste em volume de cortes de geração devido à expansão da energia solar.

- Lacunas regulatórias: Meetup destacou a exaustão do modelo atual e necessidade de revisar precificação, alocação de custos e riscos para resolver o curtailment.

- ONS sobre cortes: Diretores afirmam que cortes são necessários para o equilíbrio do sistema.

- Futuras regras para cortes: Aneel pretende criar as melhores regras possíveis para lidar com o curtailment.

*Distribuição: Renovação de Concessões*

- EDP Espírito Santo: Aneel adia novamente decisão sobre prorrogação da concessão, com debate sobre inclusão de indicadores de qualidade DEC/FEC.

- Abradee: Associação critica ideia de incluir indicadores passados no processo de renovação de contratos.

*Governança*

- Apagão de 2023: Aneel rejeita pedido da Abeeólica e Absolar para suspensão das multas aplicadas a geradores por falhas no blecaute de agosto de 2023; multas somam R$ 245,3 milhões.

- Segurança de Barragens: Aneel abre consulta para atualizar norma de segurança de barragens de usinas hidrelétricas, em alinhamento com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

- Leilão A-5: EPE e ONS publicam revisão Nota Técnica que resulta na definição da capacidade remanescente do SIN para escoamento no leilão de geração A-5, previsto para agosto.

- Carga no SIN: Expectativa de aumento de 1,7% em maio e 4,5% em junho de 2025 no consumo de energia elétrica, segundo Programa Mensal da Operação do ONS.

*Destaques Diversos*

- Mercado de energia: N5X inicia negociação em tela, mas com olho na bolsa de energia

- Eólica bate recorde de 117 GW de nova capacidade em 2024, aponta GWEC

- Inteligência Artificial no mercado livre: Paradigma integra IA para melhorar atendimento.

- 2W Ecobank: Justiça aprova pedido de recuperação judicial.

- Consumo no ACL: Mercado livre de energia registra consumo acima de 32 mil MW médios nos últimos 12 meses.

Fonte: Canal Energia

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA REVISTA O SETOR ELÉTRICO – Edição de 25/04/2025

25/4/2025

- O papel da conversão na mobilidade elétrica no Brasil

“A busca pela descarbonização no segmento de mobilidade tem impulsionado grandes empresas e instituições em todo o mundo, que realizam pesquisas e projetos pilotos que viabilizem a transição energética sustentável neste segmento. Além da indústria de veículos híbridos e elétricos, uma alternativa que vem sendo buscada no Brasil e em outros países do mundo é a conversão de veículos à combustão em carros elétricos ou híbridos.”

Clique aqui e leia o artigo técnico completo

https://www.osetoreletrico.com.br/o-papel-da-conversao-na-mobilidade-eletrica-no-brasil/?utm_campaign=lv_newsletter_-_abril_3_-_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

FASCÍCULOS

- “Capítulo 2 – Repensando a digitalização no setor elétrico brasileiro: Behavioral Techs e suas possibilidades

Neste fascículo, explora-se a evolução das tecnologias de medição no setor elétrico, com foco na medição inteligente e na Infraestrutura de Medição Avançada (AMI). Essas tecnologias permitem comunicação remota, melhoram a qualidade do serviço e reduzem perdas. Também são abordados os custos de implantação do AMI, que têm diminuído. Como alternativa à medição tradicional, o aplicativo Aidu facilita a gestão de faturas e incentiva a participação dos consumidores. O conteúdo destaca a modernização e a eficiência no setor elétrico.

Texto assinado por Weber Ramos Ribeiro Filho

Clique aqui e confira na íntegra

https://www.osetoreletrico.com.br/capitulo-2-repensando-a-digitalizacao-no-setor-eletrico-brasileiro-behavioral-techs-e-suas-possibilidades/?utm_campaign=lv_newsletter_-_abril_3_-_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

COLUNAS

- Fluxo Reverso: O Desafio Técnico Que Virou Discurso Político

“A energia é, por natureza, interdisciplinar. Envolve tanto ciências exatas, responsáveis por desenvolver e otimizar equipamentos e sistemas, quanto ciências sociais, essenciais para a regulação e formulação de políticas públicas. Dito isto, falemos sobre fluxo reverso.

A questão técnica do fluxo reverso não é novidade. Quem trabalha no setor elétrico deve se lembrar da famosa “curva do pato”, apresentada há mais de uma década pelo operador do sistema elétrico da Califórnia (CAISO, 2013). Essa curva mostrava o desafio de balancear a geração e o consumo de energia diante da crescente inserção de fontes renováveis distribuídas, especialmente a solar fotovoltaica.”

Coluna assinada por Aline Cristiane Pan.

Saiba mais

https://www.osetoreletrico.com.br/fluxo-reverso-o-desafio-tecnico-que-virou-discurso-politico/?utm_campaign=lv_newsletter_-_abril_3_-_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

- Novos regulamentos para o mercado de geração centralizada, abertura do mercado livre e armazenamento

“Este ano de 2025 pode representar um dos mais significativos avanços no setor de energia no Brasil em décadas. Após um exitoso período de expansão da geração, ampliação da participação das fontes renováveis na matriz e um reconhecido sucesso no processo de leilões de contratação de energia, os tempos (e a tecnologia) agora exigem novas regulamentações e rotas comerciais para uma completa e harmônica modernização do setor.”

Coluna assinada por Frederico Carbonera Boschin

https://www.osetoreletrico.com.br/novos-regulamentos-para-o-mercado-de-geracao-centralizada-abertura-do-mercado-livre-e-armazenamento/?utm_campaign=lv_newsletter_-_abril_3_-_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

- Quando o perfeito atrasa, o feito avança…

“Durante muito tempo, caí na armadilha de achar que tudo precisava ser impecável antes de sair do papel. Até perceber que essa busca pelo perfeccionismo muitas vezes vinha acompanhada de um freio disfarçado. Foi aí que três conceitos mudaram minha forma de agir: o Princípio de Pareto, o ciclo PDCA é uma frase de Mário Sérgio Cortella.”

Texto assinado por Daniel Bento

https://www.osetoreletrico.com.br/quando-o-perfeito-atrasa-o-feito-avanca/?utm_campaign=lv_newsletter_-_abril_3_-_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

- Confiabilidade na era das “renováveis”: o desafio da inércia no setor elétrico Parte 1/2

“Nas redes sociais e nas conversas cotidianas, é comum encontrar a percepção de que uma matriz elétrica 100% baseada em fontes renováveis, de baixo carbono (ou ERNC – Energia renovável não convencional, o que exclui a hidráulica), como as energias solar e eólica, seria a solução ideal para os problemas energéticos e ambientais do planeta. Embora essa visão seja atraente e represente um futuro desejável em termos de emissões de carbono, ela desconsidera um elemento fundamental para a estabilidade das redes elétricas: a inércia.”

Texto assinado por Danilo de Souza

https://www.osetoreletrico.com.br/confiabilidade-na-era-das-renovaveis-o-desafio-da-inercia-no-setor-eletrico-parte-1-2/?utm_campaign=lv_newsletter_-_abril_3_-_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

- Desafios e Perspectivas no Contexto de Sobrecarga e Escassez de Transformadores – Parte 1/2

“O setor elétrico enfrenta uma transformação crescente, impulsionada pela necessidade de atender a uma demanda de potência cada vez mais elevada.

O aumento do número de fontes de energia renováveis, no contexto da geração distribuída, o avanço da eletrificação dos meios de transporte e o contínuo crescimento das populações urbanas colocam uma pressão significativa sobre os sistemas elétricos correlatos. Estes, por sua vez, para responderem a essas demandas pujantes, passam a ser inerentes a infraestruturas de transmissão e distribuição de energia elétrica cada vez mais complexas e com exigências maiores de confiabilidade operativa.”

Texto assinado por Caio Cezar Neiva Huais

https://www.osetoreletrico.com.br/desafios-e-perspectivas-no-contexto-de-sobrecarga-e-escassez-de-transformadores-parte-1-2/?utm_campaign=lv_newsletter_-_abril_3_-_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Fonte: REVISTA O SETOR ELÉTRICO – Edição de 25/04/2025

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OUTRAS NOTÍCIAS DE HOJE

25/4/2025

ONS: “não cortamos porque queremos, mas o necessário para o sistema”: https://bit.ly/44EHQM6

“Em entrevista exclusiva, diretoria do Operador coloca  o curtailment como uma das questões mais importantes a ser tratada e afirma que restrições são o resultado de uma conta que não fecha”.

Abradee: incluir expurgos de DEC/FEC na renovação é criar indicador que olha ´para trás’: https://bit.ly/42JRhHB

“Diretoria da Aneel debateu assunto durante votação de recomendação de renovação da EDP ES”.

Abradee considera positiva reforma do setor apresentada pelo governo: https://bit.ly/3Gs3Rnq

“Para associação, busca por equilíbrio nos custos e fim de distorções entre ACR e ACL beneficiarão consumidor”.

Justiça aprova pedido de recuperação judicial da 2W Ecobank: https://bit.ly/42rEQ4m

“Operação suspende por 120 dias execuções de dívidas por credores, retenção, penhora e sequestro de bens”.

Fonte: Canal Energia

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Resumo das Notícias de Hoje

25/4/2025

- MULTAS POR APAGÃO DE 2023 (geração)

A diretoria da Aneel rejeitou pedido da Abeeólica e da Absolar para suspensão dos processos punitivos instaurados contra geradores, em decorrência do blecaute de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional. O incidente resultou na aplicação de multas no valor total de R$ 245,3 milhões a 53 empreendedores responsáveis por 747 usinas de ambas as fontes.

> Saiba mais em “Aneel mantém processos que envolvem R$ 245 mi em multas por apagão de 2023”: https://bit.ly/3EzBjb6

- PROGRAMA MENSAL DA OPERAÇÃO DO ONS (geração)

A carga de energia no Sistema Interligado Nacional deve atingir 80.394 MW médios em maio, volume 1,7% maior na comparação anual. Segundo dados apresentados na reunião do Programa Mensal da Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico nessa quinta-feira, 24 de abril, a variação no acumulado do ano é de 3,7%, e a esperada para junho é de 4,5%. As projeções se mantêm em relação a primeira revisão quadrimestral.

> Continue a leitura na notícia “ONS: Carga deve subir 1,7% em maio e 4,5% em junho”: https://bit.ly/4lDrbyC

- CANALENERGIA (eventos)

ENASE

11 e 12 junho/2025

Hotel Windsor Oceânico – RJ

www.enase.com.br

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FRAGMENTOS EXTRAÍDOS DA ESS News/NEWS letter – 6ª edição, 22/04/2025

24/4/2025

- Economia na conta de luz pode ajudar a segurar a inflação, diz Grupo Studio

“Migração para o mercado livre pode garantir até 30% de economia para empresas, um alívio que ajuda a conter preços e beneficia o consumidor final.”

- Atlas vai fornecer energia de complexo solar para Dow

“Contrato vai abastecer as operações da Dow em Aratu (BA) com eletricidade gerada no complexo em Minas Gerais.”

- Especialista alerta que consumidor ainda é deixado de lado na transição energética

“Segundo Cyro Vicente Boccuzzi, estamos diante de um consumidor mais ativo, informado e engajado, inclusive com sua própria agenda ambiental.”

Fonte: ESS News/NEWS letter – 6ª edição, 22/04/2025

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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

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